A lei orgânica do município de São Gabriel do Oeste estabelece que o município é responsável pela limpeza das vias públicas e destinação do lixo. O documento também discute os impactos negativos do lixo no solo e na saúde, e enfatiza a importância da redução, separação e reciclagem do lixo.
2. Lei Orgânica do Município: Art. 9º Compete ao Município, alem do estabelecimento no Art.30 da Constituição Federal. XII- Prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos remoção e destino dos lixos domiciliar, hospitalar e de outros resíduos de qualquer natureza.
11. O solo é um corpo vivo, de grande complexidade e muito dinâmico. Tem como componentes principais a fase sólida (matéria mineral e matéria orgânica), e a água e o ar na designada componente "não sólida".
12. Procure um informante para devolver no local certo os litros vazios de agrotóxicos... Pois eles são os mais perigosos para nossa saúde e o solo em que vivemos.
13. Todos nós, deveríamos reciclar pois é satisfazer nossas necessidades sem prejudicar o meio ambiente!
14. Alunos: Allan Souza, Amanda, Maria Natyellen e Rodrigo Nº.:02, 03,32 e 39 Serie: 2º ano “B” Prof: Cláudia Tema: “Poluição do Solo”