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REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE CPI Nº /2019
(Dos senhores André Figueiredo, Alessandro Molon, Daniel
Almeida, Ivan Valente, Jandira Feghali, Orlando Silva,
Paulo Pimenta e Tadeu Alencar)
Requer a criação de Comissão
Parlamentar de Inquérito destinada a
investigar a violação dos princípios
constitucionais e do Estado
Democrático de Direito, em razão da
suposta articulação entre os Membros
da Procuradoria da República no
Paraná e o então Juiz Sergio Moro da
13ª Vara Federal de Curitiba,
tornadas públicas pelo site The
Intercept no mês de junho do
corrente ano.
Senhor Presidente,
Com base no artigo 58, §3º da Constituição
Federal de 1988 combinado com os artigo 35, caput, §§ 1º,
2º e 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
requeiro a V. Exª a criação de Comissão Parlamentar de
Inquérito, composta por 31 (trinta e um) Deputados
titulares, e igual número de suplentes, para investigar, no
prazo de até 120 dias, prorrogável por 60 dias, a suposta
articulação entre os Membros da Procuradoria da República
no Paraná e o então Juiz Sergio Moro, tornada pública pelo
RCPn.5/2019
Apresentação:12/09/201915:49
2
site The Intercept no mês de junho do corrente ano, com
destaque para:
- as mensagens trocadas entre o então Juiz Sergio Moro e
os Procuradores da República no Paraná;
- o provável conluio entre as autoridades supracitadas, o
que pode ter acarretado processos corrompidos em termos de
violações a garantias fundamentais e à negativa de
direitos.
- a existência de autoridade tentando usar a estrutura do
Poder Judiciário em proveito próprio e para fins políticos.
- a configuração dos seguintes crimes: fraude processual,
prevaricação, advocacia administrativa e abuso de
autoridade.
Os recursos administrativos e financeiros e os
assessoramentos necessários ao funcionamento desta Comissão
serão providos por recursos orçamentários da Câmara dos
Deputados.
RCPn.5/2019
Apresentação:12/09/201915:49
3
Justificação
O site Intercept Brasil publicou no domingo,
09/06/2019, uma série de reportagens com base em supostas
mensagens trocadas por meio de aplicativos de conversa por
celular, entregues por uma fonte que pediu sigilo.
As mensagens apontam para a colaboração entre o então
Juiz da 13º Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, e os
Membros da Procuradoria da República no Paraná e o então
Juiz Sergio Moro.
As conversas, caso comprovadas, levantam suspeitas de
que o atual Ministro da Justiça e os Membros do Ministério
Público agiram com parcialidade, objetivo pré-estabelecido
e motivação política na investigação de processos em
Curitiba.
As questões reveladas são de uma gravidade ímpar. Se
houve, de fato, comunhão entre o Poder Judiciário e
Ministério Público, constata-se violência contra o Estado
Democrático de Direito e os princípios constitucionais.
Dentre os textos divulgados destacamos os seguintes:
- mensagens que demonstram que o então juiz da 13ª
Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da
Lava Jato, chegou a se queixar de recursos que poderiam
atrasar a execução de pena de um acusado e fez sugestões no
cronograma de fases da operação;
- diálogos referentes à divulgação, pelo então Juiz
Federal, de conversas telefônicas interceptadas entre o ex-
presidente Lula e a então presidente Dilma Rousseff, quando
a mesma decidiu indicar Lula para chefiar a Casa Civil, em
março de 2016;
RCPn.5/2019
Apresentação:12/09/201915:49
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- textos atribuídos ao Procurador Dallagnol que
mostram dúvidas sobre a solidez da denúncia do ex-
presidente Lula, no caso do tríplex, localizado no Guarujá,
4 dias antes de a denúncia ser oferecida ao então juiz
Sérgio Moro.
- conversas que indicam que Sérgio Moro coordenou os
trabalhos investigatórios, articulado estratégias de
divulgação para a mídia, orientando ações e sugerido
alteração no cronograma das investigações.
A atuação da força-tarefa deve ser revestida de
legalidade, técnica, impessoalidade e imparcialidade do
juiz da causa. Os diálogos apresentados representam
expresso confronto ao artigo 145 do Novo Código de Processo
Civil, que assim dispõe:
“Art. 145
Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes
ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem
interesse na causa antes ou depois de iniciado o
processo, que aconselhar alguma das partes acerca
do objeto da causa ou que subministrar meios para
atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora
ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de
parentes destes, em linha reta até o terceiro
grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em
favor de qualquer das partes.” (grifo nosso)
Dessa forma, mostra-se necessária apuração rigorosa
dos fatos ora descritos, no sentido de investigar as
RCPn.5/2019
Apresentação:12/09/201915:49
5
supostas ações de irregularidade e de conduta
extraprocessual dos procuradores citados e do ex-Juiz
Sérgio Moro.
Diante do exposto, encaminho o presente requerimento
no sentido de que seja criada Comissão Parlamentar de
Inquérito para investigar tema relevante e de interesse
para a vida pública e para a ordem constitucional, legal e
social do País.
Sala das Sessões, em de junho de 2019.
André Figueiredo
Deputado Federal - PDT/CE
Jandira Feghali
Deputada Federal – PcdoB/RJ
Alessandro Molon
Deputado Federal – PSB/RJ
Orlando Silva
Deputado Federal - PcdoB/SP
Daniel Almeida
Deputado Federal – PcdoB/BA
Paulo Pimenta
Deputado Federal – PT/RS
Ivan Valente
Deputado Federal – Psol/SP
Tadeu Alencar
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RCPn.5/2019
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CPI

  • 1. 1 REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE CPI Nº /2019 (Dos senhores André Figueiredo, Alessandro Molon, Daniel Almeida, Ivan Valente, Jandira Feghali, Orlando Silva, Paulo Pimenta e Tadeu Alencar) Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a violação dos princípios constitucionais e do Estado Democrático de Direito, em razão da suposta articulação entre os Membros da Procuradoria da República no Paraná e o então Juiz Sergio Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba, tornadas públicas pelo site The Intercept no mês de junho do corrente ano. Senhor Presidente, Com base no artigo 58, §3º da Constituição Federal de 1988 combinado com os artigo 35, caput, §§ 1º, 2º e 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 31 (trinta e um) Deputados titulares, e igual número de suplentes, para investigar, no prazo de até 120 dias, prorrogável por 60 dias, a suposta articulação entre os Membros da Procuradoria da República no Paraná e o então Juiz Sergio Moro, tornada pública pelo RCPn.5/2019 Apresentação:12/09/201915:49
  • 2. 2 site The Intercept no mês de junho do corrente ano, com destaque para: - as mensagens trocadas entre o então Juiz Sergio Moro e os Procuradores da República no Paraná; - o provável conluio entre as autoridades supracitadas, o que pode ter acarretado processos corrompidos em termos de violações a garantias fundamentais e à negativa de direitos. - a existência de autoridade tentando usar a estrutura do Poder Judiciário em proveito próprio e para fins políticos. - a configuração dos seguintes crimes: fraude processual, prevaricação, advocacia administrativa e abuso de autoridade. Os recursos administrativos e financeiros e os assessoramentos necessários ao funcionamento desta Comissão serão providos por recursos orçamentários da Câmara dos Deputados. RCPn.5/2019 Apresentação:12/09/201915:49
  • 3. 3 Justificação O site Intercept Brasil publicou no domingo, 09/06/2019, uma série de reportagens com base em supostas mensagens trocadas por meio de aplicativos de conversa por celular, entregues por uma fonte que pediu sigilo. As mensagens apontam para a colaboração entre o então Juiz da 13º Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, e os Membros da Procuradoria da República no Paraná e o então Juiz Sergio Moro. As conversas, caso comprovadas, levantam suspeitas de que o atual Ministro da Justiça e os Membros do Ministério Público agiram com parcialidade, objetivo pré-estabelecido e motivação política na investigação de processos em Curitiba. As questões reveladas são de uma gravidade ímpar. Se houve, de fato, comunhão entre o Poder Judiciário e Ministério Público, constata-se violência contra o Estado Democrático de Direito e os princípios constitucionais. Dentre os textos divulgados destacamos os seguintes: - mensagens que demonstram que o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da Lava Jato, chegou a se queixar de recursos que poderiam atrasar a execução de pena de um acusado e fez sugestões no cronograma de fases da operação; - diálogos referentes à divulgação, pelo então Juiz Federal, de conversas telefônicas interceptadas entre o ex- presidente Lula e a então presidente Dilma Rousseff, quando a mesma decidiu indicar Lula para chefiar a Casa Civil, em março de 2016; RCPn.5/2019 Apresentação:12/09/201915:49
  • 4. 4 - textos atribuídos ao Procurador Dallagnol que mostram dúvidas sobre a solidez da denúncia do ex- presidente Lula, no caso do tríplex, localizado no Guarujá, 4 dias antes de a denúncia ser oferecida ao então juiz Sérgio Moro. - conversas que indicam que Sérgio Moro coordenou os trabalhos investigatórios, articulado estratégias de divulgação para a mídia, orientando ações e sugerido alteração no cronograma das investigações. A atuação da força-tarefa deve ser revestida de legalidade, técnica, impessoalidade e imparcialidade do juiz da causa. Os diálogos apresentados representam expresso confronto ao artigo 145 do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Art. 145 Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.” (grifo nosso) Dessa forma, mostra-se necessária apuração rigorosa dos fatos ora descritos, no sentido de investigar as RCPn.5/2019 Apresentação:12/09/201915:49
  • 5. 5 supostas ações de irregularidade e de conduta extraprocessual dos procuradores citados e do ex-Juiz Sérgio Moro. Diante do exposto, encaminho o presente requerimento no sentido de que seja criada Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar tema relevante e de interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal e social do País. Sala das Sessões, em de junho de 2019. André Figueiredo Deputado Federal - PDT/CE Jandira Feghali Deputada Federal – PcdoB/RJ Alessandro Molon Deputado Federal – PSB/RJ Orlando Silva Deputado Federal - PcdoB/SP Daniel Almeida Deputado Federal – PcdoB/BA Paulo Pimenta Deputado Federal – PT/RS Ivan Valente Deputado Federal – Psol/SP Tadeu Alencar Deputado Federal – PSB/PE RCPn.5/2019 Apresentação:12/09/201915:49