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FORMAÇÃO PELA ESCOLA
CURSO PNAE
BOM JARDIM – MA
Profª Maria Helena Alcabaca Pires
Atividade final

O ATENDIMENTO DO PNAE NA EDUCAÇÃO BÁSICA EM BOM JARDIM (MA)
José Arnaldo da Silva
Raimunda do Nascimento da Silva
Rosilene Torres Lima Moraes

1 INTRODUÇÃO
Como é sabido, o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, criado em 1955,
garante, através da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos da
educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas
indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Éimportante conhecer cada
programa social de alimentação, para que cada vez mais seja adquirido novos conhecimentos
sobre o assunto de Nutrição, tendo uma visão também dessa relação saúde /sociedade.O
PNAE é o nome oficial do programa de merenda escolar do governo federal, e responsável
pela alimentação dos alunos do sistema público de ensino. Desde a sua criação vem sofrendo
uma série de adaptações. A gestão da merenda funciona de forma descentralizada, isto é, sob
a responsabilidade de estados e municípios.
O PNAE tem como objetivo suprir no mínimo 15% das necessidades nutricionais
diárias dos alunos do sistema público de ensino, contribuir para uma melhor aprendizagem e
favorecer a formação de bons hábitos alimentares em crianças e adolescentes.
Para povos indígenas e remanescentes de comunidades quilombolas o percentual das
necessidades nutricionais diárias a serem supridas é de 30%, pelo fato destes povos viverem
em situação de risco de insegurança alimentar. O PNAE tem caráter suplementar, como prevê
o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado
(ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é
efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a
seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde" (inciso VII).
Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,22 por aluno de creches
públicas e filantrópicas, de R$ 0,22 por estudante do ensino fundamental e da pré-escola. Para
os alunos das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita
é de R$ 0,44. Os recursos destinam-se à compra de alimentos pelas secretarias de Educação
dos estados e do Distrito Federal e pelos municípios.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar
realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado
diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo
FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno
(SFCI) e pelo Ministério Público.
2 MARCO HISTÓRICO
O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, popularmente conhecido como
merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) e visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades
nutricionais dos alunos. É um dos maiores programas na área de alimentação escolar no
mundo e é o único com atendimento universalizado.
O programa origina-se no início da década de 40, quando o então Instituto de Nutrição
defendia a proposta de o governo federal oferecer alimentação ao escolar. Mas não foi
possível concretizá-la, por indisponibilidade de recursos financeiros.
Na década de 50, foi elaborado um abrangente Plano Nacional de Alimentação e
Nutrição, denominado Conjuntura Alimentar e o Problema da Nutrição no Brasil. É nele que,
pela primeira vez, se estrutura um programa de merenda escolar em âmbito nacional, sob a
responsabilidade pública.
Desse plano original, apenas o Programa de Alimentação Escolar sobreviveu, contando
com o financiamento do Fundo Internacional de Socorro à Infância (FISI), atualmente Unicef,
que permitiu a distribuição do excedente de leite em pó destinado, inicialmente, à campanha
de nutrição materno-infantil.
Portanto, com um novo modelo de gestão, a transferência dos recursos financeiros do
programa tem ocorrido de forma sistemática e tempestiva, permitindo o planejamento das
aquisições dos gêneros alimentícios de modo a assegurar a oferta da merenda escolar durante
todo o ano letivo. Além disso, ficou estabelecido que o saldo dos recursos financeiros
existente ao final de cada exercício deve ser reprogramado para o exercício seguinte e ser
aplicado, exclusivamente, na aquisição de gêneros alimentícios.
Outro fator relevante foia criação, em cada município brasileiro, do Conselho de
Alimentação Escolar (CAE) como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a
execução do programa. Isso se deu a partir de outra reedição da MP nº 1.784/98, em 2 de
junho de 2000, sob o número 1979-19. Assim, os CAEs passaram a ser formados por
membros da comunidade, professores, pais de alunos e representantes dos poderes Executivo
e Legislativo.
Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento
da União. O FNDE transfere a verba às entidades executoras,em contas correntes específicas
abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo,
contrato ou qualquer outro instrumento.
As entidades executoras têm autonomia para administrar o dinheiro e compete a elas a
complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme estabelece a
Constituição Federal.
A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a
cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do total, 70%
dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos. O valor a ser
repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x
Número de dias x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a serem recebidos.
A escola beneficiária precisa estar cadastrada no censo escolar realizado pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Já a escola filantrópica
necessita comprovar no censo escolar o número do Registro e do Certificado de Entidade de
Fins Filantrópicos, emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, bem como
declarar o interesse de oferecer alimentação escolar com recursos federais aos alunos
matriculados.
Quanto à prestação de contas é realizada até o dia 28 de fevereiro do ano subsequenteao
do atendimento, por meio do demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira . A
secretaria de Educação do estado ou município deve enviar a prestação de contas ao Conselho
de Alimentação Escolar até 15 de janeiro. Depois de avaliar a documentação, o CAE a remete
para o FNDE, com seu parecer.
Caso o CAE não aprove as contas, o FNDE avalia os documentos apresentados e, se
concordar com o parecer do Conselho, inicia uma Tomada de Contas Especial e o repasse é
suspenso. Estas duas últimas medidas são adotadas no caso de não apresentação da prestação
de contas. Cabendo, nesse caso, ao FNDE e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
fiscalizar a execução do programa, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle
interno e externo, ou seja, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria Federal de
Controle Interno (SFCI) e do Ministério Público. Todavia, qualquer pessoa física ou jurídica
pode denunciar irregularidades a um desses órgãos.
3 PESQUISA E ANÁLISE DE DADOS
De acordo com alguns membros do Conselho do município de Bom Jardim, atualmente,
o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido
de acordo com a etapa de ensino:
Creches R$1,00
Pré-escola R$0,50
Escolas indígenas e quilombolas R$0,60
Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos R$0,30
Ensino integral (Mais Educação) R$ 0,90
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado
no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela
sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e
pelo Ministério Público.
O município de Bom Jardim (MA) recebeu recursos financeiros para este programa e
prestou suas contas, conforme as informações:
PNAE - de 1999 a 2002, 2006, 2007: Aprovadas; 2003:TCE Instaurada; 2005: Em diligência;
2008 e 2009: Recebidas.
De acordo com os dados apresentados para 2011, o município atendeu todos os alunos
matriculados regularmente nas redes estadual e municipal. Incluindo alunos no Programa
Mais Educação e comunidades indígenas. Não existem alunos de Comunidade Quilombola.
Existe a constituição do Conselho de Alimentação Escolar com período de vigência dos
seus integrantes por 04(quatro) anos. O processo de eleição dos conselheiros é realizado de
forma democrática e transparente. Os pais de alunos recebem o convite nas escolas para
primeiramente participar de uma palestra de orientação, onde recebem todas as informações
sobre o CAE, bem como são chamados todos os funcionários públicos para ocuparem as
cadeiras do poder público.O mesmo ocorre em relação às entidades que elegem seus
representantes. O CAE tem gestão descentralizada e quando se reúne – uma vez por mês ou
por convocação extraordinária – realiza a prestação de contas, elabora a análise nutricional e
aplica e avalia a pesquisa de satisfação da merenda escolar..
Analisando os resultados da pesquisa realizada sobre o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) em Bom Jardim (MA), percebe-se que em sua maioria é
executado de forma responsável e sistemática. Tal afirmação se confirma pela existência e
importante atuação do Conselho de Alimentação Escolar, por sua vez constituído de forma
correta e que cumpre suas funções. Embora o CAE aponte grande preocupação pelo o não
uso dos recursos financeiros destinados à aquisição de produtos alimentares (que poderiam ser
empregadas na merenda escolar) via agricultura familiar, também reconhece que nosso
município não tem característica essencialmente agrícola fazendo com que existam poucos
produtores neste setor.

4 PROPOSTA DE SOLUÇÃO
Em relação ao PNAE em Bom Jardim (MA), não existem problemas relevantes, porém a
partir da análise da entrevista realizada com conselheiros do CAE existe uma preocupação
com o não uso do recurso financeiro destinado à aquisição de produtos para a composição do
cardápio da merenda escolar fornecida pela agricultura familiar.
Referente ao assunto surgiua ideia entre os conselheiros do CAE em convidar o Diretor da
Casa da Agricultura de Bom Jardim para auxiliar o CAE na busca de produtores que
porventura queiram fornecer produtos que possam fazer parte da composição do cardápio da
merenda escolar. Desta forma, deve-se garantir que estes alimentos sejam exclusivamente
produzidos pelo sistema da agricultura familiar e assim seria possível utilizar o recurso
financeiro disponibilizado pelo PNAE a este fim.
Assim, acredita-se que todos os envolvidos neste processo sairiam ganhando, ou seja, de
um lado o Programa Nacional de Alimentação Escolar seria executado em sua íntegra, de
outro, as famílias dispostas a participar do sistema de produção da agricultura familiar que
poderão usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo programa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Portanto, fica

evidente que o PNAE é um programa social sério,que realmente

funciona, e de grande valia,onde é oferecido as crianças escolares de escolas públicas
cadastradas, incentivando o ensinoe promovendo saúde a população de baixa renda.
Na busca por soluções no âmbito educacional e de promoção da saúde, pode-se afirmar
que as mudanças citadas no trabalho seriam positivas na busca por essa melhora. A garantia
de uma alimentação saudável e de qualidade não se traduz unicamente no ato de ofertar frutas,
hortaliças e outros alimentos nutritivos adequados. Entretanto, que esses alimentos sejam
manipulados por pessoas capacitadas e satisfeitas com o que realizam e preparados conforme
regem as normas para a produção de alimentos, garantindo, assim, o direito constitucional à
alimentação segura.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Secretaria de Educação a Distância – 4.ed., atual. – Brasília : MEC, FNDE, 2011.
_______. Ministério da Educação (MEC). Módulo Fundeb. Brasília: MEC, FNDE, 2009.
_______.Ministério da Educação e do Desporto. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Lei nº 9.394/96. Disponível em: www.mec.gov.br/legis/default.shtm. Acesso em:
20 out. 2007.
http://bomjardim.ambientesolucao.com/index.php?page=exibirNoticias&idNoticia=325
Acessado em 18/12/2012.

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Formação Pela Escola, Curso PNAE - Atividade Final

  • 1. FORMAÇÃO PELA ESCOLA CURSO PNAE BOM JARDIM – MA Profª Maria Helena Alcabaca Pires Atividade final O ATENDIMENTO DO PNAE NA EDUCAÇÃO BÁSICA EM BOM JARDIM (MA) José Arnaldo da Silva Raimunda do Nascimento da Silva Rosilene Torres Lima Moraes 1 INTRODUÇÃO Como é sabido, o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, criado em 1955, garante, através da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Éimportante conhecer cada programa social de alimentação, para que cada vez mais seja adquirido novos conhecimentos sobre o assunto de Nutrição, tendo uma visão também dessa relação saúde /sociedade.O PNAE é o nome oficial do programa de merenda escolar do governo federal, e responsável pela alimentação dos alunos do sistema público de ensino. Desde a sua criação vem sofrendo uma série de adaptações. A gestão da merenda funciona de forma descentralizada, isto é, sob a responsabilidade de estados e municípios. O PNAE tem como objetivo suprir no mínimo 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos do sistema público de ensino, contribuir para uma melhor aprendizagem e favorecer a formação de bons hábitos alimentares em crianças e adolescentes. Para povos indígenas e remanescentes de comunidades quilombolas o percentual das necessidades nutricionais diárias a serem supridas é de 30%, pelo fato destes povos viverem em situação de risco de insegurança alimentar. O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
  • 2. Atualmente, o valor per capita repassado pela União é de R$ 0,22 por aluno de creches públicas e filantrópicas, de R$ 0,22 por estudante do ensino fundamental e da pré-escola. Para os alunos das escolas indígenas e localizadas em comunidades quilombolas, o valor per capita é de R$ 0,44. Os recursos destinam-se à compra de alimentos pelas secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal e pelos municípios. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público. 2 MARCO HISTÓRICO O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, popularmente conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. É um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado. O programa origina-se no início da década de 40, quando o então Instituto de Nutrição defendia a proposta de o governo federal oferecer alimentação ao escolar. Mas não foi possível concretizá-la, por indisponibilidade de recursos financeiros. Na década de 50, foi elaborado um abrangente Plano Nacional de Alimentação e Nutrição, denominado Conjuntura Alimentar e o Problema da Nutrição no Brasil. É nele que, pela primeira vez, se estrutura um programa de merenda escolar em âmbito nacional, sob a responsabilidade pública. Desse plano original, apenas o Programa de Alimentação Escolar sobreviveu, contando com o financiamento do Fundo Internacional de Socorro à Infância (FISI), atualmente Unicef, que permitiu a distribuição do excedente de leite em pó destinado, inicialmente, à campanha de nutrição materno-infantil. Portanto, com um novo modelo de gestão, a transferência dos recursos financeiros do programa tem ocorrido de forma sistemática e tempestiva, permitindo o planejamento das aquisições dos gêneros alimentícios de modo a assegurar a oferta da merenda escolar durante todo o ano letivo. Além disso, ficou estabelecido que o saldo dos recursos financeiros
  • 3. existente ao final de cada exercício deve ser reprogramado para o exercício seguinte e ser aplicado, exclusivamente, na aquisição de gêneros alimentícios. Outro fator relevante foia criação, em cada município brasileiro, do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a execução do programa. Isso se deu a partir de outra reedição da MP nº 1.784/98, em 2 de junho de 2000, sob o número 1979-19. Assim, os CAEs passaram a ser formados por membros da comunidade, professores, pais de alunos e representantes dos poderes Executivo e Legislativo. Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União. O FNDE transfere a verba às entidades executoras,em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. As entidades executoras têm autonomia para administrar o dinheiro e compete a elas a complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme estabelece a Constituição Federal. A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a serem recebidos. A escola beneficiária precisa estar cadastrada no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Já a escola filantrópica necessita comprovar no censo escolar o número do Registro e do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, bem como declarar o interesse de oferecer alimentação escolar com recursos federais aos alunos matriculados. Quanto à prestação de contas é realizada até o dia 28 de fevereiro do ano subsequenteao do atendimento, por meio do demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira . A secretaria de Educação do estado ou município deve enviar a prestação de contas ao Conselho de Alimentação Escolar até 15 de janeiro. Depois de avaliar a documentação, o CAE a remete para o FNDE, com seu parecer. Caso o CAE não aprove as contas, o FNDE avalia os documentos apresentados e, se concordar com o parecer do Conselho, inicia uma Tomada de Contas Especial e o repasse é suspenso. Estas duas últimas medidas são adotadas no caso de não apresentação da prestação
  • 4. de contas. Cabendo, nesse caso, ao FNDE e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fiscalizar a execução do programa, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle interno e externo, ou seja, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e do Ministério Público. Todavia, qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar irregularidades a um desses órgãos. 3 PESQUISA E ANÁLISE DE DADOS De acordo com alguns membros do Conselho do município de Bom Jardim, atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino: Creches R$1,00 Pré-escola R$0,50 Escolas indígenas e quilombolas R$0,60 Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos R$0,30 Ensino integral (Mais Educação) R$ 0,90 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público. O município de Bom Jardim (MA) recebeu recursos financeiros para este programa e prestou suas contas, conforme as informações: PNAE - de 1999 a 2002, 2006, 2007: Aprovadas; 2003:TCE Instaurada; 2005: Em diligência; 2008 e 2009: Recebidas. De acordo com os dados apresentados para 2011, o município atendeu todos os alunos matriculados regularmente nas redes estadual e municipal. Incluindo alunos no Programa Mais Educação e comunidades indígenas. Não existem alunos de Comunidade Quilombola. Existe a constituição do Conselho de Alimentação Escolar com período de vigência dos seus integrantes por 04(quatro) anos. O processo de eleição dos conselheiros é realizado de forma democrática e transparente. Os pais de alunos recebem o convite nas escolas para primeiramente participar de uma palestra de orientação, onde recebem todas as informações sobre o CAE, bem como são chamados todos os funcionários públicos para ocuparem as cadeiras do poder público.O mesmo ocorre em relação às entidades que elegem seus representantes. O CAE tem gestão descentralizada e quando se reúne – uma vez por mês ou
  • 5. por convocação extraordinária – realiza a prestação de contas, elabora a análise nutricional e aplica e avalia a pesquisa de satisfação da merenda escolar.. Analisando os resultados da pesquisa realizada sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em Bom Jardim (MA), percebe-se que em sua maioria é executado de forma responsável e sistemática. Tal afirmação se confirma pela existência e importante atuação do Conselho de Alimentação Escolar, por sua vez constituído de forma correta e que cumpre suas funções. Embora o CAE aponte grande preocupação pelo o não uso dos recursos financeiros destinados à aquisição de produtos alimentares (que poderiam ser empregadas na merenda escolar) via agricultura familiar, também reconhece que nosso município não tem característica essencialmente agrícola fazendo com que existam poucos produtores neste setor. 4 PROPOSTA DE SOLUÇÃO Em relação ao PNAE em Bom Jardim (MA), não existem problemas relevantes, porém a partir da análise da entrevista realizada com conselheiros do CAE existe uma preocupação com o não uso do recurso financeiro destinado à aquisição de produtos para a composição do cardápio da merenda escolar fornecida pela agricultura familiar. Referente ao assunto surgiua ideia entre os conselheiros do CAE em convidar o Diretor da Casa da Agricultura de Bom Jardim para auxiliar o CAE na busca de produtores que porventura queiram fornecer produtos que possam fazer parte da composição do cardápio da merenda escolar. Desta forma, deve-se garantir que estes alimentos sejam exclusivamente produzidos pelo sistema da agricultura familiar e assim seria possível utilizar o recurso financeiro disponibilizado pelo PNAE a este fim. Assim, acredita-se que todos os envolvidos neste processo sairiam ganhando, ou seja, de um lado o Programa Nacional de Alimentação Escolar seria executado em sua íntegra, de outro, as famílias dispostas a participar do sistema de produção da agricultura familiar que poderão usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo programa. CONSIDERAÇÕES FINAIS Portanto, fica evidente que o PNAE é um programa social sério,que realmente funciona, e de grande valia,onde é oferecido as crianças escolares de escolas públicas cadastradas, incentivando o ensinoe promovendo saúde a população de baixa renda.
  • 6. Na busca por soluções no âmbito educacional e de promoção da saúde, pode-se afirmar que as mudanças citadas no trabalho seriam positivas na busca por essa melhora. A garantia de uma alimentação saudável e de qualidade não se traduz unicamente no ato de ofertar frutas, hortaliças e outros alimentos nutritivos adequados. Entretanto, que esses alimentos sejam manipulados por pessoas capacitadas e satisfeitas com o que realizam e preparados conforme regem as normas para a produção de alimentos, garantindo, assim, o direito constitucional à alimentação segura. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Secretaria de Educação a Distância – 4.ed., atual. – Brasília : MEC, FNDE, 2011. _______. Ministério da Educação (MEC). Módulo Fundeb. Brasília: MEC, FNDE, 2009. _______.Ministério da Educação e do Desporto. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96. Disponível em: www.mec.gov.br/legis/default.shtm. Acesso em: 20 out. 2007. http://bomjardim.ambientesolucao.com/index.php?page=exibirNoticias&idNoticia=325 Acessado em 18/12/2012.