1. 28/10/13
Certidão SGIPWEB
JUSTIÇA ELEITORAL
CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com os assentamentos da Justiça Eleitoral, o órgão abaixo
indicado, encontra-se com prazo de validade expirado.
Nome
Título
Eleitoral
SILVINO SODRE
PRESIDENTE - DA
COMPOSIÇAO
021499561104
COMISSAO
PROVISORIA
07/03/2008 a 04/01/2013 INATIVO
ABRAAO VIEIRA DA SILVA
TESOUREIRO - DA
COMPOSIÇAO
036595811104
COMISSAO
PROVISORIA
07/03/2008 a 04/01/2013 INATIVO
DEJANE PINHEIRO
NOGUEIRA
SECRETÁRIO GERAL
- DA COMPOSIÇAO 07/03/2008 a 04/01/2013 061415171104
COMISSAO
INATIVO
PROVISORIA
Cargo
Exercício
VOGAL - DA
COMPOSIÇAO
ALDENORA DA SILVA SODRE 038307411139
COMISSAO
PROVISORIA
07/03/2008 a 04/01/2013 INATIVO
CARLOS ANTONIO SOARES
DE MORAIS
VOGAL - DA
COMPOSIÇAO
038297711104
COMISSAO
PROVISORIA
07/03/2008 a 04/01/2013 INATIVO
JOSÉ FÉLIX COSTA JR.
042623101139 VICE-PRESIDENTE
19/03/2012 a 04/01/2013 INATIVO
JOSÉ ALVES CAVALCANTE
027848091147 3º - VOGAL
12/04/2012 a 04/01/2013 INATIVO
Faz(em) parte do seguinte orgao partidário:
CNPJ:
03.870.279/0001-52
Partido
Político:
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
Orgão
Partidário:
Comissão Provisória
Abrangência: MUNICIPAL - AÇAILÂNDIA/MA
Protocolo:
71412008
Vigência:
Data
25/04/2008
Protocolo: 16:13:05
Início:07/03/2008 Final:
04/01/2013
www.tse.jus.br/sadJudSGIP/emitirCertidaoComposicaoAction.do?action=4&tribunal=MA&sqComposicao=3250&abrangencia=MUNICIPAL&dominio=83&…
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2. 28/10/13
Certidão SGIPWEB
Logradouro: RUA DUQUE DE CAXIAS 1410
Bairro:
CENTRO
CEP:
Telefone:
(00)9904-5831
65.930-000
Fax:
E-mail:
Código:
UM#W.2T5I.JYZE.JIU1.
Certidão
emitida às:
28/10/2013 15:59:37
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na
página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço:
http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/validar-certidao.
As informações constantes desta certidão retratam o conteúdo dos
assentamentos da Justiça Eleitoral na data e hora de sua emissão, o que não
impede a ocorrência de alterações futuras nestas informações.
Os dados partidários de abrangência nacional são de responsabilidade do TSE e os de
abrangência regional/municipal são de responsabilidade dos
respectivos tribunais
regionais.
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