1) O documento discute o que é direito, mencionando que ele é a arte do bom e do equitativo segundo os romanos e que analisa princípios para fenômenos sociais como propriedade e obrigações. 2) Aborda direito objetivo como regras do Estado e direito subjetivo como prerrogativas dos indivíduos. 3) Apresenta considerações iniciais sobre a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
2. O que é Direito?
O Direito, ius, no dizer do brocardo romano tradicional, é a arte do
bom e do equitativo (ars boni et aequi).
O Direito não se limita a apresentar e classificar regras, mas tem
como objeto analisar e estabelecer princípios para os fenômenos
sociais tais como os negócios jurídicos.
1. A propriedade;
2. A obrigação;
3. O casamento;
4. A filiação;
5. O poder familiar.
directus directa directumrectum
“Em consequência, a palavra direito tem dois sentidos
etimológicos: um sentido fundamental, referente ao mundo físico, e
um sentido analogado, referente ao mundo ético”. Golfredo Telles
Júnior
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3. Direito objetivo e subjetivo3
O direito objetivo é constituído por um
conjunto de regras destinadas a reger um
grupo social, cujo respeito é garantido pelo
Estado (norma agendi).
O direito subjetivo identifica-se com as
prerrogativas ou faculdades ínsitas aos seres
humanos, às pessoas, para fazer valer seus
“direitos”, no nível judicial ou no extrajudicial.
É um poder do indivíduo que vive em
sociedade.
O Direito visa a adequação da sociedade, sua melhor convivência.
4. Considerações iniciais
Legislação autônoma, aplicando-se a todos os ramos do
Direito. Disposta em 19 artigos.
A Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro regula
a vigência e a eficácia da lei no tempo e no espaço,
orienta a sua obrigatoriedade, fornece critérios de
interpretação (hermenêutica) e de integração de normas,
além de conter normas de direito internacional privado.
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5. Início da vigência da lei
Legislador poderá fixar prazo maior se:
a) Conveniente ao interesse público;
b) Período para a sua ampla divulgação;
c) Adaptação aos ditames da lei.
Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em
todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente
publicada“.
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6. Início da vigência da lei
PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA
VACATIO LEGIS
VACATIO LEGIS
3 meses
VACATIO LEGIS
Art. 1º, § 1º.
Art. 1º, § 3º.
Correção no texto.
Alteração de texto
Art. 1º, § 3º.
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7. Vigência da lei no tempo
PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA
VACATIO LEGIS
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Após o processo legislativo, que culmina com a
sua promulgação e publicação, a lei torna-se
um comando geral, disciplinando as situações
jurídicas que se encontram sob o seu império.
8. Revogação da lei
Espécies de revogação da lei:
a) Ab-rogação (total) e derrogação (parcial);
b) Revogação (expressa ou tácita).
Art. 2º, § 1º. „“A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou
quando regule inteiramente matéria de que tratava a lei
anterior.''
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''Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária,
a lei terá vigor até que outra a modifique ou a
revogue.'' (princípio da continuidade).
9. Revogação da lei9
Salvo disposição expressa em contrário, a lei
não possui caráter repristinatório;
A lei terá efeito imediato e geral (art. 6º)
respeitados:
Ato Jurídico Perfeito e acabado;
Direito Adquirido;
Coisa Julgada.
10. Revogação da lei9
Salvo disposição expressa em contrário, a lei
não possui caráter repristinatório;
A lei terá efeito imediato e geral (art. 6º)
respeitados:
Ato Jurídico Perfeito e acabado;
Direito Adquirido;
Coisa Julgada.