O documento discute como o CPC e IGC, indicadores de qualidade do ensino superior no Brasil, são calculados. Segundo o texto, esses índices são baseados principalmente na percepção dos alunos, sem avaliações qualitativas reais das instituições. O autor argumenta que os índices não fornecem uma medida definitiva da qualidade e que a legislação prevê um processo de avaliação mais completo que não vem sendo seguido.
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O que parece ser não é!
1. O QUE PARECE SER NÃO É!
Escrito por Roberta Muriel Cardoso
Ter, 22 de Novembro de 2011 16:57
Roberta Muriel
Não é verdade o que estão dizendo sobre a composição das notas do CPC e do IGC tão
divulgadas em todo o país na última semana.
Os principais veículos de comunicação estão passando uma ideia, baseados no que diz o
Ministério da Educação, de que “o IGC leva em conta, além dos resultados do ENADE, a
avaliação do Corpo Docente, das instalações físicas e do projeto pedagógico de cada
instituição” e que a avaliação do ensino superior combina três notas “a do desempenho dos
estudantes, a do desempenho dos cursos e a do desempenho das instituições”.
É importante esclarecer que o CPC é a composição do ENADE e da avaliação do Corpo
Docente, das instalações físicas e do projeto pedagógico de cada instituição sim, como está
sendo dito. No entanto, como é feita esta composição?
Esta é a parte fundamental e que não está esclarecida nas principais divulgações feitas a
respeito destes indicadores.
Vamos então esclarecer:
1) O ENADE é resultado do teste feito pelos alunos todos os anos. Até aí tudo certo. É uma
avaliação de aluno.
2) Como o MEC avalia Corpo Docente para composição do CPC e consequentemente do
IGC? O MEC vai ao cadastro de docentes e verifica a titulação e o regime de trabalho destes
docentes, ou seja, o tempo de dedicação dos docentes à instituição. Neste momento, não há
análise da qualidade destes professores, de suas aulas, de seu trabalho acadêmico, enfim, não
há uma análise qualitativa para composição do CPC e IGC sobre o Corpo Docente, portanto,
um corpo docente titulado e com muitas horas no curso, recebe boa nota e o Corpo Docente
com menor titulação e menos dedicação, recebe nota ruim. No entanto, seria demais afirmar
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http://www.redemebox.com.br/index.php?view=article&catid=285%3A291&id=26381%3Ao-que-
parece-ser-nao-e&format=pdf&option=com_content&Itemid=21
2. O QUE PARECE SER NÃO É!
Escrito por Roberta Muriel Cardoso
Ter, 22 de Novembro de 2011 16:57
que um corpo de doutores é bom e um corpo de mestres é ruim, ou vice-versa. Estas são
suposições e, por esta razão, o CPC e IGC são tratados na legislação como indicadores e não
conceitos, pois são indícios, mas não podem ser conclusivos.
3) Como o MEC avalia instalações físicas e a Proposta Pedagógica da IES para composição
do CPC e do IGC? O aluno, quando vai passar pelo ENADE, responde a um Questionário
Socioeconômico e este Questionário traz algumas questões relacionadas às instalações físicas
e ao Projeto Pedagógico do curso. O MEC seleciona algumas questões deste Questionário
Socioeconômico respondido pelo ALUNO para compor a nota do CPC e consequentemente do
IGC. Assim, neste momento, não há visita às instalações e análise das propostas pedagógicas.
O que há é uma suposição por meio de respostas dadas pelos ALUNOS ao tal Questionário.
Desta forma, não se pode dizer com segurança que as instalações são ruins e que a Proposta
Pedagógica não atende ao esperado considerando apenas o que o ALUNO acha. O aluno
pode dizer que é ruim, mas isto não significa que realmente é ruim, assim como pode dizer que
é bom o que não é verdadeiramente bom.
Desta forma, como podem perceber o CPC e o IGC não passam de indicadores de qualidade e
assim são definidos pela legislação, pois não são suficientes para determinar a qualidade de
um curso e muito menos de uma instituição.
Para que esta análise fosse bem feita e para que as Instituições de Ensino e seus cursos
tivessem conceitos definitivos (CC – Conceito de Curso e CI – Conceito Institucional), também
já definidos pela legislação, faz-se necessária a visita in loco que contará com avaliadores que
terão condições adequadas para verificar e constatar a qualidade real destes cursos e
instituições.
Não sendo assim, o que está sendo feito é decisão com base em um INDICADOR falho e
baseado em avaliação de ALUNO, pois quase 70% da composição destes índices (CPC e IGC)
são determinados pelo que o ALUNO pensa ou sente no momento da avaliação. Se o aluno
resolve fazer um boicote em um curso e a IES tem poucos cursos, por exemplo, está
condenada a uma nota baixa. E este boicote não significa necessariamente que a instituição é
ruim. Vejam o que está acontecendo com os alunos da USP. Alguém se atreve a dizer que a
USP é ruim? E se estes alunos passassem agora pelo ENADE? Como ficaria a nota da USP?
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3. O QUE PARECE SER NÃO É!
Escrito por Roberta Muriel Cardoso
Ter, 22 de Novembro de 2011 16:57
O artigo 2º da Lei 10861/2004 afirma que:
“Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos
estudantes, deverá assegurar:
I - avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das
dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e
responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;
II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos; IV - a participação do
corpo discente, docente e técnico administrativo das instituições de educação superior, e da
sociedade civil, por meio de suas representações.
Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão
referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles
compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de
educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de
cursos de graduação.”
Onde está a avaliação de cursos e a avaliação da IES no CPC? E onde está a “avaliação
institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões” que
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4. O QUE PARECE SER NÃO É!
Escrito por Roberta Muriel Cardoso
Ter, 22 de Novembro de 2011 16:57
o mesmo artigo 2º manda assegurar?
Onde está o “respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos” quando pegam
o ENADE, misturam com respostas dadas a um Questionário respondido pelos mesmos alunos
que fizeram a prova e oferecem uma lista de INDICADORES QUE NEM SÃO CONCEITOS
DEFINITIVOS “de bandeja” para todos os jornais do Brasil?
A Portaria 40/2007 estabelece um processo para esta avaliação e este não está sendo
cumprido. O Conceito de Curso - CC e o Conceito Institucional - CI são os conceitos definitivos
- ou seja, não se fala em CPC ou IGC como conceitos, mas como “indicadores”, que deveriam
ser entendidos como provisórios no processo. A IES ainda teria uma oportunidade, segundo a
legislação de firmar um protocolo de compromisso após a definição de conceitos definitivos
insatisfatórios. O caminho é este: A IES recebe um conceito provisório (CPC ou IGC). Se o
conceito provisório for insatisfatório, pede a avaliação in loco; se for satisfatório, pede ou não a
avaliação in loco. No último caso, se não pedir, fica valendo a nota do CPC ou IGC, conforme o
caso. Após a visita, são definidos os conceitos definitivos (CC ou CI, conforme o caso). Se o
conceito for insatisfatório, cabe recurso. Exaurido o recurso e permanecendo conceito
insatisfatório, a IES apresenta à secretaria competente protocolo de compromisso. Se ocorrer
descumprimento das medidas determinadas no protocolo de compromisso, será instaurado
processo administrativo para aplicação de penalidades previstas no art. 10, §2º da Lei
10.861/2004, nos termos do art. 63 do Decreto 5.773/2006.
Já disse em outro artigo como é lamentável a forma como o Ministério da Educação tem
tratado as Instituições de Ensino Superior – IES, especialmente as privadas, que representam
89,4% do setor educacional.
As vagas estão sendo cortadas e as decisões de regulação estão sendo tomadas sem que as
IES e seus cursos passem por todo o processo que está previsto na Portaria 40/2007.
Até quando as IES vão suportar estas barbaridades baseadas em Lei mal lida e interpretada e
em nome de um Sistema Nacional de Avaliação que ainda não conseguiu sua implantação?
As IES precisam reagir a estes absurdos! Estão “pulando etapas” da avaliação e o resultado é
uma exposição na mídia que causa danos irreparáveis. E não adianta reparar com o MEC
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5. O QUE PARECE SER NÃO É!
Escrito por Roberta Muriel Cardoso
Ter, 22 de Novembro de 2011 16:57
depois, pois a imagem está destruída. As instituições que oferecem a tantos brasileiros uma
oportunidade de formação são transformadas em “incompetentes e sem compromisso” e os
belos indicadores fracos estatisticamente (CPC e IGC) em um “retrato da qualidade dos cursos
e instituições no país”.
Rezo todos os dias para que as instituições reajam a este absurdo ou para que Deus me dê
muita paciência para aguentar tanto desaforo!
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Roberta Muriel Cardoso
Mestre em Administração com ênfase em Inovação e Competitividade, Diretora da Carta Consulta
Gestão Universitária
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