Estude e aprenda sobre os principais temas do direito constitucional, e ainda prepare-se para o Exame de Ordem. Com uma metodologia totalmente online e flexível, o curso de Direito Constitucional, com base nas provas anteriores do exame de ordem, aborda tópicos extremamente relevantes, como a nacionalidade, o poder executivo, os direitos públicos, entre outros. Direitos e garantias fundamentais, Nacionalidade, Direitos politicos, Divisão espacial do poder - organização do estado: a federação, A organização dos poderes - poder legislativo da união I, A organização dos poderes - poder legislativo da união II, Imunidades parlamentares, Processo legislativo constitucional - lei complementar e ordinária, Processo legislativo constitucional das medidas provisórias, Processo legislativo constitucional, Poder Executivo, Jurisdição constitucional, Controle de constitucionalidade - controle difuso realizado pelo poder judiciário, Controle de constitucionalidade II, Controle de constitucionalidade III. Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O Direito constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objeto de estudo a constituição política desse Estado. Uma constituição, necessariamente, não se apresenta formalmente escrita. Em países onde o direito consuetudinário é comum, a constituição não se encontra positivada numa carta. Ela é fruto de uma construção histórica das práticas e costumes de toda a população. Tal espécie de Lei Maior não impede a existência de normas escritas de caráter constitucional, como acontece na Inglaterra, com o Act of Habeas Corpus, e a própria Magna Carta. Porém, a maioria das constituições existentes segue o padrão formal, de modo que são o fruto de uma Assembleia de Representantes do Povo (no caso das constituições democráticas), onde se decide acerca de como será o Governo estatal e quais os direitos a serem previstos neste documento.
2. DIREITO CONSTITUCIONAL
Introdução
A Constituição da
República classifica o
gênero “direitos e
garantias fundamentais”
em cinco espécies:
*direitos individuais;
* direitos coletivos;
* direitos sociais;
* direito de nacionalidade;
* direitos políticos;
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3. DIREITO CONSTITUCIONAL
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4. DIREITO CONSTITUCIONAL
Direitos fundamentais
de primeira dimensão
São os direitos de defesa
do indivíduo perante o
Estado. Sua preocupação é
a de definir uma área de
domínio do Poder Público,
simultaneamente a outra
de domínio individual, na
qual estaria forjado um
território absolutamente
inóspito a qualquer
inserção estatal.
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5. DIREITO CONSTITUCIONAL
Direitos fundamentais
de segunda dimensão
São as chamadas liberdades
positivas , que exigem do
Estado uma atividade de
prestação, com a satisfação
das necessidades mínimas
da pessoa, tais como o
direitos ao trabalho, o
amparo à doença. Em
resumo, são os
direitos sociais, econômicos
e culturais.
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6. DIREITO CONSTITUCIONAL
Direitos fundamentais de terceira dimensão
São aqueles que englobam o direito ao meio ambiente, à qualidade
de vida, à paz, à defesa do consumidor. São os chamados direitos de
titularidade coletiva.
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7. DIREITO CONSTITUCIONAL
O princípio da relatividade
Os direitos fundamentais não são absolutos ou ilimitáveis; ao
contrário, são relativos e passíveis de restrição.
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8. DIREITO CONSTITUCIONAL
Os brasileiros e
os estrangeiros
residentes
no Brasil são
assegurados o
direito à vida, à
liberdade, à
igualdade, à
segurança e à
propriedade.
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9. DIREITO CONSTITUCIONAL
Relativamente às
pessoas jurídicas,
é inegável que são
destinatárias de direitos e
garantias fundamentais.
Nesse sentido, o
constituinte originário
declarou, inclusive,
direitos que são próprios
dos entes abstratos,
como a propriedade de
marcas, e nomes das
empresas.
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10. DIREITO CONSTITUCIONAL
Ressalve-se, contudo, que da mesma forma que todos os direitos e
garantias fundamentais não são assegurados aos estrangeiros, as
pessoas jurídicas também não foram contempladas com a
totalidade destes.
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11. DIREITO CONSTITUCIONAL
A todos, no âmbito
judicial e
administrativo, são
assegurados a
razoável duração
do processo e os
meios que
garantam a
celeridade de sua
tramitação.
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12. DIREITO CONSTITUCIONAL
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também, ao seguinte conteúdo programático:
*Direitos e garantias fundamentais;
*Nacionalismo;
*Divisão espacial do poder - organização do estado:
a federação;
*A organização dos poderes - poder legislativo
da união I;
*A organização dos poderes - poder legislativo
da união II;
*Imunidades parlamentares;
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13. DIREITO CONSTITUCIONAL
*Processo legislativo constitucional - lei complementar
e ordinária;
*Processo legislativo constitucional - das medidas
provisórias;
*Processo legislativo constitucional;
*Poder Executivo;
*Jurisdição constitucional;
*Controle de constitucionalidade – controle difuso
realizado pelo poder judiciário;
*Controle de constitucionalidade II;
*Controle de constitucionalidade III;
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