Este documento discute um Plano Director Municipal (PDM) para a cidade de Loures, Portugal. O PDM é um instrumento legal para ordenar o território de um município. O PDM de Loures foi revisto várias vezes devido a fatores como o crescimento urbano, novas estradas e o desenvolvimento da região de Lisboa. A revisão mais recente expandiu as áreas disponíveis para construção, apesar dos riscos de inundações devido à impermeabilização dos solos.
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
PDM opinião Clc 6
1. Curso de Educação e Formação de Adultos – Nível Secundário
Ultura Língua e Comunicação – CLC_6 Culturas de urbanismo e mobilidade
Nome: ____ JOAQUIM DE SOUSA
FERREIRA___________________________________ Data: ____/____/______
Culturas de urbanismo e mobilidade
Plano Director Municipal
Guião de Exploração
De acordo com o Decreto de Lei 380/99 de 22 de Setembro da 1ª Série, o Plano Director
Municipal - PDM é um instrumento de Ordenamento do Território de natureza
regulamentar, em que a sua elaboração é obrigatória e da responsabilidade dos Municípios.
Tarefa:
Seleccionar uma cidade e ver o respectivo PDM. Fazer uma apresentação onde
estejam referidos:
• conceito,
• objectivos
• concretização
BOM TRABALHO!
Um PDM (Plano Director Municipal) trata-se de um instrumento para a gestão
do território, obrigatório em todos os concelhos, onde estão descritas e delimitadas
todo o tipo de áreas que integram o território de um determinado concelho.
O Plano Director Municipal de Loures foi ratificado pela Resolução de
Conselho de Ministros n.º 54/94, de 14 de Julho, tendo posteriormente sofrido um
conjunto de alterações, a última das quais ratificada por Resolução de Conselho de
Ministros n.º 149/2001, publicada no Diário da República 1ª Série B, n.º 233, de 8
de Outubro de 2001 e alterado pela Declaração n.º 55/2003 (2ª série) publicado no
D.R. nº 35, II Série de 11 de Fevereiro de 2003.
Em 12 de Abril de 2000, a Câmara Municipal de Loures deliberou dar início ao
processo de revisão PDM, tendo sido, posteriormente, criada a Direcção de
Projecto do Plano Director Municipal com o objectivo da condução técnica dos
trabalhos.
1
2. Tomou-se a decisão de rever o PDM de Loures devido a um conjunto de
motivos explicitados na Deliberação de Câmara, os quais acusam a necessidade de
actualização deste instrumento de planeamento territorial:
Estabilização do novo regime legal que alterou o enquadramento do
processo de planeamento (Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto e Decreto-Lei
n.º 380/99, de 22 de Setembro);
Desenvolvimento do Plano Regional de Ordenamento do Território da
Área Metropolitana de Lisboa;
Experiência urbanística associada à Expo 98;
Construção da Ponte Vasco da Gama;
Construção do sistema viário regional;
Criação do Município de Odivelas;
Construção do MARL;
Desenvolvimento no Município de instrumentos sectoriais de
planeamento (Plano Director de Acessibilidades Municipais, e “cartas”);
Evolução do sistema de informação geográfica;
De constrangimentos de aplicação do PDM:
Desenvolvimento de Planos de Urbanização e de Pormenor;
Suficiência de perímetros urbanos;
Viabilização de habitação própria em áreas não urbanizadas;
Baixa fixação de actividades económicas em áreas com aptidão;
Desajustes às condições de reconversão das áreas urbanas de génese
ilegal (AUGI);
Enquadramento de iniciativas de habitação social, no âmbito do
Programa Especial de Realojamento.
Como se pode verificar, praticamente todas as rectificações feitas ao PDM original,
tiveram por base a sustentação do crescimento e desenvolvimento urbano. Novas
redes viárias (CRIL, CREL, Ponte Vasco da Gama) que foram construídas devido à
Expo 98, a construção do Mercado Abastecedor da Região de Lisboa (MARL), o
desenvolvimento do parque industrial ou o aparecimento do Município de Odivelas
fizeram com que houvesse uma revisão do PDM. Aproveitando esse facto e o da
ocupação de área do concelho ser maioritariamente de espaços não urbanizáveis
(como pode ser verificado na Ilustração 1), o actual executivo do município propôs
mais espaços para urbanismo. Mesmo em localidades situadas em zonas de
2
3. encosta onde já existe muita construção, o que tem provocado a diminuição da
absorção das águas pluviais por parte das terras, aumentando as águas de
escorrência que vão desaguar ou a pequenas ribeiras sem capacidade ou às zonas
mais baixas, provocando as inundações destas com muita frequência nos últimos
anos. Com o aumento das construções, irá aumentar impermeabilização dos solos,
o que em alturas de chuvas provocará ainda mais inundações, podendo mesmo vir
a haver a necessidade de demolições de habitações junto ás ribeiras ou a obras de
fundo, de modo a precaver esse perigo.
Ilustração 1
3