5. Instalações sanitárias
As instalações sanitárias deverão ser separadas por
sexo;
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender
às dimensões mínimas essenciais sendo essas
dimensões de 1,00m2
por cabine sanitária, para cada
20 operários em atividade;
Deverão sempre ser mantidas em estado de asseio e
higiene;
6. Instalações sanitárias
O mictório deverá ser de porcelana, ou outro material
equivalente, SEMPRE PROVIDO DE DESCARGA
PROVOCADA OU AUTOMÁTICA;
Os mictórios de uso individual devem obedecer uma
distância de 0,62 cm entre eles;
Os lavatórios deverão, em locais insalubres obedecer
uma escala de 1 torneira para cada 10 funcionários, e em
locais normais a escala é de 1 torneira para cada 20
funcionários.
7. Instalações sanitárias
O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza
e secagem das mãos, PROIBINDO-SE O USO DE
TOALHAS COLETIVAS;
As cabines sanitárias deverão ser individuais, com
ventilação;
Os banheiros dotados de chuveiros, deverão:
Dispor de água quente e fria;
Obedecer a escala de 1 chuveiro para cada 10
funcionários.
14. Vestiários
Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles
em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto
o uso de uniforme, deverá haver local apropriado para
vestiário dotado de armários individuais, OBSERVADA A
SEPARAÇÃO DE SEXO;
Deverão ser colocadas telhas translúcidas para melhorar a
iluminação natural;
Dispor de cabines individuais;
Dispor de armários.
15.
16. Refeitórios
O refeitório é exigido em empresas que tenham
acima de 300 trabalhadores.
O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se
comunicando diretamente com as instalações sanitárias e
locais insalubres ou perigosos
Bem iluminado;
Ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas na
legislação federal, estadual ou municipal;
Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de
copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado;
Mesas e assentos em número compatível ao de funcionários;
17.
18.
19. Cozinhas
Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os
mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as
refeições;
Deverão ter pé-direito de 3,00m no mínimo;
As portas deverão ser metálicas ou de madeira, medindo no
mínimo 1,00m x 2,10m;
Todo utensílio utilizado, deve ser de material de fácil
higienização;
É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados
de manipular gêneros, refeições e utensílios disponham de
sanitário e vestiário próprios, e que não se comunique com a
cozinha.
20.
21. Alojamentos
A capacidade máxima de cada dormitório é de 100
operários;
Não é permitida a locação de mais de duas camas
na mesma vertical;
As janelas dos alojamentos deverão obedecer a
metragem de 0,60m x 0,60m no mínimo;
Nos alojamentos deverão ser instalados bebedouros;
22.
23. FIMFIM
““Previna-se para não dar trabalho àPrevina-se para não dar trabalho à
sua saúde.”sua saúde.”
“Saúde e Segurança do Trabalho: Jornada Diária Garantida.”