Uma nota de encomenda é um documento emitido pelo comprador para solicitar mercadorias ao vendedor, especificando quantidade, tipo de produto, preço e condições de pagamento. Uma demonstração permite que um contribuinte envie produtos a terceiros por 60 dias para apresentação. Um recibo comprova o pagamento e deve ser emitido no momento do recebimento do dinheiro do cliente.
2. Uma nota de encomenda é um documento que o
comprador entrega ao vendedor para solicitar
certas mercadorias. Neste consta a quantidade
a comprar, o tipo de produto, o preço, as
condições/modalidades de pagamento e outros
dados importantes para a operação comercial.
3. Considera-se demonstração a operação pela
qual o contribuinte remete mercadorias a
terceiros, em quantidade necessária para se
conhecer o produto, desde que retornem ao
estabelecimento de origem em 60 dias.
4.
5. Um recibo é um comprovativo de pagamento - deve ser emitido apenas no
momento em que receber o dinheiro do cliente.
O recibo é um documento com validade fiscal, para os sujeitos passivos de
IVA que tenham aderido ao regime de IVA de caixa.
Pode enviar o original ao cliente e guardar o duplicado, para gerir a
facturação e tesouraria da empresa.
6. A Nota de Débito é um documento
comercial que pode ser emitido a clientes.
Nesta são indicadas quantidades, preços e
formas de pagamento acordados com o
cliente para produtos e/ou serviços, cujo
cliente já pagou. A Nota de Débito é
normalmente emitida para correcção de
erros ou reajustes, uma Nota de Débito
serve para "aumentar" o montante que o
Cliente tem de pagar em relação ao
original da factura emitida anteriormente.
Acertos de Valores .
Movimentação de Contas Correntes de
Clientes, imputando o respectivo valor a
Débito do cliente.