O documento descreve os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental no Brasil de acordo com o nível de impacto do empreendimento - competência federal cabe ao IBAMA para empreendimentos de grande porte; competência estadual cabe aos órgãos ambientais estaduais para empreendimentos intermunicipais ou de médio porte; e competência municipal cabe aos órgãos ambientais municipais para empreendimentos de pequeno porte ou de impacto local. O documento também explica os tipos de licença ambiental no Estado do Rio de Janeiro.