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Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6 (1): 73-80




   Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu
   panorama no Brasil
                                                                                                                  Fátima França
                                                                                                               Psicóloga Jurídica
                                                                      Presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
                                                      Coordenadora do Curso de Psicologia Jurídica do Instituto Sedes Sapientiae



 Resumo: A Psicologia Jurídica é uma emergente área de especialidade da
 ciência psicológica, se comparada às áreas tradicionais de formação e atuação
 da Psicologia como a Escolar, a Organizacional e a Clínica. É próprio desta
 especialidade sua interface com o Direito, com o mundo jurídico, resultando
 encontros e desencontros epistemológicos e conceituais que permeiam a
 atuação do psicólogo jurídico. Os setores da Psicologia Jurídica são diversos.
 Há os mais tradicionais, como a atuação em Fóruns e Prisões, e há também
 atuações inovadoras como a Mediação e a Autópsia psíquica, uma avaliação
 retrospectiva mediante informações de terceiros. O presente trabalho foca-
 liza a Psicologia Jurídica Brasileira. Objetiva apresentar e discutir a definição
 de Psicologia Jurídica e sua relação com o Direito, destacar seus setores de
 atuação de acordo com os trabalhos apresentados no III Congresso Ibero-
 Americano de Psicologia Jurídica realizado no Brasil em 1999 e abordar os
 desafios para a Psicologia Jurídica Brasileira.

 Palavras-chave: psicologia jurídica, psicologia jurídica no Brasil, psicologia
 e justiça, psicologia forense, psicólogo jurídico.

REFLECTIONS ABOUT JUDICIAL PSYCHOLOGY AND ITS PANORAMA
IN BRAZIL

 Abstract: Legal Psychology is a specialty area arising from psychology as a
 science, in which traditional areas of education and action such Educational,
 Organizational and Clinic Psychology are compared. The very feature of
 this specialty is its interface with Law, the legal world, which produces epis-
 temological and conceptual encounters and disagreements that intertwine
 the work of a legal psychologist. The sectors of Legal Psychology are many,
 since the most traditional ones such as those taking place in the Courts of
 Law and Prison up to innovating actions such as Mediation, Psychic Autopsy
 (retrospective evaluation by means of third-party information). This paper
 focuses on the Brazilian Legal Psychology, with the purpose of presenting and
 discussing the definition of Legal Psychology, its relationship with the Law,
 by highlighting its sectors of action according to the works presented in the
 3rd Iberian American Congress of Legal Psychology held in 1999 in Brazil
 and it also intends to address the challenges faced today by the Brazilian
 Legal Psychology.

 Keywords: judicial psychology; judicial psychology in Brazil; psychology
 and justice; forensic psychology; judicial psychologist.




 Introdução
    Atualmente, a Psicologia Jurídica brasileira é uma das especialidades emergentes da
 Psicologia, cujos psicólogos atuam nesta área há muito tempo. No entanto, as publicações
 sobre o tema são diminutas, principalmente aquelas que abordam o perfil da Psicologia
 Jurídica brasileira. Nesse contexto, torna-se ambicioso o título deste artigo pela escassez

                                                                                                                                     73
Fátima França


de fontes bibliográficas. Para, minimamente, tecer um espectro da Psicologia Jurídica de-
senvolvida no Brasil, a fonte será os Anais do III Congresso Ibero-Americano de Psicologia
Jurídica, evento realizado em 1999 em São Paulo1.
    Feitas essas ressalvas referentes ao título, passo a descrever a estrutura deste artigo.
Primeiramente abordarei os vários termos utilizados para nomear esta área de especialida-
de da Psicologia. Em seguida, tratarei da definição de Psicologia Jurídica apresentada por
Popolo. Minhas inquietações sobre as definições constituem a próxima etapa do artigo,
a qual será acompanhada da confluência entre Direito e Psicologia, do espectro da espe-
cialidade no Brasil. Para finalizar, apresentarei questões sobre os desafios da Psicologia
Jurídica Brasileira.

Revisão teórica
    Psicologia Jurídica é uma das denominações para nomear essa área da Psicologia que se
relaciona com o sistema de justiça. Na Argentina, denomina-se Psicologia Forense, embora
haja muitos profissionais argentinos filiados à Associação Ibero-Americana de Psicologia
Jurídica, o que permite inferir a adoção do termo Psicologia Jurídica. De acordo com pu-
blicação do Colegio Oficial de Psicólogos de España Oficial de Espanha2, o termo adotado
naquele país é Psicologia Jurídica, no entanto, a Associação Européia de Psicologia e Ley
atribui a designação de Psicologia e Ley.
    No Brasil, o termo Psicologia Jurídica é o mais adotado. Entretanto há profissionais
que preferem a denominação Psicologia Forense. Prefiro o adjetivo “jurídica” por ser mais
abrangente. Para o autor do Dicionário Prático de Língua Portuguesa, o termo forense
é “relativo ao foro judicial. Relativo aos tribunais”3. De acordo com o mesmo dicionário,
a palavra “jurídico” é concernente ao Direito, conforme às ciências do Direito e aos seus
preceitos. Assim, a palavra “jurídica” torna-se mais abrangente por referir-se aos proce-
dimentos ocorridos nos tribunais, bem como àqueles que são fruto da decisão judicial ou
ainda àqueles que são de interesse do jurídico ou do Direito.
    Popolo (1996, p. 21) entende ser Psicologia Jurídica

    "El estudio desde la perspectiva psicológica de conductas complejas y significativas en forma actual
    o potencial para o jurídico, a los efectos de su descripción, análisis, comprensión, crítica y eventual
    actuación sobre ellas, en función de lo jurídico".


   Segundo o autor, a Psicologia Jurídica é uma área de especialidade da Psicologia e,
por essa razão, o estudo desenvolvido nessa área deve possuir uma perspectiva psicoló-
gica que resultará num conhecimento específico. No entanto, pode-se valer de todo o
conhecimento produzido pela ciência psicológica. Para ele, o objeto de estudo da Psico-
logia Jurídica são os comportamentos complexos (conductas complejas) que ocorrem ou

    1
      O Congresso foi realizado pela Associação Brasileira de Psicologia Jurídica e pela Universidade Mackenzie.
Este foi o primeiro Congresso de Psicologia Jurídica realizado em nosso país, no qual foram apresentados inú-
meros trabalhos realizados por psicólogos jurídicos de todo o país.
    2
      Órgão semelhante ao Conselho Federal de Psicologia.
    3
      Dicionário Prático da Língua Portuguesa, Melhoramentos, 1985.


 74        Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80
Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama no Brasil


podem vir a ocorrer. Para Popolo (1996), esses comportamentos devem ser de interesse do
jurídico. Este recorte delimita e qualifica a ação da Psicologia como Jurídica, pois estudar
comportamentos é uma das tarefas da Psicologia. Por jurídico, o autor compreende as
atividades realizadas por psicólogos nos tribunais e fora dele, as quais dariam aporte ao
mundo do direito. Portanto, a especificidade da Psicologia Jurídica ocorre nesse campo
de interseção com o jurídico.
    A complexidade dos comportamentos se dá pela multiplicidade de fatores que o de-
terminam. Assim afirma:

   "Desde la misma perspectiva psicológica puede ser examinada a partir de distintos horizontes, como
   lo veremos en la pericia, al adoptar una pespectiva pericial multifatirial. Podemos analizar la conducta
   desde distintos fatores: a) desde el contexto mínimo donde el hecho a estudiar há tenido lugar, b) desde
   su contexto grupal, da familia de origem o familia atual, c) desde la conducta vista en un contexto
   más amplio como el de la comunidad donde la misma há tenido lugar, y a partir de determinados
   constructos individuales" (POPOLO, 1996, p. 22).


    Popolo (1996) ressalta a importância de os profissionais, que são peritos, reconhecerem
o limite de sua perícia, pois se trata de conhecimento produzido a partir de um recorte da
realidade. Assim, deve-se reconhecer a limitação do conhecimento da conduta por meio
da perícia. Neste contexto, torna-se necessário verificar a confiabilidade e a validez dos
instrumentos e do modelo teórico utilizados, a fim de verificar se os mesmos respondem
ao objetivo do procedimento. Em virtude dessa limitação do conhecimento produzido,
torna-se imperativa a compreensão interdisciplinar do fenômeno estudado para melhor
abordá-lo em sua complexidade.
    Essas ponderações de Popolo (1996), a meu ver, são importantes para compreendermos
que o conhecimento resultante da perícia não representa a compreensão do indivíduo como
um todo. Por esse motivo, esse conhecimento refere-se a um recorte parcial da realidade
(do indivíduo). No entanto, por vezes, esses conhecimentos produzidos pelas perícias são
tratados como a verdade sobre o indivíduo. Por exemplo, o que a perícia produz sobre o
comportamento do indivíduo criminoso estende-se a todo o indivíduo em sua integridade
e essa marca determinará a sua existência.
    Esse fenômeno é resultado da própria expectativa do jurídico, cujo caráter é positivo,
e visa à compreensão do todo (indivíduo) por meio do estudo do particular (compor-
tamento). Por outro lado, há teorias psicológicas positivas que buscam compreender o
indivíduo pelo estudo do particular, isolando-o do contexto no qual está inserido. Nessa
perspectiva, Direito e Psicologia possuem uma concepção de homem positivista. Todavia,
considero que a Psicologia Jurídica deva adotar outra concepção de homem. Ressalto um
grande desafio para os psicólogos jurídicos peritos: serem produtores de conhecimento
levando em consideração os aspectos sócio-históricos, de personalidade e biológicos que
constituem o indivíduo.
    As avaliações psicológicas, como as perícias, são importantes, contudo há a necessidade
de repensá-las. Justifica-se tal postura porque realizar perícia é uma das possibilidades de
atuação do psicólogo jurídico, mas não a única. O psicólogo jurídico pode atuar fazendo

                                                               Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80     75
Fátima França


orientações e acompanhamentos, contribuir para políticas preventivas, estudar os efeitos
do jurídico sobre a subjetividade do indivíduo, entre outras atividades e enfoques de
atuação.
    Até aqui abordamos a definição de Psicologia Jurídica defendida por Popolo (1996),
no entanto há outras definições, como a do Colegio Oficial de Psicólogos de España:
“La psicología Jurídica es un área de trabajo e investigación psicológica especializada cuyo
objeto es el estudio del comportamento de los actores jurídicos en el ámbito del Derecho,
la Ley e la Justicia” (1998, p. 109).
    Apenas destaco que ambas as definições estabelecem como objeto de estudo da Psi-
cologia Jurídica o comportamento humano no âmbito do mundo jurídico. Isso me traz
inquietações. A Psicologia Jurídica estuda apenas comportamento? Será que ela deve
apenas dedicar-se ao estudo do comportamento? Tomo a liberdade neste artigo de fazer
considerações para tentar responder essas indagações. Trata-se de um exercício de pen-
samento no qual busco interlocutores, no caso, os leitores.
    Para responder tais perguntas, acredito ser necessário fazer algumas considerações
sobre a Psicologia.
    Bock, Furtado e Teixeira (1999, p. 21) afirmam que a Psicologia, por ser uma ciência
nova, “não teve tempo ainda de apresentar teorias acabadas e definitivas, que permitam
determinar com maior precisão seu objeto de estudo”. Disso resulta a diversidade de
objetos da Psicologia: o comportamento, o inconsciente, a personalidade, a identidade,
entre outros. Os autores ainda destacam as diferentes concepções de homem adotadas
pelas teorias psicológicas outro contributo para o surgimento da diversidade de objeto da
Psicologia. Neste contexto, uma questão se impõe: como determinar um objeto de estudo
que agregue toda a diversidade da abordagem psicológica para que a psicologia possa
assumir-se como ciência independente?
    A definição encontrada para unificar os diversos objetos de estudo da Psicologia ba-
seou-se na subjetividade.

    "A subjetividade é a síntese singular e individual que cada um de nós vai construindo conforme vamos
    nos desenvolvendo e vivenciando as experiências da vida social e cultural; é uma síntese que nos iden-
    tifica, de um lado, por ser única, e nos iguala, de outro lado, na medida em que os elementos que a
    constituem são experienciados no campo comum da objetividade social. Esta síntese – a subjetividade
    – é o mundo de idéias, significados e emoções construído internamente pelo sujeito a partir de suas
    relações sociais, de suas vivências e de sua constituição biológica; é, também, fonte de suas manifes-
    tações afetivas e comportamentais" (BOCK; FURTADO e TEIXEIRA, 1999, p. 23).


   Retomando a Psicologia Jurídica, acredito que ela deve ir além do estudo de uma das
manifestações da subjetividade, ou seja, o estudo do comportamento. Devem ser seu
objeto de estudo as conseqüências das ações jurídicas sobre o indivíduo.
   Segundo Foucault (1974), tanto as práticas jurídicas quanto as judiciárias são as mais
importantes na determinação de subjetividades, pois por meio delas é possível estabe-
lecer formas de relações entre os indivíduos. Tais práticas, submissas ao Estado, passam
a interferir e a determinar as relações humanas e, conseqüentemente, determinam a
subjetividade dos indivíduos.

 76        Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80
Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama no Brasil


   Sob essa perspectiva, a Psicologia Jurídica enfocaria também as determinações das
práticas jurídicas sobre a subjetividade, não mais enfocaria apenas o comportamento do
indivíduo para explicá-lo de acordo com a necessidade jurídica. A meu ver, esta é uma
forma de ir além da expectativa que o jurídico possui em relação à Psicologia Jurídica.
   Como exemplo, cito minha experiência como psicóloga de um programa de assistência
aos egressos do Sistema Penitenciário. Diariamente testemunhava as conseqüências de
seu encarceramento. Não se tratava apenas dos comportamentos adquiridos na prisão,
mas de uma nova forma de pensar e sentir. Eram marcas impregnadas na subjetividade
dos egressos que determinavam a forma de suas existências. Este é apenas um exemplo
dos muitos que vivenciei, os quais me inquietavam como psicóloga jurídica.
   Subjacente a todas as considerações feitas neste artigo está a característica da con-
fluência ou modelo de relação entre Psicologia Jurídica e Direito (mundo jurídico). Para
Popolo (1996), umas das características segue o modelo de subordinação. Assim, a Psi-
cologia Jurídica procura tão-somente atender a demanda jurídica como uma psicologia
aplicada cujo objetivo é contribuir para o melhor exercício do Direito. Esse tipo de relação
de subordinação ocorre entre psicologia e psiquiatria forense, na qual o saber psicológi-
co está a serviço da psiquiatria como assessor. O psicólogo torna-se auxiliar do médico e
contribui na elaboração do diagnóstico clínico, que é de responsabilidade do médico, e
não do psicólogo (POPOLO, 1996, p. 15).
   Ainda ressalta o autor que para a Psicologia Jurídica não há nenhum problema em
responder as perguntas e as demandas do jurídico. Entretanto, o que não pode ocorrer é
a sua estagnação neste tipo de relação. Como já foi mencionado, a Psicologia Jurídica deve
transcender as solicitações do mundo jurídico. Deve repensar se é possível responder, sob
o ponto de vista psicológico, a todas as perguntas que lhe são lançadas. Nesses termos,
a questão a ser considerada diz respeito à correspondência entre prática submetida e
conhecimento submetido. Um se traduz no outro.
   A outra forma de relação entre Psicologia Jurídica e Direito, de acordo com Popolo
(1996), é a complementaridade. A Psicologia Jurídica como ciência autônoma, produz
conhecimento que se relaciona com o conhecimento produzido pelo Direito, incorrendo
numa interseção. Portanto há um diálogo, uma interação, bem como haverá diálogo com
outros saberes como da Sociologia, Criminologia, entre outros.
    A Psicologia Jurídica está subdividida da seguinte forma4:

• Psicologia Jurídica e o Menor. No Brasil, por causa do Estatuto da Criança e do Adoles-
  cente – ECA, a criança passa a ser considerada sujeito de direitos. Muda-se o enfoque
  da criança estigmatizada por toda a significação representada pelo termo “menor”.
  Este termo “menor” forjou-se no período da Ditadura para se referir à criança em
  situação de abandono, risco, abuso, enfim, à criança vista como carente. Denominá-la
  como menor era uma forma de segregá-la e negar-lhe a condição de sujeito de direitos.

    4
      Esta subdivisão dos setores da Psicologia Jurídica fundamentou-se na classificação pertinente à publicação
do Colegio Oficial de Psicólogos de España. Fiz adequações, pois os termos utilizados por eles referiam-se a uma
Psicologia Jurídica aplicada. Assim, por exemplo, em vez de mencionar Psicologia Jurídica aplicada ao Direito
de Família, suprimi o termo “aplicada” por ela não representar uma ciência autônoma, conforme foi discutido
ao longo deste artigo.

                                                                  Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80     77
Fátima França


     Em virtude disso, no Brasil, denominamos assim este setor da Psicologia Jurídica e as
     questões da Infância e Juventude.
•    Psicologia Jurídica e o Direito de Família: separação, disputa de guarda, regulamen-
     tação de visitas, destituição do pátrio poder. Neste setor, o psicólogo atua, designado
     pelo juiz, como perito oficial. Entretanto, pode surgir a figura do assistente técnico,
     psicólogo perito contratado por uma das partes, cuja principal função é acompanhar
     o trabalho do perito oficial.
•    Psicologia Jurídica e Direito Cível: casos de interdição, indenizações, entre outras ocor-
     rências cíveis.
•    Psicologia Jurídica do Trabalho: acidentes de trabalho, indenizações.
•    Psicologia Jurídica e o Direito Penal (fase processual): exames de corpo de delito, de
     esperma, de insanidade mental, entre outros procedimentos.
•    Psicologia Judicial ou do Testemunho, Jurado: é o estudo dos testemunhos nos processos
     criminais, de acidentes ou acontecimentos cotidianos.
•    Psicologia Penitenciária (fase de execução): execução das penas restritivas de liberdade
     e restritivas de direito.
•    Psicologia Policial e das Forças Armadas: o psicólogo jurídico atua na seleção e formação
     geral ou específica de pessoal das polícias civil, militar e do exército.
•    Vitimologia: busca-se a atenção à vítima. Existem no Brasil programas de atendimentos
     a vítimas de violência doméstica. Busca-se o estudo, a intervenção no processo de viti-
     mização, a criação de medidas preventivas e a “atenção integral centrada nos âmbitos
     psico-socio-jurídicos” (Colegio de Psicólogos de España, 1998, p. 117).
•    Mediação: trata-se de uma forma inovadora de fazer justiça. As partes são as respon-
     sáveis pela solução do conflito com ajuda de um terceiro imparcial que atuará como
     mediador. De acordo com Colegio Oficial de Psicólogos de España “la base de esta
     nueva técnica está en una manera de entender las relaciones individuo-sociedad dis-
     tinta, sustentada por la autodeterminación y la responsabilidad que conducen a un
     comportamiento cooprativo e pacífico” (1998, p. 117). A mediação pode ser utilizada
     tanto no âmbito Cível como no Criminal.
•    Formação e atendimento aos juízes e promotores.

   Feitas essas considerações, discorremos sobre o panorama da Psicologia Jurídica no
Brasil.
   Os trabalhos de autores brasileiros apresentados no III Congresso Ibero-Americano de
Psicologia Jurídica enquadram-se nos seguintes setores de atuação:

   I – Setores mais tradicionais da Psicologia Jurídica. A cada setor, seguem os temas dos
trabalhos apresentados.

• Psicologia Criminal5: fenômeno delinqüencial, relações entre Direito e Psicologia Jurí-
  dica, intervenção em Juizados Especiais Criminais, perícia, insanidade mental e crime,
  estudo sobre o crime.
    5
      Enrico Ferri (1925, apud POPOLO, 1996) define que a Psicologia Criminal estuda o delinqüente como autor
de delito.


    78     Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80
Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama no Brasil


• Psicologia Penitenciária ou Carcerária: estudos sobre reeducandos, intervenção junto ao
  recluso, prevenção de DST/AIDS em população carcerária, atuação do psicólogo, traba-
  lho com agentes de segurança, stress em agentes de segurança penitenciária, trabalho
  com egressos, penas alternativas (penas de prestação de serviço à comunidade).
• Psicologia Jurídica e as questões da infância e juventude: avaliação psicológica na Vara
  da Infância e Juventude, violência contra criança e adolescente, atuação do psicólogo,
  proteção do filho nos cuidados com a mãe, infância, adolescência e conselho tutelar,
  supervisão dos casos atendidos na Vara, adoção, crianças e adolescentes desaparecidos,
  intervenção junto a crianças abrigadas, trabalho com pais, adolescentes com prática
  infratora, infração e medidas sócio-educativas, prevenção e atendimento terapêutico,
  atuação na Vara Especial e estudos sobre adolescentes com prática infratora.
• Psicologia Jurídica: investigação, formação e ética: formação do psicólogo jurídico,
  supervisão, estágio, questões sociais e legais, relação entre direito e Psicologia Jurídica,
  pesquisa em Psicologia Jurídica, Psicologia Jurídica e Ética.
• Psicologia Jurídica e Direito de Família: separação, atuação do psicólogo na Vara de
  Família, relação entre Psicologia Jurídica e Direito, paternidade, legislação, acompa-
  nhamento de visitas, perícia, disputa de guarda, atuação do assistente técnico.
• Psicologia do Testemunho: falsas memórias em depoimentos de testemunhas, avanços
  e aplicações em falsas memórias.
• Psicologia Jurídica e Direito Civil: acidentes de trabalho, psicologia e judiciário.
• Psicologia Policial/Militar: treinamento e formação básica em Psicologia Policial, ava-
  liação pericial em instituição militar, implantação do curso de direitos humanos para
  policiais civis e militares.

   II – Setores mais recentes da Psicologia Jurídica e seus temas:
   Avaliação retrospectiva mediante informações de terceiros (autópsia psicológica).

• Mediação: no âmbito do direito de família e no direito penal.
• Psicologia Jurídica e Ministério Público: o trabalho do psicólogo, assassinatos de ado-
  lescentes.
• Psicologia Jurídica e Direitos Humanos: psicologia e direitos humanos na área jurídica.
• Dano psíquico: dano psicológico em perícias acidentárias, perícias no âmbito cível.
• Psicologia Jurídica e Magistrados: modelos mentais, variação de penalidade, tomada
  de decisão dos juízes, seleção de magistrados.
• Proteção a testemunhas: o trabalho multidisciplinar num programa de Apoio e Proteção
  a Testemunhas, Vítimas da Violência e seus Familiares.
• Vitimologia: violência doméstica contra a mulher, atendimento a famílias vitimizadas.

Considerações finais
    Este levantamento possibilita constatarmos que a Psicologia Jurídica brasileira atinge
quase a totalidade de seus setores. Porém, ainda temos uma concentração de psicólogos
jurídicos atuantes nos setores mais tradicionais, como na psicologia penitenciária, na Psi-


                                                        Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80     79
Fátima França


cologia Jurídica e as questões da infância e juventude, na Psicologia Jurídica e as questões
da família. Por outro lado, permite verificar outras áreas tradicionais pouco desenvolvidas
no Brasil, como a psicologia do testemunho, a psicologia policial/militar e a Psicologia
Jurídica e o direito cível.
   Os setores denominados como não tradicionais ou mais recentes, como a proteção de
testemunhas, a Psicologia Jurídica e os magistrados, a Psicologia Jurídica e os direitos huma-
nos, a autópsia psíquica, entre outros, também necessitam de maior desenvolvimento.
   Essas reflexões, embora sejam fundamentadas num levantamento dos trabalhos brasilei-
ros apresentados no III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurídica e não em pesquisa,
nos permitem vislumbrar o quanto a Psicologia Jurídica Brasileira pode e necessita crescer,
não só na quantidade de profissionais atuantes, na qualidade do trabalho desenvolvido
por eles, mas também na intensificação da produção e publicação do conhecimento. O
registro da prática e os trabalhos teóricos fomentam e enriquecem o caráter científico da
Psicologia Jurídica, o que, em tese, possibilitaria maior eficiência da prática.
   Este é um dos desafios da Psicologia Jurídica brasileira. Contudo, existem outros em
níveis metodológicos, epistemológicos e de compromisso social. Não podemos ignorar
problemas sociais da magnitude dos nossos, os quais muitos permeiam ou são permeados
pelo jurídico. Um exemplo significativo e pouco estudado pela Psicologia Jurídica, presente
no cotidiano do mundo jurídico, é a questão racial.

    Referências

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURÍDICA e UNIVERSIDADE PRESBITERIANA
       MACKENZIE. Anais do III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurídica, São
       Paulo: 2000. 391p.
    BOCK, A. M. B., FURTADO, O., TEIXEIRA, M. L. Psicologias: uma introdução ao estudo
       de psicologia. São Paulo: Saraiva, 1999. 368p.
    COLEGIO OFICIAL DE PSICÓLOGOS DE ESPAÑA. Perfiles profissionales del psicólogo.
       Madrid, 1998. 172p.
    FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 1974. 158p.
    POPOLO, Juan H. del. Psicologia judicial. Mendonza: Ediciones Juridicas Cuyo, 1996.
       475p.



Contato
Av. Rio Branco, 1447, apto 131 – Campos Elíseos
São Paulo – SP
CEP 01205-001
e-mail: fatimafranca@uol.com.br

                                                                                  Tramitação
                                                                  Recebido em setembro/2003
                                                                     Aceito em fevereiro/2004


 80        Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80

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  • 1. Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6 (1): 73-80 Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama no Brasil Fátima França Psicóloga Jurídica Presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica Coordenadora do Curso de Psicologia Jurídica do Instituto Sedes Sapientiae Resumo: A Psicologia Jurídica é uma emergente área de especialidade da ciência psicológica, se comparada às áreas tradicionais de formação e atuação da Psicologia como a Escolar, a Organizacional e a Clínica. É próprio desta especialidade sua interface com o Direito, com o mundo jurídico, resultando encontros e desencontros epistemológicos e conceituais que permeiam a atuação do psicólogo jurídico. Os setores da Psicologia Jurídica são diversos. Há os mais tradicionais, como a atuação em Fóruns e Prisões, e há também atuações inovadoras como a Mediação e a Autópsia psíquica, uma avaliação retrospectiva mediante informações de terceiros. O presente trabalho foca- liza a Psicologia Jurídica Brasileira. Objetiva apresentar e discutir a definição de Psicologia Jurídica e sua relação com o Direito, destacar seus setores de atuação de acordo com os trabalhos apresentados no III Congresso Ibero- Americano de Psicologia Jurídica realizado no Brasil em 1999 e abordar os desafios para a Psicologia Jurídica Brasileira. Palavras-chave: psicologia jurídica, psicologia jurídica no Brasil, psicologia e justiça, psicologia forense, psicólogo jurídico. REFLECTIONS ABOUT JUDICIAL PSYCHOLOGY AND ITS PANORAMA IN BRAZIL Abstract: Legal Psychology is a specialty area arising from psychology as a science, in which traditional areas of education and action such Educational, Organizational and Clinic Psychology are compared. The very feature of this specialty is its interface with Law, the legal world, which produces epis- temological and conceptual encounters and disagreements that intertwine the work of a legal psychologist. The sectors of Legal Psychology are many, since the most traditional ones such as those taking place in the Courts of Law and Prison up to innovating actions such as Mediation, Psychic Autopsy (retrospective evaluation by means of third-party information). This paper focuses on the Brazilian Legal Psychology, with the purpose of presenting and discussing the definition of Legal Psychology, its relationship with the Law, by highlighting its sectors of action according to the works presented in the 3rd Iberian American Congress of Legal Psychology held in 1999 in Brazil and it also intends to address the challenges faced today by the Brazilian Legal Psychology. Keywords: judicial psychology; judicial psychology in Brazil; psychology and justice; forensic psychology; judicial psychologist. Introdução Atualmente, a Psicologia Jurídica brasileira é uma das especialidades emergentes da Psicologia, cujos psicólogos atuam nesta área há muito tempo. No entanto, as publicações sobre o tema são diminutas, principalmente aquelas que abordam o perfil da Psicologia Jurídica brasileira. Nesse contexto, torna-se ambicioso o título deste artigo pela escassez 73
  • 2. Fátima França de fontes bibliográficas. Para, minimamente, tecer um espectro da Psicologia Jurídica de- senvolvida no Brasil, a fonte será os Anais do III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurídica, evento realizado em 1999 em São Paulo1. Feitas essas ressalvas referentes ao título, passo a descrever a estrutura deste artigo. Primeiramente abordarei os vários termos utilizados para nomear esta área de especialida- de da Psicologia. Em seguida, tratarei da definição de Psicologia Jurídica apresentada por Popolo. Minhas inquietações sobre as definições constituem a próxima etapa do artigo, a qual será acompanhada da confluência entre Direito e Psicologia, do espectro da espe- cialidade no Brasil. Para finalizar, apresentarei questões sobre os desafios da Psicologia Jurídica Brasileira. Revisão teórica Psicologia Jurídica é uma das denominações para nomear essa área da Psicologia que se relaciona com o sistema de justiça. Na Argentina, denomina-se Psicologia Forense, embora haja muitos profissionais argentinos filiados à Associação Ibero-Americana de Psicologia Jurídica, o que permite inferir a adoção do termo Psicologia Jurídica. De acordo com pu- blicação do Colegio Oficial de Psicólogos de España Oficial de Espanha2, o termo adotado naquele país é Psicologia Jurídica, no entanto, a Associação Européia de Psicologia e Ley atribui a designação de Psicologia e Ley. No Brasil, o termo Psicologia Jurídica é o mais adotado. Entretanto há profissionais que preferem a denominação Psicologia Forense. Prefiro o adjetivo “jurídica” por ser mais abrangente. Para o autor do Dicionário Prático de Língua Portuguesa, o termo forense é “relativo ao foro judicial. Relativo aos tribunais”3. De acordo com o mesmo dicionário, a palavra “jurídico” é concernente ao Direito, conforme às ciências do Direito e aos seus preceitos. Assim, a palavra “jurídica” torna-se mais abrangente por referir-se aos proce- dimentos ocorridos nos tribunais, bem como àqueles que são fruto da decisão judicial ou ainda àqueles que são de interesse do jurídico ou do Direito. Popolo (1996, p. 21) entende ser Psicologia Jurídica "El estudio desde la perspectiva psicológica de conductas complejas y significativas en forma actual o potencial para o jurídico, a los efectos de su descripción, análisis, comprensión, crítica y eventual actuación sobre ellas, en función de lo jurídico". Segundo o autor, a Psicologia Jurídica é uma área de especialidade da Psicologia e, por essa razão, o estudo desenvolvido nessa área deve possuir uma perspectiva psicoló- gica que resultará num conhecimento específico. No entanto, pode-se valer de todo o conhecimento produzido pela ciência psicológica. Para ele, o objeto de estudo da Psico- logia Jurídica são os comportamentos complexos (conductas complejas) que ocorrem ou 1 O Congresso foi realizado pela Associação Brasileira de Psicologia Jurídica e pela Universidade Mackenzie. Este foi o primeiro Congresso de Psicologia Jurídica realizado em nosso país, no qual foram apresentados inú- meros trabalhos realizados por psicólogos jurídicos de todo o país. 2 Órgão semelhante ao Conselho Federal de Psicologia. 3 Dicionário Prático da Língua Portuguesa, Melhoramentos, 1985. 74 Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80
  • 3. Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama no Brasil podem vir a ocorrer. Para Popolo (1996), esses comportamentos devem ser de interesse do jurídico. Este recorte delimita e qualifica a ação da Psicologia como Jurídica, pois estudar comportamentos é uma das tarefas da Psicologia. Por jurídico, o autor compreende as atividades realizadas por psicólogos nos tribunais e fora dele, as quais dariam aporte ao mundo do direito. Portanto, a especificidade da Psicologia Jurídica ocorre nesse campo de interseção com o jurídico. A complexidade dos comportamentos se dá pela multiplicidade de fatores que o de- terminam. Assim afirma: "Desde la misma perspectiva psicológica puede ser examinada a partir de distintos horizontes, como lo veremos en la pericia, al adoptar una pespectiva pericial multifatirial. Podemos analizar la conducta desde distintos fatores: a) desde el contexto mínimo donde el hecho a estudiar há tenido lugar, b) desde su contexto grupal, da familia de origem o familia atual, c) desde la conducta vista en un contexto más amplio como el de la comunidad donde la misma há tenido lugar, y a partir de determinados constructos individuales" (POPOLO, 1996, p. 22). Popolo (1996) ressalta a importância de os profissionais, que são peritos, reconhecerem o limite de sua perícia, pois se trata de conhecimento produzido a partir de um recorte da realidade. Assim, deve-se reconhecer a limitação do conhecimento da conduta por meio da perícia. Neste contexto, torna-se necessário verificar a confiabilidade e a validez dos instrumentos e do modelo teórico utilizados, a fim de verificar se os mesmos respondem ao objetivo do procedimento. Em virtude dessa limitação do conhecimento produzido, torna-se imperativa a compreensão interdisciplinar do fenômeno estudado para melhor abordá-lo em sua complexidade. Essas ponderações de Popolo (1996), a meu ver, são importantes para compreendermos que o conhecimento resultante da perícia não representa a compreensão do indivíduo como um todo. Por esse motivo, esse conhecimento refere-se a um recorte parcial da realidade (do indivíduo). No entanto, por vezes, esses conhecimentos produzidos pelas perícias são tratados como a verdade sobre o indivíduo. Por exemplo, o que a perícia produz sobre o comportamento do indivíduo criminoso estende-se a todo o indivíduo em sua integridade e essa marca determinará a sua existência. Esse fenômeno é resultado da própria expectativa do jurídico, cujo caráter é positivo, e visa à compreensão do todo (indivíduo) por meio do estudo do particular (compor- tamento). Por outro lado, há teorias psicológicas positivas que buscam compreender o indivíduo pelo estudo do particular, isolando-o do contexto no qual está inserido. Nessa perspectiva, Direito e Psicologia possuem uma concepção de homem positivista. Todavia, considero que a Psicologia Jurídica deva adotar outra concepção de homem. Ressalto um grande desafio para os psicólogos jurídicos peritos: serem produtores de conhecimento levando em consideração os aspectos sócio-históricos, de personalidade e biológicos que constituem o indivíduo. As avaliações psicológicas, como as perícias, são importantes, contudo há a necessidade de repensá-las. Justifica-se tal postura porque realizar perícia é uma das possibilidades de atuação do psicólogo jurídico, mas não a única. O psicólogo jurídico pode atuar fazendo Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80 75
  • 4. Fátima França orientações e acompanhamentos, contribuir para políticas preventivas, estudar os efeitos do jurídico sobre a subjetividade do indivíduo, entre outras atividades e enfoques de atuação. Até aqui abordamos a definição de Psicologia Jurídica defendida por Popolo (1996), no entanto há outras definições, como a do Colegio Oficial de Psicólogos de España: “La psicología Jurídica es un área de trabajo e investigación psicológica especializada cuyo objeto es el estudio del comportamento de los actores jurídicos en el ámbito del Derecho, la Ley e la Justicia” (1998, p. 109). Apenas destaco que ambas as definições estabelecem como objeto de estudo da Psi- cologia Jurídica o comportamento humano no âmbito do mundo jurídico. Isso me traz inquietações. A Psicologia Jurídica estuda apenas comportamento? Será que ela deve apenas dedicar-se ao estudo do comportamento? Tomo a liberdade neste artigo de fazer considerações para tentar responder essas indagações. Trata-se de um exercício de pen- samento no qual busco interlocutores, no caso, os leitores. Para responder tais perguntas, acredito ser necessário fazer algumas considerações sobre a Psicologia. Bock, Furtado e Teixeira (1999, p. 21) afirmam que a Psicologia, por ser uma ciência nova, “não teve tempo ainda de apresentar teorias acabadas e definitivas, que permitam determinar com maior precisão seu objeto de estudo”. Disso resulta a diversidade de objetos da Psicologia: o comportamento, o inconsciente, a personalidade, a identidade, entre outros. Os autores ainda destacam as diferentes concepções de homem adotadas pelas teorias psicológicas outro contributo para o surgimento da diversidade de objeto da Psicologia. Neste contexto, uma questão se impõe: como determinar um objeto de estudo que agregue toda a diversidade da abordagem psicológica para que a psicologia possa assumir-se como ciência independente? A definição encontrada para unificar os diversos objetos de estudo da Psicologia ba- seou-se na subjetividade. "A subjetividade é a síntese singular e individual que cada um de nós vai construindo conforme vamos nos desenvolvendo e vivenciando as experiências da vida social e cultural; é uma síntese que nos iden- tifica, de um lado, por ser única, e nos iguala, de outro lado, na medida em que os elementos que a constituem são experienciados no campo comum da objetividade social. Esta síntese – a subjetividade – é o mundo de idéias, significados e emoções construído internamente pelo sujeito a partir de suas relações sociais, de suas vivências e de sua constituição biológica; é, também, fonte de suas manifes- tações afetivas e comportamentais" (BOCK; FURTADO e TEIXEIRA, 1999, p. 23). Retomando a Psicologia Jurídica, acredito que ela deve ir além do estudo de uma das manifestações da subjetividade, ou seja, o estudo do comportamento. Devem ser seu objeto de estudo as conseqüências das ações jurídicas sobre o indivíduo. Segundo Foucault (1974), tanto as práticas jurídicas quanto as judiciárias são as mais importantes na determinação de subjetividades, pois por meio delas é possível estabe- lecer formas de relações entre os indivíduos. Tais práticas, submissas ao Estado, passam a interferir e a determinar as relações humanas e, conseqüentemente, determinam a subjetividade dos indivíduos. 76 Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80
  • 5. Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama no Brasil Sob essa perspectiva, a Psicologia Jurídica enfocaria também as determinações das práticas jurídicas sobre a subjetividade, não mais enfocaria apenas o comportamento do indivíduo para explicá-lo de acordo com a necessidade jurídica. A meu ver, esta é uma forma de ir além da expectativa que o jurídico possui em relação à Psicologia Jurídica. Como exemplo, cito minha experiência como psicóloga de um programa de assistência aos egressos do Sistema Penitenciário. Diariamente testemunhava as conseqüências de seu encarceramento. Não se tratava apenas dos comportamentos adquiridos na prisão, mas de uma nova forma de pensar e sentir. Eram marcas impregnadas na subjetividade dos egressos que determinavam a forma de suas existências. Este é apenas um exemplo dos muitos que vivenciei, os quais me inquietavam como psicóloga jurídica. Subjacente a todas as considerações feitas neste artigo está a característica da con- fluência ou modelo de relação entre Psicologia Jurídica e Direito (mundo jurídico). Para Popolo (1996), umas das características segue o modelo de subordinação. Assim, a Psi- cologia Jurídica procura tão-somente atender a demanda jurídica como uma psicologia aplicada cujo objetivo é contribuir para o melhor exercício do Direito. Esse tipo de relação de subordinação ocorre entre psicologia e psiquiatria forense, na qual o saber psicológi- co está a serviço da psiquiatria como assessor. O psicólogo torna-se auxiliar do médico e contribui na elaboração do diagnóstico clínico, que é de responsabilidade do médico, e não do psicólogo (POPOLO, 1996, p. 15). Ainda ressalta o autor que para a Psicologia Jurídica não há nenhum problema em responder as perguntas e as demandas do jurídico. Entretanto, o que não pode ocorrer é a sua estagnação neste tipo de relação. Como já foi mencionado, a Psicologia Jurídica deve transcender as solicitações do mundo jurídico. Deve repensar se é possível responder, sob o ponto de vista psicológico, a todas as perguntas que lhe são lançadas. Nesses termos, a questão a ser considerada diz respeito à correspondência entre prática submetida e conhecimento submetido. Um se traduz no outro. A outra forma de relação entre Psicologia Jurídica e Direito, de acordo com Popolo (1996), é a complementaridade. A Psicologia Jurídica como ciência autônoma, produz conhecimento que se relaciona com o conhecimento produzido pelo Direito, incorrendo numa interseção. Portanto há um diálogo, uma interação, bem como haverá diálogo com outros saberes como da Sociologia, Criminologia, entre outros. A Psicologia Jurídica está subdividida da seguinte forma4: • Psicologia Jurídica e o Menor. No Brasil, por causa do Estatuto da Criança e do Adoles- cente – ECA, a criança passa a ser considerada sujeito de direitos. Muda-se o enfoque da criança estigmatizada por toda a significação representada pelo termo “menor”. Este termo “menor” forjou-se no período da Ditadura para se referir à criança em situação de abandono, risco, abuso, enfim, à criança vista como carente. Denominá-la como menor era uma forma de segregá-la e negar-lhe a condição de sujeito de direitos. 4 Esta subdivisão dos setores da Psicologia Jurídica fundamentou-se na classificação pertinente à publicação do Colegio Oficial de Psicólogos de España. Fiz adequações, pois os termos utilizados por eles referiam-se a uma Psicologia Jurídica aplicada. Assim, por exemplo, em vez de mencionar Psicologia Jurídica aplicada ao Direito de Família, suprimi o termo “aplicada” por ela não representar uma ciência autônoma, conforme foi discutido ao longo deste artigo. Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80 77
  • 6. Fátima França Em virtude disso, no Brasil, denominamos assim este setor da Psicologia Jurídica e as questões da Infância e Juventude. • Psicologia Jurídica e o Direito de Família: separação, disputa de guarda, regulamen- tação de visitas, destituição do pátrio poder. Neste setor, o psicólogo atua, designado pelo juiz, como perito oficial. Entretanto, pode surgir a figura do assistente técnico, psicólogo perito contratado por uma das partes, cuja principal função é acompanhar o trabalho do perito oficial. • Psicologia Jurídica e Direito Cível: casos de interdição, indenizações, entre outras ocor- rências cíveis. • Psicologia Jurídica do Trabalho: acidentes de trabalho, indenizações. • Psicologia Jurídica e o Direito Penal (fase processual): exames de corpo de delito, de esperma, de insanidade mental, entre outros procedimentos. • Psicologia Judicial ou do Testemunho, Jurado: é o estudo dos testemunhos nos processos criminais, de acidentes ou acontecimentos cotidianos. • Psicologia Penitenciária (fase de execução): execução das penas restritivas de liberdade e restritivas de direito. • Psicologia Policial e das Forças Armadas: o psicólogo jurídico atua na seleção e formação geral ou específica de pessoal das polícias civil, militar e do exército. • Vitimologia: busca-se a atenção à vítima. Existem no Brasil programas de atendimentos a vítimas de violência doméstica. Busca-se o estudo, a intervenção no processo de viti- mização, a criação de medidas preventivas e a “atenção integral centrada nos âmbitos psico-socio-jurídicos” (Colegio de Psicólogos de España, 1998, p. 117). • Mediação: trata-se de uma forma inovadora de fazer justiça. As partes são as respon- sáveis pela solução do conflito com ajuda de um terceiro imparcial que atuará como mediador. De acordo com Colegio Oficial de Psicólogos de España “la base de esta nueva técnica está en una manera de entender las relaciones individuo-sociedad dis- tinta, sustentada por la autodeterminación y la responsabilidad que conducen a un comportamiento cooprativo e pacífico” (1998, p. 117). A mediação pode ser utilizada tanto no âmbito Cível como no Criminal. • Formação e atendimento aos juízes e promotores. Feitas essas considerações, discorremos sobre o panorama da Psicologia Jurídica no Brasil. Os trabalhos de autores brasileiros apresentados no III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurídica enquadram-se nos seguintes setores de atuação: I – Setores mais tradicionais da Psicologia Jurídica. A cada setor, seguem os temas dos trabalhos apresentados. • Psicologia Criminal5: fenômeno delinqüencial, relações entre Direito e Psicologia Jurí- dica, intervenção em Juizados Especiais Criminais, perícia, insanidade mental e crime, estudo sobre o crime. 5 Enrico Ferri (1925, apud POPOLO, 1996) define que a Psicologia Criminal estuda o delinqüente como autor de delito. 78 Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80
  • 7. Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama no Brasil • Psicologia Penitenciária ou Carcerária: estudos sobre reeducandos, intervenção junto ao recluso, prevenção de DST/AIDS em população carcerária, atuação do psicólogo, traba- lho com agentes de segurança, stress em agentes de segurança penitenciária, trabalho com egressos, penas alternativas (penas de prestação de serviço à comunidade). • Psicologia Jurídica e as questões da infância e juventude: avaliação psicológica na Vara da Infância e Juventude, violência contra criança e adolescente, atuação do psicólogo, proteção do filho nos cuidados com a mãe, infância, adolescência e conselho tutelar, supervisão dos casos atendidos na Vara, adoção, crianças e adolescentes desaparecidos, intervenção junto a crianças abrigadas, trabalho com pais, adolescentes com prática infratora, infração e medidas sócio-educativas, prevenção e atendimento terapêutico, atuação na Vara Especial e estudos sobre adolescentes com prática infratora. • Psicologia Jurídica: investigação, formação e ética: formação do psicólogo jurídico, supervisão, estágio, questões sociais e legais, relação entre direito e Psicologia Jurídica, pesquisa em Psicologia Jurídica, Psicologia Jurídica e Ética. • Psicologia Jurídica e Direito de Família: separação, atuação do psicólogo na Vara de Família, relação entre Psicologia Jurídica e Direito, paternidade, legislação, acompa- nhamento de visitas, perícia, disputa de guarda, atuação do assistente técnico. • Psicologia do Testemunho: falsas memórias em depoimentos de testemunhas, avanços e aplicações em falsas memórias. • Psicologia Jurídica e Direito Civil: acidentes de trabalho, psicologia e judiciário. • Psicologia Policial/Militar: treinamento e formação básica em Psicologia Policial, ava- liação pericial em instituição militar, implantação do curso de direitos humanos para policiais civis e militares. II – Setores mais recentes da Psicologia Jurídica e seus temas: Avaliação retrospectiva mediante informações de terceiros (autópsia psicológica). • Mediação: no âmbito do direito de família e no direito penal. • Psicologia Jurídica e Ministério Público: o trabalho do psicólogo, assassinatos de ado- lescentes. • Psicologia Jurídica e Direitos Humanos: psicologia e direitos humanos na área jurídica. • Dano psíquico: dano psicológico em perícias acidentárias, perícias no âmbito cível. • Psicologia Jurídica e Magistrados: modelos mentais, variação de penalidade, tomada de decisão dos juízes, seleção de magistrados. • Proteção a testemunhas: o trabalho multidisciplinar num programa de Apoio e Proteção a Testemunhas, Vítimas da Violência e seus Familiares. • Vitimologia: violência doméstica contra a mulher, atendimento a famílias vitimizadas. Considerações finais Este levantamento possibilita constatarmos que a Psicologia Jurídica brasileira atinge quase a totalidade de seus setores. Porém, ainda temos uma concentração de psicólogos jurídicos atuantes nos setores mais tradicionais, como na psicologia penitenciária, na Psi- Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80 79
  • 8. Fátima França cologia Jurídica e as questões da infância e juventude, na Psicologia Jurídica e as questões da família. Por outro lado, permite verificar outras áreas tradicionais pouco desenvolvidas no Brasil, como a psicologia do testemunho, a psicologia policial/militar e a Psicologia Jurídica e o direito cível. Os setores denominados como não tradicionais ou mais recentes, como a proteção de testemunhas, a Psicologia Jurídica e os magistrados, a Psicologia Jurídica e os direitos huma- nos, a autópsia psíquica, entre outros, também necessitam de maior desenvolvimento. Essas reflexões, embora sejam fundamentadas num levantamento dos trabalhos brasilei- ros apresentados no III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurídica e não em pesquisa, nos permitem vislumbrar o quanto a Psicologia Jurídica Brasileira pode e necessita crescer, não só na quantidade de profissionais atuantes, na qualidade do trabalho desenvolvido por eles, mas também na intensificação da produção e publicação do conhecimento. O registro da prática e os trabalhos teóricos fomentam e enriquecem o caráter científico da Psicologia Jurídica, o que, em tese, possibilitaria maior eficiência da prática. Este é um dos desafios da Psicologia Jurídica brasileira. Contudo, existem outros em níveis metodológicos, epistemológicos e de compromisso social. Não podemos ignorar problemas sociais da magnitude dos nossos, os quais muitos permeiam ou são permeados pelo jurídico. Um exemplo significativo e pouco estudado pela Psicologia Jurídica, presente no cotidiano do mundo jurídico, é a questão racial. Referências ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURÍDICA e UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE. Anais do III Congresso Ibero-Americano de Psicologia Jurídica, São Paulo: 2000. 391p. BOCK, A. M. B., FURTADO, O., TEIXEIRA, M. L. Psicologias: uma introdução ao estudo de psicologia. São Paulo: Saraiva, 1999. 368p. COLEGIO OFICIAL DE PSICÓLOGOS DE ESPAÑA. Perfiles profissionales del psicólogo. Madrid, 1998. 172p. FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 1974. 158p. POPOLO, Juan H. del. Psicologia judicial. Mendonza: Ediciones Juridicas Cuyo, 1996. 475p. Contato Av. Rio Branco, 1447, apto 131 – Campos Elíseos São Paulo – SP CEP 01205-001 e-mail: fatimafranca@uol.com.br Tramitação Recebido em setembro/2003 Aceito em fevereiro/2004 80 Psicologia: Teoria e Prática – 2004, 6(1): 73-80