O documento descreve as principais características e diferenças entre o FUNDEF e o FUNDEB, os dois fundos que financiam a educação básica no Brasil. Em três frases: O FUNDEB substituiu o FUNDEF e ampliou sua abrangência para incluir toda a educação básica. Ele também aumentou o tempo de vigência dos fundos de 10 para 14 anos e progressivamente expandiu os recursos e fontes de financiamento. Ambos os fundos distribuem recursos aos estados e municípios com base no número de matrículas, mas
2. FUNDEF FUNDEB
Fundo de Fundo de
manutenção e manutenção e
desenvolvimento desenvolvimento
do ensino da educação
fundamental e de básica e de
valorização dos
valorização do
profissionais da
magistério educação
3. CARACTERÍSTICAS - FUNDEF
O QUE É O FUNDEF?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional nº
14, de setembro de 1996, e sua regulamentação está
na Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e no
Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi
implantado, nacionalmente, em 1° de janeiro de
1998, quando, a nova sistemática de redistribuição dos
recursos destinados ao Ensino Fundamental passou a
vigorar.
4. CARACTERÍSTICAS- FUNDEB
O QUE É O FUNDEB ?
Fundo especial de financiamento da educação básica, de natureza
contábil e de âmbito estadual, com vigência, recursos financeiros
(composto de recursos dos próprios estados e
municípios, complementados pela União, quando for o
caso), beneficiários, parâmetros e mecanismos operacionais
definidos em legislação específica. foi instituído pela Emenda
Constitucional nº 53, e sua regulamentação está na Lei
11.494/2007 e Decreto nº 6.253/2007 de 24 de dezembro de 2006
• Recursos distribuídos com base no nº de alunos da educação básica
(matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária);
• Repasse automático de recursos;
5. ALGUMAS MUDANÇAS
• A principal mudança do FUNDEB para o FUNDEF é que
o primeiro cobre todas as matrículas da Educação
Básica - desde a creche até o ensino médio. O FUNDEB
não é uma conta única, mas 27 fundos - um para cada
estado e o Distrito Federal. É composto por nove
impostos e transferências . Cada ente federado é
obrigado a depositar 20% dessa arrecadação em uma
conta específica para o fundo. A União complementa
quando esse repasse não atinge o valor mínimo
estabelecido para cada aluno ao ano.
• Obs: Os recursos do FUNDEF poderiam ser gasto com
educação de jovens e adultos, contudo, as matrículas
não eram computadas para efeito da distribuição do
recurso.
6. • As mudanças
propostas pelo Fundeb
em relação ao Fundef
vão desde o tempo de
vigência do Fundo, a
abrangência, o
montante de recursos
e sua progressiva
expansão, as fontes de
recursos que
comporão o novo
Fundo até o número
de alunos que devem
ser beneficiados.
7. O que permaneceu.
• Tanto o FUNDEF quanto o
FUNDEB utilizam o número
total de matrículas de alunos
para definir quanto cada
município ou estado vai
receber, ou seja, a lógica de
financiamento do FUNDEB
permanece a mesma do fundo
anterior.
8. QUANTO A RECEBER?
• O valor que cada município e estado vai receber
depende, portanto, da arrecadação e do número
de matrículas da rede. Ao final de cada ano, o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), que é responsável pela administração do
Fundeb, divulga as previsões de recursos para o
próximo período. As tabelas indicam quanto deve
receber cada estado e município. Os dados ficam
disponíveis no site do órgão, mas muitos gestores
ainda desconhecem essas informações.
10. REPASSE
Os dois fundos - tanto o FUNDEF quanto o
FUNDEB - prevêem que 60% de seus recursos
devem ser repassados pelos estados e
municípios para o salário dos professores em
efetivo exercício.
Máximo de 40% para outras ações de MDE
(Manutenção e Desenvolvimento do Ensino)
11. RECURSOS
No geral, o FUNDEB
assemelha-se ao FUNDEF. A
diferença reside
basicamente no tocante ao
volume de recursos
movimentados e aos níveis
e modalidades de ensino
determinantes da função
redistributiva de um e outro
Fundo.
12. COMPARATIVOS –FUNDEF X FUNDEB
PROVIMENTO DOS
RECURSOS FUNDEB FUNDEF
1º ANO % 2 º ANO % 3º ANO % %
ICMS (Imp. sobre 16,66 18,33 20,00 15,00
circulação de mercadorias
e serviços)
FPE/FPM (Fundo de 16,66 18,33 20,00 15,00
participação dos
Estados/Municípios)
IPI/EXPORTAÇÃO 16,66 18,33 20,00 15,00
“Lei kandir” (LC Nº 87/96) 16,66 18,33 20,00 15,00
ITR ( Imp. territorial rural) 6,66 13,33 20,00
IPVA (Imp. sobre 6,66 13,33 20,00
propriedade de veículos
automotores)
ITCMD (Imp. Sobre 6,66 13,33 20,00
Transmissão Causa mortis
e doações)
13. ESQUEMA DA CAPTAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
FUNDEB de âmbito Estadual: Capta e distribui recursos de e entre Estado e Municípios, a
distribuição processada proporcionalmente às respectivas matrículas na educação básica
14. OBJETIVOS DO FUNDEB
• Concorrer para a universalização da educação
básica (Ed.infantil ao ensino médio);
• Promover a eqüidade;
• Melhorar a qualidade do ensino;
• Valorizar os profissionais da educação (Criação
do Piso Salarial Nacional).
15. OBJETIVOS DO FUNDEF
Garantir a aplicação de recursos públicos na
educação, principalmente no ensino
fundamental (1ª à 8ª série), ao mesmo tempo
em que busca corrigir a má distribuição dos
recursos entre as diversas regiões do país.
16. As contas do FUNDEB Como é feito o cálculo dos
recursos que compõem o fundo
• O Estado repassa para o fundo 20% da receita de oito
impostos: FPE, FPM, ICMS, IPI, Desoneração das Exportações,
ITCDM, IPVA, ITR-Cota Municipal.
+
A União complementa o fundo.
+
Os recursos da União são destinados aos estados em que a
arrecadação não tenha sido suficiente para garantir o valor mínimo
por aluno, que é estabelecido anualmente.
=
A distribuição desse total é feita com base nas matrículas, a partir
dos dados do Censo Escolar. Municípios recebem os recursos do
FUNDEB a partir do número de alunos da educação infantil e do
ensino fundamental; os estados, pelo número de alunos dos
ensinos fundamental e médio.
17.
18. Conselho do FUNDEB:
obrigatoriedade
Exigência legal – Lei nº 11.494/07
- deve ser criado de acordo com o previsto no art.
34;
- deve ser cadastrado junto ao MEC.
Instituição: por norma legal (Decreto ou Lei local).
Alternativa: Criação de Câmara específica no âmbito
do Conselho Municipal de Educação (art. 37).
19. Conselho do FUNDEB: atribuições
• Atribuição principal: acompanhar e garantir a correta
gestão dos recursos, especialmente em relação à:
- Distribuição
- Transferência
- Aplicação
• Atribuições complementares: (art. 24 § 9º)
– Supervisionar o Censo Escolar;
– Superviosar a elaboração da proposta
orçamentária anual do ente governamental que
acompanha.
20. Conselho Municipal do FUNDEB:
composição
No mínimo nove membros, sendo: (art. 24, §1º, VI)
> Dois da Secretaria Municipal de Educação;
> Um dos Professores da educação básica pública;
> Um dos Diretores das Escolas Públicas;
> Um dos servidores técnico-administrativos das escolas
públicas;
> Dois dos pais de alunos;
> Dois dos estudantes da educação básica pública (sendo
um indicado pela entidade de estudantes
secundaristas);
> Um do Conselho Municipal de Educação e um do
Conselho Tutelar (se houver).