Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Palestra - XI Congresso UFCG
1. Aplicação dos Conceitos de
Violação vs. Limitação aos
Direitos Autorais no Ambiente
Acadêmico
João Ademar de Andrade Lima
Técnico CERTBIO/UAEMa/UFCG
Professor Facisa/CESED
Doutorando PPGPI/UFS & ECHS/UTAD
Pesquisador Líder GESPI/CNPq
Pesquisador GFE/IF-U-Porto
2. Quem tem medo do “Plágio”?
• Dizia o tipo penal caracterizador do
PLÁGIO – “Usurpação de nome ou
pseudônimo alheio” – ser crime
“atribuir falsamente a alguém,
mediante o uso de nome, pseudônimo
ou sinal por ele adotado para designar
seus trabalhos, a autoria de obra
literária, científica ou artística”
(Revogado pela Lei nº 10.695, de
1º.7.2003)
3. Quem tem medo do “Plágio”?
• Assim, a rigor, o plágio nem mais
existe (explicitamente) na legislação
nacional
• Desde 2003, tanto ele como a
“contrafação” (outra modalidade de
crime aos direitos autorais) encontram-
se tipificados num único artigo do CP:
“Art. 184. Violar direitos de autor e
os que lhe são conexos” (SIMPLES
ASSIM!)... com detenção, de três
meses a um ano, ou multa
4. Quem tem medo do “Plágio”?
• Além disso, a legislação brasileira, já
com a nova Lei de Direitos Autorais de
1998, prevê situações em que nem o
plágio nem a contrafação acontecem,
mesmo com o uso não autorizado de
obras alheias
• É justamente isso que a gente vem
aqui debater... as situações em que
supostas violações, se “convertem” em
limitações aos direitos autorais
5. Conceituando...
• O que é Direito Autoral?
• Como se divide o Direito Autoral?
• O que são obras protegidas?
– Criações do espírito
– Expressas por qualquer meio ou fixadas
em qualquer suporte
– Suporte esse tangível ou intangível, atual
ou futuro
6. Conceituando...
• O que não é protegido? (e.g.)
– As ideias, procedimentos normativos,
sistemas, métodos, projetos ou conceitos
matemáticos como tais
– Os formulários em branco para serem
preenchidos por qualquer tipo de
informação, científica ou não, e suas
instruções
– Os textos de tratados ou convenções,
leis, decretos, regulamentos, decisões
judiciais e demais atos oficiais
7. Focando...
• Há violação dos direitos autorais
sempre que ocorre reprodução
fraudulenta ou dano aos direitos
morais
• Contudo, há de se entender que nem
sempre o uso não autorizado de
criação alheia é ilícito!
– Aqui, têm-se a chamadas limitações ao
direitos autorais
8. Tá na lei!
• Não constitui ofensa aos direitos
autorais: (e.g.)
– A reprodução na imprensa diária ou
periódica, de notícia ou de artigo
informativo, publicado em diários ou
periódicos, com a menção do nome do
autor, se assinados, e da publicação de
onde foram transcritos
– A reprodução em diários ou periódicos,
de discursos pronunciados em reuniões
públicas de qualquer natureza
9. Tá na lei!
• Não constitui ofensa aos direitos
autorais: (e.g.)
– A reprodução de retratos, ou de outra
forma de representação da imagem,
feitos sob encomenda, quando realizada
pelo proprietário do objeto encomendado,
não havendo a oposição da pessoa nele
representada ou de seus herdeiros
– A reprodução, em um só exemplar de
pequenos trechos, para uso privado do
copista, desde que feita por este, sem
intuito de lucro
10. Tá na lei!
• Não constitui ofensa aos direitos
autorais: (e.g.)
– A reprodução, em quaisquer obras, de
pequenos trechos de obras preexistentes,
de qualquer natureza, ou de obra integral,
quando de artes plásticas, sempre que a
reprodução em si não seja o objetivo
principal da obra nova e que não
prejudique a exploração normal da obra
reproduzida nem cause um prejuízo
injustificado aos legítimos interesses dos
autores
11. Tá na lei!
• Não constitui ofensa aos direitos
autorais: (e.g.)
– A representação de obras situadas
permanentemente em logradouros
públicos, por meio de pinturas, desenhos,
fotografias e procedimentos audiovisuais
12. No nosso meio acadêmico...
• Queremos, num trabalho de
graduação, um conhecimento “novo”?
• Queremos censurar outras formas de
consulta derivadas das novas TICs
pelo simples fato delas potencializarem
o que entendemos por “fraude”?
• Será que o “plágio” nunca existiu?...
ou, nesse mundo novo ele não estaria
apenas sendo “virtualizado”
(potencializado)?
13. Quem deve ter medo do “Plágio”?
• Quem não observa as limitações!
– Missão do aluno?
– Não só... também do orientador...
– Mas não só... também da Instituição!
14. É isso!... Vamos “trocar figurinhas”?
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