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Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão1
Cartilha NR-13
Elaborado por:
F.zambon
Data:
15/10/2004
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão 2
NR-13 ?
Norma Regulamentadora Nº 13 para
caldeiras e vasos de pressão, aprovada
pela portaria nº 23 de 26/04/95.
Caldeiras: São equipamentos destinados a
produzir e acumular vapor sob pressão superior a
atmosférica utilizando qualquer fonte de energia.
Vasos de pressão: São equipamentos que contêm
fluidos sob pressão interna ou externa, cujo
produto PxV seja superior a 8.
Onde:
Pressão (Kpa)
Volume (m3
)
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão3
Exemplos de classificação de Vasos de Pressão
a) Para verificar se o vaso se enquadra na NR–13.
Máxima Pressão de Operação = 20,4Kgf/cm2
Para transformar para Kpa 20,4 = 2000,6 Kpa
0,010197
PxV = 2000,6 (Kpa) x 785 (m3
)
PxV = 1570471,0
PxV >> 8; portanto o vaso se enquadra na NR–13
b) Para determinar a categoria do vaso.
Produto Etileno = fluido inflamável = fluído classe “A”
Entrando na Tabela de Classe de Fluído:
PxV= 2,0006 (Mpa) x 785 (m3
)= 1570,47 (portanto, PxV > 100)
Com PxV > 100 (constata-se na tabela que o vaso é da categoria I
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão4
Exemplos de classificação de categoria de Caldeiras
Classificação de Categoria de Caldeiras na NR–13.
a) caldeiras enquadradas na categoria “A”: são aquelas cuja pressão de
operação é igual ou superior a 1900 Kpa (19,98 Kgf/cm2).
b) caldeiras enquadradas na categoria “C”: são aquelas cuja pressão de
operação é igual ou inferior a 588 Kpa (5,99 Kgf/cm2) e o volume é
igual ou inferior a 100 (cem) litros.
c) caldeiras enquadradas na categoria “B”: são todas as caldeiras que não
se enquadram nas categorias anteriores.
OBS:
o critério adotado pela NR para a classificação de caldeiras,
leva em conta a pressão de operação e o volume interno da
caldeira. Esse conceito, também é adotado por outras normas
internacionais. Dessa forma, quanto maior a energia, maiores
serão os riscos envolvidos.
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão5
Toda caldeira e vaso de pressão deve ter afixado
em seu corpo em local de fácil acesso e bem
visível, placa de identificação com no mínimo as
seguintes informações:
a) Fabricante;
b) Ano de fabricação;
c) Pressão máxima de trabalho admissível;
d) Pressão de teste hidrostático;
e) Capacidade de produção de vapor (Caldeira);
f) Área de superfície de aquecimento (Caldeira);
g) Código de projeto e ano de edição.
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão6
Além da placa de identificação, devem constar em local
visível, a categoria das caldeiras e dos vasos de pressão.
Essas informações poderão ser pintadas em local de fácil
visualização, com dimensões tais que possam ser facilmente
percebidas a distância de aproximadamente 10 metros.
Exemplos:
TAG: 2351–CA–05 TAG: 2351–VA–01
CATEGORIA:“B” CATEGORIA: I
CLASSE DO FLUÍDO:“A”
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão7
Toda caldeira e vaso de pressão deve possuir no
estabelecimento onde estiver instalado a seguinte
documentação devidamente atualizada:
a) Prontuário contendo as seguintes informações:
- Código do projeto e ano de edição
- Especificação dos materiais
- Procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e determinação
do PMTA.
- Conjunto de desenhos e demais dados necessários para monitoramento da vida
útil da caldeira/vasos de pressão.
- Características funcionais
- Dados dos dispositivos de segurança
- Ano de fabricação
- Categoria da caldeira/vaso de pressão
b) Registro de Segurança
c) Projeto de Instalação
d) Projeto de Alteração ou Reparo
e) Relatório de Inspeção.
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão8
O registro de segurança deve ser constituído de
livro próprio, com páginas numeradas onde serão
registrados:
a) Todas as ocorrências importantes capazes de influir nas
condições de segurança da caldeira/vaso de pressão
b) As ocorrências de inspeções de segurança periódicas e
extraordinárias, devendo constar o nome legível e assinatura de
profissional habilitado e de Operador de caldeira presente na
ocasião de inspeção, encarregado, etc.
Exemplo: (livro de registro)
Por volta das 21:15h do dia 26/04/2001, a caldeira CA–05, foi retirada de
operação,devido a vazamento originado de tubo furado.
No dia 27/04/2001, por volta das 20:45h, foi realizado tamponamento do
tubo nº 29 da linha 07.
Por volta das 09:00h do dia 28/04/2001, foi realizado teste hidrostático
durante 01 hora, com pressão 30 Kgf/cm2.
Os teste foram satisfatórios, podendo a caldeira voltar a operar com
segurança.
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão9
Toda caldeira e vasos de pressão da categoria I e
II, deve possuir manual de operação atualizado,
em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos
operadores, contendo no mínimo:
a) Procedimento de partidas e paradas;
b) Procedimento e parâmetros operacionais de
rotina;
c) Procedimentos para situações de emergência;
d) Procedimento gerais de segurança, saúde e de
preservação do meio ambiente.
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão10
Treinamento:
Todo operador de caldeira deverá ter o mínimo 1º grau
completo e possuir treinamento de segurança na operação de
caldeiras. Currículo mínimo para treinamento:
1) Noções de grandezas físicas e unidades……………………………… 04 horas
2) Condições gerais de caldeiras………………………………………………. 08 horas
3) Operação de caldeiras………………………………………………………….. 12 horas
4) Tratamento de água e manutenção de caldeiras……………….. 08 horas
5) Prevenções contra explosões e outros riscos………………………. 04 horas
6) Legislação e Normalização (NR–13)……………………………………. 04 horas
Obs: Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático na
operação da própria caldeira que irá operar, o qual deve ser
supervisionado, documentado e ter duração mínima de 60 horas, para
caldeiras de categoria “B”.
O supervisor de estágio poderá ser:
- Encarregado de Operação;
- Engenheiro da Área de Caldeira;
- Operador mais experiente;
- Engenheiro Habilitado.
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão11
Treinamento:
O estágio deve ser informado, previamente a
representação sindical da categoria.
- Período de realização
- Participantes
- Supervisão do estágio
- Entidade
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão12
Treinamento:
Todo operador com treinamento de segurança na operação de
unidade de processo (Vasos de Pressão) deve cumprir estágio
prático, supervisionado na operação de vasos de pressão com
durações mínimas:
a) 300 horas para vasos de categorias I ou II;
b) 100 horas para vasos de categorias III, IV ou V.
OBS:
1) Deverão ficar arquivados os documentos que comprovem a
participação de seus operadores no referido estágio.
2) No caso da área não possuir vasos de pressão de categorias I
ou II, não há necessidade de existirem operadores com
treinamento de segurança na operação de unidades de processo.
Faz-se necessário, no entanto, o cumprimento do estágio prático
supervisionado de 100 horas deve ser informado previamente a
Representação Sindical da categoria.
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão13
Treinamento:
Currículo mínimo para treinamento de segurança
na operação de unidades de processos.
1) Noções de grandezas físicas e unidades…………. 04 horas
2) Equipamentos de processo (trocador de calor, bombas,
tubulações, tanques, etc.)……………………………………….. 04 horas
3) Eletricidade……………………………………………………….. 04
horas
4) Instrumentação……………………………………………….. 08 horas
5) Operação de unidade (carga horária de acordo com a
complexidade da área)
6) Primeiros socorros……………………………………………. 08 horas
7) Legislação e Normalização………………………………. 04 horas
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão14
Teste Hidrostático
Todas as intervenções que exijam
mandrilhamentos ou soldagem em partes
que operem sob pressão devem ser
seguidas de teste hidrostático, com
características definidas pelo profissional
habilitado.
Os resultados do teste hidrostático deverá
constar no relatório de inspeção e
armazenado no livro de registro.
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão15
A inspeção de segurança periódica, constituída por
exame interno e externo, deve ser executado no
prazo máximo de 12 meses, para caldeira de
categoria “B”.
A empresa que possuir serviço próprio de inspeção
homologado por órgão competente, poderá estender
períodos entre inspeções. No caso das caldeiras categoria
“B” de 12 meses para 18 meses.
Vasos de pressão: prazos máximos
Categorias Inspeção Ext. Inspeção Int. Teste Hidrostático
I 01 ano 03 anos 06 anos
II 02 anos 04 anos 08 anos
III 03 anos 06 anos 12 anos
IV 04 anos 08 anos 16 anos
V 05 anos 10 anos 20 anos
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão16
Avaliação de Integridade
e Teste Hidrostático
Caldeiras:
Toda caldeira ao completar 25 anos de uso, devem ser
submetidas a rigorosa avaliação de integridade para
determinar a sua vida remanescente e novos prazos
máximos para inspeção, caso ainda esteja em condições de
uso.
Vasos de Pressão:
Quando for tecnicamente inviável o teste hidrostático pode
ser substituído por outra técnica de ensaio não destrutivo
ou
inspeção que permita obter segurança equivalente.
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão17
Válvulas de segurança devem ser inspecionadas
periodicamente conforme segue:
a) Pelo menos uma vez por mês, mediante
acionamento da alavanca, em operação, para
caldeiras das categorias “B” e “C”.
b) Desmontando, inspecionando e testando, em
bancada, as válvulas flangeadas e, no campo, as
válvulas soldadas, recalibrando-as numa
frequência compatível com a experiência
operacional da mesma.
Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão18
Inspeção Periódica de Segurança
-A inspeção de segurança deve ser realizada por profissional
habilitado, emitindo relatório de inspeção que passa a fazer
parte da sua documentação.
-Uma cópia do relatório de inspeção deve ser encaminhada
pelo profissional habilitado, num prazo máximo de 30 dias a
contar do término da inspeção, a representação sindical da
categoria profissional.
-No caso dos vasos de pressão, a documentação deverá
ficar arquivada na área onde estão instalados os vasos,
sempre a disposição para consultados operadores, pessoal
de manutenção representação sindical, CIPA, etc.

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  • 1. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão1 Cartilha NR-13 Elaborado por: F.zambon Data: 15/10/2004
  • 2. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão 2 NR-13 ? Norma Regulamentadora Nº 13 para caldeiras e vasos de pressão, aprovada pela portaria nº 23 de 26/04/95. Caldeiras: São equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior a atmosférica utilizando qualquer fonte de energia. Vasos de pressão: São equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, cujo produto PxV seja superior a 8. Onde: Pressão (Kpa) Volume (m3 )
  • 3. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão3 Exemplos de classificação de Vasos de Pressão a) Para verificar se o vaso se enquadra na NR–13. Máxima Pressão de Operação = 20,4Kgf/cm2 Para transformar para Kpa 20,4 = 2000,6 Kpa 0,010197 PxV = 2000,6 (Kpa) x 785 (m3 ) PxV = 1570471,0 PxV >> 8; portanto o vaso se enquadra na NR–13 b) Para determinar a categoria do vaso. Produto Etileno = fluido inflamável = fluído classe “A” Entrando na Tabela de Classe de Fluído: PxV= 2,0006 (Mpa) x 785 (m3 )= 1570,47 (portanto, PxV > 100) Com PxV > 100 (constata-se na tabela que o vaso é da categoria I
  • 4. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão4 Exemplos de classificação de categoria de Caldeiras Classificação de Categoria de Caldeiras na NR–13. a) caldeiras enquadradas na categoria “A”: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1900 Kpa (19,98 Kgf/cm2). b) caldeiras enquadradas na categoria “C”: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 Kpa (5,99 Kgf/cm2) e o volume é igual ou inferior a 100 (cem) litros. c) caldeiras enquadradas na categoria “B”: são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores. OBS: o critério adotado pela NR para a classificação de caldeiras, leva em conta a pressão de operação e o volume interno da caldeira. Esse conceito, também é adotado por outras normas internacionais. Dessa forma, quanto maior a energia, maiores serão os riscos envolvidos.
  • 5. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão5 Toda caldeira e vaso de pressão deve ter afixado em seu corpo em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação com no mínimo as seguintes informações: a) Fabricante; b) Ano de fabricação; c) Pressão máxima de trabalho admissível; d) Pressão de teste hidrostático; e) Capacidade de produção de vapor (Caldeira); f) Área de superfície de aquecimento (Caldeira); g) Código de projeto e ano de edição.
  • 6. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão6 Além da placa de identificação, devem constar em local visível, a categoria das caldeiras e dos vasos de pressão. Essas informações poderão ser pintadas em local de fácil visualização, com dimensões tais que possam ser facilmente percebidas a distância de aproximadamente 10 metros. Exemplos: TAG: 2351–CA–05 TAG: 2351–VA–01 CATEGORIA:“B” CATEGORIA: I CLASSE DO FLUÍDO:“A”
  • 7. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão7 Toda caldeira e vaso de pressão deve possuir no estabelecimento onde estiver instalado a seguinte documentação devidamente atualizada: a) Prontuário contendo as seguintes informações: - Código do projeto e ano de edição - Especificação dos materiais - Procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e determinação do PMTA. - Conjunto de desenhos e demais dados necessários para monitoramento da vida útil da caldeira/vasos de pressão. - Características funcionais - Dados dos dispositivos de segurança - Ano de fabricação - Categoria da caldeira/vaso de pressão b) Registro de Segurança c) Projeto de Instalação d) Projeto de Alteração ou Reparo e) Relatório de Inspeção.
  • 8. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão8 O registro de segurança deve ser constituído de livro próprio, com páginas numeradas onde serão registrados: a) Todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira/vaso de pressão b) As ocorrências de inspeções de segurança periódicas e extraordinárias, devendo constar o nome legível e assinatura de profissional habilitado e de Operador de caldeira presente na ocasião de inspeção, encarregado, etc. Exemplo: (livro de registro) Por volta das 21:15h do dia 26/04/2001, a caldeira CA–05, foi retirada de operação,devido a vazamento originado de tubo furado. No dia 27/04/2001, por volta das 20:45h, foi realizado tamponamento do tubo nº 29 da linha 07. Por volta das 09:00h do dia 28/04/2001, foi realizado teste hidrostático durante 01 hora, com pressão 30 Kgf/cm2. Os teste foram satisfatórios, podendo a caldeira voltar a operar com segurança.
  • 9. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão9 Toda caldeira e vasos de pressão da categoria I e II, deve possuir manual de operação atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo: a) Procedimento de partidas e paradas; b) Procedimento e parâmetros operacionais de rotina; c) Procedimentos para situações de emergência; d) Procedimento gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.
  • 10. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão10 Treinamento: Todo operador de caldeira deverá ter o mínimo 1º grau completo e possuir treinamento de segurança na operação de caldeiras. Currículo mínimo para treinamento: 1) Noções de grandezas físicas e unidades……………………………… 04 horas 2) Condições gerais de caldeiras………………………………………………. 08 horas 3) Operação de caldeiras………………………………………………………….. 12 horas 4) Tratamento de água e manutenção de caldeiras……………….. 08 horas 5) Prevenções contra explosões e outros riscos………………………. 04 horas 6) Legislação e Normalização (NR–13)……………………………………. 04 horas Obs: Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deve ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de 60 horas, para caldeiras de categoria “B”. O supervisor de estágio poderá ser: - Encarregado de Operação; - Engenheiro da Área de Caldeira; - Operador mais experiente; - Engenheiro Habilitado.
  • 11. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão11 Treinamento: O estágio deve ser informado, previamente a representação sindical da categoria. - Período de realização - Participantes - Supervisão do estágio - Entidade
  • 12. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão12 Treinamento: Todo operador com treinamento de segurança na operação de unidade de processo (Vasos de Pressão) deve cumprir estágio prático, supervisionado na operação de vasos de pressão com durações mínimas: a) 300 horas para vasos de categorias I ou II; b) 100 horas para vasos de categorias III, IV ou V. OBS: 1) Deverão ficar arquivados os documentos que comprovem a participação de seus operadores no referido estágio. 2) No caso da área não possuir vasos de pressão de categorias I ou II, não há necessidade de existirem operadores com treinamento de segurança na operação de unidades de processo. Faz-se necessário, no entanto, o cumprimento do estágio prático supervisionado de 100 horas deve ser informado previamente a Representação Sindical da categoria.
  • 13. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão13 Treinamento: Currículo mínimo para treinamento de segurança na operação de unidades de processos. 1) Noções de grandezas físicas e unidades…………. 04 horas 2) Equipamentos de processo (trocador de calor, bombas, tubulações, tanques, etc.)……………………………………….. 04 horas 3) Eletricidade……………………………………………………….. 04 horas 4) Instrumentação……………………………………………….. 08 horas 5) Operação de unidade (carga horária de acordo com a complexidade da área) 6) Primeiros socorros……………………………………………. 08 horas 7) Legislação e Normalização………………………………. 04 horas
  • 14. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão14 Teste Hidrostático Todas as intervenções que exijam mandrilhamentos ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser seguidas de teste hidrostático, com características definidas pelo profissional habilitado. Os resultados do teste hidrostático deverá constar no relatório de inspeção e armazenado no livro de registro.
  • 15. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão15 A inspeção de segurança periódica, constituída por exame interno e externo, deve ser executado no prazo máximo de 12 meses, para caldeira de categoria “B”. A empresa que possuir serviço próprio de inspeção homologado por órgão competente, poderá estender períodos entre inspeções. No caso das caldeiras categoria “B” de 12 meses para 18 meses. Vasos de pressão: prazos máximos Categorias Inspeção Ext. Inspeção Int. Teste Hidrostático I 01 ano 03 anos 06 anos II 02 anos 04 anos 08 anos III 03 anos 06 anos 12 anos IV 04 anos 08 anos 16 anos V 05 anos 10 anos 20 anos
  • 16. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão16 Avaliação de Integridade e Teste Hidrostático Caldeiras: Toda caldeira ao completar 25 anos de uso, devem ser submetidas a rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda esteja em condições de uso. Vasos de Pressão: Quando for tecnicamente inviável o teste hidrostático pode ser substituído por outra técnica de ensaio não destrutivo ou inspeção que permita obter segurança equivalente.
  • 17. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão17 Válvulas de segurança devem ser inspecionadas periodicamente conforme segue: a) Pelo menos uma vez por mês, mediante acionamento da alavanca, em operação, para caldeiras das categorias “B” e “C”. b) Desmontando, inspecionando e testando, em bancada, as válvulas flangeadas e, no campo, as válvulas soldadas, recalibrando-as numa frequência compatível com a experiência operacional da mesma.
  • 18. Cartilha NR-13 para Caldeiras e Vasos de Pressão18 Inspeção Periódica de Segurança -A inspeção de segurança deve ser realizada por profissional habilitado, emitindo relatório de inspeção que passa a fazer parte da sua documentação. -Uma cópia do relatório de inspeção deve ser encaminhada pelo profissional habilitado, num prazo máximo de 30 dias a contar do término da inspeção, a representação sindical da categoria profissional. -No caso dos vasos de pressão, a documentação deverá ficar arquivada na área onde estão instalados os vasos, sempre a disposição para consultados operadores, pessoal de manutenção representação sindical, CIPA, etc.