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Principais características
da Agências Reguladoras
Scoty De Souza Diniz
1. Conceito
 Celso Antonio Bandeira de Melo – as agências
reguladoras são autarquias sob regime
especial, ultimamente criadas com a finalidade de
disciplinar e controlar certas atividades,
 Alexandre Mazza – as agências reguladoras são
autarquias com regime especial, possuindo todas
as características jurídicas das autarquias comuns
mas delas se diferenciando pela presenca de duas
peculiaridades em seu regime jurídico: dirigentes
estáveis e mandatos fixos.
 José dos Santos Carvalho Filho – as agências
reguladoras tem funcão básica de controle e
fiscalização, adequadas para o regime de
desestatização.
 Segundo o decreto-lei nº200 autarquia é um
serviço autônomo criado por lei, possuindo
personalidade jurídica, patrimônio e receita
próprios e com a função de executar funções
típicas da Administração Pública.(art. 5º, I).
2. Características comuns
 Esses são os principais caracteres dessas
agências: independência, poder
normativo, fiscalizatório e sancionatório. Mas para
Bandeira de Melo esse não é um diferenciador
posto que todas as autarquias possuem essa
característica.
2.1 Principais caracteristicas
 Dirigentes estáveis: ao contrário das autarquias
comuns, em que os dirigentes ocupam cargos em
comissão exoneráveis livremente pelo Poder
Executivo, nas agências reguladoras os dirigentes
são protegidos contra o desligamento
imotivado.
 A perda do cargo de direção em uma agência
reguladora só poderá ocorrer:
1. Com o encerramento do mandato;
2. Por renúncia;
3. Por sentença judicial transitada em julgado.
 Mandatos fixos: diferentemente do que ocorre
com as demais autarquias, nas agências
reguladoras os dirigentes permanecem na função
por prazo determinado sendo desligados
automaticamente após o encerramento do
mandato.
 A duração do mandato varia em diversas agências
reguladoras, que pode ser:
1. 3 anos: no caso da Anvisa e da ANS;
2. 4 anos: para
Aneel, ANP, ANA, ANTT, ANTAQ, Ancine;
3. 5 anos: para Anatel
Alguns autores consideram que o regime especial
das agências seria composto ainda de uma
terceira característica jurídica diferencial:
 Quarentena: é o período de 4 meses, contado da
exoneração ou do término do mandato, durante o
qual o ex-dirigente fica impedido para o
exercicio de atividades ou de qualqer serviço
no setor regulado pela respectiva na prática do
crime de advocacia administrativa. – Lei
9.986/2000, art. 8
Lei 9.986/2000 (…)
 ART. 8 : O ex-dirigente fica impedido para o
exercício de atividades ou de prestar qualquer
serviço no setor regulado pela respectiva
agência, por um período de quatro
meses, contados da exoneração ou do término do
seu mandato.
 1º (...)
 2º Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará
vinculado à agência, fazendo jus a remuneração
compensatória equivalente à do cargo de direção
que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.
3. Bibliografias
 Alexandre Mazza – Manual de Direito
Administrativo – 3 edicao – editora saraiva
 Celso Antonio Bandeira de Melo – Curso de Direito
Administrativo – 30 edicao
 José dos Santos Carvalho Filho – Manual de
direito Administrativo – 26 edicao
 http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2000/lei-
9986-18-julho-2000-359735-normaatualizada-
pl.html
 http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos
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Principais características da agências reguladoras palestra aluno scoty souza

  • 1. Principais características da Agências Reguladoras Scoty De Souza Diniz
  • 2. 1. Conceito  Celso Antonio Bandeira de Melo – as agências reguladoras são autarquias sob regime especial, ultimamente criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades,  Alexandre Mazza – as agências reguladoras são autarquias com regime especial, possuindo todas as características jurídicas das autarquias comuns mas delas se diferenciando pela presenca de duas peculiaridades em seu regime jurídico: dirigentes estáveis e mandatos fixos.  José dos Santos Carvalho Filho – as agências reguladoras tem funcão básica de controle e fiscalização, adequadas para o regime de desestatização.
  • 3.  Segundo o decreto-lei nº200 autarquia é um serviço autônomo criado por lei, possuindo personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e com a função de executar funções típicas da Administração Pública.(art. 5º, I).
  • 4. 2. Características comuns  Esses são os principais caracteres dessas agências: independência, poder normativo, fiscalizatório e sancionatório. Mas para Bandeira de Melo esse não é um diferenciador posto que todas as autarquias possuem essa característica.
  • 5. 2.1 Principais caracteristicas  Dirigentes estáveis: ao contrário das autarquias comuns, em que os dirigentes ocupam cargos em comissão exoneráveis livremente pelo Poder Executivo, nas agências reguladoras os dirigentes são protegidos contra o desligamento imotivado.  A perda do cargo de direção em uma agência reguladora só poderá ocorrer: 1. Com o encerramento do mandato; 2. Por renúncia; 3. Por sentença judicial transitada em julgado.
  • 6.  Mandatos fixos: diferentemente do que ocorre com as demais autarquias, nas agências reguladoras os dirigentes permanecem na função por prazo determinado sendo desligados automaticamente após o encerramento do mandato.  A duração do mandato varia em diversas agências reguladoras, que pode ser: 1. 3 anos: no caso da Anvisa e da ANS; 2. 4 anos: para Aneel, ANP, ANA, ANTT, ANTAQ, Ancine; 3. 5 anos: para Anatel
  • 7. Alguns autores consideram que o regime especial das agências seria composto ainda de uma terceira característica jurídica diferencial:  Quarentena: é o período de 4 meses, contado da exoneração ou do término do mandato, durante o qual o ex-dirigente fica impedido para o exercicio de atividades ou de qualqer serviço no setor regulado pela respectiva na prática do crime de advocacia administrativa. – Lei 9.986/2000, art. 8
  • 8. Lei 9.986/2000 (…)  ART. 8 : O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.  1º (...)  2º Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.
  • 9. 3. Bibliografias  Alexandre Mazza – Manual de Direito Administrativo – 3 edicao – editora saraiva  Celso Antonio Bandeira de Melo – Curso de Direito Administrativo – 30 edicao  José dos Santos Carvalho Filho – Manual de direito Administrativo – 26 edicao  http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2000/lei- 9986-18-julho-2000-359735-normaatualizada- pl.html  http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos &id=2274&idAreaSel=1&seeArt=yes