1. DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS
Escrito por Tânia Mara
Sáb, 13 de Fevereiro de 2010 14:41 -
DIREITO TRIBUTÁRIO - NOÇÕES GERAIS
A busca do Estado é o bem comum subjetivo (educação, cultura, saúde e segurança)
Para a busca comum, o Estado tem que gerar despesas através do Direito Tributário
Para sustentar as despesas, o Estado gera receitas
A existência do direito tributário está na existência da sociedade
Pagamos 37,5% ao governo do nosso trabalho, ou seja, trabalhamos 4 meses para o governo.
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Pagamos através de impostos diretos e indiretos
O Brasil está entre as maiores cargas tributarias do mundo.
No Japão 50% do salário é destinado aos tributos, porém lá possuem boas escolas, saúde,
cultura , educação, etc.
Na época das cavernas eram os homens mais fortes que sustentavam as pessoas através da
caça.
O imposto brasileiro foi criado pela coroa portuguesa, onde 1/5 ia para a coroa. Nessa época
os tributos eram tão altos que iniciou-se a sonegação de impostos.
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Em 1500, quem pagava os tributos eram os ricos e hoje em dia, os ricos e os pobres pagam
impostos, ou seja, todos pagam.
Fatos históricos importantes do direito tributário : Inconfidência mineira (que deu-se devido aos
altos impostos) Proclamação da República (também devido ao pagamento de altos impostos)
Observação
Em todos os produtos pagamos ICMs, que é um imposto indireto. Exemplo: Na compra de
arroz, feijão, computador, etc.
Tributos
Direto
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Indireto (ICMS)
Paga-se atualmente 37,5% de tributos por ano sobre o nosso salário . (Imposto de renda)
Imposto Brasileiro : 1/5 para a coroa portuguesa
Inconfidência mineira
Contra os altos impostos
Independência da república
Contra os altos impostos
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Bibliografia
O direito tributário é o ramo do direito que disciplina a criação e fiscalização e arrecadação de
tributos, distinguindo entretanto do direito financeiro que tem finalidade de arrecadar tributos.
Direito Financeiro: É o ramo do direito que disciplina a administração da receita provenientes
de dívidas públicas. Artigos 164 e 165 da C.F. A sua técnica é portanto administrativa. São
instrumentos que viabilizarão a sua administração, no plano plurianual. Lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária.
Direito Financeiro
É o ramo do direito que disciplina a administração de receitas, despesas e dívidas públicas
O direito financeiro é o ramo do direito que disciplina a administração de receitas, despesas e
dívidas públicas.
Artigo 164 e 165 – CF
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Sua tônica é administrar com seus instrumentos (plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária)
O direito financeiro administra receitas, despesas e dívidas públicas
Objetivo
Receitas
Despesas
Dívidas públicas
Denominação do direito tributário
Direito financeiro
Direito fiscal
Direito tributário
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Somente a administração direta pode criar tributos.
A administração indireta pode fiscalizar e arrecadar por delegação, bem como as pessoas
jurídicas de direito privado. (Exemplo: INSS)
O direito tributário é o ramo do direito que disciplina a criação, fiscalização e arrecadação de
tributos.
Ramos do direito tributário
É o ramo do direito público, pois é o Estado que cria tributos.
Autonomia do direito tributário
Apenas para fins didáticos. É autônomo de forma relativa.
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Ferramentas / instrumentos para a administração administrar as receitas, despesas e
dívidas públicas são:
a) PPA – Plano plurianual – despesas acima de 1 ano
b) LDO – Lei de diretrizes orçamentárias
c) Lei orçamentária
Para despesas abaixo de 1 ano
Objetivo do direito tributário
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Criar impostos. Artigo 153 a 156 – C.F.
Fiscaliza impostos
Arrecada impostos
Artigos 153 a 156 – C.F/88
Os tributos somente podem ser criados pela administração pública direta., já a fiscalização e a
arrecadação poderá ser realizada pela administração pública indireta (INSS, IPESP, IPREM )
As pessoas jurídicas de direito privado também podem fiscalizar e arrecadar (OAB, SESC,
SESI, CRM, CRC, etc)
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A administração pública direta pode criar, fiscalizar e arrecadar tributos e delegar poderes para
a administração pública indireta e também para as pessoas jurídicas de direito privado
fiscalizarem e arrecadarem tributos.
O direito tributário é o ramo do direito que disciplina a criação, fiscalização e arrecadação de
tributos. Distinguindo-se do direito financeiro, que tem por finalidade administrar receitas e
despesas.
A criação de tributos só é possível por pessoas jurídicas que tenham competência para tanto
(União, Distrito Federal, Estados e Municípios) Artigos 153 à 156 – C.F. / 88
Assim, temos que, a criação de tributos só é possível pela administração pública direta.
A fiscalização e arrecadação de tributos podem ser delegados para a administração pública
indireta e para pessoas jurídicas de direito privado.
Exemplo: INSS, IPREM, etc
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Denominação do direito tributário
O direito tributário foi inicialmente denominado de direito financeiro, dada a influência dos
profissionais do ramo de exatas.
Posteriormente, passou a ser denominado direito fiscal, por influencia do direito de Portugal.
Com a Emenda Constitucional no. 18/65, passou oficialmente a ser denominado como direito
tributário.
Autonomia do direito tributário
Ramo do direito tributário
O direito tributário pertence ao ramo do direito público. O mesmo é autônomo apenas para fins
didáticos ou de especialização. O direito é UNO e indivisível.
Relação do Direito Tributário com outros ramos do Direito
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Podemos citar o seguinte exemplo:
ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços)
Imposto – relacionado ao direito tributário
Circulação – Direito Constitucional
Mercadorias – Direito Comercial
Serviços – Direito Civil
Positivação do direito tributário
a) Plano constitucional
Emenda Constitucional 18/65 – Nasce o direito tributário – Sistema Tributário Nacional
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Constituição Federal de 1967 – Inseriu mais normas
Constituição Federal de 1969 – Inseriu mais normas
Constituição Federal de 1988 – Reformou o direito Tributário. – Artigos 145 a 162
b) Plano legal
Código Tributário Nacional – Lei 5.172/66
Artigo 146, Inciso III – Constituição Federal
Artigo – 19 - Código Tributário Nacional
Artigo 32 - Código Tributário Nacional
b.1) Codificação
Lei 87/96 – Lei complementar
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Lei 116/03
b.2) Legislações
Lei complementar 89/96 – ICMS
Lei complementar 1161/03 – ISS
c) Plano administrativo
Objeto do Direito Tributário
Criar, fiscalizar e arrecadar impostos.
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Observações
IPTU
É imposto do município
Imposto de Renda
É imposto da União.
Declarar a renda é obrigatório as pessoas físicas e jurídicas, para patrimônios móveis e
imóveis. Sua primeira finalidade é fiscalizar e a segunda é arrecadar impostos.
INSS
É administração indireta. Pagamos impostos a ele. Também tem a característica de ser federal.
A União cria tributo, repassa para o INSS que fiscalizará e arrecadará os impostos
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IPESP
O mesmo que o INSS, mas é estatal.
IPREM
Também cria tributos
OAB
É pessoa jurídica de direito privado, cuja finalidade é estabelecer a justiça
A União cria tributo, repassa para a OAB, que fiscalizará e arrecadará os impostos
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CRM, CRQ, CREA, etc
É pessoa jurídica de direito privado, e também cobra tributos
Mercosul
Junção de alguns países da América do Sul, que se mobilizaram para gerir o seu comercio
A ligação do Brasil com países estrangeiros é direito internacional.
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