1. A SEGURANÇA DOS SISTEMAS
OPERATIVOS
T R A B A L H O R E A L I Z A D O P O R :
J O S É R O Q U E N º 1 7 1 0 º J
M I G U E L R E B E L O N º 2 9 1 0 º J
Sistemas Operativos
Escola Sec. Dr. Ginestal
Machado
2. OBJETIVOS
Manter a integridade do sistema
operativo.
Proteger os utilizadores
inexperientes.
Aumenta a confiabilidade
detectando erros de Interface.
3. PROTEÇÃO
Proteção refere-se a qualquer
mecanismo através do qual seja
possível controlar o acesso de
programas, processos e
utilizadores a recursos definidos
pelo sistema de computadores.
4. O FIREWALL
É o nome dado ao dispositivo de uma rede de
computadores que tem por objetivo aplicar
uma política de segurança a um determinado
ponto de controlo da rede. A sua função
consiste em regular o tráfego de dados entre
redes distintas e impedir a transmissão e/ou
receção de acessos nocivos ou não
autorizados de uma rede para outra.
Ele Deteta e bloqueia o Invasor.
9. LEGISLAÇÃO
Artigo 1º - Legislação penal
Aos crimes previstos na presente lei são subsidiariamente aplicáveis
as disposições do Código Penal.
Artigo 2º - Definições
Para efeitos da presente lei, considera-se:
e) Produto semicondutor - a forma final ou intermédia de qualquer
produto, composto por um substrato que inclua uma camada de
material semicondutor e constituído por uma ou várias camadas de
matérias condutoras, isolantes ou semicondutoras, segundo uma
disposição conforme a uma configuração tridimensional e destinada a
cumprir, exclusivamente ou não, uma função eletrónica;
10. LEGISLAÇÃO
f) Interceção - o ato destinado a captar informações
contidas num sistema automatizado de dados,
através de dispositivos electromagnéticos, acústicos,
mecânicos ou outros;
g) Valor elevado - aquele que exceder 50 unidades de
conta processual penal avaliadas no momento da
prática do facto;
h) Valor consideravelmente elevado - aquele que
exceder 200 unidades de conta processual penal
avaliadas no momento da prática do facto.