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Noções da Lei 8.666/93


 Concurso da POLÍCIA CIVIL,
     Lenilson de Assis,
      1afase.blogspot.com
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SERVIÇO PÚBLICO
 Conceito: é todo aquele prestado pela administração
  ou por particulares, debaixo das regras do direito
  público, para preservação dos interesses da
  coletividade.
 quem presta? Administração pública ou particular.
 como presta? Segundo regras do direito público.
 para quem presta? Preservação dos interesses da
  coletividade.


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DA TITULARIDADE
 a titularidade de um serviço público pertence a administração
  e é intransferível, fixando unilateralmente as regras para
  execução do serviço, tendo competência para fiscalizar o
  cumprimento das regras, resultando competência de aplicar
  sanções pelo descumprimento das regras. A administração
  que escolhe o prestador, por ser titular, como também a
  maneira pela qual o serviço será executado. Para o particular
  temos, no máximo, a execução.
 Titular: será sempre a Administração pública.
 Execução: administração ou particular.



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 execução direta(centralizada): será exercida pela própria
  administração direta.
 Execução indireta(descentralizada): quando essa execução é
  feita por pessoas da administração indireta.
 Execução indireta(descentralizada)         por     particulares:
  hipóteses fora da administração, onde a execução é dada para
  particulares, mediante licitação, podendo ser na forma de
  concessão, permissão, autorização.
 artigo 175 da CF incumbe ao poder público na forma da lei,
  diretamente ou mediante concessão, permissão, sempre
  através de licitação a prestação de serviços públicos.




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 Conceito: é um procedimento administrativo que visa aquisição de
    uma melhor proposta para administração.
     Fundamentação constitucional: art. 22, XXVII, 37, XXI e 173,§1°
     Infraconstitucional: Leis 8.666, 10520, 12232, 8987, 11079
 Finalidade(art.3°): destaque a Lei 12.349/10(+ vantajosa)
a)escolha da proposta mais vantajosa.
b)contratação pela impessoalidade.
c)promoção do desenvolvimento nacional, aplica-se no critério do
    desempate, traz hipótese nova de dispensa de licitação para promover
    desenvolvimento nacional, prazo diferenciado(L. 12349).
 Quem deve licitar(art. 1º, p. un.): administração pública, ressalva das
    EP e SEM(173,§1°, III), ressalva as entidades paraestatais( “S”, OS,
    OSCIP).
 O quê deve ser licitado(art.2°):
a)contratos: obras, serviços,compras, alienações e locações
b)concessões: de uso de bem público e de serviço público
c)Permissões: de uso de bem público e de serviço público
d) convênio? Não exige licitação.

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Ressalva EP/SEM
 EP/SEM: polêmica da Petrobras se deu por conta da Lei
  9478/97 que disciplinou ANP(Agência Nacional do Petróleo),
  simplificando os procedimentos de licitação.
 Consequência: a Petrobras usou desse processo simplificado,
  onde o TC não aceitou, suspendo os procedimentos
 Medida: MS no STF, liminar vem mantendo o procedimento
  simplificado, não há decisão de mérito sobre a matéria.
        Empresa pública(PJD Privado)   Soc EC Mista(PJD Privado)
        SP             AE              SP             AE
        Licitação      Simplificado    Licitação      Simplificado
        MEIO           FIM             MEIO           FIM
        Licitação      Simplificado    Licitação      Simplificado


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 Princípios: LIMPE + legislação específica.
1)vinculação ao instrumento convocatório(41):          tudo que for
   importante, relevante, interessar a licitação tem que está escrito no
   edital, este é a lei da licitação, deve ser cumprido. Administrador
   não exigir além, aquém ao previsto no edital.(não apresentação da
   certidão)
2)julgamento objetivo(45): o edital tem que definir de forma clara,
   precisa qual será o critério de seleção(tipos de licitação= melhor
   preço, técnica, técnica+preço), o administrador não pode levar um
   argumento estranho ao edital, ex: parâmetro, critério estranho ao
   edital.
3)sigilo de proposta: as proposta são sigilosas ate o momento de sua
   abertura em sessão pública. Exceção ao princípio se dá na
   modalidade Leilão. Sob pena dos crimes do art. 93 e 94,
   improbidade administrativa, tipo dano ao erário.
4)procedimento formal: dentro das regras previstas nas leis, pular
   uma fase, o edital tem que definir as formalidades, observar a
   necessária.ex: cor envelope, tamanho da letra, cor da caneta.

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Da competência
 Competência: quem pode atuar sobre determinada matéria, assim
  sendo, de quem é a competência de legislar de normas específicas?
  UF, EM, DF, MU, porém só servira para aquela esfera federativa(ex:
  Lei Baiana de Licitações e contratos há uma inversão de
  procedimento(mudar a ordem).
 Norma nacional: é aplicável para todos os entes do território.
 Norma federal: só serve para própria UF.
 STF: art. 17, ADI 927(alienação de bens), algumas alienas da lei foi
  além de norma geral, abrangendo normas especiais. É
  constitucional, desde que interpretado como norma específica da
  UF, segundo a CF.



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 Assinale a alternativa correta
a) os objetivos da licitação são garantir o princípio da isonomia e
     a seleção mais vantajosa para a Administração.
b) o princípio da publicidade é regra que não comporta exceção
     no procedimento licitatório.
c) a Lei 8.666/93 não determina que as entidades paraestatais
     realizem licitação pública para compras, serviços e obras
d) devem ser licitados os contratos, os convênios, as concessões
     e as permissões.




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 Regra: fazer licitação, contratação, objetivando a melhor proposta que
   vise o desenvolvimento nacional, porém, existem exceções que é
   quando não há licitação, contrato direto, ocorre em 2 situação:
1)dispensa de licitação: competição é viável, porém o legislador, através
   da lei, vontade da lei, libera(rol taxativo).
a)dispensada(17): a competição é viável, a lei diz que não precisa,
   resultando na vinculação, não pode licitar. Trata da alienação dos bens
   públicos, doação de um bem para o Estado.
b)dispensável(24): é viável, a lei diz que não precisa, pode licitar se
   quiser(discricionariedade).
2)inexigibilidade de contratação(25): competição inviável, rol
   exemplificativo(não há discricionariedade)
 procedimento de justificação(26): emergência/situação
 Condições para competição viável:
a. Pressuposto lógico(pluralidade de fornecedor).
b. Pressuposto jurídico(interesse público), ressalva EP/SEM.
c. Pressuposto fático(interesse mercado).
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Licitação dispensada(art. 17)
    Imóveis: alienação depende de interesse público,
     autorização legislativa, avaliação e licitação, dispensada
     esta na:
a)dação em pagamento(pagamento de dívida)
b)doação para Administração ou para programas sociais(minha
     casa minha vida-sorteio)
c)investidura(alienação a proprietário indireto, de área
     remanescente ou resultante de obra pública, inaproveitável
     isoladamente)
 Móveis: a alienação depende de interesse público,
     avaliação e licitação, mas essa licitação está dispensada na
     doação social, na permuta entre órgãos da Administração e
     outros casos


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Licitação dispensável(art. 24)
 Em razão do valor (I e II)
a)contratos de até 10% do valor limite para o convite(23)
    - R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia
    - R$ 8 mil para compras e serviços
b)contratos de até 20% do valor limite para o convite, se feitos
    por consórcios públicos, empresas estatais e agências
    executivas (p. ún.)
    - R$ 30 mil para obras e serviços de engenharia
    - R$ 16 mil para compras e serviços
 não é possível o fracionamento de contratações que
    possam ser feitas de uma só vez, para que não haja violação
    reflexa     da    lei,   sob     pena     de    improbidade
    administrativa, dano ao erário.

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Em razão de situações excepcionais
a)em caso de guerra ou grave perturbação da ordem (III) - ex: greve
b)em caso de calamidade pública ou emergência (IV)
- ex: desmoronamento de uma ponte
- Somente para os bens/serviços relacionados à urgência
- Por, no máximo, 180 dias, vedada prorrogação do contrato
c)em caso de licitação deserta (V): caso não haja interessados à
       licitação e esta não possa ser repetida sem prejuízo, mantidas as
       condições do edital
 não se deve confundir licitação deserta, com licitação
       fracassada; na última, aparecem interessados, mas estes ou são
       inabilitados ou são desclassificados, não cabendo dispensa, mas
       concessão de prazo para licitantes apresentarem nova
       documentação
d)quando a União tiver que intervir no domínio econômico para
       regular preços ou normalizar o abastecimento (VI)
e)em caso de rescisão contratual, para conclusão do remanescente de
       obra; contrata-se 2º melhor classificado, nas condições oferecidas
       pelo vencedor do certame (XI)                                    13
Em razão do objeto
a)para compra ou locação de imóvel pela Administração (X)
- ex: aluguel de imóvel para instalar um creche municipal
- Imóvel destinado a finalidade precípua da Administração
- Imóvel com instalação/localização ideais para Administração
- Imóvel com valor compatível com o de mercado
b)para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos
      históricos (XV)
- Desde que de autenticidade certificada
- Desde que compatível com finalidade do órgão




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Em razão da pessoa

a)na contratação de instituição brasileira de pesquisa, ensino.
      desenvolvimento institucional ou recuperação de preso,
      com inquestionável reputação ético-profissional e sem fins
      lucrativos (XIII)
- ex: contratação da FGV para uma consultoria
b)na contratação de serviços de organizações sociais, para
      atividades contempladas no contrato de gestão (XXIV)
- Verificar os demais incisos do art. 24 da Lei 8.666/93.




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Inexigibilidade de licitação (art. 25)

 Quando houver inviabilidade de competição, em especial:
a)em caso de fornecedor exclusivo (I)
- Ex’s: quando há único fornecedor de um medicamento; para
      contratação de serviço postal (só Correios)
- É vedada a preferência de marca, salvo para padronização
b)caso seja necessário contratar serviço singular (II)
- Trata-se de serviço técnico diferenciado, não podendo se tratar
      de um serviço comum
- Havendo tal necessidade, deve-se contratar profissional com
      notória especialização
- Não há inexigibilidade no serviço de publicidade/divulgação
c)na contratação de artista, desde que consagrado pela crítica
      especializada ou pela opinião pública

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Procedimento de Justificação(26)

a) existência de um processo administrativo
b) justificativa da não realização da licitação
c) justificativa de preço – pesquisa de preço
d) razão da escolha do fornecedor
e) comunicação, em 3 dias úteis, à autoridade superior, para
      ratificação
f) publicação da contratação, em 5 dias, para eficácia do ato

 Responsabilidade em caso de superfaturamento
a) é solidária
b) são responsáveis o fornecedor e o agente público


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Assinale a alternativa correta
a) a existência de um caso de licitação dispensável impõe que a
      Administração promova contratação direta, não havendo
      discricionariedade de sua parte
b) a licitação fracassada enseja dispensa de licitação
c) é caso de dispensa de licitação a existência de fornecedor
      exclusivo de um dado produto de interesse da
      Administração
d) serviço singular é aquele serviço de natureza técnica e
      diferenciada, que enseja inexigibilidade de licitação




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 Tipos de licitação
a)menor preço: em caso de aquisições
- Não pode ser zero
- Não pode ser inexequível
- Não pode estar vinculado ao preço de outro licitante
- Em caso de empate, faz-se sorteio, salvo preferências
b)maior lance:
- Em caso de alienação, concessão de direito real de uso e
      privatização
- É típico da modalidade “leilão”
c)Melhor técnica e melhor técnica e preço
- Serviços de natureza predominantemente intelectual
- Ex: contratação de agência de publicidade




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 Fases da licitação: como regra, temos a aplicação para
   aqueles que se baseiam no valor, quais sejam, a concorrência,
   tomada de preço e convite.
 Concurso: possui regulamento próprio.
 Leilão: não possui procedimento na Lei 8.666/93.
1-Fase interna: momento de preparação do processo até a
   publicação.
a) solicitação da compra ou aquisição, com motivação(autuação).
b) verificação da existência de dotação e de recursos
   orçamentários.
c) autorização da licitação e designação de comissão de
   licitação(51), onde se exige 3 membros, pelo menos 2 efetivos
   que deveram elaborar o edital, nos termos do art. 40.
d) parecer jurídico.
e) aprovação pelo jurídico, aprovação final pela autoridade,
   minuta de edital.                                           20
 2-Fase externa: conta-se da publicação do edital, conforme art. 21.
a)Edital: contém procedimento, condições de participação, critérios de
   julgamento, elementos do futuro contrato; em anexo, contém minuta do
   contrato, o mesmo não pode ser comercializado, cabendo apenas o
   ressarcimento do seu custo(cópia, envio, encadernação), não deve
   condicionar a compra do edital para participação do certame.
b)impugnação: não tem natureza de recurso, não tem efitos suspensivos deve
   alcançar tanto o edital, como o contrato em anexo “minuta”. Momento
   que é possível fazer a alteração do edital(21,§4°), via aditamento, devendo
   ser publicado da mesma forma do edital, reabrindo prazo mínimo para
   todos, somente no caso de surgi novas obrigações.
1) modificar obrigação: novo intervalo mínimo.
2) demais: basta a publicação, não sendo necessário o prazo de intervalo
   mínimo.
 qualquer cidadão, até 5 dias úteis da data da abertura dos envelopes de
   habilitação, tendo o prazo de 3 dias úteis para julgar a impugnação.
 licitante, até 2º dia útil da abertura dos envelopes, sob pena de perder o
   direito de reclamar(preclusão).
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 3-Fase do recebimento de envelopes: não precisa está
  presente o fornecedor, mas somente o envelope, havendo
  atraso, não é possível o recebimento, exceto no caso de
  atraso da comissão. Os envelopes são de acordo com o tipo
  de licitação, devendo ser entregues ao mesmo momento,
  rubricados por todos quando fechados e ainda estando
  abertos é obrigatório todos os documentos(43), sendo:
  a)tipo melhor preço ou melhor técnica: 2 envelopes, 1
  contendo proposta de preço/técnica e 1 habilitação.
  b)tipo melhor técnica e preço: 3 envelopes, 1 contendo
  proposta de preço, 1 de técnica e 1 habilitação.




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 4-Fase de habilitação/qualificação(27): verificação da
   idoneidade, por meio da entrega de documentos, esse rol é
   taxativo, sob pena de inabilitação/desqualificação. Essa fase é
   taxativa, onde temos:
a) jurídica: documentos da pessoa(contrato, estatuto)
b) fiscal: inscrição e regularidade com Fazendas, com Seguridade
   e com o FGTS; inscrição fiscal e certidões
c) técnica: experiência e disponibilidade de pessoal e
   equipamentos; inscrição no órgão e atestados
d) econômico-financeira: existência de aptidão econômica para
   a satisfação do objeto contratual; exige-se balanços, negativa
   de falência e garantia de até 1%
e) regularidade quanto ao trabalho de menores: não emprego
   de menores em sua atividades, sob pena de inabilitação do
   licitante.
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 5-Fase do julgamento da habilitação: hipótese que se tem a
  habilitação ou inabilitação, fase em que caberá recurso com
  efeito suspensivo(109), em regra, não temos efeito
  suspensivo, exceto esse caso derivado de inabilitação, onde
  se terá o prazo de 5 dias úteis para interposição de recurso,
  ressalva do convite que o prazo é de 2 dias úteis.
 Havendo inabilitação de todos os licitantes, teremos o art. 48,
  §3°, onde irá ocorrer a suspensão(diligência) pelo prazo de 8
  dias úteis para corrigir o defeito sanável, ressalva do convite
  que será de 3 dias úteis.
 Passado o prazo de 8 dias e permanecer o vício(não é licitação
  fracassada,pois ainda estamos na fase de habilitação), deverá
  ser feita nova licitação.



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 6- Fase do julgamento das propostas: verifica-se as formalidades do edital, posteriormente o preço
   ofertado se é compatível com o de mercado, sob pena de (DES)CLASSIFICAÇÃO. Após a
   classificação dos licitantes, escolhe-se a melhor proposta, ressalva do caso de empate, onde temos
   art. 3°,§2°:
a) Bens produzidos no Brasil.
b) Bens produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
c) Investe na pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no país (Lei 12.349/10).
d) Permanecendo empate, usa-se do art. 45,§2°, trata do sorteio entre os empatados, devendo ser
   expresso na ata.
 Classificação das propostas na ordem de melhor proposta, abrindo possibilidade de recurso(109),
   com efeito suspensivo com prazo de 5 dias úteis, exceto convite que é 2 dias úteis. Ocorrendo a
   desclassificação de todos, teremos a diligência de suspensão do art. 48,§3°, prazo de 8 dias úteis e
   3 dias úteis em caso de convite, permanecendo todas as empresas desclassificadas, teremos a
   licitação fracassada, sendo possível a contratação direta com dispensa de licitação.
 Homologação: verificação da regularidade, análise da comissão por conta da vinculação ao
   instrumento convocatório(legalidade), sendo homologado pelo chefe da administração-autoridade
   que autorizou a publicação do edital.
 Adjudicação: atribuição do objeto ao vencedor significa o resultado oficial, criando uma
   expectativa de contratação, mas nunca uma vinculação, cabendo o direito de ordem, já para
   empresa vencedora há vinculação, obrigada pelo prazo de 60 dias, salvo prazo expresso no edital,
   contado da data da entrega dos envelopes, permanecendo sem querer firmar contrato, pena do
   art. 87, chamando a 2ª colocada na base da 1ª proposta, não sendo possível, deverá promover
   nova licitação(64,§3°).

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 MODALIDADES DE LICITAÇÃO: art. 22.
 Em razão do valor: concorrência, tomada de preço e convite.
 Em razão do objeto: leilão, concurso e pregão.
1. Concorrência(23,§3°): dá-se em razão do valor.
a) destinação: grande vulto: acima de 1,5 mi (obras e serviços de engenharia)
    e acima de R$ 650 mil (compras e serviços), trata da compra e alienação
    de imóveis, ressalva dos imóveis decorrentes de processos judiciais e
    dação em pagamento que poderão aplicar o leilão(19), há
    discricionariedade. Temos ainda no caso de concessões de uso de bem
    público e de serviços públicos, ressalva das concessões do PND(política de
    desestatização) em que pode ser aplicado o leilão, por fim, a licitação
    internacional, ressalva da tomada de preço(valor igual da modalidade,
    desde que tenha empresa estrangeira cadastradas), como também o
    convite(valor igual da modalidade, desde que não haja fornecedor no
    país).
b) características:
- universalidade, com habilitação preliminar
c) Prazo de intervalo mínimo(21): conta da publicação do edital a entrega dos
    envelopes.
- em caso técnica ou técnica e preço: temos mínimo 45 dias corridos.
- melhor preço: temos 30 dias corridos.

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 2. Tomada de preços(22,§2°): dá-se em razão do valor.
a) destinação: médio vulto é acima de 150 mil até 1,5 mi (obras e
   serviços de engenharia) e acima de 80 até R$ 650 mil (compras e
   serviços), é usada nos casos de licitação internacional, se houver
   cadastro internacional, fora essa exceção, temos:
b) características: Habilitação prévia– interessado deve estar
   cadastrado e apresentar “certificado de registro cadastral” - SICAF
- Não cadastrado pode participar se atender condições de cadastro até
   o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas. Este ato de
   vontade se dá através de requerimento, onde deve se provar as
   condições do edital para participar.
c) Prazo de intervalo mínimo(21): conta da publicação do edital a
   entrega dos envelopes.
- em caso técnica ou técnica e preço: temos mínimo 30 dias corridos.
- melhor preço: temos 15 dias corridos.

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 3. Convite(22,§ 3°): dá-se em razão do valor.
a) destinação: pequeno vulto de até 150 mil (obras e serviços de
   engenharia) e até R$ 80 mil (compras e serviços)
b) características :
 Publicidade reduzida: não há edital, mas carta-convite que é
   encaminhada aos convidados e afixada no quadro de avisos em local
   de fácil acesso, onde se tem como fornecedores:
 Convidado: cadastrados ou não, devendo ser o n° mínimo de 3,
   ressalva, caso haja restrição de mercado, poderá o administrador,
   desde que justificadamente prosseguir com n° inferior.
 Cadastrados: desde que manifestem interesse com antecedência de
   24 horas.
 Se existir mais de três cadastrados, a cada novo convite há de se
   chamar cadastrado ainda não convidado.
 Prazo(21): 5 dias úteis- funcionamento normal-, contados da
   expedição do convite.
 Habilitação pode ser dispensada, salvo Seguridade Social
 Comissão(51): mínimo 3, exceto se provar a prejudicialidade do
   serviço, onde poderá ser formada somente por 1 servidor.
                                                                 28
 Fique atento!
 Dicas sobre as modalidades que tratam em razão do
   valor(concorrência, tomada de preço e convite), nesses caso:
 A lei exige a modalidade convite, poderá ser usada modalidade
   superior, mas nunca inferior, ou seja:
a)Convite: pode ser tomada de preço ou concorrência.
b)Tomada de preço: pode ser concorrência.
c)concorrência: só concorrência.
 Art. 23, §5°: trata do fracionamento que é vedado, sobe pena de
   fraude à licitação, tendo em vista que o servidor deve planejar o
   seu orçamento anual.
 Art. 23, §8°: trata dos Consórcios Públicos que podem ter o teto do
   art. 23, aumentado nas seguintes hipóteses :
a)Formada por 3 entes: valor será 2x(dobrado)
b)Formada por mais de 3 entes: valor será 3x(triplicado)
 Audiência pública(39): só é necessária nas hipótese em que o valor
   do certame conjunto ou simultâneo for superior 100(cem) vezes=
   100x acima de 1,5 milhão, o processo será iniciado,
   obrigatoriamente, com audiência pública com antecedência mínima
   de 15 dias úteis da data da publicação do edital, e divulgada com
   antecedência mínima e 10 dias úteis de sua realização.           29
 4. Concurso(22, §4º): dá-se e razão do objeto.
a) destinação: para a escolha de trabalhos técnico, científico ou
   artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores, onde
   temos como exemplo um concurso de monografia jurídica.
b) características:
- Entrega-se trabalho pronto, e não uma proposta
- Prazo para a entrega do trabalho pronto: no mínimo 45 dias após
   última publicação, conforme art. 21, §2°, I, “a”.
 Habilitação pode ser dispensada, mas o edital deve indicar eventual
   qualificação exigida dos participantes.
 Comissão especial(51): poderá ser formada por servidores ou não.
 Procedimento: não é previsto na lei de licitação, tendo regulamento
   próprio.
 É diferente de concurso público de provas e provas e títulos.


                                                                   30
 5. Leilão(22, §5°): dá-se em razão do objeto.
a) destinação: para a alienação de bens móveis inservíveis, de produtos
   aprendidos ou *penhorados, de imóveis adquiridos em processo
   judicial ou por dação em pagamento e de ativos(19), ações e outros
   direitos relacionados a desestatização. Destaque ao art. 17, §6°, ao
   se tratar de móveis de até R$ 650 mil.
b) características :
- Prazo para realização do evento: no mínimo 15 dias após
   publicação
- Tipo: maior lance, igual ou superior ao da avaliação
- Habilitação pode ser dispensada, salvo Seguridade Social
 Direção do evento: leiloeiro oficial ou servidor designado
 Procedimento: não está previsto na Lei 8.666/93.
 *penhorado: refere-se a objeto de penhora de ação
   judicial(execução), onde o que é aplicado é o CPC, o legislador quis
   passar a visão de empenhado que diz respeito ao objeto de penhor
   em instituições bancária, onde temos o Leilão.
                                                                     31
6. Pregão (Lei 10.520/02): em razão do objeto, trata de um modalidade
    de licitação conforme preâmbulo da Lei.
a) destinação: serve para aquisição de bens e serviços comuns, onde se
    tem as especificações usuais no mercado
 - Ex: móveis, material de escritório, de informática.
b) características :
 - Prazos para a realização da sessão de pregão: no mínimo 8 dias
    úteis, contados da última publicação.
 - Tipo: só é possível a de “menor preço”
- Dupla inversão de fases
- Classificação provisória + lances verbais + negociação
- Oralidade: recurso e adjudicação na própria sessão
- Comissão: pregoeiro e equipe de apoio (maioria efetivo)
- Vedado: garantia da proposta e pagamento de taxas
 -Pregão Eletrônico: adotado, preferencialmente, pela UF
-(comprasnet.gov.br).                                                32
 Procedimento do pregão
1º) Formalização do processo.
2º) Publicação do edital.
3º) Recebimento dos envelopes.
4º) Abertura dos envelopes com as propostas (inversão): abri-se a proposta
    escrita, selecionando a melhor proposta e as demais que não excedam a
    10% do valor da melhor.
5º) Classificação provisória e julgamento de no mínimo 4, sendo a melhor e
    pelo menos 3 com margem de até 10%, podendo ser superior esse
    número. Não havendo como classificar pela regra dos 10%, aplica-se as
    três melhores propostas.
6º) Lances verbais entre o 1º classificado e os que tiverem ofertas até 10%
    maiores - garantidos pelo menos três preços diferentes
7º) Classificação definitiva, negociação com 1º classificado e exame da
    aceitabilidade da melhor proposta
8º) Abertura do envelope com os documentos de habilitação do licitante
    que apresentar melhor proposta(oposto das modalidades da Lei
    8.666/93).
9º) Declaração do licitante vencedor
10º) Oportunidade para recurso oral e motivado, concedendo-se, após, até 3
    dias para razões e 3 dias para resposta, segundo art. 4°, Lei. 10.520/02
11º) Adjudicação e, depois, homologação (inversão)
                                                                         33
Assinale a alternativa correta
a) a exigência de regularidade fiscal diz respeito à habilitação
     econômico-financeira
b) na modalidade de licitação concorrência a habilitação é prévia
c) o convite deve ser feito a, pelo menos, três fornecedores
     cadastrados
d) o pregão se destina à aquisição de bens e serviços comuns,
     tendo por características marcantes a concentração, a
     inversão de fases e a busca constante da melhor proposta
     para a Administração, porém a sua habilitação é preliminar.




                                                                34

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  • 3. DA TITULARIDADE  a titularidade de um serviço público pertence a administração e é intransferível, fixando unilateralmente as regras para execução do serviço, tendo competência para fiscalizar o cumprimento das regras, resultando competência de aplicar sanções pelo descumprimento das regras. A administração que escolhe o prestador, por ser titular, como também a maneira pela qual o serviço será executado. Para o particular temos, no máximo, a execução.  Titular: será sempre a Administração pública.  Execução: administração ou particular. 3
  • 4.  execução direta(centralizada): será exercida pela própria administração direta.  Execução indireta(descentralizada): quando essa execução é feita por pessoas da administração indireta.  Execução indireta(descentralizada) por particulares: hipóteses fora da administração, onde a execução é dada para particulares, mediante licitação, podendo ser na forma de concessão, permissão, autorização.  artigo 175 da CF incumbe ao poder público na forma da lei, diretamente ou mediante concessão, permissão, sempre através de licitação a prestação de serviços públicos. 4
  • 5.  Conceito: é um procedimento administrativo que visa aquisição de uma melhor proposta para administração.  Fundamentação constitucional: art. 22, XXVII, 37, XXI e 173,§1°  Infraconstitucional: Leis 8.666, 10520, 12232, 8987, 11079  Finalidade(art.3°): destaque a Lei 12.349/10(+ vantajosa) a)escolha da proposta mais vantajosa. b)contratação pela impessoalidade. c)promoção do desenvolvimento nacional, aplica-se no critério do desempate, traz hipótese nova de dispensa de licitação para promover desenvolvimento nacional, prazo diferenciado(L. 12349).  Quem deve licitar(art. 1º, p. un.): administração pública, ressalva das EP e SEM(173,§1°, III), ressalva as entidades paraestatais( “S”, OS, OSCIP).  O quê deve ser licitado(art.2°): a)contratos: obras, serviços,compras, alienações e locações b)concessões: de uso de bem público e de serviço público c)Permissões: de uso de bem público e de serviço público d) convênio? Não exige licitação. 5
  • 6. Ressalva EP/SEM  EP/SEM: polêmica da Petrobras se deu por conta da Lei 9478/97 que disciplinou ANP(Agência Nacional do Petróleo), simplificando os procedimentos de licitação.  Consequência: a Petrobras usou desse processo simplificado, onde o TC não aceitou, suspendo os procedimentos  Medida: MS no STF, liminar vem mantendo o procedimento simplificado, não há decisão de mérito sobre a matéria. Empresa pública(PJD Privado) Soc EC Mista(PJD Privado) SP AE SP AE Licitação Simplificado Licitação Simplificado MEIO FIM MEIO FIM Licitação Simplificado Licitação Simplificado 6
  • 7.  Princípios: LIMPE + legislação específica. 1)vinculação ao instrumento convocatório(41): tudo que for importante, relevante, interessar a licitação tem que está escrito no edital, este é a lei da licitação, deve ser cumprido. Administrador não exigir além, aquém ao previsto no edital.(não apresentação da certidão) 2)julgamento objetivo(45): o edital tem que definir de forma clara, precisa qual será o critério de seleção(tipos de licitação= melhor preço, técnica, técnica+preço), o administrador não pode levar um argumento estranho ao edital, ex: parâmetro, critério estranho ao edital. 3)sigilo de proposta: as proposta são sigilosas ate o momento de sua abertura em sessão pública. Exceção ao princípio se dá na modalidade Leilão. Sob pena dos crimes do art. 93 e 94, improbidade administrativa, tipo dano ao erário. 4)procedimento formal: dentro das regras previstas nas leis, pular uma fase, o edital tem que definir as formalidades, observar a necessária.ex: cor envelope, tamanho da letra, cor da caneta. 7
  • 8. Da competência  Competência: quem pode atuar sobre determinada matéria, assim sendo, de quem é a competência de legislar de normas específicas? UF, EM, DF, MU, porém só servira para aquela esfera federativa(ex: Lei Baiana de Licitações e contratos há uma inversão de procedimento(mudar a ordem).  Norma nacional: é aplicável para todos os entes do território.  Norma federal: só serve para própria UF.  STF: art. 17, ADI 927(alienação de bens), algumas alienas da lei foi além de norma geral, abrangendo normas especiais. É constitucional, desde que interpretado como norma específica da UF, segundo a CF. 8
  • 9.  Assinale a alternativa correta a) os objetivos da licitação são garantir o princípio da isonomia e a seleção mais vantajosa para a Administração. b) o princípio da publicidade é regra que não comporta exceção no procedimento licitatório. c) a Lei 8.666/93 não determina que as entidades paraestatais realizem licitação pública para compras, serviços e obras d) devem ser licitados os contratos, os convênios, as concessões e as permissões. 9
  • 10.  Regra: fazer licitação, contratação, objetivando a melhor proposta que vise o desenvolvimento nacional, porém, existem exceções que é quando não há licitação, contrato direto, ocorre em 2 situação: 1)dispensa de licitação: competição é viável, porém o legislador, através da lei, vontade da lei, libera(rol taxativo). a)dispensada(17): a competição é viável, a lei diz que não precisa, resultando na vinculação, não pode licitar. Trata da alienação dos bens públicos, doação de um bem para o Estado. b)dispensável(24): é viável, a lei diz que não precisa, pode licitar se quiser(discricionariedade). 2)inexigibilidade de contratação(25): competição inviável, rol exemplificativo(não há discricionariedade)  procedimento de justificação(26): emergência/situação  Condições para competição viável: a. Pressuposto lógico(pluralidade de fornecedor). b. Pressuposto jurídico(interesse público), ressalva EP/SEM. c. Pressuposto fático(interesse mercado). 10
  • 11. Licitação dispensada(art. 17)  Imóveis: alienação depende de interesse público, autorização legislativa, avaliação e licitação, dispensada esta na: a)dação em pagamento(pagamento de dívida) b)doação para Administração ou para programas sociais(minha casa minha vida-sorteio) c)investidura(alienação a proprietário indireto, de área remanescente ou resultante de obra pública, inaproveitável isoladamente)  Móveis: a alienação depende de interesse público, avaliação e licitação, mas essa licitação está dispensada na doação social, na permuta entre órgãos da Administração e outros casos 11
  • 12. Licitação dispensável(art. 24)  Em razão do valor (I e II) a)contratos de até 10% do valor limite para o convite(23) - R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia - R$ 8 mil para compras e serviços b)contratos de até 20% do valor limite para o convite, se feitos por consórcios públicos, empresas estatais e agências executivas (p. ún.) - R$ 30 mil para obras e serviços de engenharia - R$ 16 mil para compras e serviços  não é possível o fracionamento de contratações que possam ser feitas de uma só vez, para que não haja violação reflexa da lei, sob pena de improbidade administrativa, dano ao erário. 12
  • 13. Em razão de situações excepcionais a)em caso de guerra ou grave perturbação da ordem (III) - ex: greve b)em caso de calamidade pública ou emergência (IV) - ex: desmoronamento de uma ponte - Somente para os bens/serviços relacionados à urgência - Por, no máximo, 180 dias, vedada prorrogação do contrato c)em caso de licitação deserta (V): caso não haja interessados à licitação e esta não possa ser repetida sem prejuízo, mantidas as condições do edital  não se deve confundir licitação deserta, com licitação fracassada; na última, aparecem interessados, mas estes ou são inabilitados ou são desclassificados, não cabendo dispensa, mas concessão de prazo para licitantes apresentarem nova documentação d)quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (VI) e)em caso de rescisão contratual, para conclusão do remanescente de obra; contrata-se 2º melhor classificado, nas condições oferecidas pelo vencedor do certame (XI) 13
  • 14. Em razão do objeto a)para compra ou locação de imóvel pela Administração (X) - ex: aluguel de imóvel para instalar um creche municipal - Imóvel destinado a finalidade precípua da Administração - Imóvel com instalação/localização ideais para Administração - Imóvel com valor compatível com o de mercado b)para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos (XV) - Desde que de autenticidade certificada - Desde que compatível com finalidade do órgão 14
  • 15. Em razão da pessoa a)na contratação de instituição brasileira de pesquisa, ensino. desenvolvimento institucional ou recuperação de preso, com inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos (XIII) - ex: contratação da FGV para uma consultoria b)na contratação de serviços de organizações sociais, para atividades contempladas no contrato de gestão (XXIV) - Verificar os demais incisos do art. 24 da Lei 8.666/93. 15
  • 16. Inexigibilidade de licitação (art. 25)  Quando houver inviabilidade de competição, em especial: a)em caso de fornecedor exclusivo (I) - Ex’s: quando há único fornecedor de um medicamento; para contratação de serviço postal (só Correios) - É vedada a preferência de marca, salvo para padronização b)caso seja necessário contratar serviço singular (II) - Trata-se de serviço técnico diferenciado, não podendo se tratar de um serviço comum - Havendo tal necessidade, deve-se contratar profissional com notória especialização - Não há inexigibilidade no serviço de publicidade/divulgação c)na contratação de artista, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública 16
  • 17. Procedimento de Justificação(26) a) existência de um processo administrativo b) justificativa da não realização da licitação c) justificativa de preço – pesquisa de preço d) razão da escolha do fornecedor e) comunicação, em 3 dias úteis, à autoridade superior, para ratificação f) publicação da contratação, em 5 dias, para eficácia do ato  Responsabilidade em caso de superfaturamento a) é solidária b) são responsáveis o fornecedor e o agente público 17
  • 18. Assinale a alternativa correta a) a existência de um caso de licitação dispensável impõe que a Administração promova contratação direta, não havendo discricionariedade de sua parte b) a licitação fracassada enseja dispensa de licitação c) é caso de dispensa de licitação a existência de fornecedor exclusivo de um dado produto de interesse da Administração d) serviço singular é aquele serviço de natureza técnica e diferenciada, que enseja inexigibilidade de licitação 18
  • 19.  Tipos de licitação a)menor preço: em caso de aquisições - Não pode ser zero - Não pode ser inexequível - Não pode estar vinculado ao preço de outro licitante - Em caso de empate, faz-se sorteio, salvo preferências b)maior lance: - Em caso de alienação, concessão de direito real de uso e privatização - É típico da modalidade “leilão” c)Melhor técnica e melhor técnica e preço - Serviços de natureza predominantemente intelectual - Ex: contratação de agência de publicidade 19
  • 20.  Fases da licitação: como regra, temos a aplicação para aqueles que se baseiam no valor, quais sejam, a concorrência, tomada de preço e convite.  Concurso: possui regulamento próprio.  Leilão: não possui procedimento na Lei 8.666/93. 1-Fase interna: momento de preparação do processo até a publicação. a) solicitação da compra ou aquisição, com motivação(autuação). b) verificação da existência de dotação e de recursos orçamentários. c) autorização da licitação e designação de comissão de licitação(51), onde se exige 3 membros, pelo menos 2 efetivos que deveram elaborar o edital, nos termos do art. 40. d) parecer jurídico. e) aprovação pelo jurídico, aprovação final pela autoridade, minuta de edital. 20
  • 21.  2-Fase externa: conta-se da publicação do edital, conforme art. 21. a)Edital: contém procedimento, condições de participação, critérios de julgamento, elementos do futuro contrato; em anexo, contém minuta do contrato, o mesmo não pode ser comercializado, cabendo apenas o ressarcimento do seu custo(cópia, envio, encadernação), não deve condicionar a compra do edital para participação do certame. b)impugnação: não tem natureza de recurso, não tem efitos suspensivos deve alcançar tanto o edital, como o contrato em anexo “minuta”. Momento que é possível fazer a alteração do edital(21,§4°), via aditamento, devendo ser publicado da mesma forma do edital, reabrindo prazo mínimo para todos, somente no caso de surgi novas obrigações. 1) modificar obrigação: novo intervalo mínimo. 2) demais: basta a publicação, não sendo necessário o prazo de intervalo mínimo.  qualquer cidadão, até 5 dias úteis da data da abertura dos envelopes de habilitação, tendo o prazo de 3 dias úteis para julgar a impugnação.  licitante, até 2º dia útil da abertura dos envelopes, sob pena de perder o direito de reclamar(preclusão). 21
  • 22.  3-Fase do recebimento de envelopes: não precisa está presente o fornecedor, mas somente o envelope, havendo atraso, não é possível o recebimento, exceto no caso de atraso da comissão. Os envelopes são de acordo com o tipo de licitação, devendo ser entregues ao mesmo momento, rubricados por todos quando fechados e ainda estando abertos é obrigatório todos os documentos(43), sendo: a)tipo melhor preço ou melhor técnica: 2 envelopes, 1 contendo proposta de preço/técnica e 1 habilitação. b)tipo melhor técnica e preço: 3 envelopes, 1 contendo proposta de preço, 1 de técnica e 1 habilitação. 22
  • 23.  4-Fase de habilitação/qualificação(27): verificação da idoneidade, por meio da entrega de documentos, esse rol é taxativo, sob pena de inabilitação/desqualificação. Essa fase é taxativa, onde temos: a) jurídica: documentos da pessoa(contrato, estatuto) b) fiscal: inscrição e regularidade com Fazendas, com Seguridade e com o FGTS; inscrição fiscal e certidões c) técnica: experiência e disponibilidade de pessoal e equipamentos; inscrição no órgão e atestados d) econômico-financeira: existência de aptidão econômica para a satisfação do objeto contratual; exige-se balanços, negativa de falência e garantia de até 1% e) regularidade quanto ao trabalho de menores: não emprego de menores em sua atividades, sob pena de inabilitação do licitante. 23
  • 24.  5-Fase do julgamento da habilitação: hipótese que se tem a habilitação ou inabilitação, fase em que caberá recurso com efeito suspensivo(109), em regra, não temos efeito suspensivo, exceto esse caso derivado de inabilitação, onde se terá o prazo de 5 dias úteis para interposição de recurso, ressalva do convite que o prazo é de 2 dias úteis.  Havendo inabilitação de todos os licitantes, teremos o art. 48, §3°, onde irá ocorrer a suspensão(diligência) pelo prazo de 8 dias úteis para corrigir o defeito sanável, ressalva do convite que será de 3 dias úteis.  Passado o prazo de 8 dias e permanecer o vício(não é licitação fracassada,pois ainda estamos na fase de habilitação), deverá ser feita nova licitação. 24
  • 25.  6- Fase do julgamento das propostas: verifica-se as formalidades do edital, posteriormente o preço ofertado se é compatível com o de mercado, sob pena de (DES)CLASSIFICAÇÃO. Após a classificação dos licitantes, escolhe-se a melhor proposta, ressalva do caso de empate, onde temos art. 3°,§2°: a) Bens produzidos no Brasil. b) Bens produzidos ou prestados por empresas brasileiras. c) Investe na pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no país (Lei 12.349/10). d) Permanecendo empate, usa-se do art. 45,§2°, trata do sorteio entre os empatados, devendo ser expresso na ata.  Classificação das propostas na ordem de melhor proposta, abrindo possibilidade de recurso(109), com efeito suspensivo com prazo de 5 dias úteis, exceto convite que é 2 dias úteis. Ocorrendo a desclassificação de todos, teremos a diligência de suspensão do art. 48,§3°, prazo de 8 dias úteis e 3 dias úteis em caso de convite, permanecendo todas as empresas desclassificadas, teremos a licitação fracassada, sendo possível a contratação direta com dispensa de licitação.  Homologação: verificação da regularidade, análise da comissão por conta da vinculação ao instrumento convocatório(legalidade), sendo homologado pelo chefe da administração-autoridade que autorizou a publicação do edital.  Adjudicação: atribuição do objeto ao vencedor significa o resultado oficial, criando uma expectativa de contratação, mas nunca uma vinculação, cabendo o direito de ordem, já para empresa vencedora há vinculação, obrigada pelo prazo de 60 dias, salvo prazo expresso no edital, contado da data da entrega dos envelopes, permanecendo sem querer firmar contrato, pena do art. 87, chamando a 2ª colocada na base da 1ª proposta, não sendo possível, deverá promover nova licitação(64,§3°). 25
  • 26.  MODALIDADES DE LICITAÇÃO: art. 22.  Em razão do valor: concorrência, tomada de preço e convite.  Em razão do objeto: leilão, concurso e pregão. 1. Concorrência(23,§3°): dá-se em razão do valor. a) destinação: grande vulto: acima de 1,5 mi (obras e serviços de engenharia) e acima de R$ 650 mil (compras e serviços), trata da compra e alienação de imóveis, ressalva dos imóveis decorrentes de processos judiciais e dação em pagamento que poderão aplicar o leilão(19), há discricionariedade. Temos ainda no caso de concessões de uso de bem público e de serviços públicos, ressalva das concessões do PND(política de desestatização) em que pode ser aplicado o leilão, por fim, a licitação internacional, ressalva da tomada de preço(valor igual da modalidade, desde que tenha empresa estrangeira cadastradas), como também o convite(valor igual da modalidade, desde que não haja fornecedor no país). b) características: - universalidade, com habilitação preliminar c) Prazo de intervalo mínimo(21): conta da publicação do edital a entrega dos envelopes. - em caso técnica ou técnica e preço: temos mínimo 45 dias corridos. - melhor preço: temos 30 dias corridos. 26
  • 27.  2. Tomada de preços(22,§2°): dá-se em razão do valor. a) destinação: médio vulto é acima de 150 mil até 1,5 mi (obras e serviços de engenharia) e acima de 80 até R$ 650 mil (compras e serviços), é usada nos casos de licitação internacional, se houver cadastro internacional, fora essa exceção, temos: b) características: Habilitação prévia– interessado deve estar cadastrado e apresentar “certificado de registro cadastral” - SICAF - Não cadastrado pode participar se atender condições de cadastro até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas. Este ato de vontade se dá através de requerimento, onde deve se provar as condições do edital para participar. c) Prazo de intervalo mínimo(21): conta da publicação do edital a entrega dos envelopes. - em caso técnica ou técnica e preço: temos mínimo 30 dias corridos. - melhor preço: temos 15 dias corridos. 27
  • 28.  3. Convite(22,§ 3°): dá-se em razão do valor. a) destinação: pequeno vulto de até 150 mil (obras e serviços de engenharia) e até R$ 80 mil (compras e serviços) b) características :  Publicidade reduzida: não há edital, mas carta-convite que é encaminhada aos convidados e afixada no quadro de avisos em local de fácil acesso, onde se tem como fornecedores:  Convidado: cadastrados ou não, devendo ser o n° mínimo de 3, ressalva, caso haja restrição de mercado, poderá o administrador, desde que justificadamente prosseguir com n° inferior.  Cadastrados: desde que manifestem interesse com antecedência de 24 horas.  Se existir mais de três cadastrados, a cada novo convite há de se chamar cadastrado ainda não convidado.  Prazo(21): 5 dias úteis- funcionamento normal-, contados da expedição do convite.  Habilitação pode ser dispensada, salvo Seguridade Social  Comissão(51): mínimo 3, exceto se provar a prejudicialidade do serviço, onde poderá ser formada somente por 1 servidor. 28
  • 29.  Fique atento!  Dicas sobre as modalidades que tratam em razão do valor(concorrência, tomada de preço e convite), nesses caso:  A lei exige a modalidade convite, poderá ser usada modalidade superior, mas nunca inferior, ou seja: a)Convite: pode ser tomada de preço ou concorrência. b)Tomada de preço: pode ser concorrência. c)concorrência: só concorrência.  Art. 23, §5°: trata do fracionamento que é vedado, sobe pena de fraude à licitação, tendo em vista que o servidor deve planejar o seu orçamento anual.  Art. 23, §8°: trata dos Consórcios Públicos que podem ter o teto do art. 23, aumentado nas seguintes hipóteses : a)Formada por 3 entes: valor será 2x(dobrado) b)Formada por mais de 3 entes: valor será 3x(triplicado)  Audiência pública(39): só é necessária nas hipótese em que o valor do certame conjunto ou simultâneo for superior 100(cem) vezes= 100x acima de 1,5 milhão, o processo será iniciado, obrigatoriamente, com audiência pública com antecedência mínima de 15 dias úteis da data da publicação do edital, e divulgada com antecedência mínima e 10 dias úteis de sua realização. 29
  • 30.  4. Concurso(22, §4º): dá-se e razão do objeto. a) destinação: para a escolha de trabalhos técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores, onde temos como exemplo um concurso de monografia jurídica. b) características: - Entrega-se trabalho pronto, e não uma proposta - Prazo para a entrega do trabalho pronto: no mínimo 45 dias após última publicação, conforme art. 21, §2°, I, “a”.  Habilitação pode ser dispensada, mas o edital deve indicar eventual qualificação exigida dos participantes.  Comissão especial(51): poderá ser formada por servidores ou não.  Procedimento: não é previsto na lei de licitação, tendo regulamento próprio.  É diferente de concurso público de provas e provas e títulos. 30
  • 31.  5. Leilão(22, §5°): dá-se em razão do objeto. a) destinação: para a alienação de bens móveis inservíveis, de produtos aprendidos ou *penhorados, de imóveis adquiridos em processo judicial ou por dação em pagamento e de ativos(19), ações e outros direitos relacionados a desestatização. Destaque ao art. 17, §6°, ao se tratar de móveis de até R$ 650 mil. b) características : - Prazo para realização do evento: no mínimo 15 dias após publicação - Tipo: maior lance, igual ou superior ao da avaliação - Habilitação pode ser dispensada, salvo Seguridade Social  Direção do evento: leiloeiro oficial ou servidor designado  Procedimento: não está previsto na Lei 8.666/93.  *penhorado: refere-se a objeto de penhora de ação judicial(execução), onde o que é aplicado é o CPC, o legislador quis passar a visão de empenhado que diz respeito ao objeto de penhor em instituições bancária, onde temos o Leilão. 31
  • 32. 6. Pregão (Lei 10.520/02): em razão do objeto, trata de um modalidade de licitação conforme preâmbulo da Lei. a) destinação: serve para aquisição de bens e serviços comuns, onde se tem as especificações usuais no mercado  - Ex: móveis, material de escritório, de informática. b) características :  - Prazos para a realização da sessão de pregão: no mínimo 8 dias úteis, contados da última publicação.  - Tipo: só é possível a de “menor preço” - Dupla inversão de fases - Classificação provisória + lances verbais + negociação - Oralidade: recurso e adjudicação na própria sessão - Comissão: pregoeiro e equipe de apoio (maioria efetivo) - Vedado: garantia da proposta e pagamento de taxas  -Pregão Eletrônico: adotado, preferencialmente, pela UF -(comprasnet.gov.br). 32
  • 33.  Procedimento do pregão 1º) Formalização do processo. 2º) Publicação do edital. 3º) Recebimento dos envelopes. 4º) Abertura dos envelopes com as propostas (inversão): abri-se a proposta escrita, selecionando a melhor proposta e as demais que não excedam a 10% do valor da melhor. 5º) Classificação provisória e julgamento de no mínimo 4, sendo a melhor e pelo menos 3 com margem de até 10%, podendo ser superior esse número. Não havendo como classificar pela regra dos 10%, aplica-se as três melhores propostas. 6º) Lances verbais entre o 1º classificado e os que tiverem ofertas até 10% maiores - garantidos pelo menos três preços diferentes 7º) Classificação definitiva, negociação com 1º classificado e exame da aceitabilidade da melhor proposta 8º) Abertura do envelope com os documentos de habilitação do licitante que apresentar melhor proposta(oposto das modalidades da Lei 8.666/93). 9º) Declaração do licitante vencedor 10º) Oportunidade para recurso oral e motivado, concedendo-se, após, até 3 dias para razões e 3 dias para resposta, segundo art. 4°, Lei. 10.520/02 11º) Adjudicação e, depois, homologação (inversão) 33
  • 34. Assinale a alternativa correta a) a exigência de regularidade fiscal diz respeito à habilitação econômico-financeira b) na modalidade de licitação concorrência a habilitação é prévia c) o convite deve ser feito a, pelo menos, três fornecedores cadastrados d) o pregão se destina à aquisição de bens e serviços comuns, tendo por características marcantes a concentração, a inversão de fases e a busca constante da melhor proposta para a Administração, porém a sua habilitação é preliminar. 34