O documento discute as políticas arquivísticas nacionais e os arquivos da assistência social em Portugal. Apresenta o enquadramento legal dos arquivos, definindo o Sistema Nacional de Arquivos e a Política Arquivística Nacional. Também descreve as atribuições da DGLAB na área dos arquivos e o papel dos Arquivos Distritais no contexto da política arquivística. Por fim, analisa como as políticas arquivísticas se aplicam aos arquivos da assistência social geridos por diferentes entidades.
2. EnquadramentoLegaldoAcessoaosArquivos
• Constituição da República Portuguesa (artigo 268.º n.º 2):
Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em
matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
• Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro, artigo
73.º:
A lei promove o acesso à documentação integrante do patrimóniocultural.
O acesso tem, desde logo, por limites os que decorram dos imperativosde conservação das espécies.
A menos que seja possível apresentar uma cópia de onde hajam sido expurgados elementos lesivos de direitos e valores
fundamentais, não será objecto de acesso o documento que os contiver.
As restrições legais da comunicabilidade de documentação integral do património cultural caducam decorridos 100 anos
sobre a data de produção do documento, a menos que a lei estabeleça prazos especiais mais reduzidos.
• Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico (Decreto-Lein.º 16/93, de 23 de janeiro):
Garantir, facilitar e promover o acesso à documentação, nomeadamente através de instrumentos de descrição
normalizados (artigo 3.º alínea e).
É garantida a comunicação da documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorridas da
conservação das espécies e sem prejuízo das limitaçõesimpostas na lei (artigo 17.º n.º 1).
• Regime Jurídico dos Arquivos Distritais (Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho):
Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso
aos documentos de acordo com as orientações da DGLAB;
Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que
é depositário;
Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à documentação de
que é depositário.
3. EnquadramentoLegaldoAcessoaosArquivos
• Constituição da República Portuguesa (artigo 9.º alínea e):
Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar
os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território.
• Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de
setembro:
Para os efeitos da presente lei integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com
valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objecto de especial
protecção e valorização (artigo 2.º n.º 1).
O interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico,
linguístico, documental, artístico, etnográfico, científico, social, industrial ou técnico, dos bens que
integram o património cultural reflectirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade,
raridade, singularidade ou exemplaridade (artigo 2.º n.º 3 ).
Todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo de
desenvolvimento da personalidade através da realização cultural (artigo 7.º n.º 1).
Os artigos 16º a 19º definem duas formas de proteção: inventariação e classificação.
• Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico (Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, artigo 6.º):
Os documentos dos arquivos públicos e os restantes arquivos e documentos classificados ou em vias de
classificação constituem património arquivístico protegidos.
• Regime Jurídico dos Arquivos Distritais (Despacho n.º 9339/2012, de 11 de julho):
Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do
existente na respectiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras
entidades;
4. Enquadramentolegal daavaliação,seleçãoeeliminação
dedocumentos
• Regime da avaliação, seleção e eliminação de documentos (Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro) – prevê
que a documentação produzida pelas entidades públicas e pelas Instituições de Solidariedade Social seja objeto
de avaliação, seleção e eliminação.
5. Política Pública de Arquivos
• Sistema Nacional de Arquivos – composto pelos arquivos do
país e pelo conjunto de outros elementos que participam na
sua gestão e qualificação (leis, normas, orientações,
procedimentos, órgão de coordenação, órgão consultivo,
recursos, sistemas de arquivos).
• Política Arquivística Nacional – conjunto de programas, ações
e atividades desenvolvidos pelo Estado direta ou
indiretamente, com a participação de entes públicos ou
privados, na área dos arquivos, que visam assegurar o
cumprimento de determinados direitos e obrigações por parte
do Estado ou de particulares.
6. Política Pública de Arquivos
• O Sistema Nacional de Arquivos e a Política Arquivística
Nacional são marcados por um quadro legal disperso e nem
sempre claro:
• Dificuldade em definir o “Sistema Nacional de Arquivos”, em
identificar os vários intervenientes e em atribuir-lhes
responsabilidades. DGLAB é mencionada na lei como Órgão de
Gestão do “Sistema Nacional de Arquivos”.
• A “Política Arquivística Nacional” é coordenada pela DGLAB,
decorrendo dos programas, das normas e orientações técnicas
e das decisões tomadas ao longo do tempo.
• Necessidade de enquadrar melhor na lei os conceitos de
“Política Arquivística Nacional” e “Sistema Nacional de
Arquivos”.
7. Quadro legal
• Decreto-Lei nº 149/83, de 5 de abril – Define o regime jurídico dos Arquivos Distritais e das
Bibliotecas Públicas.
• Decreto-Lei nº 447/88, de 10 de dezembro – Regula a pré-arquivagem de documentação.
Enquadramento global para a definição de políticas arquivísticas na área da avaliação, selecção e
eliminação de documentos.
• Decreto-Lei nº 121/92, de 2 de julho – Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos
a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços de administração
direta e indireta do Estado.
• Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro – Estabelece o regime geral de arquivos e património
arquivístico.
• Decreto-Lei nº 372/98, de 23 de novembro – Aprova a Lei orgânica do Conselho Superior de
Arquivos, pp. 6363-6364.
• Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro de 2001 – Estabelece as bases da política e do regime de
proteção e valorização do património cultural (ver artigos 80 a 83).
• Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de março – Define o regime geral das incorporações da
documentação de valor permanente em arquivos públicos.
• Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio – Lei orgânica da Direção Geral do Livro, dos Arquivos e
das Bibliotecas.
• Portaria n.º 192/2012 – Define as unidades orgânicas nucleares da Direção Geral do Livro, dos
Arquivos e das Bibliotecas.
• Despacho nº 9339/2012, de 27 de Junho – Cria as unidades flexíveis da DGLAB e estabelece as
suas competências, nomeadamente as competências dos Arquivos Distritais.
8. Órgão de gestão nacional dos
arquivos
• Regime geral de arquivos e património arquivístico atribui esse
papel à DGLAB, a que correspondem as seguintes competências:
• Definir os princípios e regras a que deve obedecer a recolha, o
tratamento, a classificação, a conservação e a valorização do
património arquivístico.
• Emitir parecer aquando da criação de arquivos públicos definitivos
de âmbito nacional, regional e municipal.
• Prestar apoio técnico.
• Propor a classificação de bens arquivísticos.
• Registar os bens arquivísticos classificados.
• Exercer o direito de preferência na aquisição de bens arquivísticos.
• Emitir parecer aquando da permuta de bens arquivísticos.
• Emitir parecer aquando da exportação definitiva e temporária de
bens arquivísticos.
9. AtribuiçõesdaDGLABnaáreadosarquivos
• Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, n.º 3:
• a) Assegurar a execução e o desenvolvimento da política arquivística nacional e o cumprimento das obrigações do
Estado no domínio do património arquivístico e da gestão de arquivos, em qualquer forma ou suporte e em todo o
território nacional;
• b) Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental ao exercício da atividade administrativa, de prova
ou de informação visando a sua eficiência e eficácia, nomeadamente no que se refere às suas relações com os cidadãos;
• c) Superintender técnica e normativamente e realizar ações de auditorias em todos os arquivos do Estado, autarquias
locais e empresas públicas, bem como em todos os conjuntos documentais que, nos termos da lei, venham a integrar o
património arquivístico e fotográfico protegido;
• d) Assegurar a aplicação das disposições integrantes da lei de bases da política cultural e do regime de proteção e
valorização do património cultural, no âmbito do património arquivístico e fotográfico;
• e) Promover o desenvolvimento e a qualificação da rede nacional de arquivos e facilitar o acesso integrado à
informação arquivística;
• f) Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a cooperação internacional no domínio arquivístico;
• g) Exercer, em representação do Estado, o direito de preferência em caso de alienação, designadamente em hasta
pública ou leilão, de espécies arquivísticas valiosas ou de interesse histórico - cultural do património arquivístico e
fotográfico, independentemente da sua classificação ou inventariação;
• h) Exercer, em representação do Estado, os demais direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário;
• i) Aceitar, em representação do Estado, doações, heranças e legados desde que previamente autorizados pelo membro
do Governo responsável pela área da cultura, bem como aceitar dação, depósito, incorporação, permuta ou
reintegração de documentos de arquivo.
11. OsArquivosDistritaisnocontextodaPolítica
ArquivísticaNacional
O Arquivos Distritais têm as seguintes competências/objectivos, fixadas pelo Despacho n.º 9339/2012, de 11 de
julho, do Exmo. Senhor Director-Geral da DGLAB:
• Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a
implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGLAB;
• Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de
descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB;
• Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição,
pesquisa e acesso aos documentos de acordo com as orientações da DGLAB;
• Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a
documentação de que é depositário;
• Efectuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
• Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à
documentação de que é depositário;
• Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário, bem como do
existente na respectiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras
entidades;
• Prestar serviços de consultoria e apoio técnico e apoiar os serviços centrais da DGLAB na gestão de programas
e na promoção de iniciativas e projectos, na respectiva área geográfica de intervenção.
• Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património
arquivístico de interesse.
12. Políticasarquivísticasearquivosdaassistênciasocial
Políticas/Setor Público IPSS Empresas e cidadãos
Inventariação e classificação dos bens
arquivísticos
É aplicável É aplicável É aplicável
Aplicação da lei de acesso aos documentos
administrativos
É aplicável Não há obrigação de
aplicar.
Não há obrigação de aplicar.
Inclusão no Ficheiro Nacional de
AutoridadesArquivísticas
É aplicável É aplicável É aplicável
Adesão à Rede Portuguesade Arquivos É aplicável É aplicável É aplicável
Aplicação dos instrumentosde avaliação,
seleção e eliminação de documentos
É aplicável É aplicável Não é aplicável
obrigatoriamente.
Adesão à Rota dos Arquivos do Alentejo É aplicável É aplicável É aplicável
Emissão de pareceraquando da exportação
definitiva e temporáriade bens
arquivísticos.
É aplicável É aplicável É aplicável
Exercer o direito de preferênciana aquisição
de bens arquivísticos
É aplicável É aplicável É aplicável
Emitir pareceraquando da permutade bens
arquivísticos.
É aplicável É aplicável É aplicável
Emitir pareceraquando da criaçãode
arquivospúblicos definitivos de âmbito
nacional, regional e municipal.
É aplicável Não é aplicável Não é aplicável
Superintendertécnicae normativamentee
realizar ações de auditorias
É aplicável É aplicável(quando for
bem classificado)
É aplicável (quando for bem
classificado)
13. Situação atual
• Há arquivos da assistência social tratados mas a maioria está
por conhecer e por tratar.
• Entidades públicas como o Instituto da Segurança Social
detêm Portaria de gestão de documentos e aplicam-na.
• IPSS, com exceção da Misericórdia de Lisboa e a Caixa de
Abono de Família dos Empregados Bancários, não têm
Portaria.
• A memória da generalidade das IPSS e das políticas de
assistência pode estar em perigo se não for reforçada a ação
do Estado e das próprias IPSS neste domínio.
14. Bons exemplos de arquivos de IPSSno distrito
de Évora
• Misericórdia de Redondo – tratou o arquivo e produz estudos
de história local.
• Misericórdia de Évora – tem em curso um projeto de descrição
do Arquivo Histórico.
• Haverá outros e deseja-se que aumente o investimento nesta
área.