1. Revisã da Estrutura C
R ão Curric
cular
ério da Educ
O Ministé cação e Ciência apresenta hoje a proposta-ba da Revisão da
ase
Estrutura Curricular, dando ass
a , sim início a um perío odo de cons sulta públic
ca. As
propostas agora apre
s esentadas vêm dar continuidade aos ajustament efectuados em
tos
Julho de 2011 conc
e cretizados n Decreto-Lei n.º 94/
no /2011, de 3 de Agosto, na
organizaç curricula dos 2.º e 3 ciclos do Ensino Básico. Pretende
ção ar 3.º o e-se agora ir mais
r
além, conncretizando medidas que ajustam os currículos à necessida
e s às ades de um ensino
e
moderno e exigente, tendo em vi ista uma meelhoria dos re
esultados esccolares dos nossos
n
alunos e u
uma gestão racional dos recursos.
A etapa de revisão da estrutura curricula que agor se inicia abre camin
ar ra nho a
reformas curriculares mais profu
s undas que permitirão m
p melhorar sign
nificativame
ente o
ensino da disciplina fundamen
as as ntais. Neste sentido, crriará as con
ndições para uma
a
definição das metas de aprend
o s dizagem discciplinares e reformulaçção posterio dos
or
programa com vista a um traba
as alho consiste
ente de alun e profess
nos sores na meelhoria
da aprenddizagem.
A revisão agora apres
o sentada reduz a dispersão curricular, centrando mais o cur
o rrículo
nos conhhecimentos fundamenta e refor
ais rçando a aprendizagem nas disciplinas
m
essenciais
s.
Os pressupostos que orientam as medidas propostas assentam na definiçã de
e s ão
objectivo claros, rig
os gorosos, men
nsuráveis e avaliáveis, r
a reorientando o ensino pa os
o ara
conteúdo disciplinar centrais. Neste sentid o desenv
os res do, volvimento d ensino em cada
do m
disciplina curricular terá futuramente co
a omo referên ncia novas metas e novos
programa as.
Esta revis tem aind como um dos seus pr
são da rincípios a re ontrolo central do
edução do co
sistema e postando na autonomia gradual das escolas, no profissionalismo e
educativo, ap g
na liberda dos prof
ade fessores rela
ativamente aos métodos de ensino.
a
Entre as m
medidas ago propostas destacam-s as seguint
ora s se tes:
- continu uidade do aapoio ao est tudo no 1.º ciclo, a p
º par de outra actividades de
as
enriqueecimento currricular;
- garantia de uma ap
a prendizagem mais consol lidada da língua inglesa, tornando-a como
disciplin obrigatóri ao longo d um mínim de 5 anos;
na ia de mo
- substituuição da dissciplina de Educação Visual e Tecnológica pelas disciplin de
V nas
Educaçã Visual e d Educação Tecnológic no 2.º cic
ão de o ca, clo, cada um com prog
ma grama
próprio e cada uma com um só professor;
- prestação de maior apoio ao aluno, atravé da oferta de apoio diário ao estu no
r és udo
o;
2.º ciclo
- antecip pação da aprendizagem das Tecnologias de Informação e Comunic
m cação,
garantinndo aos alun mais jov
nos vens uma uttilização seg
gura e adequuada dos rec cursos
digitais e proporciionando con ndições para um acess universal à informaç
a so ção e
comunic cação;
- aposta no conhecim mento estrut turante, manntendo o refforço da Lín
ngua Portuguuesa e
da Mate emática;
- eliminaação do desdobramento em Ciência da Natur
o as reza, no 2.º ciclo, tend em
do
conta qque a activid
dade experim mental a este nível pod ser efect
de tuada com toda a
t
turma;
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Av 5 de Outubro, 107 - 13º, 1069-018 Lisboa, PORTUG
v. GAL
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00 mec@mec.gov.pt www.portugal.gov.pt
2. - aposta no conhecimento cien ntífico atrav
vés do refor rço de hora de ensino nas
as
ciências experimen
s ntais no 3.º ciclo do En nsino Básico colmatando neste nív de
o, vel
ensino, uma clara in nsuficiência de carga hor rária;
- alteraçã do model de desdob
ão lo bramento de aulas nas c
e ciências expperimentais do 3.º
d
ciclo, aatravés de u uma alternância entre as disciplina de Ciênci Naturais e de
a as ias
Físico-Q
Química;
- valorizaação do con nhecimento s social e hummano, área essencial do currículo no 3.º
o n
ciclo, re
eforçando as horas de en
s nsino nas disciplinas de h
história e de geografia;
- eliminaç da discip
ção plina de Formmação Cívica nos 2.º e 3.º ciclos do e
a ensino básico e no
o
10.º ano mantendo a relevância dos seus co
o, o onteúdos de modo transv versal;
- manute enção do re eforço da c carga horár nas disciplinas bien
ria nais da form mação
específiica, no Ensin Secundário, de Física e Química e Biologia e G
no Geologia;
- actualizzação do le eque de opç ções da form mação espec cífica, no Ennsino Secundário,
tendo e conta o prosseguimento de est
em tudos e as n necessidades do mercad de
s do
trabalho criando di
o, isciplinas como, por exemplo, Progra amação informática;
- focaliza
ação da atenção do aluno no conheci
o imento funda amental, pro oporcionando uma
o
melhor gestão do te empo de estudo, com a coordenação das discipli
o inas no 3.º ciclo e
c
a redução do númer de disciplinas de opçã anual no f
ro ão final do Ensin Secundário.
no
- maior li iberdade para a escola na decisão da distribuiç da carga horária ao longo
d ção a
dos ciclos e anos de escolaridad
e de.
- maior ri igor na avali
iação, atravé nomeada
és, amente, da introdução d provas finais no
de
6.º ano..
ério da Educa
O Ministé ação e Ciênc está cien de que o processo em curso é de
cia nte m ecisivo
para o futuro da educcação em Poortugal e só pode ser con
p ncretizado co o empenh e a
om ho
dedicação dos profes
o ssores, dos alunos, dos encarregados de educa ação e de toda a
t
comunida educativ Neste sentido, é cru
ade va. ucial que tod os envolv
dos vidos no pro
ocesso
educativo estabeleça
o am diálogo e contribu uam para a criação de consensos que s
garantam a melhoria da qualidad do ensino a fim de, através da r
m de o, racionalizaçã dos
ão
recursos e
existentes, s
sem precipit
tações, prepaarar o Futuro
o.
Os contributos refere
entes a esta consulta pública poderã ser enviad
ão dos, até dia 31 de
Janeiro, p
para revisao.estrutura.curricular@m
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3. As medidas propostas concret tizam-se em alteraçõe às matr
m es rizes curriculares
actualme ente em vigo publicada no Decret
or, as to-Lei n.º 94
4/2011, de 3 de Agosto, e no
,
Decreto-L n.º 50/2
Lei 2011, de 8 d Abril, em todos os c
de m ciclos de en
nsino, como pode
verificar-se nas matri
izes anexas.
Anex I
xo
2.º cic
clo
Anexo II
o
3.º cic
clo
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4. Anexo III
Secundá
ário
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