Este documento descreve as principais características da legislação portuguesa sobre microprodução de energia renovável (DL n° 363/2007). A lei regulamenta a atividade de produção de energia elétrica por unidades de muito pequena potência alimentadas por fontes renováveis como solar, eólica e hidráulica. A lei estabelece as condições de acesso à atividade, deveres dos produtores, competências dos órgãos reguladores e os regimes remuneratórios aplicáveis.
1. Renováveis na hora
DL nº 363/2007, de 2 de Novembro
MICROPRODUÇÃO
Renováveis na Hora
Descentralização da Produção de Energia
Workshop
CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL
Auditório da AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
27 de Maio de 2009
1 DGEG – Renato Romano
2. Renováveis na hora
Objecto
Regulamenta a actividade de produção de
energia eléctrica com instalações de muito
pequena potência, designadas por:
unidades de microprodução.
2 DGEG – Renato Romano
3. Renováveis na hora
Definições (2)
Potência de ligação – Potência máxima, em kW, que o
produtor pode injectar na RESP.
No caso de instalações com inversor
a DGEG considera que corresponde
à potência nominal de saída;
• SRM – Sistema de Registo de Microprodução – plataforma
electrónica de interligação entre a Administração
Pública e os Produtores;
• Unidade do grupo I – Instalação de produção monofásica,
em baixa tensão, com potência de
ligação até 5,75 kW (25 A).
(A injecção na rede é que é obrigatoriamente
monofásica, podendo a fonte de energia eléctrica
ser de corrente contínua, corrente alternada
monofásica ou corrente alternada polifásica)
3 DGEG – Renato Romano
4. Renováveis na hora
Âmbito do Diploma (1)
Aplica-se às unidades do grupo I, que utilizem como energia
primária:
– SOLAR;
– EÓLICA;
– HIDRÍCA
Fontes renováveis – Cogeração a Biomassa – desde
que integrada no aquecimento do
edifício
– PILHAS DE COMBUSTÍVEL – com
base em hidrogénio proveniente de
microprodução renovável
4 DGEG – Renato Romano
5. Renováveis na hora
Âmbito do Diploma (2)
Aplica-se às unidades do grupo I, que utilizem
como energia primária:
Fontes não renováveis em cogeração:
(Caldeira a gás natural equipada com um “motor stirling”
acoplado a um microgerador)
5 DGEG – Renato Romano
6. Renováveis na hora
Condições de acesso à actividade (1)
Qualquer entidade que disponha de um contrato de
compra de electricidade em BT num determinado
local, poderá, nesse mesmo local, ser microprodutor
entidade – pessoa singular / empresa
local – do próprio / arrendado /// doméstico / serviços /
/comercial / agrícola / industrial
no local e em nome da entidade deve existir um
contrato de compra de electricidade em BT em
execução (não serve um contrato a termo inicial futuro), associado a
uma instalação eléctrica de utilização não provisória.
CÓDIGO DO PONTO DE ENTREGA
6 DGEG – Renato Romano
7. Renováveis na hora
Serviço público do Distribuidor e do CUR
O ORD - Operador da Rede de Distribuição em BT
e
O CUR – Comercializador de Último Recurso
têm um papel fundamental em todo este processo,
exercendo um serviço público relevante para o bom
resultado do licenciamento das Unidades de Microprodução.
7 DGEG – Renato Romano
8. Renováveis na hora
Condições de acesso à actividade (2)
• A potência da instalação de produção no ponto de recepção é limitada a
50% da potência contratada, com o seguinte valor máximo de Potência de
Ligação:
5,75 kW (no regime geral)
3,68 kW (no regime bonificado);
• O limite de 50% não é aplicável a condomínios, contudo, mantêm-se os
valores máximos (5,75 kW – regime geral e 3,68 kW – regime bonificado),
independentemente do valor da potência contratada ;
• Existe um limite técnico para o somatório das potências registadas
associadas a cada PT, que corresponde a 25% da potência instalada nesse
PT;
• O acesso à actividade de microprodução é sujeita a registo no SRM –
Sistema de Registo de Microprodução.
8 DGEG – Renato Romano
9. Renováveis na hora
Deveres do produtor (1)
• Entregar a electricidade em conformidade com as
normas técnicas e de modo a não causar perturbação
na RESP;
• Produzir electricidade apenas a partir da fonte de
energia registada;
• Consumir o calor produzido no caso de cogeração;
• Celebrar um contrato de compra e venda de
electricidade;
• Prestar à DGEG, CERTIEL, DRE, ao comercializador e
ao distribuidor todas as informações solicitadas;
9 DGEG – Renato Romano
10. Renováveis na hora
Competências da DGEG (1)
Coordenação do processo de gestão da
microprodução, nomeadamente:
1. Criar, manter e gerir o SRM – Sistema de Registo de
Microprodução;
2. Realizar as inspecções necessárias à emissão do
certificado de exploração;
3. Emitir o certificado de exploração;
4. Criar e manter uma base de dados de elementos-tipo
que integram os equipamentos das unidades de
microprodução;
6. Manter lista actualizada das entidades instaladoras;
7. Constituir uma bolsa de equipamentos certificados;
10 DGEG – Renato Romano
11. Renováveis na hora
Competências da DGEG (3)
As seis primeiras competências da DGEG podem
ser delegadas em “entidade legalmente
constituída e reconhecida para aprovar projectos,
inspeccionar e certificar instalações eléctricasquot;
nas seguintes condições:
• Pelo prazo de quatro anos, renováveis;
• Nos termos de protocolo a celebrar entre entidades;
• O Protocolo tem de ser homologado pelo Ministro da
Economia e da Inovação.
11 DGEG – Renato Romano
12. Renováveis na hora
Entidades instaladoras de unidades de
microprodução (1)
• Podem exercer a actividade de instalação:
empresários em nome individual, ou
sociedades comerciais,
desde que possuam ALVARÁ passado pelo InCI - Instituto
da Construção e do Imobiliário para a execução de
instalações de produção de electricidade (Alvará de 4ª
Categoria, 5ª Subcategoria);
• Cada entidade instaladora deve dispor pelo menos de um
técnico responsável por instalações eléctricas (DR nº
31/83, de 18 de Abril) - ENGENHEIRO – ENGENHEIRO TÉCNICO – ELECTRICISTA
COM CURSO.
12 DGEG – Renato Romano
13. Renováveis na hora
Regimes remuneratórios
• Regime geral – aplicável a todos os produtores que
tenham acesso à actividade [(Potência de ligação até
5,75 kW (25 A monofásicos)].
• Regime bonificado – aplicável a todos os produtores
com potência de ligação até 3,68 kW (16 A monofásicos)
que utilizem as seguintes fontes renováveis: Solar –
Eólica – Hídrica – Cogeração a biomassa – Pilhas de
combustível com base em hidrogénio proveniente de
microprodução renovável – combinações das Fontes
renováveis anteriores.
13 DGEG – Renato Romano
14. Renováveis na hora
Tarifa no regime geral
A tarifa de venda de electricidade é igual ao custo da energia do
tarifário aplicável pelo comercializador de último recurso (CUR)
do fornecimento à instalação de consumo.
O Contador da microprodução tem de possuir características
idênticas ao contador da compra de energia ao comercializador no
local de consumo
(tarifa simples, dupla ou tripla)
Se o comercializador não for o CUR, a tarifa a aplicar ao
microprodutor em regime remuneratório geral, é igual ao custo da
energia da tarifa simples do sistema eléctrico regulado
para a BTN de Potência contratada menor ou igual a 20,7 kVA.
14 DGEG – Renato Romano
15. Renováveis na hora
Regime bonificado (1)
- Cogeração a biomassa
- Outras fontes renováveis
Solar / Eólica / Hídrica / Pilhas de combustível
- Condomínios
15 DGEG – Renato Romano
16. Renováveis na hora
Regime bonificado para outras fontes (3)
Para se candidatar a este regime remuneratório, o microprodutor
deve cumprir, simultaneamente as seguintes condições:
• Solicitar ao SRM o “Regime Bonificado” [Artº 9º nº 2]
• Utilizar pelos menos uma destas Fontes Renováveis:
– Solar
– Eólica
– Hidríca
– Pilhas de Combustível – com base em hidrogénio proveniente de
microprodução renovável
• Dispor de pelo menos 2 m2 de área de COLECTORES SOLARES TÉRMICOS
para utilização em:
– Água quente sanitária
– Aquecimento ambiente se não dispuser de água quente sanitária
( Não podem ser COLECTORES SOLARES TERMODINÂMICOS)
16 DGEG – Renato Romano
17. Renováveis na hora
Regime bonificado para condomínio (4)
Para se candidatar a este regime remuneratório, o microprodutor
deve cumprir, simultaneamente as seguintes condições:
• Solicitar ao SRM o “Regime Bonificado” [Artº 9º nº 2]
• Seja realizada uma auditoria energética às partes comuns do
edifício que identifique as medidas de eficiência energética com
período de retorno até 2 anos
• Que o auditor energético declare que essas medidas de eficiência
energética foram implementadas
• Utilizar pelos menos uma destas Fontes Renováveis:
– Solar
– Eólica
– Hidríca
– Pilhas de Combustível
17 DGEG – Renato Romano
18. Renováveis na hora
Tarifa de referência no regime bonificado (1)
Tarifa de referência aplicável no ano de instalação e
nos cinco anos seguintes:
• Aos primeiros 10 MW de potência de ligação:
650 €/MWh;
• Por cada 10 MW de potência de ligação adicionais, a
tarifa é sucessivamente reduzida de 5%;
• No período adicional de 10 anos aplica-se a tarifa
correspondente às novas instalações;
• Após o período adicional aplica-se a tarifa do
regime geral.
18 DGEG – Renato Romano
19. Renováveis na hora
Evolução da TARIFA de um determinado
MICROPRODUTOR
0,60 €
0,50 €
0,40 €
0,30 €
TARIFA do
0,20 € regime geral
em vigor
0,10 €
0,00 €
ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano ano
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
tarifa 0,65 0,65 0,65 0,65 0,65 0,65 0,41 0,35 0,29 0,23 0,18 0,13 0,10 0,10 0,10 0,10
ano da instalação 5 Anos 10 Anos
Nota: A tarifa do regime bonificado não poderá ser inferior à tarifa do regime geral
19 DGEG – Renato Romano
20. Renováveis na hora
Tarifa de referência / tipo de produção (2)
A tarifa de referência depende do tipo de energia renovável
utilizada.
Para a tecnologia:
• Solar: 100 % da tarifa de referência - 0,650 €/kWh;
• Eólica: 70 % da tarifa de referência - 0,455 €/kWh;
• Hídrica: 30 % da tarifa de referência - 0,195 €/kWh;
• Cog. a biomassa: 30 % da tarifa de referência - 0,195 €/kWh;
• Pilhas de combustível com base em hidrogénio
proveniente de microprodução renovável: percentagem
prevista nos pontos anteriores aplicável ao tipo de
energia renovável utilizado para a produção do hidrogénio.
20 DGEG – Renato Romano
21. Renováveis na hora
Cronograma
Cronograma do registo da unidade de microprodução e
pedido de certificado de exploração
Pré-registo
da unidade online referência MB e data limite
Confirma registo / SRM informa
Reinspecção, quando aplicável
certificado de exploração
Obtém resposta do SRM
Liquida taxa de registo
Efectua pedido de
Liquida taxa de
de pagamento
Reinspecção
Inspecção
5 dias 5 dias 5 dias 20 dias 30 dias A agendar
( 60 dias,
120 dias na Madeira)
( 180 dias, na Madeira)
21 DGEG – Renato Romano
25. Renováveis na hora
Contagem da electricidade produzida (1)
• O equipamento de contagem da electricidade produzida é constituído
por:
– Contador de energia activa (autónomo do contador da instalação
de consumo)
– Electrónico
– Bidireccional
– Sistema de telecontagem via GSM (ou via telefone fixo, não
havendo cobertura de rede).
• A DGEG publicou as especificações técnicas e funcionais do
equipamento de contagem, que estão também publicitadas no SRM.
Estas condições técnicas do equipamento de contagem podem
ser alteradas em função do distribuidor público de energia
eléctrica em BT
25 DGEG – Renato Romano
26. Renováveis na hora
TAXAS
Portaria n.º 201/2008, de 22 de Fevereiro
1º. As taxas a cobrar pelos serviços previstos no n.º 1 do Artigo 23.º,
são as seguintes:
Taxa de registo da instalação de microprodução: ..... 250 €
Taxa de reinspecção: ..... ..... ..... ..... ..... ..... 150 €
2º. O pagamento das taxas deve ser efectuado nas condições previstas no SRM –
Sistema de Registo de Microprodução, cujo acesso é estabelecido através de
sítio da Internet:
“
http://www.renovaveisnahora.pt”
3º. As taxas são actualizáveis, em Janeiro, com base na evolução anual do índice
de preços no consumidor no continente, excluindo habitação, sendo o valor final
arredondado para a dezena de cêntimos de euro imediatamente superior.
4º. Às taxas acresce o IVA à taxa de 12% no continente, no caso das instalações
cujas fontes de energia sejam totalmente renováveis, ou à taxa normal, nos
restantes casos.
26 DGEG – Renato Romano
27. Renováveis na hora
Benefícios Fiscais (1)
São concedidos benefícios fiscais em sede de:
– IVA
– IRS
– IRC
27 DGEG – Renato Romano
28. Renováveis na hora
Benefícios Fiscais (4)
IRS
O rendimento, de montante inferior a 5 000 €,
resultante da actividade de microprodução
prevista no DL n.º 363/2007, de 2 de Novembro,
fica excluído de tributação de IRS.
28 DGEG – Renato Romano
29. Renováveis na hora
Âmbito territorial de aplicação (1)
• Este diploma aplica-se à totalidade do Território Nacional:
Continente e Regiões Autónomas,
sem prejuízo das adaptações decorrentes do exercício das
funções dos organismos da Administração Central pelos
correspondentes organismos das Administrações
Regionais dos Açores e da Madeira.
DGEG Direcção Regional do Comercio, indústria e
Energia da RAA e da RAM
EDP EDA – Electricidade dos Açores
EEM – Empresa de Electricidade da Madeira
29 DGEG – Renato Romano
30. Renováveis na hora
Estatísticas da microprodução
• Dados apurados em 8 de Abril de 2009
– Dados Nacionais
– Dados da Região Autónoma da Madeira
30 DGEG – Renato Romano
31. Renováveis na hora
DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08
Distribuição pelo Continente e Regiões Autónomas
Registos Regime Bonificado (Tarifa de referência €0,65/kWh)
Registo Continente Regiões Autónomas Total Nacional
Açores Madeira
Potência Potência
Fase Data Qtd Qtd
(kW) Potência Potência (kW)
Qtd Qtd
(kW) (kW)
1ª 2008-04-02 657 2261 0 0 0 0 657 2261
2ª 2008-05-05 699 2260 0 0 1 3 700 2264
3ª 2008-06-09 630 2126 0 0 11 38 641 2165
4ª 2008-07-07 756 2666 0 0 10 35 766 2701
5ª 2008-09-09 570 1951 0 0 11 39 581 1990
6ª 2008-10-02 759 2595 0 0 18 62 777 2657
7ª 2008-10-29 805 2775 0 0 12 42 817 2816
8ª 2008-11-27 816 2872 0 0 13 46 829 2918
9ª 2009-01-21 797 2801 0 0 19 66 816 2867
10ª 2009-02-17 710 2501 0 0 44 155 754 2656
Total acumulado 7199 24808 0 0 139 486 7338 25294
Registos Regime Bonificado (Tarifa de referência €0,6175/kWh)
Registo Continente Regiões Autónomas Total Nacional
Açores Madeira
Potência Potência
Fase Data Qtd Potência Potência Qtd
(kW) Qtd Qtd (kW)
(kW) (kW)
1ª 2009-04-07 1063 3781 0 0 30 105 1093 3885
Total acumulado 1063 3781 0 0 30 105 1093 3885
31 DGEG – Renato Romano
32. Renováveis na hora
DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08
Distribuição pelo Continente e Regiões Autónomas
Registos Regime Geral
Continente Regiões Autónomas Total Nacional
Açores Madeira
Potência Potência
Qtd Qtd
(kW) Potência Potência (kW)
Qtd Qtd
(kW) (kW)
62 248 0 0 5 19 67 267
32 DGEG – Renato Romano
33. Renováveis na hora
DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08
Regime Bonificado - Tarifa de referência €0,65/kWh
Registos Certificados Registos Ligados Ligados /
Fase Data Certificados
Potência Potência
Qtd Qtd (%)
(kW) (kW)
1ª 2008-04-02 261 917 205 724 78,54%
2ª 2008-05-05 281 972 206 708 73,31%
3ª 2008-06-09 223 778 156 539 69,96%
4ª 2008-07-07 230 803 190 661 82,61%
5ª 2008-09-09 206 712 129 440 62,62%
6ª 2008-10-02 244 846 83 285 34,02%
7ª 2008-10-29 146 518 40 140 27,40%
8ª 2008-11-27 67 236 19 68 28,36%
9ª 2009-01-21 45 153 3 8 6,67%
10ª 2009-02-17 8 29 0 0 0,00%
Total 1711 5964 1031 3573 60,26%
Regime Bonificado - Tarifa de referência €0,6175/kWh
Registos Certificados Registos Ligados Ligados /
Fase Data Certificados
Potência
Qtd Potência (kW) Qtd (%)
(kW)
1ª 2009-04-07 0 0 0 0 ---
Total 0 0 0 0 ---
33 DGEG – Renato Romano
34. Renováveis na hora
DADOS ESTATÍSTICOS DA MICROPRODUÇÃO APURADOS EM 2009-04-08
Regime Geral
Registos com Pedidos de
Registos Efectuados Registos Pagos
Inspecção
Potência Potência Potência
Qtd Qtd Qtd
(kW) (kW) (kW)
67 267 4 20 0 0
34 DGEG – Renato Romano
35. Renováveis na hora
Quantidade de registos com pedidos de inspecção por distrito
Qtd registos com
Distrito
pedido inspecção
LISBOA 478
PORTO 252
FARO 250
BRAGA 220
LEIRIA 154
AVEIRO 144
SETUBAL 140
SANTAREM 138
COIMBRA 100
EVORA 89
BRAGANCA 87
VISEU 85
GUARDA 81
CASTELO BRANCO 79
BEJA 63
VIANA DO CASTELO 61
ILHA DA MADEIRA 47
PORTALEGRE 39
VILA REAL 26
ILHA DE PORTO SANTO 1
35 DGEG – Renato Romano
36. Renováveis na hora
Os 20 concelhos com mais pedidos de inspecção
Qtd registos com
Concelho
pedido inspecção
LISBOA 100
TORRES VEDRAS 95
SINTRA 70
LEIRIA 51
BRAGA 49
BARCELOS 46
EVORA 43
LOULE 43
BRAGANCA 38
GUIMARAES 37
COIMBRA 36
VILA NOVA DE FAMALICAO 34
GONDOMAR 33
CASCAIS 31
COVILHA 28
FARO 28
VISEU 28
ALCOBACA 27
MOURA 27
VILA NOVA DE GAIA 27
36 DGEG – Renato Romano
37. Renováveis na hora
“Central FV de produção distribuída em BT”
• Uma central FV de 10 MW produz 15 GWh / ano
(1500 horas de utilização da potência de ponta)
• Crescimento teórico anual da potência instalada:
10 MW; 22 MW; 36 MW; 53 MW; 74 MW; 99MW; 129 MW; 165 MW.
• No final de 1 ano temos uma potência instalada de 10 MW,
que produz 15 GWh / ano;
• No final de 4 anos podemos ter uma potência instalada de 50 MW,
que produz 75 GWh / ano;
• No final de 6 anos podemos ter uma potência instalada de 95 MW,
que produz 135 GWh / ano.
Consumo nacional no Continente em 2008 : 50 500 GWh / ano
• A central de 10 MW -- satisfaz -- 0,03% do consumo verificado em 2008
• A central de 50 MW -- satisfaz -- 0,15% do consumo verificado em 2008
• A central de 95 MW -- satisfaz -- 0,26% do consumo verificado em 2008
Uma central FV de 333 MW -- produzirá -- 500GWh / ano
e satisfará -- 1% do consumo verificado em 2008
37 DGEG – Renato Romano
38. Renováveis na hora
COMPARAÇÃO DOS PREÇOS DA ENERGIA ELÉCTRICA
• Mix da produção nacional em 2008 (valor aprox. de mercado) 60 €/MWh
• Produção FV do DL 363/2007 ( Microprodição) 650 €/MWh
• Produção FV do DL 312/2001 (Grandes Centrais) 320 €/ MWh
A produção FV em Microprodução é 10 vezes mais cara do que o mix da produção nacional
A produção FV em Grandes Centrais é 5 vezes mais cara do que o mix da produção nacional
VANTAGENS DA PRODUÇÃO COM ENERGIA RENOVÁVEL
• Evita a importação de energia
• Diminui a dependência energética do exterior
• Não produz Gases de Efeito de Estufa
• A produção descentralizada diminui as perdas nas redes
38 DGEG – Renato Romano
39. Renováveis na hora
Fim da apresentação
OBRIGADO
Renato Romano
39 DGEG – Renato Romano