O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
Manifesto para a educação especial
1. MANIFESTO PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL
Identificação dos Principais Problemas e Linhas Gerais de Actuação
Joaquim Colôa
Ano de 2008
No inicio desta legislatura era consensual a ideia, tanto entre os Professores
como entre outros agentes da comunidade educativa nomeadamente os
responsáveis pela formação, que era imprescindível introduzir, aos diversos níveis
do sistema, mudanças que pudessem tornar mais eficiente o apoio aos alunos com
necessidades educativas especificas. Estas mudanças implicavam opções políticas
claras e integradas que fossem orientadoras de soluções técnicas e cientificas e
claro politicas que, com o envolvimento dos diversos agentes no terreno,
possibilitassem a médio prazo o desenvolvimento de práticas de maior qualidade,
mais eficazes e mais eficientes. A verdade é que os princípios políticos eram, na sua
essência válidos, em nossa opinião a saber:
1. Criação de um grupo de docência que sem ser um grupo disciplinar a estes
se equiparava (não igualava porque é transversal) no que diz respeito,
sobretudo aos aspectos administrativos. Esta acção tinha, ainda, a virtude de
centrar as acções dos docentes de educação especial nos próprios
agrupamentos em que eram colocados, tendo-se em conta as
especializações que possuíam e tentava eliminar os efeitos perversos criados
pelos altos níveis de mobilidade dos docentes.
2. Mudança do Decreto-Lei 319/91 e outros instrumentos legislativos que já não
respondiam, nem na linguagem nem nos princípios defendidos, às mudanças
que a mais recente investigação tanto a nível nacional como internacional
exigiam tanto explicita como implicitamente.
3. Acção sobre a formação inicial dos docentes mas sobretudo sobre a
formação contínua que, no que diz respeito às pós-graduações ao nível da
educação especial, tem vindo a denotar cada vez menores índices de
qualidade e eficiência, designadamente no que diz respeito à manutenção de
2. cursos mais de tipo generalista que foram, em abono da verdade, em parte
incentivados pelo ME e decorreram de opções tomadas ao longo de outras
legislaturas.
4. A criação de Agrupamentos de referencia que possibilitassem a centralização
de recursos, tanto materiais como humanos, no sentido de criar, a médio
prazo, núcleos interventivos de excelência a vários níveis. Uma rede de
centros de recursos que equivalesse a uma rede de partilha de informação e
de intervenção criada a nível nacional.
5. Uma acção disciplinadora das Instituições de Educação Especial,
nomeadamente no que diz respeito, aos aspectos financeiros aliados à
necessidade de diminuir encaminhamentos e aumentar a proximidade e
parceria responsável com as escolas do regular.
A verdade é que se tem vindo a assistir a uma inabilidade a diversos níveis do
sistema que tem introduzido alguns constrangimentos visíveis tanto na forma como,
em alguns casos, na própria substantividade dessas reformas, a saber:
1. Quanto à criação do grupo de Educação Especial verificou-se: a) uma
confusão geral com o reconhecimento ou não de cursos, todos eles
reconhecidos pelo Ministério da Educação, b) a publicação de adendas e
clarificações aos normativos e mecanismo dos concursos, alguns já após o
terminus do próprio concurso e c) o abandono da Educação Especial de
muitos dos mais experientes docentes de Educação Especial para não serem
penalizados, posteriormente, na sua reforma. Todas estas situações,
poderiam ter sido evitadas se antes tivesse havido um trabalho mais cuidado
na planificação desta medida, nomeadamente no que diz respeito ao impacto
causado pelo abandono de muitos docentes. Ainda hoje não se percebe
muito bem se este grupo tem a categoria de um quadro de ensino ou é
meramente um grupo “disciplinar”, uma vez que os normativos posteriores
bem como algumas orientações são contraditórias relativamente à forma de o
“nomear”.
3. 2. A mudança da Lei veio ainda criar mais confusão não só no que diz respeito
aos seus princípios filosóficos de base (pois o termo inclusão per si quer dizer
muito pouco se não for acompanhado de outros pressupostos que a
operacionalizem). Tentou-se controlar por decreto e, sobretudo, de forma
administrativa algumas fragilidades denotadas na prática. Deste modo, esta
torna-se ainda mais ineficiente e eficaz como vários exercícios académicos
podem demonstrar. Avançou com opções técnicas e cientificas questionáveis
a diversos níveis, sobretudo no que se refere à obrigatoriedade de utilização
da CIF, criação de escolas de referência, etc… Observa-se que este Decreto-
Lei não teve mais oposição devido ao tempo da sua publicação, “colada” ao
diploma de avaliação dos Professores. Estamos perante um normativo que
vai acabar por ser pouco eficaz nas suas mudanças práticas, tornando-se
muitas das suas medidas inócuas e, para além disso, é um documento pouco
inovador e disciplinador das tais fragilidades observadas nas práticas dos
professores e das escolas.
3. Quanto à formação, observa-se que foi mal planificada, tentando passar a
mensagem de que com 50 horas de formação haveria docentes que ficariam
especializados ou com maiores competências. Sabe-se que muitos dos
formadores tinham menos habilitações, na área da educação especial. que
alguns dos formandos e outros, limitaram-se à tentativa de “doutrinação” no
que se refere ao Decreto-Lei 3/2008 e utilização da CIF. Esta formação, com
um sentido quase cuersivo, seleccionou docentes com vários anos de
experiência, alguns com mais do que uma especialização na área do ensino
especial, licenciaturas em psicologia, mestrados, etc. e outros que pela
primeira vez estavam na Educação Especial e alguns sem qualquer
especialização. Em algumas turmas, na sua maioria, os profissionais não
estavam nem sabiam o que eram unidades especializadas. Em poucas
palavras foram cursos que na sua generalidade, lançaram ainda mais
descrédito sobre as medidas em curso.
4. 4. Quanto às escolas de referência, existe, mais uma vez e em nossa opinião,
uma grande confusão pois estas deveriam ter sido criadas com base na
referência a tipologias de recursos especializados (tanto humanos como
materiais) e não por referência a tipologias de alunos com determinada
condição de deficiência. Deveria ter havido estudos preliminares no sentido
de entre si, estas escolas, se constituírem como uma rede de apoio a
determinada zona e não serem criados à medida da vontade de algumas
pessoas. Citando um assessor do senhor Secretário de Estado. “Abriremos
unidades especializadas desde que exista um aluno que necessite”. Como é
óbvio a aparecerem escolas de referência e respectivas unidades que “nem
cogumelos em tempos de humidade” estas deixarão de ser, necessariamente,
de referência absorvendo ainda mais recursos tanto humanos como materiais
alguns destes sem a mínima preparação para lidarem com alunos com NEE
no geral, muito menos com casos mais complexos.
5. Relativamente às Instituições de Educação Especial, estranhamente, foi onde
o Ministério da Educação cedeu politicamente. Assim, vê-se que podem
continuar, teoricamente, a haver encaminhamentos, não existem estudos e
trabalho no sentido da desinstitucionalização dos que actualmente estão
nessas instituições e, o mais grave, o Ministério continuará a pagar grandes
somas de dinheiro a essas instituições (algumas particulares) sem qualquer
controlo eficaz. Existe um documento sobre a transformação destas
instituições em centros de recursos que, substancialmente, vem ainda criar
mais problemas às escolas lidando com estas com sentido paternalista,
levando o dinheiro sem mais valia prática nas referidas escolas e em última
análise as instituições constituir-se-ão como meros prestadores de serviços.
Assim, perante este quadro é com alguma frustração que professor de educação
especial assisto: i) à sobreposição de algumas opções técnicas contraditórias às
orientações politicas ou falta delas, ii) à pouca clareza, confusão e contradição de
algumas opções, iii) à falta de envolvimento dos professores bem como de outros
agentes educativos, nomeadamente os agentes de formação de professores, no
5. sentido de dar corpo às opções tomadas, iv) ao recuo naquilo que verdadeiramente
são práticas, politicas e culturas inclusivas, v) à falta de conhecimento real do
sistema, vi) à constante manipulação de números e vii) à já crónica falta de
planificação com base em estudos que pudessem dar substancialidade e
legitimidade às opções politicas.
Neste sentido, em nossa modesta opinião, propõe-se:
1. A criação de um observatório de qualidade que possa proceder a estudos que
abordem diversos aspectos da Educação Especial, sendo que uns poderão
ser mais gerais (nível administrativo e, ou de práticas) e outros mais
específicos (impacto da utilização da CIF, operacionalização do Decreto-Lei,
etc.). Este observatório embora possa integrar alguns técnicos do Ministério
da Educação, deverá centrar-se em parcerias com algumas instituições do
ensino superior e criar sinergias com outros organismos, nomeadamente o
Conselho Nacional de Educação, Instituto Nacional para a Reabilitação, etc.
2. A criação de um grupo de estudo interministerial, que deverá criar canais de
reflexão com instituições de ensino superior, associações de deficientes e
outras, de forma a integrar politicas nesta área.
3. A publicação de um “livro branco” sobre a Educação Especial.
4. A reorganização das escolas de referência no sentido de se constituírem
como uma rede de apoio diversificada para determinada área geográfica. A
sua interacção com um centro de recursos que a nível nacional seja
centralizador e divulgador de informação a diversos níveis. Sendo que este
poderá ser um centro de recursos virtual.
5. Uma panificação cuidada a nível regional e local, à priori, dos casos de
desistitucionalização. Defendendo-se que as escolas que vão receber esses
alunos deverão proceder, de forma colaborativa, à avaliação desses alunos
antes de ingressarem nas escolas do regular.
6. O envolvimento dos professores de Educação Especial e Órgãos de Gestão
no sentido de serem criados mecanismos que evitem que a condição de
deficiência seja a única condição para que os alunos sejam apoiados por
docentes do Ensino Especial.
6. 7. Criar um grupo de trabalho que com as instituições de formação e sobre
dados reais, nomeadamente os que têm a ver com a verdadeira necessidade
das escolas, criem planos de formação continua.
8. Criar, no Ministério da Educação, a figura do provedor para a necessidades
educativas especiais.