apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
Noções da lei 8666(LICITAÇÃO)
1. Noções da Lei 8.666/93
Concurso da POLÍCIA CIVIL,
Lenilson de Assis,
1afase.blogspot.com
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2. SERVIÇO PÚBLICO
Conceito: é todo aquele prestado pela administração
ou por particulares, debaixo das regras do direito
público, para preservação dos interesses da
coletividade.
quem presta? Administração pública ou particular.
como presta? Segundo regras do direito público.
para quem presta? Preservação dos interesses da
coletividade.
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3. DA TITULARIDADE
a titularidade de um serviço público pertence a administração
e é intransferível, fixando unilateralmente as regras para
execução do serviço, tendo competência para fiscalizar o
cumprimento das regras, resultando competência de aplicar
sanções pelo descumprimento das regras. A administração
que escolhe o prestador, por ser titular, como também a
maneira pela qual o serviço será executado. Para o particular
temos, no máximo, a execução.
Titular: será sempre a Administração pública.
Execução: administração ou particular.
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4. execução direta(centralizada): será exercida pela própria
administração direta.
Execução indireta(descentralizada): quando essa execução é
feita por pessoas da administração indireta.
Execução indireta(descentralizada) por particulares:
hipóteses fora da administração, onde a execução é dada para
particulares, mediante licitação, podendo ser na forma de
concessão, permissão, autorização.
artigo 175 da CF incumbe ao poder público na forma da lei,
diretamente ou mediante concessão, permissão, sempre
através de licitação a prestação de serviços públicos.
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5. Conceito: é um procedimento administrativo que visa aquisição de
uma melhor proposta para administração.
Fundamentação constitucional: art. 22, XXVII, 37, XXI e 173,§1°
Infraconstitucional: Leis 8.666, 10520, 12232, 8987, 11079
Finalidade(art.3°): destaque a Lei 12.349/10(+ vantajosa)
a)escolha da proposta mais vantajosa.
b)contratação pela impessoalidade.
c)promoção do desenvolvimento nacional, aplica-se no critério do
desempate, traz hipótese nova de dispensa de licitação para promover
desenvolvimento nacional, prazo diferenciado(L. 12349).
Quem deve licitar(art. 1º, p. un.): administração pública, ressalva das
EP e SEM(173,§1°, III), ressalva as entidades paraestatais( “S”, OS,
OSCIP).
O quê deve ser licitado(art.2°):
a)contratos: obras, serviços,compras, alienações e locações
b)concessões: de uso de bem público e de serviço público
c)Permissões: de uso de bem público e de serviço público
d) convênio? Não exige licitação.
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6. Ressalva EP/SEM
EP/SEM: polêmica da Petrobras se deu por conta da Lei
9478/97 que disciplinou ANP(Agência Nacional do Petróleo),
simplificando os procedimentos de licitação.
Consequência: a Petrobras usou desse processo simplificado,
onde o TC não aceitou, suspendo os procedimentos
Medida: MS no STF, liminar vem mantendo o procedimento
simplificado, não há decisão de mérito sobre a matéria.
Empresa pública(PJD Privado) Soc EC Mista(PJD Privado)
SP AE SP AE
Licitação Simplificado Licitação Simplificado
MEIO FIM MEIO FIM
Licitação Simplificado Licitação Simplificado
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7. Princípios: LIMPE + legislação específica.
1)vinculação ao instrumento convocatório(41): tudo que for
importante, relevante, interessar a licitação tem que está escrito no
edital, este é a lei da licitação, deve ser cumprido. Administrador
não exigir além, aquém ao previsto no edital.(não apresentação da
certidão)
2)julgamento objetivo(45): o edital tem que definir de forma clara,
precisa qual será o critério de seleção(tipos de licitação= melhor
preço, técnica, técnica+preço), o administrador não pode levar um
argumento estranho ao edital, ex: parâmetro, critério estranho ao
edital.
3)sigilo de proposta: as proposta são sigilosas ate o momento de sua
abertura em sessão pública. Exceção ao princípio se dá na
modalidade Leilão. Sob pena dos crimes do art. 93 e 94,
improbidade administrativa, tipo dano ao erário.
4)procedimento formal: dentro das regras previstas nas leis, pular
uma fase, o edital tem que definir as formalidades, observar a
necessária.ex: cor envelope, tamanho da letra, cor da caneta.
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8. Da competência
Competência: quem pode atuar sobre determinada matéria, assim
sendo, de quem é a competência de legislar de normas específicas?
UF, EM, DF, MU, porém só servira para aquela esfera federativa(ex:
Lei Baiana de Licitações e contratos há uma inversão de
procedimento(mudar a ordem).
Norma nacional: é aplicável para todos os entes do território.
Norma federal: só serve para própria UF.
STF: art. 17, ADI 927(alienação de bens), algumas alienas da lei foi
além de norma geral, abrangendo normas especiais. É
constitucional, desde que interpretado como norma específica da
UF, segundo a CF.
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9. Assinale a alternativa correta
a) os objetivos da licitação são garantir o princípio da isonomia e
a seleção mais vantajosa para a Administração.
b) o princípio da publicidade é regra que não comporta exceção
no procedimento licitatório.
c) a Lei 8.666/93 não determina que as entidades paraestatais
realizem licitação pública para compras, serviços e obras
d) devem ser licitados os contratos, os convênios, as concessões
e as permissões.
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10. Regra: fazer licitação, contratação, objetivando a melhor proposta que
vise o desenvolvimento nacional, porém, existem exceções que é
quando não há licitação, contrato direto, ocorre em 2 situação:
1)dispensa de licitação: competição é viável, porém o legislador, através
da lei, vontade da lei, libera(rol taxativo).
a)dispensada(17): a competição é viável, a lei diz que não precisa,
resultando na vinculação, não pode licitar. Trata da alienação dos bens
públicos, doação de um bem para o Estado.
b)dispensável(24): é viável, a lei diz que não precisa, pode licitar se
quiser(discricionariedade).
2)inexigibilidade de contratação(25): competição inviável, rol
exemplificativo(não há discricionariedade)
procedimento de justificação(26): emergência/situação
Condições para competição viável:
a. Pressuposto lógico(pluralidade de fornecedor).
b. Pressuposto jurídico(interesse público), ressalva EP/SEM.
c. Pressuposto fático(interesse mercado).
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11. Licitação dispensada(art. 17)
Imóveis: alienação depende de interesse público,
autorização legislativa, avaliação e licitação, dispensada
esta na:
a)dação em pagamento(pagamento de dívida)
b)doação para Administração ou para programas sociais(minha
casa minha vida-sorteio)
c)investidura(alienação a proprietário indireto, de área
remanescente ou resultante de obra pública, inaproveitável
isoladamente)
Móveis: a alienação depende de interesse público,
avaliação e licitação, mas essa licitação está dispensada na
doação social, na permuta entre órgãos da Administração e
outros casos
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12. Licitação dispensável(art. 24)
Em razão do valor (I e II)
a)contratos de até 10% do valor limite para o convite(23)
- R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia
- R$ 8 mil para compras e serviços
b)contratos de até 20% do valor limite para o convite, se feitos
por consórcios públicos, empresas estatais e agências
executivas (p. ún.)
- R$ 30 mil para obras e serviços de engenharia
- R$ 16 mil para compras e serviços
não é possível o fracionamento de contratações que
possam ser feitas de uma só vez, para que não haja violação
reflexa da lei, sob pena de improbidade
administrativa, dano ao erário.
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13. Em razão de situações excepcionais
a)em caso de guerra ou grave perturbação da ordem (III) - ex: greve
b)em caso de calamidade pública ou emergência (IV)
- ex: desmoronamento de uma ponte
- Somente para os bens/serviços relacionados à urgência
- Por, no máximo, 180 dias, vedada prorrogação do contrato
c)em caso de licitação deserta (V): caso não haja interessados à
licitação e esta não possa ser repetida sem prejuízo, mantidas as
condições do edital
não se deve confundir licitação deserta, com licitação
fracassada; na última, aparecem interessados, mas estes ou são
inabilitados ou são desclassificados, não cabendo dispensa, mas
concessão de prazo para licitantes apresentarem nova
documentação
d)quando a União tiver que intervir no domínio econômico para
regular preços ou normalizar o abastecimento (VI)
e)em caso de rescisão contratual, para conclusão do remanescente de
obra; contrata-se 2º melhor classificado, nas condições oferecidas
pelo vencedor do certame (XI) 13
14. Em razão do objeto
a)para compra ou locação de imóvel pela Administração (X)
- ex: aluguel de imóvel para instalar um creche municipal
- Imóvel destinado a finalidade precípua da Administração
- Imóvel com instalação/localização ideais para Administração
- Imóvel com valor compatível com o de mercado
b)para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos
históricos (XV)
- Desde que de autenticidade certificada
- Desde que compatível com finalidade do órgão
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15. Em razão da pessoa
a)na contratação de instituição brasileira de pesquisa, ensino.
desenvolvimento institucional ou recuperação de preso,
com inquestionável reputação ético-profissional e sem fins
lucrativos (XIII)
- ex: contratação da FGV para uma consultoria
b)na contratação de serviços de organizações sociais, para
atividades contempladas no contrato de gestão (XXIV)
- Verificar os demais incisos do art. 24 da Lei 8.666/93.
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16. Inexigibilidade de licitação (art. 25)
Quando houver inviabilidade de competição, em especial:
a)em caso de fornecedor exclusivo (I)
- Ex’s: quando há único fornecedor de um medicamento; para
contratação de serviço postal (só Correios)
- É vedada a preferência de marca, salvo para padronização
b)caso seja necessário contratar serviço singular (II)
- Trata-se de serviço técnico diferenciado, não podendo se tratar
de um serviço comum
- Havendo tal necessidade, deve-se contratar profissional com
notória especialização
- Não há inexigibilidade no serviço de publicidade/divulgação
c)na contratação de artista, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública
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17. Procedimento de Justificação(26)
a) existência de um processo administrativo
b) justificativa da não realização da licitação
c) justificativa de preço – pesquisa de preço
d) razão da escolha do fornecedor
e) comunicação, em 3 dias úteis, à autoridade superior, para
ratificação
f) publicação da contratação, em 5 dias, para eficácia do ato
Responsabilidade em caso de superfaturamento
a) é solidária
b) são responsáveis o fornecedor e o agente público
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18. Assinale a alternativa correta
a) a existência de um caso de licitação dispensável impõe que a
Administração promova contratação direta, não havendo
discricionariedade de sua parte
b) a licitação fracassada enseja dispensa de licitação
c) é caso de dispensa de licitação a existência de fornecedor
exclusivo de um dado produto de interesse da
Administração
d) serviço singular é aquele serviço de natureza técnica e
diferenciada, que enseja inexigibilidade de licitação
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19. Tipos de licitação
a)menor preço: em caso de aquisições
- Não pode ser zero
- Não pode ser inexequível
- Não pode estar vinculado ao preço de outro licitante
- Em caso de empate, faz-se sorteio, salvo preferências
b)maior lance:
- Em caso de alienação, concessão de direito real de uso e
privatização
- É típico da modalidade “leilão”
c)Melhor técnica e melhor técnica e preço
- Serviços de natureza predominantemente intelectual
- Ex: contratação de agência de publicidade
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20. Fases da licitação: como regra, temos a aplicação para
aqueles que se baseiam no valor, quais sejam, a concorrência,
tomada de preço e convite.
Concurso: possui regulamento próprio.
Leilão: não possui procedimento na Lei 8.666/93.
1-Fase interna: momento de preparação do processo até a
publicação.
a) solicitação da compra ou aquisição, com motivação(autuação).
b) verificação da existência de dotação e de recursos
orçamentários.
c) autorização da licitação e designação de comissão de
licitação(51), onde se exige 3 membros, pelo menos 2 efetivos
que deveram elaborar o edital, nos termos do art. 40.
d) parecer jurídico.
e) aprovação pelo jurídico, aprovação final pela autoridade,
minuta de edital. 20
21. 2-Fase externa: conta-se da publicação do edital, conforme art. 21.
a)Edital: contém procedimento, condições de participação, critérios de
julgamento, elementos do futuro contrato; em anexo, contém minuta do
contrato, o mesmo não pode ser comercializado, cabendo apenas o
ressarcimento do seu custo(cópia, envio, encadernação), não deve
condicionar a compra do edital para participação do certame.
b)impugnação: não tem natureza de recurso, não tem efitos suspensivos deve
alcançar tanto o edital, como o contrato em anexo “minuta”. Momento
que é possível fazer a alteração do edital(21,§4°), via aditamento, devendo
ser publicado da mesma forma do edital, reabrindo prazo mínimo para
todos, somente no caso de surgi novas obrigações.
1) modificar obrigação: novo intervalo mínimo.
2) demais: basta a publicação, não sendo necessário o prazo de intervalo
mínimo.
qualquer cidadão, até 5 dias úteis da data da abertura dos envelopes de
habilitação, tendo o prazo de 3 dias úteis para julgar a impugnação.
licitante, até 2º dia útil da abertura dos envelopes, sob pena de perder o
direito de reclamar(preclusão).
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22. 3-Fase do recebimento de envelopes: não precisa está
presente o fornecedor, mas somente o envelope, havendo
atraso, não é possível o recebimento, exceto no caso de
atraso da comissão. Os envelopes são de acordo com o tipo
de licitação, devendo ser entregues ao mesmo momento,
rubricados por todos quando fechados e ainda estando
abertos é obrigatório todos os documentos(43), sendo:
a)tipo melhor preço ou melhor técnica: 2 envelopes, 1
contendo proposta de preço/técnica e 1 habilitação.
b)tipo melhor técnica e preço: 3 envelopes, 1 contendo
proposta de preço, 1 de técnica e 1 habilitação.
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23. 4-Fase de habilitação/qualificação(27): verificação da
idoneidade, por meio da entrega de documentos, esse rol é
taxativo, sob pena de inabilitação/desqualificação. Essa fase é
taxativa, onde temos:
a) jurídica: documentos da pessoa(contrato, estatuto)
b) fiscal: inscrição e regularidade com Fazendas, com Seguridade
e com o FGTS; inscrição fiscal e certidões
c) técnica: experiência e disponibilidade de pessoal e
equipamentos; inscrição no órgão e atestados
d) econômico-financeira: existência de aptidão econômica para
a satisfação do objeto contratual; exige-se balanços, negativa
de falência e garantia de até 1%
e) regularidade quanto ao trabalho de menores: não emprego
de menores em sua atividades, sob pena de inabilitação do
licitante.
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24. 5-Fase do julgamento da habilitação: hipótese que se tem a
habilitação ou inabilitação, fase em que caberá recurso com
efeito suspensivo(109), em regra, não temos efeito
suspensivo, exceto esse caso derivado de inabilitação, onde
se terá o prazo de 5 dias úteis para interposição de recurso,
ressalva do convite que o prazo é de 2 dias úteis.
Havendo inabilitação de todos os licitantes, teremos o art. 48,
§3°, onde irá ocorrer a suspensão(diligência) pelo prazo de 8
dias úteis para corrigir o defeito sanável, ressalva do convite
que será de 3 dias úteis.
Passado o prazo de 8 dias e permanecer o vício(não é licitação
fracassada,pois ainda estamos na fase de habilitação), deverá
ser feita nova licitação.
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25. 6- Fase do julgamento das propostas: verifica-se as formalidades do edital, posteriormente o preço
ofertado se é compatível com o de mercado, sob pena de (DES)CLASSIFICAÇÃO. Após a
classificação dos licitantes, escolhe-se a melhor proposta, ressalva do caso de empate, onde temos
art. 3°,§2°:
a) Bens produzidos no Brasil.
b) Bens produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
c) Investe na pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no país (Lei 12.349/10).
d) Permanecendo empate, usa-se do art. 45,§2°, trata do sorteio entre os empatados, devendo ser
expresso na ata.
Classificação das propostas na ordem de melhor proposta, abrindo possibilidade de recurso(109),
com efeito suspensivo com prazo de 5 dias úteis, exceto convite que é 2 dias úteis. Ocorrendo a
desclassificação de todos, teremos a diligência de suspensão do art. 48,§3°, prazo de 8 dias úteis e
3 dias úteis em caso de convite, permanecendo todas as empresas desclassificadas, teremos a
licitação fracassada, sendo possível a contratação direta com dispensa de licitação.
Homologação: verificação da regularidade, análise da comissão por conta da vinculação ao
instrumento convocatório(legalidade), sendo homologado pelo chefe da administração-autoridade
que autorizou a publicação do edital.
Adjudicação: atribuição do objeto ao vencedor significa o resultado oficial, criando uma
expectativa de contratação, mas nunca uma vinculação, cabendo o direito de ordem, já para
empresa vencedora há vinculação, obrigada pelo prazo de 60 dias, salvo prazo expresso no edital,
contado da data da entrega dos envelopes, permanecendo sem querer firmar contrato, pena do
art. 87, chamando a 2ª colocada na base da 1ª proposta, não sendo possível, deverá promover
nova licitação(64,§3°).
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26. MODALIDADES DE LICITAÇÃO: art. 22.
Em razão do valor: concorrência, tomada de preço e convite.
Em razão do objeto: leilão, concurso e pregão.
1. Concorrência(23,§3°): dá-se em razão do valor.
a) destinação: grande vulto: acima de 1,5 mi (obras e serviços de engenharia)
e acima de R$ 650 mil (compras e serviços), trata da compra e alienação
de imóveis, ressalva dos imóveis decorrentes de processos judiciais e
dação em pagamento que poderão aplicar o leilão(19), há
discricionariedade. Temos ainda no caso de concessões de uso de bem
público e de serviços públicos, ressalva das concessões do PND(política de
desestatização) em que pode ser aplicado o leilão, por fim, a licitação
internacional, ressalva da tomada de preço(valor igual da modalidade,
desde que tenha empresa estrangeira cadastradas), como também o
convite(valor igual da modalidade, desde que não haja fornecedor no
país).
b) características:
- universalidade, com habilitação preliminar
c) Prazo de intervalo mínimo(21): conta da publicação do edital a entrega dos
envelopes.
- em caso técnica ou técnica e preço: temos mínimo 45 dias corridos.
- melhor preço: temos 30 dias corridos.
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27. 2. Tomada de preços(22,§2°): dá-se em razão do valor.
a) destinação: médio vulto é acima de 150 mil até 1,5 mi (obras e
serviços de engenharia) e acima de 80 até R$ 650 mil (compras e
serviços), é usada nos casos de licitação internacional, se houver
cadastro internacional, fora essa exceção, temos:
b) características: Habilitação prévia– interessado deve estar
cadastrado e apresentar “certificado de registro cadastral” - SICAF
- Não cadastrado pode participar se atender condições de cadastro até
o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas. Este ato de
vontade se dá através de requerimento, onde deve se provar as
condições do edital para participar.
c) Prazo de intervalo mínimo(21): conta da publicação do edital a
entrega dos envelopes.
- em caso técnica ou técnica e preço: temos mínimo 30 dias corridos.
- melhor preço: temos 15 dias corridos.
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28. 3. Convite(22,§ 3°): dá-se em razão do valor.
a) destinação: pequeno vulto de até 150 mil (obras e serviços de
engenharia) e até R$ 80 mil (compras e serviços)
b) características :
Publicidade reduzida: não há edital, mas carta-convite que é
encaminhada aos convidados e afixada no quadro de avisos em local
de fácil acesso, onde se tem como fornecedores:
Convidado: cadastrados ou não, devendo ser o n° mínimo de 3,
ressalva, caso haja restrição de mercado, poderá o administrador,
desde que justificadamente prosseguir com n° inferior.
Cadastrados: desde que manifestem interesse com antecedência de
24 horas.
Se existir mais de três cadastrados, a cada novo convite há de se
chamar cadastrado ainda não convidado.
Prazo(21): 5 dias úteis- funcionamento normal-, contados da
expedição do convite.
Habilitação pode ser dispensada, salvo Seguridade Social
Comissão(51): mínimo 3, exceto se provar a prejudicialidade do
serviço, onde poderá ser formada somente por 1 servidor.
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29. Fique atento!
Dicas sobre as modalidades que tratam em razão do
valor(concorrência, tomada de preço e convite), nesses caso:
A lei exige a modalidade convite, poderá ser usada modalidade
superior, mas nunca inferior, ou seja:
a)Convite: pode ser tomada de preço ou concorrência.
b)Tomada de preço: pode ser concorrência.
c)concorrência: só concorrência.
Art. 23, §5°: trata do fracionamento que é vedado, sobe pena de
fraude à licitação, tendo em vista que o servidor deve planejar o
seu orçamento anual.
Art. 23, §8°: trata dos Consórcios Públicos que podem ter o teto do
art. 23, aumentado nas seguintes hipóteses :
a)Formada por 3 entes: valor será 2x(dobrado)
b)Formada por mais de 3 entes: valor será 3x(triplicado)
Audiência pública(39): só é necessária nas hipótese em que o valor
do certame conjunto ou simultâneo for superior 100(cem) vezes=
100x acima de 1,5 milhão, o processo será iniciado,
obrigatoriamente, com audiência pública com antecedência mínima
de 15 dias úteis da data da publicação do edital, e divulgada com
antecedência mínima e 10 dias úteis de sua realização. 29
30. 4. Concurso(22, §4º): dá-se e razão do objeto.
a) destinação: para a escolha de trabalhos técnico, científico ou
artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores, onde
temos como exemplo um concurso de monografia jurídica.
b) características:
- Entrega-se trabalho pronto, e não uma proposta
- Prazo para a entrega do trabalho pronto: no mínimo 45 dias após
última publicação, conforme art. 21, §2°, I, “a”.
Habilitação pode ser dispensada, mas o edital deve indicar eventual
qualificação exigida dos participantes.
Comissão especial(51): poderá ser formada por servidores ou não.
Procedimento: não é previsto na lei de licitação, tendo regulamento
próprio.
É diferente de concurso público de provas e provas e títulos.
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31. 5. Leilão(22, §5°): dá-se em razão do objeto.
a) destinação: para a alienação de bens móveis inservíveis, de produtos
aprendidos ou *penhorados, de imóveis adquiridos em processo
judicial ou por dação em pagamento e de ativos(19), ações e outros
direitos relacionados a desestatização. Destaque ao art. 17, §6°, ao
se tratar de móveis de até R$ 650 mil.
b) características :
- Prazo para realização do evento: no mínimo 15 dias após
publicação
- Tipo: maior lance, igual ou superior ao da avaliação
- Habilitação pode ser dispensada, salvo Seguridade Social
Direção do evento: leiloeiro oficial ou servidor designado
Procedimento: não está previsto na Lei 8.666/93.
*penhorado: refere-se a objeto de penhora de ação
judicial(execução), onde o que é aplicado é o CPC, o legislador quis
passar a visão de empenhado que diz respeito ao objeto de penhor
em instituições bancária, onde temos o Leilão.
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32. 6. Pregão (Lei 10.520/02): em razão do objeto, trata de um modalidade
de licitação conforme preâmbulo da Lei.
a) destinação: serve para aquisição de bens e serviços comuns, onde se
tem as especificações usuais no mercado
- Ex: móveis, material de escritório, de informática.
b) características :
- Prazos para a realização da sessão de pregão: no mínimo 8 dias
úteis, contados da última publicação.
- Tipo: só é possível a de “menor preço”
- Dupla inversão de fases
- Classificação provisória + lances verbais + negociação
- Oralidade: recurso e adjudicação na própria sessão
- Comissão: pregoeiro e equipe de apoio (maioria efetivo)
- Vedado: garantia da proposta e pagamento de taxas
-Pregão Eletrônico: adotado, preferencialmente, pela UF
-(comprasnet.gov.br). 32
33. Procedimento do pregão
1º) Formalização do processo.
2º) Publicação do edital.
3º) Recebimento dos envelopes.
4º) Abertura dos envelopes com as propostas (inversão): abri-se a proposta
escrita, selecionando a melhor proposta e as demais que não excedam a
10% do valor da melhor.
5º) Classificação provisória e julgamento de no mínimo 4, sendo a melhor e
pelo menos 3 com margem de até 10%, podendo ser superior esse
número. Não havendo como classificar pela regra dos 10%, aplica-se as
três melhores propostas.
6º) Lances verbais entre o 1º classificado e os que tiverem ofertas até 10%
maiores - garantidos pelo menos três preços diferentes
7º) Classificação definitiva, negociação com 1º classificado e exame da
aceitabilidade da melhor proposta
8º) Abertura do envelope com os documentos de habilitação do licitante
que apresentar melhor proposta(oposto das modalidades da Lei
8.666/93).
9º) Declaração do licitante vencedor
10º) Oportunidade para recurso oral e motivado, concedendo-se, após, até 3
dias para razões e 3 dias para resposta, segundo art. 4°, Lei. 10.520/02
11º) Adjudicação e, depois, homologação (inversão)
33
34. Assinale a alternativa correta
a) a exigência de regularidade fiscal diz respeito à habilitação
econômico-financeira
b) na modalidade de licitação concorrência a habilitação é prévia
c) o convite deve ser feito a, pelo menos, três fornecedores
cadastrados
d) o pregão se destina à aquisição de bens e serviços comuns,
tendo por características marcantes a concentração, a
inversão de fases e a busca constante da melhor proposta
para a Administração, porém a sua habilitação é preliminar.
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