O documento descreve o ciclo da violência doméstica, que consiste em aumento de tensão, ataque violento e lua de mel. Ele também lista os tipos de violência doméstica: física, sexual, psicológica, econômica e perseguição. Cada tipo é explicado, com violência emocional definida como ameaçar medo ou inutilidade e violência social como controlar a vida social do parceiro.
2. A violência doméstica funciona como um sistema circular chamado Ciclo da Violência
Doméstica.
Aumento de tensão: as tensões acumuladas no quotidiano, as injúrias e as ameaças
tecidas pelo agressor, criam, na vítima, uma sensação de perigo eminente.
Ataque violento: o agressor maltrata fisicamente e psicologicamente a vítima; estes
maus-tratos tendem a escalar na sua frequência e intensidade.
Lua-de-mel: o agressor envolve agora a vítima de
carinho e atenções, desculpando-se pelas
agressões e prometendo mudar (nunca mais
voltará a exercer violência).
3. A violência domestica e qualquer acção ou omissão de natureza criminal, entre pessoas
que residam no mesmo espaço doméstico ou, não residindo, sejam ex-companheiro/a,
ex-namorado/a, progenitor de descendente comum, ascendente ou descendente, e que
inflija sofrimentos:
Físicos
Sexuais
Psicológicos
Económicos
4. A violência domestica engloba diferentes tipos de abuso, tais como: (clique
nas opções )
Perseguição
Violência emocional
violência
social
violência física
Violência sexual
5. A violência emocional é qualquer comportamento do(a) companheiro(a) que visa fazer o
outro sentir medo ou inútil. Usualmente inclui comportamentos como: ameaçar os filhos;
magoar os animais de estimação; humilhar o outro na presença de amigos, familiares ou
em público, entre outros.
6. A violência social é qualquer comportamento que intenta controlar a vida social do(a)
companheiro(a), através de, por exemplo, impedir que este(a) visite familiares ou
amigos, cortar o telefone ou controlar as chamadas e as contas telefónicas, trancar o
outro em casa.
7. A violência física é qualquer forma de violência física que um agressor(a) inflige ao
companheiro(a). Pode traduzir-se em comportamentos como: esmurrar, pontapear,
estrangular, queimar, induzir ou impedir que o(a) companheiro(a) obtenha medicação ou
tratamentos.
8. A violência sexual é qualquer comportamento em que o(a)
companheiro(a) força o outro a protagonizar actos sexuais que não
deseja. Alguns exemplos: pressionar ou forçar o companheiro para ter
relações sexuais quando este não quer; pressionar, forçar ou tentar que
o(a) companheiro(a) mantenha relações sexuais desprotegidas; forçar o
outro a ter relações com outras pessoas.
9. A perseguição é qualquer comportamento que visa intimidar ou atemorizar o outro. Por
exemplo: seguir o(a) companheiro(a) para o seu local de trabalho ou quando este(a) sai
sozinho(a); controlar constantemente os movimentos do outro, quer esteja ou não em
casa.