Trabalho de previdência social e assistência social - Direito Constitucional III
2. Câmpus de
Augustinópolis
Curso: Direito
Disciplina: Direito Constitucional III
Docente: Elto Abreu
Previdência Social e Assistência Social
Docentes: Carlos Augusto, Frankly Farllony, Gean Gefferson,
Kleiton Barbosa, Mirailton Borges e Neila Guedes
Turma: 2014.1
03 de julho de 2015
Arts. 201 a 204 CF/88
3. O alvorecer da Previdência Social ocorreu em
1923 com a Lei Eloy Chaves, que previa a
criação de uma Caixa de Aposentadoria e
Pensões (CAP) para cada empresa de Estrada
de Ferro e com abrangência a todos os seus
empregados.
Evolução Constitucional da Previdência
Social no Brasil
Franklin Farlony
4. Evolução Constitucional da Previdência
Social no Brasil
Franklin Farlony
Todavia, há o registro de um Plano de Proteção
dos Oficiais da Marinha que, em 1793, concedia
pensão às viúvas e aos filhos dependentes, o
que demonstra, desde essa época, uma
preocupação com a proteção social.
5. Franklin Farlony
Século XIX
O começo da preocupação com a
proteção do trabalhador, da
trabalhadora e sua família.
Década de 1920
Alvorecer da Previdência Social com a
Lei Eloy Chaves.
Década de 1930
Reestruturação do sistema
previdenciário e organização por
categoria profissional.
Década de 1940
Autorizada a organização da Legião
Brasileira de Assistência - LBA.
Evolução
Constitucional da
Previdência Social no
Brasil
6. Década de 1950
A Previdência Social é convocada a
participar da construção da nova
capital da República.
Década de 1960
Unificação dos Institutos através da
Lei Orgânica da Previdência Social e
criação do INPS.
Década de 1970
Criação do FUNRURAL e surgimento
do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social - SINPAS.
Evolução
Constitucional da
Previdência Social no
Brasil
Franklin Farlony
7. Década de 1980
Constituição cidadã institui o Sistema de
Seguridade Social.
Década de 1990
Extinção do INPS e IAPAS e criação do
Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS.
Sancionadas as Leis 8.212 e 8.213, que
tratam do custeio e benefício,
respectivamente.
Instituição do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), por meio da Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS.
(Benefício Assistencial).
Evolução
Constitucional da
Previdência Social no
Brasil
Franklin Farlony
8. Franklin Farlony
A partir de 2000
Criação da Receita Federal do Brasil
(RFB), fusão da Secretaria de Receita
Previdenciária (SRP) e Secretaria da
Receita Federal (SRF), no Ministério
da Fazenda.
Instituído o Plano Simplificado de
Previdência Social.
Inclusão do Microempreendedor
Individual.
Criação da Superintendência de
Previdência Complementar- PREVIC.
Evolução
Constitucional da
Previdência Social no
Brasil
10. Kleiton Barbosa
É um sistema de proteção social que, mediante
contribuição, assegura o sustento do trabalhador e
de sua família, quando ele não pode trabalhar por
causa de doença, invalidez, gravidez, prisão, morte
ou idade avançada.
Previdência Social
11. Kleiton Barbosa
Previdência Social
Sistema público:
• Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Possui caráter contributivo
e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os
empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos,
contribuintes individuais e trabalhadores rurais.
Organizada em três regimes distintos, independentes entre si.
• Regime Próprio de Previdência Social – Servidores Públicos (RPPS)
Compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha
instituído. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas
públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de
cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.
12. Kleiton Barbosa
Previdência Social
Organizada em três regimes distintos, independentes entre si.
Sistema privado:
• Regime de Previdência Complementar – (RPC). Facultativo,
organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil, o RPC é
organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas
entidades abertas – com acesso individual, e o segmento
operado pelas Entidades Fechadas de Previdência
Complementar, também conhecidas como fundos de pensão.
14. O Ministério da Previdência Social, órgão da
administração federal direta, tem como área de
competência os seguintes assuntos:
I - previdência social; e
II - previdência complementar.
Decreto n° 7.080, 26 de janeiro de 2010
Kleiton Barbosa
15. ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA
MPS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSS
Instituto Nacional do
Seguro Social
DATAPREV
Empresa de
Tecnologia e
Informação da
Previdência Social
ÓRGÃOS
COLEGIADOS
CNPS, CRPS, CNPC,
CRPC
PREVIC
Superintendência de
Previdência
Complementar
Kleiton Barbosa
16. Órgãos Colegiados
CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social
CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social
CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar
CRPC – Câmara de Recursos da Previdência Complementar
Kleiton Barbosa
17. O INSS é uma autarquia federal, vinculada ao
Ministério da Previdência Social.
Finalidade: promover o reconhecimento, pela
Previdência Social, de direito ao recebimento de
benefícios por ela administrados, assegurando
agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação
do controle social. Kleiton Barbosa
20. Gean Gefferson
Benefícios por incapacidade
O que é?
O auxílio-doença, é um tipo de benefício que o cidadão, segurado
do INSS, poderá pedir, nos momentos em que for acometido por
uma doença ou acidente e em função disso ficar incapacitado
para o seu trabalho.
Haverá a necessidade de passar pela perícia médica do INSS e
ficando constatado sua incapacidade para trabalhar, o benefício
será concedido para garantir sua renda durante a sua
recuperação.
Como pedir?
Para sua comodidade, além da possibilidade de fazer o seu
pedido pelo telefone, através da Central de Atendimento 135, a
Previdência Social disponibiliza o pedido de Auxílio-doença
online.
21. Gean Gefferson
Benefícios por incapacidade
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício,
deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:
Tempo mínimo de contribuição (carência) 12 meses;
isento - em casos de acidente de trabalho
isento - em casos de doenças específicas.
Exemplos:
TUBERCULOSE ATIVA
HANSENÍASE
ALIENAÇÃO MENTAL
NEOPLASIA MALIGNA
CEGUEIRA
23. Kleiton Barbosa
O que é?
O segurado do INSS, poderá ter direito caso fique constatado pela perícia médica do INSS, que não
há possibilidade de voltar a trabalhar em nenhuma atividade que possa garantir o seu sustento e o
da sua família.
Neste caso, o benefício será pago enquanto o cidadão estiver sem condições de exercer qualquer
atividade, podendo ser revisto pelo INSS a cada período de 2 anos.
A indicação da aposentadoria por invalidez é feita pela perícia médica do INSS no momento da
avaliação pericial. No entanto, também poderá ser indicado uma reabilitação profissional, para
outra área de trabalho, antes de se decidir pela aposentadoria por invalidez.
Como pedir?
O requerimento inicial será feito através do pedido de benefício por
incapacidade Auxílio-doença.
Para sua comodidade, além da possibilidade de fazer o seu pedido pelo
telefone, através da Central de Atendimento 135, a Previdência Social
disponibiliza o pedido de Auxílio-doença online.
Benefícios por incapacidade
24. Kleiton Barbosa
Aposentadoria por Invalidez
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes
requisitos:
Tempo mínimo de contribuição (carência)
12 meses
isento - em casos de acidente de trabalho
isento - em casos de doenças específicas (ver página sobre carência)
Segurado empregado (urbano/rural)
deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser
15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte
individual, Facultativo, Segurado Especial
poderá requerer o benefício no momento em que ficar incapacitado
para o trabalho
25. Kleiton Barbosa
Benefícios por incapacidade
O que é?
O auxílio-acidente é um tipo de benefício que o cidadão, segurado do INSS, poderá ter
direito quando fizer um pedido de auxílio-doença, ou ao final deste, desde que seja
originado de um acidente que o deixou com sequelas que limitam a sua capacidade para o
trabalho de forma permanente.
Neste caso, o benefício é pago como uma forma de indenização ao cidadão justamente em
função do acidente e, portanto, nada impede que o mesmo continue a trabalhar recebendo
o benefício e até mesmo receber outro benefício, como outro auxílio-doença, ao mesmo
tempo mas em função de outro problema.
Como pedir?
O requerimento inicial será feito através do pedido de benefício por
incapacidade Auxílio-doença.
Para sua comodidade, além da possibilidade de fazer o seu pedido pelo
telefone, através da Central de Atendimento 135, a Previdência Social
disponibiliza o pedido de Auxílio-doença online.
26. Kleiton Barbosa
Benefícios por incapacidade
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo,
possuir os seguintes requisitos:
Tempo mínimo de contribuição (carência)
isento - pois é somente para casos de acidente de trabalho
Quem tem direito ao benefício
Empregado urbano/rural (empresa)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício
Empregado doméstico
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativo
27. Mirailton Borges
AS APOSENTADORIAS: ESPECIAL,
E, POR IDADE
Aposentadoria especial: Fundamentada na
constituição, disposta no Art. 57, da Lei de
Benefícios (8213/91);
Período de contribuição
28. Mirailton Borges
PROTEÇÃO A MATERNIDADE
PROTEÇÃO À MATERNIDADE, ESPECIALMENTE À GESTANTE,
ART. 10, II, b;
Súmula vinculante 244/TST;
Arts. 71 a 74 da lei nº 8213/91;
Quem tem direito?
32. Mirailton Borges
APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
• Mais uma garantia constitucional a
aposentadoria por tempo de contribuição está
prevista no § 7º do Art. 201 da CF/88.
• Aposentadoria do professor.
• Nova regra o segurado pode optar entre
fator e a Fórmula 85/95
34. Carlos Augusto
O Artigo 202 da CF/88, institui a previdência
complementar com o seguinte texto:
O regime de previdência privada, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em
relação ao regime geral de previdência social, será
facultativo, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício contratado, e regulado por lei
complementar. (EC nº 20/98).
35. Carlos Augusto
PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPLEMENTAR
No Brasil existe dois tipos de modalidade
de previdência complementar, ambas de
caráter privado e organizada de forma
autônoma, seu caráter é facultativo, diferente
do regime geral de previdência social, a saber:
Previdência Complementar
36. Carlos Augusto
PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPLEMENTAR
1. Previdência complementar aberta – Nesta
modalidade poderá qualquer cidadão fazer opção em
pagar este tipo de previdência;
Previdência Complementar
37. Carlos Augusto
PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPLEMENTAR
2. Previdência complementar fechada – Já neste
tipo de modalidade se destina a grupos especiais de
trabalhadores.
Previdência Complementar
38. Autarquia de natureza especial, dotada de
autonomia administrativa e financeira e patrimônio
próprio, vinculada ao MPS.
PREVIC – Superintendência Nacional de
Previdência Complementar
Atuação: em todo o território nacional.
Objetivo da entidade: fiscalizar e supervisionar as
atividades das entidades fechadas de previdência
complementar e de execução das políticas para o
regime de previdência complementar..
Carlos Augusto
41. Como política social pública,
a assistência social inicia
seu transito para um campo
novo: o campo dos direitos,
da universalização dos acessos e
da responsabilidade estatal.
A inserção na
Seguridade aponta para seu
caráter de política de Proteção
Social articulada a outras políticas
do campo social voltadas à garantia
de direitos e de condições dignas
de vida.
CF 88
A LOAS criou uma nova
matriz para a Assistência Social
iniciando um processo
que tem como perspectiva
torná-la visível como política
pública e direito dos que
dela necessitarem
LOAS 93
novo desenho
institucional com a centralidade
do Estado na universalização
da cobertura para serviços,
programas, benefícios e
projetos sob sua responsabilidade
e na garantia de direitos e
de acessos a esses
SUAS 2004
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Neila Guedes
42. A LOAS propõe um conjunto integrado de ações
e iniciativas do governo e sociedade civil para
garantir proteção social para quem dela
necessitar.
Lei 8.742, de 1993 - LOAS
Neila Guedes
43. • A PNAS prevê que a gravidade dos problemas sociais
brasileiros exige que o Estado assuma a primazia da
responsabilidade em cada esfera de governo na
condução da política.
Política Nacional de Assistência Social
Neila Guedes
45. TRABALHADORES
DO SETOR
PRIVADO E
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
CELETISTAS
Obrigatório,
nacional, público,
subsídios sociais,
benefício definido
por teto máximo.
Admite Fundo de
Previdência
Complementar
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Optativa,
administrada por
fundos de pensão
abertos ou fechados
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
ESTATUTÁRIOS
Obrigatório, público,
níveis federal,
estadual e municipal,
beneficio definido.
Admite Fundo de
Previdência
Complementar
MILITARES
FEDERAIS
Obrigatório, público,
nível federal,
benefício definido =
última remuneração
Administrado pelo
INSS
RGPS – REGIME
GERAL DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Administrado pelos
respectivos
Governos
Administrado pelo
Governo Federal
Fiscalizado pelo
MPS (fundo fechado)
e pelo MF
(fundo aberto)
RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM
ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS
CAPITALIZAÇÃO
REPARTIÇÃO
SIMPLES
Previdência Complementar
Mirailton Borges
&
Kleiton Barbosa
47. “Eu preciso participar das
decisões que interferem na
minha vida. Um cidadão com
um sentimento ético forte e
consciência da cidadania
não deixa passar nada, não
abre mão desse poder de
participação”.
Herbert de Souza, o Betinho (1994)
Obrigado e boa noite!