1. (19) - V SEMANA DE ARTE E CULTURA DE ITABERABA ANO 2015
138º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
CONCURSO MUNICIPAL DE MÚSICA - SEGMENTO SUSTENTABILIDADE
SÓCIOCULTURAL
REGULAMENTO
Artigo 1º. O Concurso de Música que abrange o segmento SUSTENTABILIDADE
SOCIOCULTURAL, a ser realizado durante a comemoração do 138º Aniversário de
Emancipação Político Administrativa do Município de Itaberaba, ano 2015, é de âmbito territorial
que abrange os 13 municípios do Piemonte do Paraguaçu que são:
Boa Vista do Tupim; Iaçu; Ibiquera; Itaberaba; Itatim; Lajedinho; Macajuba; Mundo Novo; Piritiba;
Rafael Jambeiro; Ruy Barbosa; Santa Teresinha e Tapiramutá, será regido pelas seguintes
condições:
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
I - Estimular a criação, produção e difusão musical, do Território, respeitando-se as
especificidades culturais, estreitando contato entre os compositores, os intérpretes e o público;
II - Escolher a melhor música do Concurso em sua versão inédita.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
I - Poderá participar do Concurso qualquer pessoa residente nas cidades do Território Piemonte
do Paraguaçu há pelo menos dois anos e que tenha idade a partir de 14 anos;
II – Todas as músicas deverão ser brasileiras, estar dentro do segmento “SUSTENTABILIDADE
SOCIOCULTURAL”, seja ela secular ou religiosa;
III - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 23 de fevereiro a 13 de
março de 2015, diretamente na Secretaria Municipal de Cultura, sito a Rua Raul Rocha, 187,
Bairro Independente, ou mediante e-mail (itaberabaecultura@hotmail.com.br);
IV - Na inscrição é obrigatório indicar os nomes do(a) autor(a), intérprete e músicos que irão
executar a música, assim como anexar cópia dos documentos do(s) intérprete(s), bem como
cópia do comprovante de residência;
V - O concurso terá limite de 10 (dez) músicas. Caso as inscrições ultrapassem essa quantia
haverá uma pré-eliminatória, onde a Coordenação mediante grupo de jurados informará as 10
classificadas;
VI - Cada autor poderá inscrever apenas uma música.
CAPÍTULO III – DA GARANTIA E COMPROMISSO COM O INEDITISMO
I - Entende-se por inédita, a canção que não tenha sido lançada por gravadora com selo e
registro no ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais). E por
original, a que não contenha plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
2. II - Considerar-se-á quebra de ineditismo: a participação da(s) música(s) em espetáculos públicos
ou não; premiadas em festivais anteriores; divulgação da letra da música em qualquer meio de
comunicação incluindo internet; divulgação por meio de CD, DVD e/ou VCD.
CAPÍTULO IV – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em Termo de
Autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa
automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento à Secretaria Municipal da
Cultura, organizadora do Concurso, podendo a coordenação dispor livremente das imagens e
voz do cedente.
CAPÍTULO V – DO MATERIAL PARA INSCRIÇÃO.
I - Ao preencher a ficha de inscrição o concorrente deverá remeter junto com ela: 02 (duas)
cópias da letra da música sendo 01 (uma) cópia autenticada em cartório comprovando a autoria
da obra e a outra com a letra da música sem o nome do autor; um CD com a gravação da
música, obrigatoriamente, com voz e instrumental (arranjos) com boa qualidade de áudio;
II – Em caso de inscrição via e-mail o concorrente poderá encaminhar também a música no
formato MP3.
Parágrafo único – O concorrente deverá atentar para um especial cuidado na qualidade das
gravações, fator que pode ser prejudicial em caso de uma possível pré-classificação, caso as
inscrições ultrapassem o limite de 10 (dez) concorrentes.
CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO
I - Em caso de haver uma pré-classificatória em prol do limite de concorrentes estipulado, o
mesmo acontecerá no dia 17 e 18 de março de 2015;
II - A comissão julgadora da pré-classificação será formada por pessoas de notado
reconhecimento na área Lítero-musical e composta por 03 (três) membros, mediante aprovação
do Conselho Municipal de Cultura;
III - Os resultados da pré-classificatória serão divulgados a partir do dia 19 nos meios de
comunicação local e social, bem como por meio de e-mail e/ou telefone;
IV - A classificatória final entre as 10 (dez) músicas concorrentes acontecerá ao vivo na Praça
Flávio Silvany, no dia 27 de março de 2015, às 16h00, com apresentação dos respectivos
responsáveis, onde será conhecida a música vencedora;
V – Não será permitido o uso de play-backs durante as apresentações da classificatória final;
VI - A pontuação a ser aplicada será entre 03 (três) a 10 (dez), podendo utilizar o critério de ½
ponto.
CRITÉRIOS AVALIATIVOS
Música Letra Arranjo Interpretação T. de pontos
Melodia Ritmo Conteúdo
temático
Instrumental Dicção Afinação
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇAO
I - O recurso disponível para o concurso será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3. II - Cada uma das 10 (dez) músicas selecionadas receberá ajuda de custo no valor de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais);
II - A premiação será concedida às 3 (três) primeiras colocadas mediante as seguintes ordens e
valores:
1º Lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2º Lugar – R$ 1.000,00 (um mil reais);
3º Lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único – A ajuda de custo supracitada será entregue aos dez concorrentes no dia
da eliminatória final.
CAPÍTULO VIII – DA DIFUSÃO DA VENCEDORA
A música vencedora, com seu(s) respectivo(s) compositor(es) e intérprete(s) serão apresentadas
ao público nos meios de comunicação local.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Caso haja envolvimento do(a) concorrente, bem como do(a) interprete em qualquer evento na
cidade, no período que compreende a realização do evento, onde envolva desordem, ficando
provada a sua culpabilidade, haverá desclassificação dos mesmos do Concurso e/ou
impedimento de participação no próximo;
II - O descumprimento de qualquer item deste Regulamento implicará na desclassificação do
concorrente;
III - O material do Concurso tornar-se-á propriedade da Secretaria Municipal da Cultura, onde
fará parte do acervo cultural da mesma;
IV - Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela
Comissão Organizadora;
V - Outras informações na Secretaria ou pelo telefone (75) 3251-1821, falar com Agá Mendes ou
João Carlos ou pelo e-mail: (itaberabaecultura@hotmail.com).
CAPÍTULO X – DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 2º. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Cultura, marços de 2015.
João Carlos Pereira dos Santos
Coord. Mul. de Informações, Programas e Projetos Culturais
Decreto nº 020 de 02/01/2013
Mona Clara Mendes Mascarenhas
Secretária Municipal de Cultura
Decreto de n° 210/2014
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138º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
CONCURSO MUL. DE MÚSICA - SEGMENTO SUSTENTABILIDADE SOCIOCULTURAL
INSCRIÇÃO
Título da Música:
Autor (es):
Intérprete (s):
Responsável pela inscrição:
CPF: RG: TELEFONE:
Endereço completo
E-mail:
No caso de grupo ou banda cite (o)(a):
Nome do grupo ou banda:
Integrantes:
Instrumentos
utilizados:
Com a assinatura desta inscrição, confirmo que estou ciente e concordo com o Regulamento do
Concurso de Música, cujo segmento SUSTENTABILIDADE SOCIOCULTURAL, como parte da
comemoração do 138º Aniversário de Emancipação Político Administrativa de Itaberaba, ano
2015.
Data: Assinatura do responsável:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
V SEMANA DE ARTE E CULTURA DE ITABERABA ANO 2015
138º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
CONCURSO MUL. DE MÚSICA - SEGMENTO SUSTENTABILIDADE SOCIOCULTURAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Título da Música: Autor(es):
Intérprete(s): Responsável pela inscrição:
Data: Secretaria Municipal da Cultura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA