SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 6
Estado do Rio Grande do Sul
         CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM
         PODER LEGISLATIVO




                                               PROJETO LEGISLATIVO N° 031/2011.




                                       Dispõe sobre vedações, para nomeações
                                       de cargos em comissão, no âmbito do
                                       Poder Legislativo e Executivo, do município
                                       de Erechim, e da outras providencias.




   01. Mensagem de Encaminhamento
   02. Projeto de lei legislativo
   03. Justificativa




Sala das Sessões, 30 de Agosto de 2011.




                        JOSE RODOLFO MANTOVANI
                    VEREADOR DO PARTIDO PROGRESSISTA




_____________________________________________________________________________________

     Rua Comandante Salomoni, 21 | Gabinete 10 | Erechim/RS | Fone: (54) 2107-7110
        E-mail: vereadormantovani@yahoo.com.br | www.vereadormantovani.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
         CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM
         PODER LEGISLATIVO




                  MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO




O vereador do Partido Progressista abaixo subscrito amparado pelo Regimento
Interno e pela Lei Orgânica Municipal, encaminha para tramitação Projeto de Lei
que, Dispõe sobre vedações, para nomeações de cargos em comissão, no
âmbito do Poder Legislativo e Executivo, do município de Erechim, e da outras
providencias.
      Na expectativa que este seja acolhido e aprovado, subscrevemo-nos com
apreço e consideração.



                                    Atenciosamente



                                    Sala das Sessões, 30 de Agosto de 2011.




                          JOSE RODOLFO MANTOVANI
                     VEREADOR DO PARTIDO PROGRESSISTA




_____________________________________________________________________________________

     Rua Comandante Salomoni, 21 | Gabinete 10 | Erechim/RS | Fone: (54) 2107-7110
        E-mail: vereadormantovani@yahoo.com.br | www.vereadormantovani.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
         CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM
         PODER LEGISLATIVO




                                   PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 031/2011.

                                    Dispõe sobre vedações, para nomeações de
                                    cargos em comissão, no âmbito do Poder
                                    Legislativo e Executivo, do município de
                                    Erechim, e da outras providencias.




Art. 1° Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos
do Poder Legislativo e Executivo, de pessoas que estejam incluídos nas
seguintes hipóteses que objetivam proteger a probidade e a moralidade
administrativa:

I – Os que tenham contra sua pessoa representação julgadas procedentes pela
Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político,
desde a decisão até o transcurso do prazo de seis anos, ou pelo prazo da
condenação se maior.

II – Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão
transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso
de improbidade administrativa, que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado, pelo
prazo de seis anos, a contar do cumprimento da pena, ou pelo prazo de
suspensão dos direitos políticos, se maior.

III – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de
seis anos após o cumprimento da pena, ou pelo prazo da condenação se maior.

IV – Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou
fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder
econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em


_____________________________________________________________________________________

     Rua Comandante Salomoni, 21 | Gabinete 10 | Erechim/RS | Fone: (54) 2107-7110
        E-mail: vereadormantovani@yahoo.com.br | www.vereadormantovani.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
         CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM
         PODER LEGISLATIVO




julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o
transcurso do prazo de seis anos, ou pelo prazo da condenação se maior.
V – Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatoria
do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-
profissional, pelo prazo de seis anos, salvo se o ato houver sido anulado ou
suspenso pelo Poder Judiciário.

VI – Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de seis anos, contado da decisão, salvo se
o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

VII – Os servidores públicos que forem aposentados, compulsoriamente, por
decisão sancionatoria, ou que tenham perdido o cargo por sentença, ou que
tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária, na pendência de
processo administrativo disciplinar, pelo prazo de seis anos, contados da
decisão.

VIII – A pessoa física, e os diretores de pessoa jurídica, responsáveis por doações
eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado, ou proferida por
órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de seis anos, contados da
decisão.

IX – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito, ou simulado desfazer
vínculo conjugal ou a união estável, para evitar caracterização de inegibilidade
pelo prazo de seis anos após, a decisão que reconhecer a fraude.

X – Os agentes políticos que renunciarem seus mandatos, desde o oferecimento
de denuncia suficiente para autorizar a abertura de processo por infringência a
dispositivo da Constituição Federal, Estadual, ou da Lei orgânica Municipal, pelo
prazo de seis anos a contar da renúncia.

XI – Os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a
dispositivo da Constituição Federal, Estadual, ou da Lei Orgânica Municipal, no
período de seis anos a contar da data da decisão.



_____________________________________________________________________________________

     Rua Comandante Salomoni, 21 | Gabinete 10 | Erechim/RS | Fone: (54) 2107-7110
        E-mail: vereadormantovani@yahoo.com.br | www.vereadormantovani.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
         CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM
         PODER LEGISLATIVO




Parágrafo Único – A vedação prevista no inciso III do artigo 1° não se aplica aos
crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo,
nem aos crimes de ação penal privada.

Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao poder Legislativo, de forma
individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente lei, com a
possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos
que entender necessários para o cumprimento das exigências legais.

Art. 3° Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o ocupante de cargo em
comissão, deverá antes da posse, declarar por escrito que não se encontra
inserido nas vedações previstas na presente lei, e em caso de posteriormente
ocorrerem, deverá comunicar imediatamente a autoridade municipal.

Art. 4° O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
no prazo de cento e vinte dias contados da publicação da lei, exigirão a
declaração prevista no caput do Art. 3°, tomando as providencias cabíveis sob
pena de responsabilidade.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


                     Sala das Sessões, 30 de Agosto de 2011.




                        JOSÉ RODOLFO MANTOVANI
                    VEREADOR DO PARTIDO PROGRESSISTA




_____________________________________________________________________________________

     Rua Comandante Salomoni, 21 | Gabinete 10 | Erechim/RS | Fone: (54) 2107-7110
        E-mail: vereadormantovani@yahoo.com.br | www.vereadormantovani.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
         CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM
         PODER LEGISLATIVO




                                   JUSTIFICATIVA



A administração publica direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios da
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA entre
outros, como princípios basilares da administração pública.
O município de Erechim Executivo e Legislativo tem autorização para a
nomeação de centenas de cargos em comissão, de livre nomeação pelo Prefeito
Municipal e pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
Esta proposta tem como objetivo elencar critérios para a nomeação destes
servidores públicos, no que tange às questões relacionadas a condenações nas
esferas judiciais, eleitorais, e administrativas com objetivo de buscarmos
constantemente, a moralidade e a impessoalidade, entre outros princípios
básicos de gestão pública, para atendermos as expectativas da sociedade
organizada, e dos seus cidadãos.
Adotar medidas que vão ao encontro deste desejo, configura ato de gestão
pública democrática, de moralidade e transparência, voltada aos interesses da
comunidade, já adotada por vários municípios, gaúchos entre outros da
federação.
Todos nós ganhamos com iniciativas desta natureza, pois assim, avançamos nos
preceitos de valorar homens públicos íntegros, que não estejam envolvidos em
ilícitos judiciais, que em nada contribuem para o desenvolvimento da sociedade
organizada.
         Diante do exposto, contamos com a especial atenção dos nobres
vereadores para apreciação e deliberação da proposta ora apresentada.

                     Sala das Sessões, 30 de Agosto de 2011.



                        JOSÉ RODOLFO MANTOVANI
                    VEREADOR DO PARTIDO PROGRESSISTA

_____________________________________________________________________________________

     Rua Comandante Salomoni, 21 | Gabinete 10 | Erechim/RS | Fone: (54) 2107-7110
        E-mail: vereadormantovani@yahoo.com.br | www.vereadormantovani.com.br

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Hipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civis
Hipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civisHipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civis
Hipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civis
Roberta Rocha
 
+ 200 questões legislação mpu
+ 200 questões legislação mpu+ 200 questões legislação mpu
+ 200 questões legislação mpu
Fatimagomes Macedo
 
20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO
20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO
20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO
chlima
 
20110921 empregado fantasma emprel
20110921 empregado fantasma emprel20110921 empregado fantasma emprel
20110921 empregado fantasma emprel
Charles Lima
 
Apostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federalApostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federal
Alan Lopes
 
Recomendação nº 003 págto policiais militares
Recomendação nº 003    págto policiais militaresRecomendação nº 003    págto policiais militares
Recomendação nº 003 págto policiais militares
Carlos França
 
Pec voto aberto 22.09
Pec  voto aberto 22.09Pec  voto aberto 22.09
Pec voto aberto 22.09
Jamildo Melo
 
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICOAula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
charlessousa192
 

Was ist angesagt? (18)

Hipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civis
Hipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civisHipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civis
Hipoteses de vacâncias dos cargos de políciais civis
 
+ 200 questões legislação mpu
+ 200 questões legislação mpu+ 200 questões legislação mpu
+ 200 questões legislação mpu
 
20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO
20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO
20090325 AçãO Policial Civil ConcussãO
 
Resumao Etica
Resumao EticaResumao Etica
Resumao Etica
 
20110921 empregado fantasma emprel
20110921 empregado fantasma emprel20110921 empregado fantasma emprel
20110921 empregado fantasma emprel
 
Prot. 2537 15 mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
Prot. 2537 15   mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15Prot. 2537 15   mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
Prot. 2537 15 mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
 
Prot. 3109 15 mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15
Prot. 3109 15   mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15Prot. 3109 15   mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15
Prot. 3109 15 mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15
 
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
 
Apostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federalApostila codigo etica servidor federal
Apostila codigo etica servidor federal
 
A falência da seg pub Brasil
A falência da seg pub BrasilA falência da seg pub Brasil
A falência da seg pub Brasil
 
Resumo de Direito Eleitoral
Resumo de Direito EleitoralResumo de Direito Eleitoral
Resumo de Direito Eleitoral
 
Exercícios principios-fundamentais
Exercícios principios-fundamentaisExercícios principios-fundamentais
Exercícios principios-fundamentais
 
Recomendação nº 003 págto policiais militares
Recomendação nº 003    págto policiais militaresRecomendação nº 003    págto policiais militares
Recomendação nº 003 págto policiais militares
 
Os limites dos efeitos da falta de quitação eleitoral
Os limites dos efeitos da falta de quitação eleitoral   Os limites dos efeitos da falta de quitação eleitoral
Os limites dos efeitos da falta de quitação eleitoral
 
Legislação MPU - 1
Legislação MPU - 1Legislação MPU - 1
Legislação MPU - 1
 
Pec voto aberto 22.09
Pec  voto aberto 22.09Pec  voto aberto 22.09
Pec voto aberto 22.09
 
Repertorio jurisprudencial elaborado_pela_pre_sp_sobre_a_lei_da_ficha_limpa
Repertorio jurisprudencial elaborado_pela_pre_sp_sobre_a_lei_da_ficha_limpaRepertorio jurisprudencial elaborado_pela_pre_sp_sobre_a_lei_da_ficha_limpa
Repertorio jurisprudencial elaborado_pela_pre_sp_sobre_a_lei_da_ficha_limpa
 
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICOAula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
Aula 01 ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
 

Ähnlich wie Projeto de Lei Legislativo - Ficha Limpa Municipal

Vereadores de crateús aprovam lei da ficha limpa para cargos comissionados
Vereadores de crateús aprovam lei da ficha limpa para cargos comissionadosVereadores de crateús aprovam lei da ficha limpa para cargos comissionados
Vereadores de crateús aprovam lei da ficha limpa para cargos comissionados
José Ripardo
 
"Lei da Ficha Limpa Municipal" é tema de debate na Câmara de Ribeirão Pires
"Lei da Ficha Limpa Municipal" é tema de debate na Câmara de Ribeirão Pires"Lei da Ficha Limpa Municipal" é tema de debate na Câmara de Ribeirão Pires
"Lei da Ficha Limpa Municipal" é tema de debate na Câmara de Ribeirão Pires
Luís Carlos Nunes
 
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
drtaylorjr
 
2011 pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
2011   pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...2011   pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
2011 pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
drtaylorjr
 

Ähnlich wie Projeto de Lei Legislativo - Ficha Limpa Municipal (20)

Vereadores de crateús aprovam lei da ficha limpa para cargos comissionados
Vereadores de crateús aprovam lei da ficha limpa para cargos comissionadosVereadores de crateús aprovam lei da ficha limpa para cargos comissionados
Vereadores de crateús aprovam lei da ficha limpa para cargos comissionados
 
Projeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipal
Projeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipalProjeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipal
Projeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipal
 
Zequinha Inelegível
Zequinha InelegívelZequinha Inelegível
Zequinha Inelegível
 
653 aft mat_comp_aulas_05_a_09
653 aft mat_comp_aulas_05_a_09653 aft mat_comp_aulas_05_a_09
653 aft mat_comp_aulas_05_a_09
 
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da SerraPalestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
Palestra Direito Eleitoral - Faculdade Anhanguera Taboão da Serra
 
Leicomplementar 64-18-maio-1990-363991-normaatualizada-pl
Leicomplementar 64-18-maio-1990-363991-normaatualizada-plLeicomplementar 64-18-maio-1990-363991-normaatualizada-pl
Leicomplementar 64-18-maio-1990-363991-normaatualizada-pl
 
Limpe
LimpeLimpe
Limpe
 
Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...
 Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido... Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...
Ministério Público recebe do município de Cacoal lista atualizada de servido...
 
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobby
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyRomero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobby
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobby
 
Aula1 lei8429
Aula1 lei8429 Aula1 lei8429
Aula1 lei8429
 
"Lei da Ficha Limpa Municipal" é tema de debate na Câmara de Ribeirão Pires
"Lei da Ficha Limpa Municipal" é tema de debate na Câmara de Ribeirão Pires"Lei da Ficha Limpa Municipal" é tema de debate na Câmara de Ribeirão Pires
"Lei da Ficha Limpa Municipal" é tema de debate na Câmara de Ribeirão Pires
 
Veto do governo do Amapá à Lei de Cotas Raciais para Negros em Concursos Públ...
Veto do governo do Amapá à Lei de Cotas Raciais para Negros em Concursos Públ...Veto do governo do Amapá à Lei de Cotas Raciais para Negros em Concursos Públ...
Veto do governo do Amapá à Lei de Cotas Raciais para Negros em Concursos Públ...
 
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoMPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
 
Palestra direito eleitoral 2012_
Palestra direito eleitoral 2012_Palestra direito eleitoral 2012_
Palestra direito eleitoral 2012_
 
A questão da ficha limpa
A questão da ficha limpaA questão da ficha limpa
A questão da ficha limpa
 
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
Pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de cabo f...
 
2011 pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
2011   pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...2011   pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
2011 pl dispõe sobre o combate às práticas discriminatórias no município de...
 
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
52101561 lei-de-improbidade-administrativa-teoria-e-questoes
 
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpa
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpaDeputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpa
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpa
 
Lei
LeiLei
Lei
 

Kürzlich hochgeladen

Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
AntonioVieira539017
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
azulassessoria9
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
PatriciaCaetano18
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptxResponde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdfAula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
 
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
 
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
Cópia de AULA 2- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - LÍNGUA PORTUGUESA.pptx
Cópia de AULA 2- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - LÍNGUA PORTUGUESA.pptxCópia de AULA 2- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - LÍNGUA PORTUGUESA.pptx
Cópia de AULA 2- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - LÍNGUA PORTUGUESA.pptx
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretaçãoLENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPlano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
 
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdfAPRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
APRESENTAÇÃO - BEHAVIORISMO - TEORIA DA APRENDIZAGEM.pdf
 
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de LedAula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
Aula 67 e 68 Robótica 8º ano Experimentando variações da matriz de Led
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
 
Poesiamodernismo fase dois. 1930 prosa e poesiapptx
Poesiamodernismo fase dois. 1930 prosa e poesiapptxPoesiamodernismo fase dois. 1930 prosa e poesiapptx
Poesiamodernismo fase dois. 1930 prosa e poesiapptx
 

Projeto de Lei Legislativo - Ficha Limpa Municipal

  • 1. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM PODER LEGISLATIVO PROJETO LEGISLATIVO N° 031/2011. Dispõe sobre vedações, para nomeações de cargos em comissão, no âmbito do Poder Legislativo e Executivo, do município de Erechim, e da outras providencias. 01. Mensagem de Encaminhamento 02. Projeto de lei legislativo 03. Justificativa Sala das Sessões, 30 de Agosto de 2011. JOSE RODOLFO MANTOVANI VEREADOR DO PARTIDO PROGRESSISTA _____________________________________________________________________________________ Rua Comandante Salomoni, 21 | Gabinete 10 | Erechim/RS | Fone: (54) 2107-7110 E-mail: vereadormantovani@yahoo.com.br | www.vereadormantovani.com.br
  • 2. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM PODER LEGISLATIVO MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO O vereador do Partido Progressista abaixo subscrito amparado pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal, encaminha para tramitação Projeto de Lei que, Dispõe sobre vedações, para nomeações de cargos em comissão, no âmbito do Poder Legislativo e Executivo, do município de Erechim, e da outras providencias. Na expectativa que este seja acolhido e aprovado, subscrevemo-nos com apreço e consideração. Atenciosamente Sala das Sessões, 30 de Agosto de 2011. JOSE RODOLFO MANTOVANI VEREADOR DO PARTIDO PROGRESSISTA _____________________________________________________________________________________ Rua Comandante Salomoni, 21 | Gabinete 10 | Erechim/RS | Fone: (54) 2107-7110 E-mail: vereadormantovani@yahoo.com.br | www.vereadormantovani.com.br
  • 3. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 031/2011. Dispõe sobre vedações, para nomeações de cargos em comissão, no âmbito do Poder Legislativo e Executivo, do município de Erechim, e da outras providencias. Art. 1° Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Legislativo e Executivo, de pessoas que estejam incluídos nas seguintes hipóteses que objetivam proteger a probidade e a moralidade administrativa: I – Os que tenham contra sua pessoa representação julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de seis anos, ou pelo prazo da condenação se maior. II – Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa, que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado, pelo prazo de seis anos, a contar do cumprimento da pena, ou pelo prazo de suspensão dos direitos políticos, se maior. III – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de seis anos após o cumprimento da pena, ou pelo prazo da condenação se maior. IV – Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em _____________________________________________________________________________________ Rua Comandante Salomoni, 21 | Gabinete 10 | Erechim/RS | Fone: (54) 2107-7110 E-mail: vereadormantovani@yahoo.com.br | www.vereadormantovani.com.br
  • 4. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM PODER LEGISLATIVO julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de seis anos, ou pelo prazo da condenação se maior. V – Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatoria do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético- profissional, pelo prazo de seis anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário. VI – Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de seis anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. VII – Os servidores públicos que forem aposentados, compulsoriamente, por decisão sancionatoria, ou que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária, na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de seis anos, contados da decisão. VIII – A pessoa física, e os diretores de pessoa jurídica, responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de seis anos, contados da decisão. IX – Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito, ou simulado desfazer vínculo conjugal ou a união estável, para evitar caracterização de inegibilidade pelo prazo de seis anos após, a decisão que reconhecer a fraude. X – Os agentes políticos que renunciarem seus mandatos, desde o oferecimento de denuncia suficiente para autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, Estadual, ou da Lei orgânica Municipal, pelo prazo de seis anos a contar da renúncia. XI – Os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, Estadual, ou da Lei Orgânica Municipal, no período de seis anos a contar da data da decisão. _____________________________________________________________________________________ Rua Comandante Salomoni, 21 | Gabinete 10 | Erechim/RS | Fone: (54) 2107-7110 E-mail: vereadormantovani@yahoo.com.br | www.vereadormantovani.com.br
  • 5. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM PODER LEGISLATIVO Parágrafo Único – A vedação prevista no inciso III do artigo 1° não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao poder Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências legais. Art. 3° Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o ocupante de cargo em comissão, deverá antes da posse, declarar por escrito que não se encontra inserido nas vedações previstas na presente lei, e em caso de posteriormente ocorrerem, deverá comunicar imediatamente a autoridade municipal. Art. 4° O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de cento e vinte dias contados da publicação da lei, exigirão a declaração prevista no caput do Art. 3°, tomando as providencias cabíveis sob pena de responsabilidade. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões, 30 de Agosto de 2011. JOSÉ RODOLFO MANTOVANI VEREADOR DO PARTIDO PROGRESSISTA _____________________________________________________________________________________ Rua Comandante Salomoni, 21 | Gabinete 10 | Erechim/RS | Fone: (54) 2107-7110 E-mail: vereadormantovani@yahoo.com.br | www.vereadormantovani.com.br
  • 6. Estado do Rio Grande do Sul CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA A administração publica direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA entre outros, como princípios basilares da administração pública. O município de Erechim Executivo e Legislativo tem autorização para a nomeação de centenas de cargos em comissão, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Esta proposta tem como objetivo elencar critérios para a nomeação destes servidores públicos, no que tange às questões relacionadas a condenações nas esferas judiciais, eleitorais, e administrativas com objetivo de buscarmos constantemente, a moralidade e a impessoalidade, entre outros princípios básicos de gestão pública, para atendermos as expectativas da sociedade organizada, e dos seus cidadãos. Adotar medidas que vão ao encontro deste desejo, configura ato de gestão pública democrática, de moralidade e transparência, voltada aos interesses da comunidade, já adotada por vários municípios, gaúchos entre outros da federação. Todos nós ganhamos com iniciativas desta natureza, pois assim, avançamos nos preceitos de valorar homens públicos íntegros, que não estejam envolvidos em ilícitos judiciais, que em nada contribuem para o desenvolvimento da sociedade organizada. Diante do exposto, contamos com a especial atenção dos nobres vereadores para apreciação e deliberação da proposta ora apresentada. Sala das Sessões, 30 de Agosto de 2011. JOSÉ RODOLFO MANTOVANI VEREADOR DO PARTIDO PROGRESSISTA _____________________________________________________________________________________ Rua Comandante Salomoni, 21 | Gabinete 10 | Erechim/RS | Fone: (54) 2107-7110 E-mail: vereadormantovani@yahoo.com.br | www.vereadormantovani.com.br