4. Entende-se como resíduos industriais aqueles
provenientes dos processos industriais, na forma sólida,
líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas
características físicas, químicas ou microbiológicas não
se assemelham aos resíduos domésticos.
5.
6. Vidro Pneus Plástico Copos descartáveis Chicletes Papel
Tempo Indeterminado
Tempo 600 Anos
Tempo
100 Anos
Tempo
50 Anos
Tempo
5 Anos Tempo
3 à 6
meses
7. Os resíduos industriais devem ser
eliminados dos locais de trabalho através de
métodos, equipamentos ou medidas adequados.
8. Os resíduos industriais devem ter destino
adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação
no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes
que possam comprometer a segurança e saúde dos
trabalhadores
9.
10.
11. As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de
controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos,
líquidos e sólidos devem ser submetidos ao exame e à
aprovação dos órgãos competentes.
12. Os trabalhadores envolvidos em atividades de
coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transp
orte,
tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela
empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e
as medidas de controle e eliminação adequadas.
13. De acordo com o TIPO:
- “Resíduo Reciclável”:
papel, plástico, metal, alumínio, vidro, etc.
- “Resíduo Não Reciclável” ou “Rejeito”: resíduos que não
são recicláveis, ou resíduos recicláveis contaminados;
14. De acordo com a PERICULOSIDADE:
Resíduos Perigosos (Classe I): são aqueles que
por suas características podem apresentar riscos
para a sociedade ou para o meio ambiente.
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxic
idade e/ou patogenicidade.
15. - Resíduos Não Perigosos (Classe II): não apresentam
nenhuma das características acima, podem ainda
ser classificados em dois subtipos
16. Classe II A – não inertes: são aqueles que não se enquadram no item
anterior, Classe I, nem no próximo item, Classe II B. Geralmente
apresenta alguma dessas características: biodegradabilidade,
combustibilidade e solubilidade em água.
Classe II B – inertes: quando submetidos ao contato com água destilada
ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus
constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de
potabilidade da água, com exceção da cor, turbidez, dureza e sabor,
conforme anexo G da norma NBR10004:2004.
17.
18. Os resíduos biológicos são aqueles que apresentam produtos
biológicos que podem ou não representar risco potencial à saúde
pública e ao meio ambiente, devido à presença de micro-organismos
que, por suas características de maior virulência ou
concentração, podem apresentar risco de infecção.
As embalagens para o acondicionamento correto dos resíduos
biológicos são o saco de lixo branco com símbolo de infectante e a
caixa amarela para o descarte de material perfuro cortante.
22. Os agentes biológicos são classificados, conforme o seu nível de risco
infeccioso, nos seguintes grupos
a) Agente biológico grupo 1 – o agente biológico cuja probabilidade
de causar doenças no ser humano é baixa;
b) Agente biológico grupo 2 – o agente biológico que pode causar
doenças no ser humano e constitui um perigo para os
trabalhadores, sendo escassa a probabilidade de se propagar na
colectividade e para o qual existem, em regra, meios eficazes de
tratamento;
23. c) Agente biológico grupo 3 – o agente biológico que pode causar
doenças graves no ser humano e constitui um risco grave para os
trabalhadores, sendo susceptível de se propagar na
colectividade, mesmo que existam meios eficazes de tratamento;
d) Agente biológico grupo 4 – o agente biológico que causa doenças
graves no ser humano e constitui um risco grave para os
trabalhadores, sendo susceptível de apresentaram elevado nível de
propagação na colectividade e para o qual não existem, em
regra, meios eficazes de tratamento.
24.
25. Resíduos químicos são aqueles que contêm
substâncias químicas que podem apresentar risco à
saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de
suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
26. Os resíduos químicos se enquadram nos seguintes grupos:
produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos;
imunossupressores; digitálicos; imuno-moduladores; anti-retrovirais (quando
descartados por serviços de saúde),
desinfetantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório,
27. Nos exemplos de resíduos perigoso temos: soluções de brometo de etídio,
diaminobenzidina
(DAB), forbol e fenol-clorofórmio, cianetos, solventes contendo flúor, cloro, bromo
ou iodo, benzenos e derivados e soluções contendo metais, como chumbo,
mercúrio, cádmio, etc.
31. Envio do Material Preparado Para Descarte
As bombonas com solventes e soluções deverão:
• Apresentar perfeito estado de conservação
• Vedação de tampas originais, não sendo admitido o uso de plásticos presos
por fitas adesivas em substituição à tampa.
• No lado externo do recipiente, colocar a etiqueta de declaração de conteúdo e
simbologia de risco, em concordância com a NBR 10004 e NBR 7500.
• Todos os sacos/caixas que saem do laboratório devem ser identificados por
meio do preenchimento dos campos impressos na etiqueta e afixados na própria
embalagem.
32. Por questão de segurança, a cada chamada encaminhar para
descarte todas as bombonas com resíduos armazenadas no
laboratório,
ainda que o volume existente em seu interior seja pequeno..
33.
34. Rejeitos radioativos são considerados quaisquer
materiais resultantes de atividades humanas que
contenham radionuclídeos em quantidades
superiores aos limites de eliminação especificado
35. os rejeitos radioativos que necessitem de redução radioativa
devem ser mantidos separados de quaisquer outros materiais
radioativos em uso, em local com blindagem de chumbo. Eles só
deixarão este local na data da chamada para recolhimento de
resíduos radioativos.
36. Rejeitos sólidos
1. Frascos de vidro vazios:
• Deverão ser acondicionados sem o símbolo de
radioativos em caixas de perfuro cortantes;
• As caixas serão fechadas e devidamente identificadas
com a etiqueta contendo o símbolo de radioatividade.
37. 2. Seringas:
• Deverão ser acondicionados em caixas para perfurocortantes
• A caixa deverá ser fechada respeitando-se o limite de conteúdo
demarcado pelo tracejado em seu exterior.
• A caixa deverá ser devidamente identificada com a etiqueta
contendo o símbolo de radioatividade e todos os campos da
etiqueta preenchidos no local de entrega.
38. 3. Tubos de plástico, eppendorf, pipetas e outros elementos
plásticos:
• Deverão ser colocados em sacos BRANCOS para resíduos
infectantes.
• Identificados em um formulário avulso que deverá ser
preenchido pelo gerador do rejeito e entregue ao coletor da sala
de rejeitos para arquivo.
39. Rejeitos Líquidos
o descarte na rede de esgoto sanitário está sujeito
às seguintes restrições:
• O rejeito deve ser solúvel ou de fácil dispersão
em água;
40. As bombonas serão identificadas com a
etiqueta para resíduos radioativos contendo:
material descartado, o elemento radioativo
presente, o volume de líquido e a atividade
presente no líquido