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FISCALIZACAO PELA CGU DOS PROGRAMAS DE P& D - E.E AUDITORIAS REALIZADAS  AAC – APG - AEPG   Controladoria-Geral da União – CGU Secretaria Federal de Controle  Interno – SFC Diretoria de Auditoria da Área de Infraestrutura – DI Jose A. Meyer P. Jr. Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Minas e Energia
CGU – ORGAO CENTRAL - SCIPEF
SFC Organograma da SFC CONTROLE INTERNO - SFC FISCALIZACAO E AUDITORIA
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“  [...]  para cumprir a obrigação de investir em P&D, as Empresas deverão enviar à ANEEL seus projetos, contendo, principalmente,  informações sobre os resultados esperados e sua aplicabilidade , custos previstos para execução e expectativa de retorno financeiro,  pertinência do estudo a temas de interesse do setor elétrico ,  grau de inovação ou avanço tecnológico pretendido .”  (P.7,2008) Manual P&D ANEEL “ Definem-se no MPEE a estrutura e a forma de apresentação dos projetos , os critérios de avaliação e de fiscalização  e o tipo de projetos que podem ser realizados com recursos do PEE. Apresentam-se, também,  os procedimentos para contabilização dos custos e apropriação dos investimentos realizados” . (P.5, 2009) Manual PEE ANEEL RAZOES PARA DIFERENTES AUDITORIAS AAC – APG - AEPG
OPERATIONAL COMPLIANCE FINANCIAL STATEMENT TYPES OF AUDITS  Report on Internal Control AUDIT AUDIT AUDIT
PROGRAMAS DE P & D – E.E AUDITORIA INTEGRAL Figura 2 .1 Tipos de Auditoria Tipos de FOCO Auditoria       Auditoria  Demonstrações Contábil Contábeis             Auditoria de  Regras e Compliance Regulamentos             Auditoria Eficiência e Eficácia Operacional das operações ( Resultados)               Eficiência e Eficácia Auditoria Integral  da Gestão Integral (Resultados, Riscos e ( Consolida  todos os tipos) Competitividade)         Fonte: Figura 2.1  Muller  & Penido ( 2008, p.28)
Auditoria Anual de Contas - AAC Acompanhamento Permanente  de Gastos/Governança - APG Avaliação da Execução De Programas de Governo - AEPG Agosto - 2011 FORMAS DE IMPLEMENTACAO  PELA SFC
AAC e o Dever de Prestar Contas Julgamento:  Lei 8.443/92 – Artigo 1º Ao Tribunal  de Contas da União, órgão de controle externo, compete: I -  julgar as contas  dos administradores e  demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos  das unidades dos poderes da União  e das entidades da administração indireta , incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;
Jurisdicao da Lei nr.  8.443/92 Lei 8.443/92 – Artigo 5 - A  jurisdição do Tribunal abrange: -  qualquer pessoa física , órgão ou  entidade  a que se refere o inciso I do art. 1° desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;
CONSTITUICAO FEDERAL/ 1988   ,[object Object]
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Periodicidade: Lei 8.443/92 – Artigo 7º As contas dos administradores [...] serão  anualmente  submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de  tomada ou prestação de contas , organizadas de acordo com normas estabelecidas em  instrução normativa . AUDITORIA ANUAL DE CONTAS - AAC
Estrutura Normativa  da AAC 2010 Relatório de Gestão DN TCU 110/2010 Portaria TCU 277/2010 Art 3º e 12  IN/TCU 63/2010 Portaria CGU 2.546/2010 Processo de Contas Art 4º, 5º,  9º  e 13 IN/TCU 63/2010 Art 4º DN TCU 107/2010
DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010   Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2010 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos dos arts. 4º, 5º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010 ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL  CLASSIFICAÇÃO (ART. 5º DA IN TCU Nº 63/2010)  Fonte: TCU SETOR PUBLICO - AUDITORIA ANUAL DE CONTAS - AAC
 
 
2 – DA INTERAÇÃO DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COM AS UJs E  DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS; 2.1)   [....]  Na Auditoria Anual de Contas,  as ações de controle visam à apreciação da gestão  com foco  em suas  realizações  no exercício, e  como  essas realizações atingiram os  objetivos institucionais e resultados finalísticos definidos , sem perder de vista os controles internos adotados. Anexo I  da Portaria 2546/2010 –  Norma de Execução nr. 3. , 27-12-2010
MISSÃO DA ANEEL Regular  e  Fiscalizar  a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica... FOCO DA  CGU SOBRE  A ANEEL
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RESPONSABILIDADE  SPE/ANEEL  Após a execução do projeto,  a ANEEL fará uma avaliação criteriosa dos resultados alcançados  e dos gastos incorridos, para fins de aprovação do projeto e reconhecimento dos investimentos realizados.” (P.7,2008) Manual P&D ANEEL
GRATO ! Jose A. Meyer P. Junior [email_address]

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  • 1. FISCALIZACAO PELA CGU DOS PROGRAMAS DE P& D - E.E AUDITORIAS REALIZADAS AAC – APG - AEPG Controladoria-Geral da União – CGU Secretaria Federal de Controle Interno – SFC Diretoria de Auditoria da Área de Infraestrutura – DI Jose A. Meyer P. Jr. Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Minas e Energia
  • 2. CGU – ORGAO CENTRAL - SCIPEF
  • 3. SFC Organograma da SFC CONTROLE INTERNO - SFC FISCALIZACAO E AUDITORIA
  • 4. SFC Organograma da SFC DIENE/DI/SFC PETROLEO, ELETRICO , MINERACAO
  • 5. “ [...] para cumprir a obrigação de investir em P&D, as Empresas deverão enviar à ANEEL seus projetos, contendo, principalmente, informações sobre os resultados esperados e sua aplicabilidade , custos previstos para execução e expectativa de retorno financeiro, pertinência do estudo a temas de interesse do setor elétrico , grau de inovação ou avanço tecnológico pretendido .” (P.7,2008) Manual P&D ANEEL “ Definem-se no MPEE a estrutura e a forma de apresentação dos projetos , os critérios de avaliação e de fiscalização e o tipo de projetos que podem ser realizados com recursos do PEE. Apresentam-se, também, os procedimentos para contabilização dos custos e apropriação dos investimentos realizados” . (P.5, 2009) Manual PEE ANEEL RAZOES PARA DIFERENTES AUDITORIAS AAC – APG - AEPG
  • 6. OPERATIONAL COMPLIANCE FINANCIAL STATEMENT TYPES OF AUDITS Report on Internal Control AUDIT AUDIT AUDIT
  • 7. PROGRAMAS DE P & D – E.E AUDITORIA INTEGRAL Figura 2 .1 Tipos de Auditoria Tipos de FOCO Auditoria       Auditoria Demonstrações Contábil Contábeis             Auditoria de Regras e Compliance Regulamentos             Auditoria Eficiência e Eficácia Operacional das operações ( Resultados)               Eficiência e Eficácia Auditoria Integral da Gestão Integral (Resultados, Riscos e ( Consolida todos os tipos) Competitividade)         Fonte: Figura 2.1 Muller & Penido ( 2008, p.28)
  • 8. Auditoria Anual de Contas - AAC Acompanhamento Permanente de Gastos/Governança - APG Avaliação da Execução De Programas de Governo - AEPG Agosto - 2011 FORMAS DE IMPLEMENTACAO PELA SFC
  • 9. AAC e o Dever de Prestar Contas Julgamento: Lei 8.443/92 – Artigo 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete: I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta , incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;
  • 10. Jurisdicao da Lei nr. 8.443/92 Lei 8.443/92 – Artigo 5 - A jurisdição do Tribunal abrange: - qualquer pessoa física , órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária;
  • 11.
  • 13.
  • 14. Periodicidade: Lei 8.443/92 – Artigo 7º As contas dos administradores [...] serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas , organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa . AUDITORIA ANUAL DE CONTAS - AAC
  • 15. Estrutura Normativa da AAC 2010 Relatório de Gestão DN TCU 110/2010 Portaria TCU 277/2010 Art 3º e 12 IN/TCU 63/2010 Portaria CGU 2.546/2010 Processo de Contas Art 4º, 5º, 9º e 13 IN/TCU 63/2010 Art 4º DN TCU 107/2010
  • 16. DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2010 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos dos arts. 4º, 5º, 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010 ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº. 110, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2010 JULGADAS PELO TRIBUNAL CLASSIFICAÇÃO (ART. 5º DA IN TCU Nº 63/2010) Fonte: TCU SETOR PUBLICO - AUDITORIA ANUAL DE CONTAS - AAC
  • 17.  
  • 18.  
  • 19. 2 – DA INTERAÇÃO DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COM AS UJs E DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS; 2.1) [....] Na Auditoria Anual de Contas, as ações de controle visam à apreciação da gestão com foco em suas realizações no exercício, e como essas realizações atingiram os objetivos institucionais e resultados finalísticos definidos , sem perder de vista os controles internos adotados. Anexo I da Portaria 2546/2010 – Norma de Execução nr. 3. , 27-12-2010
  • 20. MISSÃO DA ANEEL Regular e Fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica... FOCO DA CGU SOBRE A ANEEL
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  • 29. RESPONSABILIDADE SPE/ANEEL Após a execução do projeto, a ANEEL fará uma avaliação criteriosa dos resultados alcançados e dos gastos incorridos, para fins de aprovação do projeto e reconhecimento dos investimentos realizados.” (P.7,2008) Manual P&D ANEEL
  • 30. GRATO ! Jose A. Meyer P. Junior [email_address]