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ASSEMBLEIA GERAL
                     PAUTA
A IMPORTÂNCIA DO COLEGIADO NO CONTEXTO DE GESTÃO
DEMOCRÁTICA DA ESCOLA PÚBLICA
CONHECENDO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS
COLEGIADOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS
Importância do Colegiado Escolar


  É um órgão representativo da comunidade
   escolar, com funções deliberativa e consultiva
   nos assuntos referentes à gestão pedagógica,
   administrativa e financeira, respeitada a norma
   legal. (Art. 1º, Res. SEE Nº. 1.506, de 19 de
   fevereiro de 2010).
  Um Colegiado forte e atuante possibilita:
Tomada de decisões impessoais;
Participação de todos os segmentos da comunidade
   na gestão da escola e de seus recursos;
Maior e eficiência e transparência no uso dos
   recursos financeiros públicos;
Agrega     valor   e   qualidade    aos    trabalhos
   desenvolvidos pela escola.
Normas que regulamentam o funcionamento do Colegiado              Escolar
Res. SEE Nº 1.506, de 19 de Fevereiro de 2010. (Com adaptações)

     Art. 2º O Colegiado Escolar é presidido pelo Diretor da escola e
      composto por representantes das seguintes categorias:
I – profissionais em exercício na escola, constituída dos segmentos:
a)    Professor de Educação Básica;
b)    Especialista em Educação Básica e demais servidores das outras
      carreiras;
II – comunidade atendida pela escola, constituída dos segmentos:
a)    Aluno regularmente matriculado e frequente em qualquer nível de
      ensino básico com idade igual ou superior a 16 anos;
b)    Pai ou responsável por aluno menor de 16 anos regularmente
      matriculado e frequente no ensino fundamental.
§ 1º Cada categoria deve ser representada no Colegiado Escolar por 50%
      de seus membros.
     Art. 3º A definição do número de membros do Colegiado Escolar
      deve observar:
I Escolas com até 250 alunos: mínimo de 4 membros titulares e 4
      suplentes;
    Art. 5º Os membros do Colegiado Escolar, titulares e suplentes, serão escolhidos
     pela comunidade escolar, para exercerem mandato de dois anos, mediante
     processo de eleição.
    Art. 6º É competência do Colegiado:
I – aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de
     Ação e do Regimento Escolar;
II – aprovar o Calendário e o Plano Curricular da escola;
III – acompanhar os resultados da avaliação externa da escola;
IV – avaliar as ações desenvolvidas pela escola;
V – indicar, nos termos da legislação vigente, servidor para o provimento do cargo
     de Diretor e para o exercício da função de Vice-Diretor, nos casos de vacância e
     afastamentos temporários;
VI – indicar representante para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho
     dos servidores, observadas as normas vigentes;
VII – propor parcerias entre escola, pais, comunidade, instituições públicas e
     organizações não governamentais – ONGs;
VIII – propor a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros da escola e
     acompanhar sua execução;
IX – aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa
     Escolar e referendar a prestação de contas feita pelo Conselho Fiscal;
X – opinar sobre a adoção de medida administrativa ou disciplinar em caso de
     violência física ou moral envolvendo profissionais de educação e alunos no
     âmbito da escola.
   Art. 7º O Colegiado Escolar se reúne:
I – ordinariamente, a cada mês;
II – extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões do Colegiado Escolar devem
    contar com a presença de, no mínimo, metade
    mais um dos membros titulares.
§ 2º O membro titular que faltar a três reuniões
    consecutivas ou alternadas, sem justificativa
    formal, será atomicamente desligado e
    substituído pelo suplente.
                         ****
                   CONVOCAÇÕES

Por escrito -> com antecedência mínima de 48 h;
Reunião extraordinária -> mínimo de 12 h.
Processo Eleitoral para escolha dos membros do Colegiado
 Escolar
 Comissão eleitoral

É constituída por:
01 professor regente de turma e aulas;
01 Professor exercendo outras funções, especialista e demais
    servidores;
01 suplente.
***
01 aluno regularmente matriculado e frequente com idade igual ou
    superior a 16 anos;
01 pai ou responsável por aluno matriculado e frequente no
    Ensino Fundamental;
01 suplente.

É vedada a participação na Comissão eleitoral de:
  Candidatos a membros do Colegiado;
  Diretor
Competências da Comissão Eleitoral
   Escolher um dos seus membros para presidente.
   Organizar, planejar e realizar o processo de eleição.
   Divulgar as normas do processo.
   Convocar a comunidade escolar para participar do processo eleitoral, mediante “Edital de
    Convocação”.
   Solicitar à secretaria da escola a listagem de votantes.
   Receber as fichas de inscrição dos candidatos.
   Divulgar os nomes dos candidatos inscritos, com 24 h antes da eleição.
   Atribuir um número a cada candidato inscrito, por segmento, obedecendo a ordem alfabética
    de seus nomes.
   Organizar as listagens de votantes, a partir de 17/03/10.
   Designar, credenciar e treinar os componentes das mesas receptoras de votos e
    escrutinadoras.
   Credenciar os fiscais indicados pelos segmentos e fornecer-lhes o documento de
    identificação.
   Lavrar, em livro próprio, as atas de todas as reuniões.
   Lavrar as Atas de Votação, de Escrutinação e de Resultado Final.
   Divulgar amplamente na escola e na comunidade os nomes dos membros eleitos para o
    Colegiado.
   Dar posse aos membros eleitos em 30/03/2010.
   Encaminhar à SRE – Leopoldina a Ata de Resultado Final, no período de 05 a 09/04/2010.
Quem pode se candidatar para formar a Comissão
Eleitoral?
           Professor de educação básica regente de turmas e de aulas;
           Professor de educação básica exercendo outras funções, especialista em
            educação básica e demais servidores das outras carreiras;
           Aluno regularmente matriculado e frequente com idade igual ou superior a
            16 anos;
           Pai ou responsável por aluno menor de 16 anos, matriculado e frequente no
            ensino fundamental.
        ****
        VOTAÇÃO
            A comunidade escolar elege os candidatos a membros do Colegiado, no dia
             26/03/2010, em processo de votação realizado na escola.
            VOTAM: profissional em exercício na escola; pai ou responsável por aluno
             menor de 16 anos, regularmente matriculado e frequente; aluno com idade
             igual ou superior a 16 anos.

        ATENÇÃO
        Não é permitido voto por procuração;
        Cada eleitor vota apenas no candidato de seu segmento;
        A votação será no dia 26/03, com início às 7 h e término às 20 h.
CANDIDATOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO
COLEGIADO
   Os interessados devem dirigir-se à Comissão
    Eleitoral, no prazo de 18 a 24/03/2010 e
    preencher a Ficha de Inscrição do Candidato.
   Podem candidatar-se:
   Professor de educação básica regente de
    turmas e de aulas;
   Professor     exercendo       outras   funções,
    especialista em educação básica e demais
    servidores das outras carreiras;
   Aluno regularmente matriculado e frequente
    com idade igual ou superior a 16 anos;
   Pai ou responsável por aluno menor de 16 anos,
    matriculado e frequente no ensino fundamental.
FIM ??? O TRABALHO                                 ESTÁ
APENAS COMEÇANDO...
 ... Mas por hora, queremos agradecer sua
  presença. Afinal, o seu interesse e sua
  participação irão garantir a transparência e a
  legitimidade do Processo de Eleição dos
  membros do Colegiado Escolar, que é muito
  importante para o bom funcionamento da
  Escola.
Muito Obrigado e boa noite!

Rodolfo Alves Pereira – Diretor
E. E. Justiniano Fonseca
Tebas/Leopoldina (MG), 17 de Março de 2010.

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COLEGIADO ESCOLAR 2010

  • 1. ASSEMBLEIA GERAL PAUTA A IMPORTÂNCIA DO COLEGIADO NO CONTEXTO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA PÚBLICA CONHECENDO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS COLEGIADOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS
  • 2. Importância do Colegiado Escolar  É um órgão representativo da comunidade escolar, com funções deliberativa e consultiva nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitada a norma legal. (Art. 1º, Res. SEE Nº. 1.506, de 19 de fevereiro de 2010).  Um Colegiado forte e atuante possibilita: Tomada de decisões impessoais; Participação de todos os segmentos da comunidade na gestão da escola e de seus recursos; Maior e eficiência e transparência no uso dos recursos financeiros públicos; Agrega valor e qualidade aos trabalhos desenvolvidos pela escola.
  • 3. Normas que regulamentam o funcionamento do Colegiado Escolar Res. SEE Nº 1.506, de 19 de Fevereiro de 2010. (Com adaptações)  Art. 2º O Colegiado Escolar é presidido pelo Diretor da escola e composto por representantes das seguintes categorias: I – profissionais em exercício na escola, constituída dos segmentos: a) Professor de Educação Básica; b) Especialista em Educação Básica e demais servidores das outras carreiras; II – comunidade atendida pela escola, constituída dos segmentos: a) Aluno regularmente matriculado e frequente em qualquer nível de ensino básico com idade igual ou superior a 16 anos; b) Pai ou responsável por aluno menor de 16 anos regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental. § 1º Cada categoria deve ser representada no Colegiado Escolar por 50% de seus membros.  Art. 3º A definição do número de membros do Colegiado Escolar deve observar: I Escolas com até 250 alunos: mínimo de 4 membros titulares e 4 suplentes;
  • 4. Art. 5º Os membros do Colegiado Escolar, titulares e suplentes, serão escolhidos pela comunidade escolar, para exercerem mandato de dois anos, mediante processo de eleição.  Art. 6º É competência do Colegiado: I – aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de Ação e do Regimento Escolar; II – aprovar o Calendário e o Plano Curricular da escola; III – acompanhar os resultados da avaliação externa da escola; IV – avaliar as ações desenvolvidas pela escola; V – indicar, nos termos da legislação vigente, servidor para o provimento do cargo de Diretor e para o exercício da função de Vice-Diretor, nos casos de vacância e afastamentos temporários; VI – indicar representante para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores, observadas as normas vigentes; VII – propor parcerias entre escola, pais, comunidade, instituições públicas e organizações não governamentais – ONGs; VIII – propor a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros da escola e acompanhar sua execução; IX – aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar e referendar a prestação de contas feita pelo Conselho Fiscal; X – opinar sobre a adoção de medida administrativa ou disciplinar em caso de violência física ou moral envolvendo profissionais de educação e alunos no âmbito da escola.
  • 5. Art. 7º O Colegiado Escolar se reúne: I – ordinariamente, a cada mês; II – extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º As reuniões do Colegiado Escolar devem contar com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros titulares. § 2º O membro titular que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa formal, será atomicamente desligado e substituído pelo suplente. **** CONVOCAÇÕES Por escrito -> com antecedência mínima de 48 h; Reunião extraordinária -> mínimo de 12 h.
  • 6. Processo Eleitoral para escolha dos membros do Colegiado Escolar  Comissão eleitoral É constituída por: 01 professor regente de turma e aulas; 01 Professor exercendo outras funções, especialista e demais servidores; 01 suplente. *** 01 aluno regularmente matriculado e frequente com idade igual ou superior a 16 anos; 01 pai ou responsável por aluno matriculado e frequente no Ensino Fundamental; 01 suplente. É vedada a participação na Comissão eleitoral de:  Candidatos a membros do Colegiado;  Diretor
  • 7. Competências da Comissão Eleitoral  Escolher um dos seus membros para presidente.  Organizar, planejar e realizar o processo de eleição.  Divulgar as normas do processo.  Convocar a comunidade escolar para participar do processo eleitoral, mediante “Edital de Convocação”.  Solicitar à secretaria da escola a listagem de votantes.  Receber as fichas de inscrição dos candidatos.  Divulgar os nomes dos candidatos inscritos, com 24 h antes da eleição.  Atribuir um número a cada candidato inscrito, por segmento, obedecendo a ordem alfabética de seus nomes.  Organizar as listagens de votantes, a partir de 17/03/10.  Designar, credenciar e treinar os componentes das mesas receptoras de votos e escrutinadoras.  Credenciar os fiscais indicados pelos segmentos e fornecer-lhes o documento de identificação.  Lavrar, em livro próprio, as atas de todas as reuniões.  Lavrar as Atas de Votação, de Escrutinação e de Resultado Final.  Divulgar amplamente na escola e na comunidade os nomes dos membros eleitos para o Colegiado.  Dar posse aos membros eleitos em 30/03/2010.  Encaminhar à SRE – Leopoldina a Ata de Resultado Final, no período de 05 a 09/04/2010.
  • 8. Quem pode se candidatar para formar a Comissão Eleitoral?  Professor de educação básica regente de turmas e de aulas;  Professor de educação básica exercendo outras funções, especialista em educação básica e demais servidores das outras carreiras;  Aluno regularmente matriculado e frequente com idade igual ou superior a 16 anos;  Pai ou responsável por aluno menor de 16 anos, matriculado e frequente no ensino fundamental. **** VOTAÇÃO  A comunidade escolar elege os candidatos a membros do Colegiado, no dia 26/03/2010, em processo de votação realizado na escola.  VOTAM: profissional em exercício na escola; pai ou responsável por aluno menor de 16 anos, regularmente matriculado e frequente; aluno com idade igual ou superior a 16 anos. ATENÇÃO Não é permitido voto por procuração; Cada eleitor vota apenas no candidato de seu segmento; A votação será no dia 26/03, com início às 7 h e término às 20 h.
  • 9. CANDIDATOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO COLEGIADO  Os interessados devem dirigir-se à Comissão Eleitoral, no prazo de 18 a 24/03/2010 e preencher a Ficha de Inscrição do Candidato.  Podem candidatar-se:  Professor de educação básica regente de turmas e de aulas;  Professor exercendo outras funções, especialista em educação básica e demais servidores das outras carreiras;  Aluno regularmente matriculado e frequente com idade igual ou superior a 16 anos;  Pai ou responsável por aluno menor de 16 anos, matriculado e frequente no ensino fundamental.
  • 10. FIM ??? O TRABALHO ESTÁ APENAS COMEÇANDO...  ... Mas por hora, queremos agradecer sua presença. Afinal, o seu interesse e sua participação irão garantir a transparência e a legitimidade do Processo de Eleição dos membros do Colegiado Escolar, que é muito importante para o bom funcionamento da Escola. Muito Obrigado e boa noite! Rodolfo Alves Pereira – Diretor E. E. Justiniano Fonseca Tebas/Leopoldina (MG), 17 de Março de 2010.