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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO




                 GUIA PRÁTICO DE LICITAÇÕES E
                    CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
                 SUSTENTÁVEIS DA CONSULTORIA
                     JURÍDICA DA UNIÃO/SP

                                                 Viviane Vieira da Silva
16 agosto 2011                               Advocacia-Geral da União
     CSJT
                                           Consultoria-Geral da União
                           Consultoria Jurídica da União em São Paulo
O QUE É SUSTENTABILIDADE


   Convivência respeitosa entre
    meio ambiente e seres
    humanos.
   A sustentabilidade é
    interesse público a ser
    protegido pelo Estado.
O QUE É UMA LICITAÇÃO
                      SUSTENTÁVEL?

   • Licitação – conceito tradicional
   procedimento administrativo pelo qual um ente
    público, visando selecionar a proposta mais
    vantajosa para um contrato de seu interesse,
    abre a todos os interessados a possibilidade de
    apresentar propostas
   +
   • Desenvolvimento sustentável
   Desenvolvimento que satisfaça às necessidades
    presentes, sem comprometer a capacidade das
    gerações futuras .Equilíbrio entre os fatores
   – Sociais
   – Ambientais
   – Econômicos
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO
                                              BRASIL




         CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:


         Art.225: Todos têm direito ao meio ambiente
             ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
             do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
             impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
             dever de defendê-lo e preservá-lo para as
             presentes e futuras gerações.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS
LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL


 Art. 170: A ordem econômica, fundada na
     valorização do trabalho humano e na livre
     iniciativa, tem por fim assegurar a todos
     existência digna, conforme os ditames da
     justiça social, observados os seguintes
     princípios:
 (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive
       mediante tratamento diferenciado
       conforme o impacto ambiental dos
       produtos e serviços e de seus processos
       de elaboração e prestação
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS
LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL




 Art. 23. É competência comum da
    União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios:
 (...) VI - proteger o meio ambiente e
      combater a poluição em qualquer
      de suas formas
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS
    LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL



    LEIS FEDERAIS:
Art. 3º Lei nº 8.666/93 – alterada pela Lei nº
    12.349/2010: A licitação destina-se a garantir
    a observância do princípio constitucional da
    isonomia, a seleção da proposta mais
    vantajosa para a administração e a
    promoção do desenvolvimento nacional
    sustentável (...).
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS
    LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL


    Lei nº 12.305/2010: Art. 7o São objetivos da
     Política Nacional de Resíduos Sólidos:

XI - prioridade, nas aquisições e contratações
     governamentais, para:

a) produtos reciclados e recicláveis;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios
    compatíveis com padrões de consumo social e
    ambientalmente sustentáveis;
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS
    LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL

    Lei nº 12.187/2009: art. 6º XII - Art. 6o São
     instrumentos da Política Nacional sobre
     Mudança do Clima:
     as medidas existentes, ou a serem criadas, que
     estimulem o desenvolvimento de processos e
     tecnologias, que contribuam para a redução de
     emissões e remoções de gases de efeito estufa,
     bem como para a adaptação, dentre as quais o
     estabelecimento de critérios de preferência nas
     licitações e concorrências públicas, (...) para as
     propostas que propiciem maior economia de
     energia, água e outros recursos naturais e
     redução da emissão de gases de efeito estufa e
     de resíduos;
PAPEL DO GUIA PRÁTICO DE
LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA
                    CJU/SP

   Contribuição jurídica de um órgão integrante da
    Administração Pública na implementação da
    sustentabilidade, da preservação do meio-
    ambiente.
   Não extrapola as análises e a expertise das
    outras áreas técnicas.
   Não substitui o poder decisório do gestor.
   Alerta para a existência das normas ambientais e
    mostra em que momento, no procedimento
    licitatório, podem-se inserir exigências de ordem
    ambiental.
PAPEL DO GUIA PRÁTICO DE
LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA
                    CJU/SP

   Ajudar o gestor a pensar e a agir
    sustentavelmente.
    Primeiro passo para começarmos a
    internalizar a cultura da
    sustentabilidade.
   Manuseio simples e auto-
    explicativo.
   Não exaustivo.
PAPEL DO GUIA PRÁTICO DE
LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA
                    CJU/SP

   Quem decide é o gestor.
   A decisão de comprar um produto com
    determinadas especificações ambientais,
    em detrimento de outros disponíveis no
    mercado, deve vir pautada em
    justificativa, a ser elaborada com o
    auxílio de profissionais especializados.
   Justificativa/ - obrigatória
   Ex.: computador verde.
JUSTIFICATIVA JURÍDICA –
     CARÁTER VINCULANTE DAS
          NORMAS AMBIENTAIS
   Presentes no guia: normas jurídicas que já estão
    em vigor.
   Efeito vinculante.
   Dever de todo o agente público obedecer às leis.
   Há sanções aplicáveis aos agentes públicos em
    caso de descumprimento das leis ambientais
   Art. 21, CP: “O desconhecimento da lei é
    inescusável. “
   Art. 116, Lei 8.112/90: São deveres do servidor:
       III - observar as normas legais e
    regulamentares;
SANÇÕES AO GESTOR
           PÚBLICO PELA OMISSÃO

   Art. 124 da Lei 8.112/90: “A responsabilidade
    civil-administrativa resulta de ato omissivo ou
    comissivo praticado no desempenho do cargo ou
    função.”
   Art. 127. ”São penalidades disciplinares:
        I - advertência;
        II - suspensão;
        III - demissão;
        IV - cassação de aposentadoria ou
    disponibilidade;
        V - destituição de cargo em comissão;
        VI - destituição de função comissionada.”
DEVERES DO AGENTE
                    PÚBLICO

   evidencia-se que existe o dever do
    agente público em incluir os critérios
    de sustentabilidade nas licitações e
    contratações públicas, pois a norma
    assim o exige.
   Diante de normas postas, há o dever
    de agir do agente público, sob pena de
    incorrer em infração de cunho
    funcional.
PARECER 27/2009 TCE/RS
          PROCESSO Nº 8854-0200/09-7

   “O Tribunal de Contas, por estar vinculado aos
    dispositivos constitucionais que tutelam o direito
    fundamental ao meio ambiente equilibrado, tem o
    dever de realizar esse direito e, mais ainda, tem a
    tarefa de maximizar sua eficácia, e dentre os
    instrumentos que dispõe está a implementação de
    licitações sustentáveis. Não se pode deixar de
    referir que este Tribunal de Contas, no âmbito de
    suas atividades finalísticas, já inseriu a variável
    ambiental nos seus procedimentos fiscalizatórios.
    Isto, tanto incluindo itens a auditar nas auditorias
    ordinárias, como iniciando auditorias operacionais
    de cunho ambiental e tendo produzido um manual
    de auditoria ambiental para orientação destas
    atividades”.
JURISPRUDÊNCIA TCU
   Representação 031.861/2008-0
   PREGÃO      PRESENCIAL.    FALHA   NO     EDITAL     DE
    LICITAÇÃO.REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. NECESSIDADE DE
    OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESPECÍFICA. OITIVA
    PRÉVIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO.
   A existência de órgãos fiscalizadores do meio ambiente não
    exime a Administração de atentar para aspectos que envolvam
    o atendimento de requisitos previstos em lei especial, nos
    termos do art. 28, V e 30, IV, da lei 8.666/93.
   Rel. Min. Sherman Cavalcanti
DECISÃO NORMATIVA Nº
               107/OUT.2010

   8.Parte A, Item 10, do Anexo II da DN TCU Nº
    107, de 27/10/2010.
   Texto: Informações quanto à adoção de critérios
    de sustentabilidade ambiental na aquisição de
    bens, contratação de serviços ou obras, tendo
    como referência o Decreto nº 5.940/2006 e a
    Instrução Normativa nº 1/2010, Secretaria de
    Logística e Tecnologia da Informação do
    Ministério do Planejamento, Orçamento e
    Gestão.
ASPECTOS SOBRE A
     GESTÃO AMBIENTAL –
LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
1) A UJ tem incluído critérios   2) Em uma análise das
de sustentabilidade ambiental    aquisições dos últimos cinco
em suas licitações que levem     anos, os produtos atualmente
em consideração os processos     adquiridos pela unidade são
de extração ou fabricação,       produzidos com menor
utilização e descarte dos        consumo de matéria-prima e
produtos e matérias primas.      maior quantidade de conteúdo
         Se           houver    reciclável.
concordância com a afirmação
acima, quais critérios de
sustentabilidade    ambiental
foram aplicados?
ASPECTOS SOBRE A GESTÃO
      AMBIENTAL – LICITAÇÕES
               SUSTENTÁVEIS
3) A aquisição de     4) Nos procedimentos      5) No último
produtos pela         licitatórios realizados   exercício, a unidade
unidade é feita       pela unidade, tem         adquiriu
                      sido considerada a
dando-se                                        bens/produtos que
                      existência de
preferência àqueles   certificação ambiental
                                                colaboram para o
fabricados por        por parte das             menor consumo de
fonte não poluidora   empresas                  energia e/ou água
bem como por          participantes e           (ex: torneiras
materiais que não     produtoras (ex: ISO),     automáticas,
prejudicam a          como critério             lâmpadas
natureza (ex.         avaliativo ou mesmo       econômicas).
                      condição na aquisição
produtos de                                              Se houver
                      de produtos e
limpeza               serviços.
                                                concordância com a
biodegradáveis).                 Se houver     afirmação acima,
                      concordância com a        qual o impacto da
                      afirmação acima, qual     aquisição desses
                      certificação ambiental    produtos sobre o
                      tem sido considerada      consumo de água e
                      nesses
ASPECTOS SOBRE A
      GESTÃO AMBIENTAL –
 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
6) No último           7) No último           8) Existe uma
exercício, a unidade   exercício, a           preferência pela
adquiriu               instituição adquiriu   aquisição de
bens/produtos          veículos               bens/produtos
reciclados (ex:        automotores mais       passíveis de
papel reciclado).      eficientes e menos     reutilização,
         Se houver    poluentes ou que       reciclagem ou
concordância com a     utilizam               reabastecimento
afirmação acima,       combustíveis           (refil e/ou recarga).
quais foram os         alternativos.                    Se houver
produtos                         Se houver   concordância com a
adquiridos?            concordância com a     afirmação acima,
                       afirmação acima,       como essa
                       este critério          preferência tem
                       específico utilizado   sido manifestada
                       foi incluído no        nos procedimentos
                       procedimento           licitatórios?
                       licitatório?
ATUAÇÃO DA AGU

   A Advocacia-Geral da União atenta à essa
    realidade a que os gestores públicos, clientes
    da consultoria jurídica, precisam seguir essas
    diretrizes, implantou, em seu procedimento
    correicional o item das correições
    ambientais dentro da Advocacia-Geral da
    União.
   A Corregedoria-Geral da União
    ordinariamente audita as unidades da AGU e
    a atuação de seus membros – Advogados
    Públicos Federais.
CORREGEDORIA-GERAL DA
    AGU E BOAS PRÁTICAS
            CONSULTIVAS

. Boa Prática Consultiva – BPC nº 11

a)   Enunciado: A valorização de licitações
     públicas sustentáveis insere-se entre as
     principais preocupações atuais da
     Administração Pública, o que compele os
     Órgãos Consultivos a se aprofundarem nesse
     tema, mediante realização de cursos e
     seminários sobre o tema, com aplicação
     prática nas licitações em curso.
DECRETO 7.153/2010 DEFESA
       DOS AGENTES PÚBLICOS
                     PELA AGU

    Art. 1o A Advocacia-Geral da União
     exercerá a representação e a defesa
     extrajudicial dos órgãos e entidades da
     administração federal perante o
     Tribunal de Contas da União, nos
     processos em que houver interesse da
     União, declarado expressamente pelo
     Advogado-Geral da União, sem prejuízo
     do exercício do direito de defesa por
     parte dos agentes públicos sujeitos à
     sua jurisdição.
DECRETO 7.153/2010 DEFESA
       DOS AGENTES PÚBLICOS
                     PELA AGU

    § 3o A defesa dos gestores pela Advocacia-
     Geral da União, perante o Tribunal de Contas
     da União, dar-se-á na ocorrência de:
    I - atos praticados no exercício de suas
     atribuições constitucionais, legais ou
     regulamentares, no interesse público,
     especialmente da União e de suas entidades
     da administração indireta; e
    II - atos praticados em observância dos
     princípios elencados no caput do
     art. 37 da Constituição.
ONDE INSERIR
           AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE
                SUSTENTABILIDADE?


   Especificação do objeto respeitando as
    exigências de ordem ambiental, desde que
    justificadas tecnicamente, excluem eventual
    alegação de restrição injustificada.
   Requisitos de habilitação – as exigências de
    caráter socioambiental na licitação como
    requisitos de habilitação encontram respaldo
    nos artigos 28, V e 30, inciso IV – Lei
    8.666/93.
   Nas obrigações da contratada.
ONDE INSERIR AS
        EXIGÊNCIAS LEGAIS DE
          SUSTENTABILIDADE?
   NA AQUISIÇÃO DE AGROTÓXICOS:

1) Inserir no TERMO DE REFERÊNCIA - item de
     descrição ou especificação técnica do produto:

“Só será admitida a oferta de agrotóxicos, seus
    componentes e afins que estejam previamente
    registrados no órgão federal competente, de
    acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos
    federais responsáveis pelos setores da saúde, do
    meio ambiente e da agricultura, conforme artigo
    3º da Lei n° 7.802, de 1989, e artigos 1°, inciso
    XLII, e 8° a 30, do Decreto n° 4.074, de 2002, e
    legislação correlata.”
ONDE INSERIR AS EXIGÊNCIAS
                     LEGAIS DE
            SUSTENTABILIDADE?
    2) Inserir no EDITAL - item de julgamento da proposta, na
     fase de avaliação de sua aceitabilidade e do cumprimento
     das especificações do objeto:

“x) O Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente
     classificado em primeiro lugar que apresente ou envie
     imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o
     documento comprobatório do registro do agrotóxico, seus
     componentes e afins no órgão federal competente, de
     acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais
     responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e
     da agricultura, conforme artigo 3º da Lei n° 7.802, de 1989,
     e artigos 1°, inciso XLII, e 8° a 30, do Decreto n° 4.074, de
     2002, e legislação correlata.

x.1) Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de
      dispositivo legal, deverá apresentar o documento
      comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas
      da lei.”
ONDE INSERIR AS EXIGÊNCIAS
                     LEGAIS DE
            SUSTENTABILIDADE?
    2) Inserir no TERMO DE REFERÊNCIA e na MINUTA
     DE CONTRATO - item de obrigações da contratada:

“A Contratada deverá efetuar o recolhimento das
    embalagens vazias e respectivas tampas dos
    agrotóxicos e afins, mediante comprovante de
    recebimento, para fins de destinação final
    ambientalmente adequada, a cargo das
    empresas titulares do registro, produtoras e
    comercializadoras, ou de posto de recebimento
    ou centro de recolhimento licenciado e
    credenciado, observadas as instruções
    constantes dos rótulos e das bulas, conforme
    artigo 33, inciso I, da Lei n° 12.305, de 2010,
    artigo 53 do Decreto n° 4.074, de 2002, e
ONDE INSERIR AS EXIGÊNCIAS
                     LEGAIS DE
           SUSTENTABILIDADE?
    Obs.: A CJU/SP tem inserido em seus
     modelos como condição de participação em
     licitações, a não condenação a pena
     restritiva de direitos contida no art. 72, da
     Lei 9.605/98.
Lei n 9.605/98: Art. 72. As infrações
    administrativas são punidas com as
    seguintes sanções:
§ 8º. As sanções restritivas de direito são:
V - proibição de contratar com a Administração
    Pública, pelo período de até três anos.
PRÁTICA SUSTENTÁVEL
        COMEÇA COM PEQUENAS
                      AÇÕES.

   Compra de papel reciclado.
   Questão polêmica.
   Hoje: a justificativa tem que ser pela
    não aquisição do papel reciclado.
   Fundamentos: LEI 12.305/2010 e IN
    SLTI 01/2010
LEI 12.305, DE 02 DE
          AGOSTO DE 2010 – PNRS

Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de 
Resíduos Sólidos: 
XI - prioridade, nas aquisições e contratações 
governamentais, para: 
a) produtos reciclados e recicláveis; 
b)  bens,  serviços  e  obras  que  considerem 
critérios  compatíveis  com  padrões  de 
consumo       social     e     ambientalmente 
sustentáveis;
Instrução Normativa SLTI n
                          01/2010

   Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade
    ambiental na aquisição de bens e serviços ou
    obras pela Administração Pública Federal:
   Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração
    Pública Federal direta, autárquica e fundacional,
    quando da aquisição de bens, poderão exigir os
    seguintes critérios de sustentabilidade
    ambiental:
   I - que os bens sejam constituídos, no todo ou
    em parte, por material reciclado, atóxico,
    biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1
    e 15448-2.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS       EDITAL      Nº14/2009



   ÓRGÃO: SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-
    GERAL DA UNIÃO
   OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATEIRAL DE
    CONSUMO DIVERSO
   ITEM 20: Papel tamanho A4, medindo 210 x 297
    mm, 75g/m², sem timbre, RECICLADO, cor
    característica do papel reciclado, apropriado para
    utilização em máquina copiadora, impressora laser
    e jato de tinta, com embalagem térmica que o
    proteja da ação da umidade do calor, com telefone
    0800 de informação no Brasil e certificação ISO
    9001 inscritos na embalagem. Resma com 500
    folhas.
O GUIA PRÁTICO NA
                        PRÁTICA

   Localização:
   site da CJU/SP: WWW.agu.gov.br/cjusp
   site do MPOG sobre contratações públicas
    sustentáveis:
    http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/
   buscar em “iniciativas sustentáveis”
CONSULTANDO O GUIA

   Alguns exemplos:
   2 – Detergentes: objeto específico (lavanderia de
    hospitais) ou como integrante de uma licitação
    para prestação de serviços de limpeza.
   Obs.: Cadastro Técnico Federal – IBAMA: registro
    do fabricante ou do comerciante de atividade
    potencialmente poluidora: processo de
    fabricação ou comercialização de um produto,
    em razão de seu impacto ambiental (atividade
    potencialmente poluidora ou utilizadora de
    recursos ambientais), está sendo acompanhado
    e fiscalizado pelo órgão competente.
CONSULTANDO O GUIA
   Aquisição/locação de automóveis:
   Substâncias que destroem a camada de ozônio –
    unidade de ar-condicionado automotivo;
   ruído
   óleo lubrificante (logística reversa)
   Pneus (logística reversa)
   limites máximos de emissão de poluentes no
    escapamento - PROCONVE.
   bi-combustível: (Lei n 9.660/98, art. 1º: Dispõe sobre a
    substituição gradual da frota oficial de veículos e dá
    outras providências).
   “Art. 1o Qualquer aquisição ou substituição de veículos
    leves para compor a frota oficial, ou locação de veículos
    de propriedade de terceiros para uso oficial somente
    poderá ser realizada por unidades movidas a
    combustíveis renováveis.”
O GUIA PRÁTICO SENDO
               ADOTADO POR OUTRAS
                          ENTIDADES

   Nota Técnica Eletronorte: GSS 002/2010 – de
    22/11/2020
   Órgão Expedidor: Assessoria de sustentabilidade
    empresarial e ações de responsabilidade social
   “Define os critérios de sustentabilidade nas
    licitações e contratações a serem realizadas pela
    Eletronorte.
   (...)
O GUIA PRÁTICO SENDO
      ADOTADO POR OUTRAS
                 ENTIDADES
   1.10. A necessidade de se interpor
    procedimentos ambientalmente sustentáveis na
    aquisição de bens ou contratação de serviços
    pela Eletrobrás Eletronorte, e que assegurem
    condições de equilíbrio e economia ambiental,
    não gerando passivos ambientais e atendendo o
    sistema de gestão ambiental no levantamento
    dos requisitos ambientais nas aquisições.
   1.11 a aprovação pela Diretoria Executiva da
    Eletrobras, em 29/9/2010, da Política de
    Sustentabilidade de suas compras.
   2 Para atendimento do disposto no item 1, as
    áreas requisitantes poderão utilizar como
    parâmetro as seguintes especificações:
O GUIA PRÁTICO SENDO
      ADOTADO POR OUTRAS
                 ENTIDADES
   2.1 O catálogo sustentável contido no Portal do
    Governo Federal – Comprasnet/
    cpsustentaveis.planejamento.gov.br(...);
        2.2 O Guia Prático de Licitações sustentáveis,
    contido no portal do Núcleo de Assessoramento
    Jurídico no Estado de São Paulo – da Advocacia
    Geral da União, no link “Guia Prático de
    Licitações Sustentáveis
    HTTP://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateText
Muito obrigada,


                  Viviane Vieira da Silva
                   viviane.silva@agu.gov.br

                      Tel. 11 – 3506- 2100

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  • 2. O QUE É SUSTENTABILIDADE  Convivência respeitosa entre meio ambiente e seres humanos.
  • 3. A sustentabilidade é interesse público a ser protegido pelo Estado.
  • 4. O QUE É UMA LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL?  • Licitação – conceito tradicional  procedimento administrativo pelo qual um ente público, visando selecionar a proposta mais vantajosa para um contrato de seu interesse, abre a todos os interessados a possibilidade de apresentar propostas  +  • Desenvolvimento sustentável  Desenvolvimento que satisfaça às necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras .Equilíbrio entre os fatores  – Sociais  – Ambientais  – Econômicos
  • 5. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: Art.225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  • 6. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL Art. 170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
  • 7. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
  • 8. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL  LEIS FEDERAIS: Art. 3º Lei nº 8.666/93 – alterada pela Lei nº 12.349/2010: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (...).
  • 9. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL  Lei nº 12.305/2010: Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  • 10. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL  Lei nº 12.187/2009: art. 6º XII - Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:  as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, (...) para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
  • 11. PAPEL DO GUIA PRÁTICO DE LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA CJU/SP  Contribuição jurídica de um órgão integrante da Administração Pública na implementação da sustentabilidade, da preservação do meio- ambiente.  Não extrapola as análises e a expertise das outras áreas técnicas.  Não substitui o poder decisório do gestor.  Alerta para a existência das normas ambientais e mostra em que momento, no procedimento licitatório, podem-se inserir exigências de ordem ambiental.
  • 12. PAPEL DO GUIA PRÁTICO DE LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA CJU/SP  Ajudar o gestor a pensar e a agir sustentavelmente.  Primeiro passo para começarmos a internalizar a cultura da sustentabilidade.  Manuseio simples e auto- explicativo.  Não exaustivo.
  • 13. PAPEL DO GUIA PRÁTICO DE LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA CJU/SP  Quem decide é o gestor.  A decisão de comprar um produto com determinadas especificações ambientais, em detrimento de outros disponíveis no mercado, deve vir pautada em justificativa, a ser elaborada com o auxílio de profissionais especializados.  Justificativa/ - obrigatória  Ex.: computador verde.
  • 14. JUSTIFICATIVA JURÍDICA – CARÁTER VINCULANTE DAS NORMAS AMBIENTAIS  Presentes no guia: normas jurídicas que já estão em vigor.  Efeito vinculante.  Dever de todo o agente público obedecer às leis.  Há sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de descumprimento das leis ambientais  Art. 21, CP: “O desconhecimento da lei é inescusável. “  Art. 116, Lei 8.112/90: São deveres do servidor:  III - observar as normas legais e regulamentares;
  • 15. SANÇÕES AO GESTOR PÚBLICO PELA OMISSÃO  Art. 124 da Lei 8.112/90: “A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.”  Art. 127. ”São penalidades disciplinares:  I - advertência;  II - suspensão;  III - demissão;  IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  V - destituição de cargo em comissão;  VI - destituição de função comissionada.”
  • 16. DEVERES DO AGENTE PÚBLICO  evidencia-se que existe o dever do agente público em incluir os critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações públicas, pois a norma assim o exige.  Diante de normas postas, há o dever de agir do agente público, sob pena de incorrer em infração de cunho funcional.
  • 17. PARECER 27/2009 TCE/RS PROCESSO Nº 8854-0200/09-7  “O Tribunal de Contas, por estar vinculado aos dispositivos constitucionais que tutelam o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, tem o dever de realizar esse direito e, mais ainda, tem a tarefa de maximizar sua eficácia, e dentre os instrumentos que dispõe está a implementação de licitações sustentáveis. Não se pode deixar de referir que este Tribunal de Contas, no âmbito de suas atividades finalísticas, já inseriu a variável ambiental nos seus procedimentos fiscalizatórios. Isto, tanto incluindo itens a auditar nas auditorias ordinárias, como iniciando auditorias operacionais de cunho ambiental e tendo produzido um manual de auditoria ambiental para orientação destas atividades”.
  • 18. JURISPRUDÊNCIA TCU  Representação 031.861/2008-0  PREGÃO PRESENCIAL. FALHA NO EDITAL DE LICITAÇÃO.REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESPECÍFICA. OITIVA PRÉVIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO.  A existência de órgãos fiscalizadores do meio ambiente não exime a Administração de atentar para aspectos que envolvam o atendimento de requisitos previstos em lei especial, nos termos do art. 28, V e 30, IV, da lei 8.666/93.  Rel. Min. Sherman Cavalcanti
  • 19. DECISÃO NORMATIVA Nº 107/OUT.2010  8.Parte A, Item 10, do Anexo II da DN TCU Nº 107, de 27/10/2010.  Texto: Informações quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras, tendo como referência o Decreto nº 5.940/2006 e a Instrução Normativa nº 1/2010, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
  • 20. ASPECTOS SOBRE A GESTÃO AMBIENTAL – LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS 1) A UJ tem incluído critérios 2) Em uma análise das de sustentabilidade ambiental aquisições dos últimos cinco em suas licitações que levem anos, os produtos atualmente em consideração os processos adquiridos pela unidade são de extração ou fabricação, produzidos com menor utilização e descarte dos consumo de matéria-prima e produtos e matérias primas. maior quantidade de conteúdo  Se houver reciclável. concordância com a afirmação acima, quais critérios de sustentabilidade ambiental foram aplicados?
  • 21. ASPECTOS SOBRE A GESTÃO AMBIENTAL – LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS 3) A aquisição de 4) Nos procedimentos 5) No último produtos pela licitatórios realizados exercício, a unidade unidade é feita pela unidade, tem adquiriu sido considerada a dando-se bens/produtos que existência de preferência àqueles certificação ambiental colaboram para o fabricados por por parte das menor consumo de fonte não poluidora empresas energia e/ou água bem como por participantes e (ex: torneiras materiais que não produtoras (ex: ISO), automáticas, prejudicam a como critério lâmpadas natureza (ex. avaliativo ou mesmo econômicas). condição na aquisição produtos de  Se houver de produtos e limpeza serviços. concordância com a biodegradáveis).  Se houver afirmação acima, concordância com a qual o impacto da afirmação acima, qual aquisição desses certificação ambiental produtos sobre o tem sido considerada consumo de água e nesses
  • 22. ASPECTOS SOBRE A GESTÃO AMBIENTAL – LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS 6) No último 7) No último 8) Existe uma exercício, a unidade exercício, a preferência pela adquiriu instituição adquiriu aquisição de bens/produtos veículos bens/produtos reciclados (ex: automotores mais passíveis de papel reciclado). eficientes e menos reutilização,  Se houver poluentes ou que reciclagem ou concordância com a utilizam reabastecimento afirmação acima, combustíveis (refil e/ou recarga). quais foram os alternativos.  Se houver produtos  Se houver concordância com a adquiridos? concordância com a afirmação acima, afirmação acima, como essa este critério preferência tem específico utilizado sido manifestada foi incluído no nos procedimentos procedimento licitatórios? licitatório?
  • 23. ATUAÇÃO DA AGU  A Advocacia-Geral da União atenta à essa realidade a que os gestores públicos, clientes da consultoria jurídica, precisam seguir essas diretrizes, implantou, em seu procedimento correicional o item das correições ambientais dentro da Advocacia-Geral da União.  A Corregedoria-Geral da União ordinariamente audita as unidades da AGU e a atuação de seus membros – Advogados Públicos Federais.
  • 24. CORREGEDORIA-GERAL DA AGU E BOAS PRÁTICAS CONSULTIVAS . Boa Prática Consultiva – BPC nº 11 a) Enunciado: A valorização de licitações públicas sustentáveis insere-se entre as principais preocupações atuais da Administração Pública, o que compele os Órgãos Consultivos a se aprofundarem nesse tema, mediante realização de cursos e seminários sobre o tema, com aplicação prática nas licitações em curso.
  • 25. DECRETO 7.153/2010 DEFESA DOS AGENTES PÚBLICOS PELA AGU  Art. 1o A Advocacia-Geral da União exercerá a representação e a defesa extrajudicial dos órgãos e entidades da administração federal perante o Tribunal de Contas da União, nos processos em que houver interesse da União, declarado expressamente pelo Advogado-Geral da União, sem prejuízo do exercício do direito de defesa por parte dos agentes públicos sujeitos à sua jurisdição.
  • 26. DECRETO 7.153/2010 DEFESA DOS AGENTES PÚBLICOS PELA AGU  § 3o A defesa dos gestores pela Advocacia- Geral da União, perante o Tribunal de Contas da União, dar-se-á na ocorrência de:  I - atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União e de suas entidades da administração indireta; e  II - atos praticados em observância dos princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição.
  • 27. ONDE INSERIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE SUSTENTABILIDADE?  Especificação do objeto respeitando as exigências de ordem ambiental, desde que justificadas tecnicamente, excluem eventual alegação de restrição injustificada.  Requisitos de habilitação – as exigências de caráter socioambiental na licitação como requisitos de habilitação encontram respaldo nos artigos 28, V e 30, inciso IV – Lei 8.666/93.  Nas obrigações da contratada.
  • 28. ONDE INSERIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE SUSTENTABILIDADE?  NA AQUISIÇÃO DE AGROTÓXICOS: 1) Inserir no TERMO DE REFERÊNCIA - item de descrição ou especificação técnica do produto: “Só será admitida a oferta de agrotóxicos, seus componentes e afins que estejam previamente registrados no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei n° 7.802, de 1989, e artigos 1°, inciso XLII, e 8° a 30, do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação correlata.”
  • 29. ONDE INSERIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE SUSTENTABILIDADE?  2) Inserir no EDITAL - item de julgamento da proposta, na fase de avaliação de sua aceitabilidade e do cumprimento das especificações do objeto: “x) O Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o documento comprobatório do registro do agrotóxico, seus componentes e afins no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei n° 7.802, de 1989, e artigos 1°, inciso XLII, e 8° a 30, do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação correlata. x.1) Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.”
  • 30. ONDE INSERIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE SUSTENTABILIDADE?  2) Inserir no TERMO DE REFERÊNCIA e na MINUTA DE CONTRATO - item de obrigações da contratada: “A Contratada deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos agrotóxicos e afins, mediante comprovante de recebimento, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo das empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, ou de posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado e credenciado, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, conforme artigo 33, inciso I, da Lei n° 12.305, de 2010, artigo 53 do Decreto n° 4.074, de 2002, e
  • 31. ONDE INSERIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE SUSTENTABILIDADE?  Obs.: A CJU/SP tem inserido em seus modelos como condição de participação em licitações, a não condenação a pena restritiva de direitos contida no art. 72, da Lei 9.605/98. Lei n 9.605/98: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: § 8º. As sanções restritivas de direito são: V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.
  • 32. PRÁTICA SUSTENTÁVEL COMEÇA COM PEQUENAS AÇÕES.  Compra de papel reciclado.  Questão polêmica.  Hoje: a justificativa tem que ser pela não aquisição do papel reciclado.  Fundamentos: LEI 12.305/2010 e IN SLTI 01/2010
  • 33. LEI 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010 – PNRS Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de  Resíduos Sólidos:  XI - prioridade, nas aquisições e contratações  governamentais, para:  a) produtos reciclados e recicláveis;  b)  bens,  serviços  e  obras  que  considerem  critérios  compatíveis  com  padrões  de  consumo  social  e  ambientalmente  sustentáveis;
  • 34. Instrução Normativa SLTI n 01/2010  Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e serviços ou obras pela Administração Pública Federal:  Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:  I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2.
  • 35. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº14/2009  ÓRGÃO: SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO  OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATEIRAL DE CONSUMO DIVERSO  ITEM 20: Papel tamanho A4, medindo 210 x 297 mm, 75g/m², sem timbre, RECICLADO, cor característica do papel reciclado, apropriado para utilização em máquina copiadora, impressora laser e jato de tinta, com embalagem térmica que o proteja da ação da umidade do calor, com telefone 0800 de informação no Brasil e certificação ISO 9001 inscritos na embalagem. Resma com 500 folhas.
  • 36. O GUIA PRÁTICO NA PRÁTICA  Localização:  site da CJU/SP: WWW.agu.gov.br/cjusp  site do MPOG sobre contratações públicas sustentáveis: http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/  buscar em “iniciativas sustentáveis”
  • 37. CONSULTANDO O GUIA  Alguns exemplos:  2 – Detergentes: objeto específico (lavanderia de hospitais) ou como integrante de uma licitação para prestação de serviços de limpeza.  Obs.: Cadastro Técnico Federal – IBAMA: registro do fabricante ou do comerciante de atividade potencialmente poluidora: processo de fabricação ou comercialização de um produto, em razão de seu impacto ambiental (atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais), está sendo acompanhado e fiscalizado pelo órgão competente.
  • 38. CONSULTANDO O GUIA  Aquisição/locação de automóveis:  Substâncias que destroem a camada de ozônio – unidade de ar-condicionado automotivo;  ruído  óleo lubrificante (logística reversa)  Pneus (logística reversa)  limites máximos de emissão de poluentes no escapamento - PROCONVE.  bi-combustível: (Lei n 9.660/98, art. 1º: Dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências).  “Art. 1o Qualquer aquisição ou substituição de veículos leves para compor a frota oficial, ou locação de veículos de propriedade de terceiros para uso oficial somente poderá ser realizada por unidades movidas a combustíveis renováveis.”
  • 39. O GUIA PRÁTICO SENDO ADOTADO POR OUTRAS ENTIDADES  Nota Técnica Eletronorte: GSS 002/2010 – de 22/11/2020  Órgão Expedidor: Assessoria de sustentabilidade empresarial e ações de responsabilidade social  “Define os critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações a serem realizadas pela Eletronorte.  (...)
  • 40. O GUIA PRÁTICO SENDO ADOTADO POR OUTRAS ENTIDADES  1.10. A necessidade de se interpor procedimentos ambientalmente sustentáveis na aquisição de bens ou contratação de serviços pela Eletrobrás Eletronorte, e que assegurem condições de equilíbrio e economia ambiental, não gerando passivos ambientais e atendendo o sistema de gestão ambiental no levantamento dos requisitos ambientais nas aquisições.  1.11 a aprovação pela Diretoria Executiva da Eletrobras, em 29/9/2010, da Política de Sustentabilidade de suas compras.  2 Para atendimento do disposto no item 1, as áreas requisitantes poderão utilizar como parâmetro as seguintes especificações:
  • 41. O GUIA PRÁTICO SENDO ADOTADO POR OUTRAS ENTIDADES  2.1 O catálogo sustentável contido no Portal do Governo Federal – Comprasnet/ cpsustentaveis.planejamento.gov.br(...);  2.2 O Guia Prático de Licitações sustentáveis, contido no portal do Núcleo de Assessoramento Jurídico no Estado de São Paulo – da Advocacia Geral da União, no link “Guia Prático de Licitações Sustentáveis HTTP://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateText
  • 42. Muito obrigada, Viviane Vieira da Silva viviane.silva@agu.gov.br Tel. 11 – 3506- 2100

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