O documento discute a relação entre direito e ética. Afirma que o direito é uma ciência normativa ética que guia a conduta humana na sociedade, estabelecendo normas de comportamento. Embora direito e moralidade se aproximem em disciplinar as relações humanas por meio de normas, eles também diferem em aspectos como a interioridade da moral versus a exterioridade do direito e a coercibilidade deste em oposição à incoercibilidade daquela.
1. Direito e ÉticaDireito e Ética
JULIO CESAR DE SÁ DA ROCHAJULIO CESAR DE SÁ DA ROCHA
Direito como ciência normativa éticaDireito como ciência normativa ética
O Direito é essencialmente uma ciência ética,O Direito é essencialmente uma ciência ética,
moral ou humana. A finalidade do Direito nãomoral ou humana. A finalidade do Direito não
é apenas o conhecimento teórico da realidadeé apenas o conhecimento teórico da realidade
jurídica, mas também, dirigir a condutajurídica, mas também, dirigir a conduta
humana na vida social, é dar normas ao agir,humana na vida social, é dar normas ao agir,
para que cada pessoa tenha o que lhe é devido.para que cada pessoa tenha o que lhe é devido.
Insere-se, portanto, na categoria das ciênciasInsere-se, portanto, na categoria das ciências
normativas do agir, denominadas ciênciasnormativas do agir, denominadas ciências
éticas ou morais, em sentido amplo.éticas ou morais, em sentido amplo.
2. Direito e MoralDireito e Moral
““Tudo o que é jurídico é moral, masTudo o que é jurídico é moral, mas
nem tudo o que é moral é jurídico”.nem tudo o que é moral é jurídico”.
É com base na profunda vinculaçãoÉ com base na profunda vinculação
Moral/Direito que se podeMoral/Direito que se pode
estabelecer o relacionamentoestabelecer o relacionamento
Ética/Direito. Pois Ética não é senãoÉtica/Direito. Pois Ética não é senão
a ciência do comportamento morala ciência do comportamento moral
do homem em sociedade.do homem em sociedade.
3. Alguns elementos aproximam o Direito da Moral,Alguns elementos aproximam o Direito da Moral,
dentre eles:dentre eles:
- Direito e Moral disciplinam a relação entre os- Direito e Moral disciplinam a relação entre os
homens por meio de normas;homens por meio de normas;
- tanto as normas jurídicas como as morais se- tanto as normas jurídicas como as morais se
apresentam de forma imperativa;apresentam de forma imperativa;
- ambas garantem a coesão social;- ambas garantem a coesão social;
- se modificam no momento em que se altera- se modificam no momento em que se altera
historicamente o conteúdo de sua função social.historicamente o conteúdo de sua função social.
4. Direito e Moral se diferem emDireito e Moral se diferem em
alguns pontos:alguns pontos:
- a vida moral é interior,um ato de foro- a vida moral é interior,um ato de foro
íntimo; o Direito é exterior;íntimo; o Direito é exterior;
- na Moral a coesão é interna, no Direito é- na Moral a coesão é interna, no Direito é
externa;externa;
- bilateralidade do Direito, unilateralidade- bilateralidade do Direito, unilateralidade
da Moral – as normas jurídicas sãoda Moral – as normas jurídicas são
bilaterais enquanto que a Moral apenasbilaterais enquanto que a Moral apenas
impõe deveres;impõe deveres;
5. heteronomia do Direito e autonomia daheteronomia do Direito e autonomia da
Moral – o Direito possui heteronomia,Moral – o Direito possui heteronomia,
que significa ´´ sujeição ao querer alheio;que significa ´´ sujeição ao querer alheio;
na Moral, o indivíduo cria o seu dever-na Moral, o indivíduo cria o seu dever-
ser``.ser``.
- coercibilidade do Direito e- coercibilidade do Direito e
incoercibilidade da Moral – o Direito é oincoercibilidade da Moral – o Direito é o
único instrumento de controle social queúnico instrumento de controle social que
permite o uso da força estatal; a Moral épermite o uso da força estatal; a Moral é
incoercível;incoercível;
6. - a Moral é mais abrangente do- a Moral é mais abrangente do
que o Direito. Toda infraçãoque o Direito. Toda infração
jurídica seria também umajurídica seria também uma
infração moral pois, para seinfração moral pois, para se
atingir a faixa destinada aoatingir a faixa destinada ao
Direito, antes se percorreria oDireito, antes se percorreria o
espaço reservado à Moral;espaço reservado à Moral;
7. - teoria do mínimo ético: alguns juristas,- teoria do mínimo ético: alguns juristas,
como Jellinek, definiram essa teoria, quecomo Jellinek, definiram essa teoria, que
consiste em dizer que o Direitoconsiste em dizer que o Direito
representa apenas o mínimo de moralrepresenta apenas o mínimo de moral
declarado obrigatório para que adeclarado obrigatório para que a
sociedade possa sobreviver. Sendo assim,sociedade possa sobreviver. Sendo assim,
o Direito não é algo diverso da Moral,o Direito não é algo diverso da Moral,
mas é uma parte desta, armada demas é uma parte desta, armada de
garantias específicas (Miguel Reale). ´´garantias específicas (Miguel Reale). ´´