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5ªCONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS DE CRIANÇAS ADOLESCENTES
DE CARAGUATATUBA
TEMA:
A Política e Plano Decenal dos
Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes-
Fortalecendo os Conselhos
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Crianças e Adolescentes:
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AS CRIANÇAS e
Adolescentes PRECISAM
SER VALORIZADAS
TRATADAS COM RESPEITO
E DIGININIDADE
I
AS CRIANÇAS e
Adolescentes PRECISAM
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Adolescentes PRECISAM
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AS CRIANÇAS e
Adolescentes PRECISAM
SER VALORIZADAS
TRATADAS COM RESPEITO
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I
CRIANÇAS e ADOLESCENTES
PRECISAM SER
VALORIZADAS,TRATADAS
COM RESPEITO
E DIGNIDADE
I
Promoção dos Direitos de
Crianças e Adolescentes:
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Crianças e Adolescentes:
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2 1. Descentralização e municipalização;
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As crianças e adolescentes,
precisam ser vista como
INVESTIMENTO, e não
categoria DESPESA
IInvestir na criança e adolescente,
é investir no seu futuro
A Criança e
adolescente merece
um futuro melhor!
"Se não buscarmos o
impossível, acabamos por
não realizar o possível."
Leonardo Boff
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069/90. Brasília: Senado Federal, 1990.
Convenção sobre os Direitos da Criança. Decreto nº 99.710, Presidente da República, 21 de nov. de 1990.
RESOLUÇÃO N.º 166 DE 5 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre a convocação da X Conferência Nacional dos
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  • 1. 5ªCONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS ADOLESCENTES DE CARAGUATATUBA
  • 2. TEMA: A Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes- Fortalecendo os Conselhos De Direitos
  • 4. 20 ANOS DE CONFERÊNCIAS 1995 Enter text here Enter text here 1997 1999 2001 2003 - 2005 2007 2009 2011 Enter text here Cr Prioridade Ab soluta ianças e Adolescentes Crianças e Adolescentes Prioridade Absoluta-ECA Crianças e Adolescentes Prioridade Absoluta Uma década de história rumo ao terceiro milênio Crianças, adolescentes e violência PACTO PELA PAZ – Uma Construção Possível Controle social, participação e garantia de Direitos Concretizar Direitos Humanos de Crianças CONSTRUINDO DIRETRIZES DA POLITICA E DO PLANO DECENAL MOBILIZANDO, IMPLEMENTANDO E MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL
  • 5. verificar /conferir como está a implementação da política e do plano decenal no município OBJETIVO DESTACONFERÊNCIA?
  • 6. Para que serve uma conferência? Avaliar o desenvolvimento da política e estabelecer novas metas, somadas às deliberações anteriores. O QUE FAREMOS DURANTE A CONFERÊNCIA?
  • 7. O QUE É PLANO DECENAL? Contém princípios, diretrizes , eixos e objetivos estratégicos para os próximos 10 anos no País;
  • 8. Os municípios devem elaborar seu plano decenal com as DIRETRIZES, EIXOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS a ser alcançados nos proxímos 10 anos? f
  • 9. PPPP O PRAZO PARA FINALIZAÇÃO DO PLANO FOI AMPLIADO PARA DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2016 – RESOLUÇÃO - 171/2014 DO CONANDA
  • 10. 5 Ações básicas para o fortalecimento do CONSELHO: 1.Planejamento Estratégico da Gestão do Conselho; 2.Conhecimento da realidade; 3.Acompanhamento do Orçamento Público; 4.Formação continuada dos conselheiros; 5.Campanhas de promoção dos direitos e combate às violações de direitos.
  • 11. CONTROLE SOCIAL EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTE PROTAGONISMO e PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS EIXOS TEMÁTICOS
  • 12. Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes: ; AS CRIANÇAS e Adolescentes PRECISAM SER VALORIZADAS TRATADAS COM RESPEITO E DIGININIDADE I AS CRIANÇAS e Adolescentes PRECISAM SER VALORIZADAS TRATADAS COM RESPEITO E DIGININIDADE I AS CRIANÇAS e Adolescentes PRECISAM SER VALORIZADAS TRATADAS COM RESPEITO E DIGININIDADE I AS CRIANÇAS e Adolescentes PRECISAM SER VALORIZADAS TRATADAS COM RESPEITO E DIGININIDADE I CRIANÇAS e ADOLESCENTES PRECISAM SER VALORIZADAS,TRATADAS COM RESPEITO E DIGNIDADE I Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes:
  • 13. Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes: •Desafios: •Reconhecimentos e valorização das diversidades •Universalização do acesso. Políticas intersetoriais que atenda as necessidades e POTENCIALIDADES da criança e adolescente e o princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA?Como elas estão CONSIDERANDO a questão das DIVERSIDADES?
  • 14. PROTEÇÃO E DEFESA. • Crianças e adolescentes em situação de acolhimentos • Dependência química? • Violência, Abuso e Exploração Sexual Os Conselheiros recebem acompanhamento/apoio do CMDCA? Passam por processos de formação continuada?
  • 16. DEVEM EXISTIR PARA QUE A PARTICIPAÇÃO SEJA REAL? Reconhecimento do direito a participação Reconhecimento do direito a participação Existência dos meios e dos espaços para Realiza-la Presença da Capacidade Necessária para exercela
  • 17. Crianças e Adolescentes têm o direito: PARTICIPAÇÃO e de expressar sua OPINIÃO Como ampliar e fortalecer os espaços de PARTICIPAÇÃO de crianças e adolescentes?
  • 18. Controle Social da Efetivação dos Direitos:
  • 19. Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: 2. Planejamento 2 1. Descentralização e municipalização; 3. Monitoramento e avaliação 4. Aplicação e utilização dos recursos 5. Articulação e integração
  • 20. As crianças e adolescentes, precisam ser vista como INVESTIMENTO, e não categoria DESPESA IInvestir na criança e adolescente, é investir no seu futuro
  • 21. A Criança e adolescente merece um futuro melhor!
  • 22. "Se não buscarmos o impossível, acabamos por não realizar o possível." Leonardo Boff
  • 23. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. . Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069/90. Brasília: Senado Federal, 1990. Convenção sobre os Direitos da Criança. Decreto nº 99.710, Presidente da República, 21 de nov. de 1990. RESOLUÇÃO N.º 166 DE 5 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre a convocação da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Guia nº 1 – CONANDA- Orientações para realização para Conferencia Estaduais e Municipais-2014 Manual de Orientador para as Conferências do CONDECA-SP- 2015 Resolução nº 113- CONANDA -Dispõe sobre o Sistema de Garantias de Direitos RESOLUÇÃO No - 171, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014-Estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal. Relatório da 1ª Conferência Municipal Lúdica dos Direitos da Criança e do Adolescente- maio/2015 - Caraguatatuba-SP Cartilha Direitos à Participação – Caminhos para Conquista de todos os direitos humanos- Centro de Defesa dos Direitos da Criança de Tocantins