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Apolíticaarquivísticanacionaleosarquivosda
assistênciasocial
Jorge Janeiro
Évora, 16 de outubro de 2015
EnquadramentoLegaldoAcessoaosArquivos
• Constituição da República Portuguesa (artigo 268.º n.º 2):
 Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em
matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
• Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro, artigo
73.º:
 A lei promove o acesso à documentação integrante do patrimóniocultural.
 O acesso tem, desde logo, por limites os que decorram dos imperativosde conservação das espécies.
 A menos que seja possível apresentar uma cópia de onde hajam sido expurgados elementos lesivos de direitos e valores
fundamentais, não será objecto de acesso o documento que os contiver.
 As restrições legais da comunicabilidade de documentação integral do património cultural caducam decorridos 100 anos
sobre a data de produção do documento, a menos que a lei estabeleça prazos especiais mais reduzidos.
• Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico (Decreto-Lein.º 16/93, de 23 de janeiro):
 Garantir, facilitar e promover o acesso à documentação, nomeadamente através de instrumentos de descrição
normalizados (artigo 3.º alínea e).
 É garantida a comunicação da documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorridas da
conservação das espécies e sem prejuízo das limitaçõesimpostas na lei (artigo 17.º n.º 1).
• Regime Jurídico dos Arquivos Distritais (Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho):
 Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso
aos documentos de acordo com as orientações da DGLAB;
 Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que
é depositário;
 Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à documentação de
que é depositário.
EnquadramentoLegaldoAcessoaosArquivos
• Constituição da República Portuguesa (artigo 9.º alínea e):
 Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar
os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território.
• Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de
setembro:
 Para os efeitos da presente lei integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com
valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial
protecção e valorização (artigo 2.º n.º 1).
 O interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico,
linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que
integram o património cultural reflectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade,
raridade, singularidade ou exemplaridade (artigo 2.º n.º 3 ).
 Todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo de
desenvolvimento da personalidade através da realização cultural (artigo 7.º n.º 1).
 Os artigos 16º a 19º definem duas formas de proteção: inventariação e classificação.
• Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico (Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, artigo 6.º):
 Os documentos dos arquivos públicos e os restantes arquivos e documentos classificados ou em vias de
classificação constituem património arquivístico protegidos.
• Regime Jurídico dos Arquivos Distritais (Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho):
 Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do
existente na respectiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras
entidades;
Enquadramentolegal daavaliação,seleçãoeeliminação
dedocumentos
• Regime da avaliação, seleção e eliminação de documentos (Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro) – prevê
que a documentação produzida pelas entidades públicas e pelas Instituições de Solidariedade Social seja objeto
de avaliação, seleção e eliminação.
Política Pública de Arquivos
• Sistema Nacional de Arquivos – composto pelos arquivos do
país e pelo conjunto de outros elementos que participam na
sua gestão e qualificação (leis, normas, orientações,
procedimentos, órgão de coordenação, órgão consultivo,
recursos, sistemas de arquivos).
• Política Arquivística Nacional – conjunto de programas, ações
e atividades desenvolvidos pelo Estado direta ou
indiretamente, com a participação de entes públicos ou
privados, na área dos arquivos, que visam assegurar o
cumprimento de determinados direitos e obrigações por parte
do Estado ou de particulares.
Política Pública de Arquivos
• O Sistema Nacional de Arquivos e a Política Arquivística
Nacional são marcados por um quadro legal disperso e nem
sempre claro:
• Dificuldade em definir o “Sistema Nacional de Arquivos”, em
identificar os vários intervenientes e em atribuir-lhes
responsabilidades. DGLAB é mencionada na lei como Órgão de
Gestão do “Sistema Nacional de Arquivos”.
• A “Política Arquivística Nacional” é coordenada pela DGLAB,
decorrendo dos programas, das normas e orientações técnicas
e das decisões tomadas ao longo do tempo.
• Necessidade de enquadrar melhor na lei os conceitos de
“Política Arquivística Nacional” e “Sistema Nacional de
Arquivos”.
Quadro legal
• Decreto-Lei nº 149/83, de 5 de abril – Define o regime jurídico dos Arquivos Distritais e das
Bibliotecas Públicas.
• Decreto-Lei nº 447/88, de 10 de dezembro – Regula a pré-arquivagem de documentação.
Enquadramento global para a definição de políticas arquivísticas na área da avaliação, selecção e
eliminação de documentos.
• Decreto-Lei nº 121/92, de 2 de julho – Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos
a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços de administração
direta e indireta do Estado.
• Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro – Estabelece o regime geral de arquivos e património
arquivístico.
• Decreto-Lei nº 372/98, de 23 de novembro – Aprova a Lei orgânica do Conselho Superior de
Arquivos, pp. 6363-6364.
• Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro de 2001 – Estabelece as bases da política e do regime de
proteção e valorização do património cultural (ver artigos 80 a 83).
• Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março – Define o regime geral das incorporações da
documentação de valor permanente em arquivos públicos.
• Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio – Lei orgânica da Direção Geral do Livro, dos Arquivos e
das Bibliotecas.
• Portaria n.º 192/2012 – Define as unidades orgânicas nucleares da Direção Geral do Livro, dos
Arquivos e das Bibliotecas.
• Despacho nº 9339/2012, de 27 de Junho – Cria as unidades flexíveis da DGLAB e estabelece as
suas competências, nomeadamente as competências dos Arquivos Distritais.
Órgão de gestão nacional dos
arquivos
• Regime geral de arquivos e património arquivístico atribui esse
papel à DGLAB, a que correspondem as seguintes competências:
• Definir os princípios e regras a que deve obedecer a recolha, o
tratamento, a classificação, a conservação e a valorização do
património arquivístico.
• Emitir parecer aquando da criação de arquivos públicos definitivos
de âmbito nacional, regional e municipal.
• Prestar apoio técnico.
• Propor a classificação de bens arquivísticos.
• Registar os bens arquivísticos classificados.
• Exercer o direito de preferência na aquisição de bens arquivísticos.
• Emitir parecer aquando da permuta de bens arquivísticos.
• Emitir parecer aquando da exportação definitiva e temporária de
bens arquivísticos.
AtribuiçõesdaDGLABnaáreadosarquivos
• Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, n.º 3:
• a) Assegurar a execução e o desenvolvimento da política arquivística nacional e o cumprimento das obrigações do
Estado no domínio do património arquivístico e da gestão de arquivos, em qualquer forma ou suporte e em todo o
território nacional;
• b) Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental ao exercício da atividade administrativa, de prova
ou de informação visando a sua eficiência e eficácia, nomeadamente no que se refere às suas relações com os cidadãos;
• c) Superintender técnica e normativamente e realizar ações de auditorias em todos os arquivos do Estado, autarquias
locais e empresas públicas, bem como em todos os conjuntos documentais que, nos termos da lei, venham a integrar o
património arquivístico e fotográfico protegido;
• d) Assegurar a aplicação das disposições integrantes da lei de bases da política cultural e do regime de proteção e
valorização do património cultural, no âmbito do património arquivístico e fotográfico;
• e) Promover o desenvolvimento e a qualificação da rede nacional de arquivos e facilitar o acesso integrado à
informação arquivística;
• f) Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a cooperação internacional no domínio arquivístico;
• g) Exercer, em representação do Estado, o direito de preferência em caso de alienação, designadamente em hasta
pública ou leilão, de espécies arquivísticas valiosas ou de interesse histórico - cultural do património arquivístico e
fotográfico, independentemente da sua classificação ou inventariação;
• h) Exercer, em representação do Estado, os demais direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário;
• i) Aceitar, em representação do Estado, doações, heranças e legados desde que previamente autorizados pelo membro
do Governo responsável pela área da cultura, bem como aceitar dação, depósito, incorporação, permuta ou
reintegração de documentos de arquivo.
Modelo PRACE, 2005
Fonte: Penteado (2006)
OsArquivosDistritaisnocontextodaPolítica
ArquivísticaNacional
O Arquivos Distritais têm as seguintes competências/objectivos, fixadas pelo Despacho n.º 9339/2012, de 11 de
julho, do Exmo. Senhor Director-Geral da DGLAB:
• Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a
implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGLAB;
• Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de
descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB;
• Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição,
pesquisa e acesso aos documentos de acordo com as orientações da DGLAB;
• Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a
documentação de que é depositário;
• Efectuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
• Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à
documentação de que é depositário;
• Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do
existente na respectiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras
entidades;
• Prestar serviços de consultoria e apoio técnico e apoiar os serviços centrais da DGLAB na gestão de programas
e na promoção de iniciativas e projectos, na respectiva área geográfica de intervenção.
• Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património
arquivístico de interesse.
Políticasarquivísticasearquivosdaassistênciasocial
Políticas/Setor Público IPSS Empresas e cidadãos
Inventariação e classificação dos bens
arquivísticos
É aplicável É aplicável É aplicável
Aplicação da lei de acesso aos documentos
administrativos
É aplicável Não há obrigação de
aplicar.
Não há obrigação de aplicar.
Inclusão no Ficheiro Nacional de
AutoridadesArquivísticas
É aplicável É aplicável É aplicável
Adesão à Rede Portuguesade Arquivos É aplicável É aplicável É aplicável
Aplicação dos instrumentosde avaliação,
seleção e eliminação de documentos
É aplicável É aplicável Não é aplicável
obrigatoriamente.
Adesão à Rota dos Arquivos do Alentejo É aplicável É aplicável É aplicável
Emissão de pareceraquando da exportação
definitiva e temporáriade bens
arquivísticos.
É aplicável É aplicável É aplicável
Exercer o direito de preferênciana aquisição
de bens arquivísticos
É aplicável É aplicável É aplicável
Emitir pareceraquando da permutade bens
arquivísticos.
É aplicável É aplicável É aplicável
Emitir pareceraquando da criaçãode
arquivospúblicos definitivos de âmbito
nacional, regional e municipal.
É aplicável Não é aplicável Não é aplicável
Superintendertécnicae normativamentee
realizar ações de auditorias
É aplicável É aplicável(quando for
bem classificado)
É aplicável (quando for bem
classificado)
Situação atual
• Há arquivos da assistência social tratados mas a maioria está
por conhecer e por tratar.
• Entidades públicas como o Instituto da Segurança Social
detêm Portaria de gestão de documentos e aplicam-na.
• IPSS, com exceção da Misericórdia de Lisboa e a Caixa de
Abono de Família dos Empregados Bancários, não têm
Portaria.
• A memória da generalidade das IPSS e das políticas de
assistência pode estar em perigo se não for reforçada a ação
do Estado e das próprias IPSS neste domínio.
Bons exemplos de arquivos de IPSSno distrito
de Évora
• Misericórdia de Redondo – tratou o arquivo e produz estudos
de história local.
• Misericórdia de Évora – tem em curso um projeto de descrição
do Arquivo Histórico.
• Haverá outros e deseja-se que aumente o investimento nesta
área.
• Questões?

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  • 2. EnquadramentoLegaldoAcessoaosArquivos • Constituição da República Portuguesa (artigo 268.º n.º 2):  Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas. • Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro, artigo 73.º:  A lei promove o acesso à documentação integrante do patrimóniocultural.  O acesso tem, desde logo, por limites os que decorram dos imperativosde conservação das espécies.  A menos que seja possível apresentar uma cópia de onde hajam sido expurgados elementos lesivos de direitos e valores fundamentais, não será objecto de acesso o documento que os contiver.  As restrições legais da comunicabilidade de documentação integral do património cultural caducam decorridos 100 anos sobre a data de produção do documento, a menos que a lei estabeleça prazos especiais mais reduzidos. • Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico (Decreto-Lein.º 16/93, de 23 de janeiro):  Garantir, facilitar e promover o acesso à documentação, nomeadamente através de instrumentos de descrição normalizados (artigo 3.º alínea e).  É garantida a comunicação da documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorridas da conservação das espécies e sem prejuízo das limitaçõesimpostas na lei (artigo 17.º n.º 1). • Regime Jurídico dos Arquivos Distritais (Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho):  Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos de acordo com as orientações da DGLAB;  Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que é depositário;  Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à documentação de que é depositário.
  • 3. EnquadramentoLegaldoAcessoaosArquivos • Constituição da República Portuguesa (artigo 9.º alínea e):  Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território. • Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro:  Para os efeitos da presente lei integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial protecção e valorização (artigo 2.º n.º 1).  O interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que integram o património cultural reflectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade (artigo 2.º n.º 3 ).  Todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo de desenvolvimento da personalidade através da realização cultural (artigo 7.º n.º 1).  Os artigos 16º a 19º definem duas formas de proteção: inventariação e classificação. • Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico (Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, artigo 6.º):  Os documentos dos arquivos públicos e os restantes arquivos e documentos classificados ou em vias de classificação constituem património arquivístico protegidos. • Regime Jurídico dos Arquivos Distritais (Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho):  Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do existente na respectiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;
  • 4. Enquadramentolegal daavaliação,seleçãoeeliminação dedocumentos • Regime da avaliação, seleção e eliminação de documentos (Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro) – prevê que a documentação produzida pelas entidades públicas e pelas Instituições de Solidariedade Social seja objeto de avaliação, seleção e eliminação.
  • 5. Política Pública de Arquivos • Sistema Nacional de Arquivos – composto pelos arquivos do país e pelo conjunto de outros elementos que participam na sua gestão e qualificação (leis, normas, orientações, procedimentos, órgão de coordenação, órgão consultivo, recursos, sistemas de arquivos). • Política Arquivística Nacional – conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidos pelo Estado direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, na área dos arquivos, que visam assegurar o cumprimento de determinados direitos e obrigações por parte do Estado ou de particulares.
  • 6. Política Pública de Arquivos • O Sistema Nacional de Arquivos e a Política Arquivística Nacional são marcados por um quadro legal disperso e nem sempre claro: • Dificuldade em definir o “Sistema Nacional de Arquivos”, em identificar os vários intervenientes e em atribuir-lhes responsabilidades. DGLAB é mencionada na lei como Órgão de Gestão do “Sistema Nacional de Arquivos”. • A “Política Arquivística Nacional” é coordenada pela DGLAB, decorrendo dos programas, das normas e orientações técnicas e das decisões tomadas ao longo do tempo. • Necessidade de enquadrar melhor na lei os conceitos de “Política Arquivística Nacional” e “Sistema Nacional de Arquivos”.
  • 7. Quadro legal • Decreto-Lei nº 149/83, de 5 de abril – Define o regime jurídico dos Arquivos Distritais e das Bibliotecas Públicas. • Decreto-Lei nº 447/88, de 10 de dezembro – Regula a pré-arquivagem de documentação. Enquadramento global para a definição de políticas arquivísticas na área da avaliação, selecção e eliminação de documentos. • Decreto-Lei nº 121/92, de 2 de julho – Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços de administração direta e indireta do Estado. • Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro – Estabelece o regime geral de arquivos e património arquivístico. • Decreto-Lei nº 372/98, de 23 de novembro – Aprova a Lei orgânica do Conselho Superior de Arquivos, pp. 6363-6364. • Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro de 2001 – Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural (ver artigos 80 a 83). • Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março – Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos. • Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio – Lei orgânica da Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. • Portaria n.º 192/2012 – Define as unidades orgânicas nucleares da Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas. • Despacho nº 9339/2012, de 27 de Junho – Cria as unidades flexíveis da DGLAB e estabelece as suas competências, nomeadamente as competências dos Arquivos Distritais.
  • 8. Órgão de gestão nacional dos arquivos • Regime geral de arquivos e património arquivístico atribui esse papel à DGLAB, a que correspondem as seguintes competências: • Definir os princípios e regras a que deve obedecer a recolha, o tratamento, a classificação, a conservação e a valorização do património arquivístico. • Emitir parecer aquando da criação de arquivos públicos definitivos de âmbito nacional, regional e municipal. • Prestar apoio técnico. • Propor a classificação de bens arquivísticos. • Registar os bens arquivísticos classificados. • Exercer o direito de preferência na aquisição de bens arquivísticos. • Emitir parecer aquando da permuta de bens arquivísticos. • Emitir parecer aquando da exportação definitiva e temporária de bens arquivísticos.
  • 9. AtribuiçõesdaDGLABnaáreadosarquivos • Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, n.º 3: • a) Assegurar a execução e o desenvolvimento da política arquivística nacional e o cumprimento das obrigações do Estado no domínio do património arquivístico e da gestão de arquivos, em qualquer forma ou suporte e em todo o território nacional; • b) Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental ao exercício da atividade administrativa, de prova ou de informação visando a sua eficiência e eficácia, nomeadamente no que se refere às suas relações com os cidadãos; • c) Superintender técnica e normativamente e realizar ações de auditorias em todos os arquivos do Estado, autarquias locais e empresas públicas, bem como em todos os conjuntos documentais que, nos termos da lei, venham a integrar o património arquivístico e fotográfico protegido; • d) Assegurar a aplicação das disposições integrantes da lei de bases da política cultural e do regime de proteção e valorização do património cultural, no âmbito do património arquivístico e fotográfico; • e) Promover o desenvolvimento e a qualificação da rede nacional de arquivos e facilitar o acesso integrado à informação arquivística; • f) Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a cooperação internacional no domínio arquivístico; • g) Exercer, em representação do Estado, o direito de preferência em caso de alienação, designadamente em hasta pública ou leilão, de espécies arquivísticas valiosas ou de interesse histórico - cultural do património arquivístico e fotográfico, independentemente da sua classificação ou inventariação; • h) Exercer, em representação do Estado, os demais direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário; • i) Aceitar, em representação do Estado, doações, heranças e legados desde que previamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, bem como aceitar dação, depósito, incorporação, permuta ou reintegração de documentos de arquivo.
  • 10. Modelo PRACE, 2005 Fonte: Penteado (2006)
  • 11. OsArquivosDistritaisnocontextodaPolítica ArquivísticaNacional O Arquivos Distritais têm as seguintes competências/objectivos, fixadas pelo Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho, do Exmo. Senhor Director-Geral da DGLAB: • Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGLAB; • Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB; • Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos de acordo com as orientações da DGLAB; • Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que é depositário; • Efectuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes; • Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à documentação de que é depositário; • Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do existente na respectiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades; • Prestar serviços de consultoria e apoio técnico e apoiar os serviços centrais da DGLAB na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projectos, na respectiva área geográfica de intervenção. • Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse.
  • 12. Políticasarquivísticasearquivosdaassistênciasocial Políticas/Setor Público IPSS Empresas e cidadãos Inventariação e classificação dos bens arquivísticos É aplicável É aplicável É aplicável Aplicação da lei de acesso aos documentos administrativos É aplicável Não há obrigação de aplicar. Não há obrigação de aplicar. Inclusão no Ficheiro Nacional de AutoridadesArquivísticas É aplicável É aplicável É aplicável Adesão à Rede Portuguesade Arquivos É aplicável É aplicável É aplicável Aplicação dos instrumentosde avaliação, seleção e eliminação de documentos É aplicável É aplicável Não é aplicável obrigatoriamente. Adesão à Rota dos Arquivos do Alentejo É aplicável É aplicável É aplicável Emissão de pareceraquando da exportação definitiva e temporáriade bens arquivísticos. É aplicável É aplicável É aplicável Exercer o direito de preferênciana aquisição de bens arquivísticos É aplicável É aplicável É aplicável Emitir pareceraquando da permutade bens arquivísticos. É aplicável É aplicável É aplicável Emitir pareceraquando da criaçãode arquivospúblicos definitivos de âmbito nacional, regional e municipal. É aplicável Não é aplicável Não é aplicável Superintendertécnicae normativamentee realizar ações de auditorias É aplicável É aplicável(quando for bem classificado) É aplicável (quando for bem classificado)
  • 13. Situação atual • Há arquivos da assistência social tratados mas a maioria está por conhecer e por tratar. • Entidades públicas como o Instituto da Segurança Social detêm Portaria de gestão de documentos e aplicam-na. • IPSS, com exceção da Misericórdia de Lisboa e a Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários, não têm Portaria. • A memória da generalidade das IPSS e das políticas de assistência pode estar em perigo se não for reforçada a ação do Estado e das próprias IPSS neste domínio.
  • 14. Bons exemplos de arquivos de IPSSno distrito de Évora • Misericórdia de Redondo – tratou o arquivo e produz estudos de história local. • Misericórdia de Évora – tem em curso um projeto de descrição do Arquivo Histórico. • Haverá outros e deseja-se que aumente o investimento nesta área.