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Escolástica RosaEscolástica RosaEscolástica Rosa
Santos
2009
NR – 24NR – 24
Condições sanitárias e de
conforto nos locais de
trabalho
NR – 24NR – 24
Instalações sanitárias (Banheiros)
 Vestiários
 Refeitórios
 Cozinhas
 Alojamentos
Instalações sanitárias
 As instalações sanitárias deverão ser separadas por
sexo;
 As áreas destinadas aos sanitários deverão atender
às dimensões mínimas essenciais sendo essas
dimensões de 1,00m2
por cabine sanitária, para cada
20 operários em atividade;
 Deverão sempre ser mantidas em estado de asseio e
higiene;
Instalações sanitárias
 O mictório deverá ser de porcelana, ou outro material
equivalente, SEMPRE PROVIDO DE DESCARGA
PROVOCADA OU AUTOMÁTICA;
 Os mictórios de uso individual devem obedecer uma
distância de 0,62 cm entre eles;
 Os lavatórios deverão, em locais insalubres obedecer
uma escala de 1 torneira para cada 10 funcionários, e em
locais normais a escala é de 1 torneira para cada 20
funcionários.
Instalações sanitárias
 O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza
e secagem das mãos, PROIBINDO-SE O USO DE
TOALHAS COLETIVAS;
 As cabines sanitárias deverão ser individuais, com
ventilação;
 Os banheiros dotados de chuveiros, deverão:
 Dispor de água quente e fria;
 Obedecer a escala de 1 chuveiro para cada 10
funcionários.
Identificações Masculinas
Identificações Femininas
Vestiários
Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles
em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto
o uso de uniforme, deverá haver local apropriado para
vestiário dotado de armários individuais, OBSERVADA A
SEPARAÇÃO DE SEXO;
 Deverão ser colocadas telhas translúcidas para melhorar a
iluminação natural;
 Dispor de cabines individuais;
 Dispor de armários.
Refeitórios
O refeitório é exigido em empresas que tenham
acima de 300 trabalhadores.
 O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se
comunicando diretamente com as instalações sanitárias e
locais insalubres ou perigosos
 Bem iluminado;
 Ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas na
legislação federal, estadual ou municipal;
 Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de
copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado;
 Mesas e assentos em número compatível ao de funcionários;
Cozinhas
 Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os
mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as
refeições;
 Deverão ter pé-direito de 3,00m no mínimo;
 As portas deverão ser metálicas ou de madeira, medindo no
mínimo 1,00m x 2,10m;
 Todo utensílio utilizado, deve ser de material de fácil
higienização;
 É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados
de manipular gêneros, refeições e utensílios disponham de
sanitário e vestiário próprios, e que não se comunique com a
cozinha.
Alojamentos
 A capacidade máxima de cada dormitório é de 100
operários;
 Não é permitida a locação de mais de duas camas
na mesma vertical;
 As janelas dos alojamentos deverão obedecer a
metragem de 0,60m x 0,60m no mínimo;
 Nos alojamentos deverão ser instalados bebedouros;
FIMFIM
““Previna-se para não dar trabalho àPrevina-se para não dar trabalho à
sua saúde.”sua saúde.”
“Saúde e Segurança do Trabalho: Jornada Diária Garantida.”

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Nr – 24

  • 1.
  • 3. NR – 24NR – 24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
  • 4. NR – 24NR – 24 Instalações sanitárias (Banheiros)  Vestiários  Refeitórios  Cozinhas  Alojamentos
  • 5. Instalações sanitárias  As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo;  As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais sendo essas dimensões de 1,00m2 por cabine sanitária, para cada 20 operários em atividade;  Deverão sempre ser mantidas em estado de asseio e higiene;
  • 6. Instalações sanitárias  O mictório deverá ser de porcelana, ou outro material equivalente, SEMPRE PROVIDO DE DESCARGA PROVOCADA OU AUTOMÁTICA;  Os mictórios de uso individual devem obedecer uma distância de 0,62 cm entre eles;  Os lavatórios deverão, em locais insalubres obedecer uma escala de 1 torneira para cada 10 funcionários, e em locais normais a escala é de 1 torneira para cada 20 funcionários.
  • 7. Instalações sanitárias  O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza e secagem das mãos, PROIBINDO-SE O USO DE TOALHAS COLETIVAS;  As cabines sanitárias deverão ser individuais, com ventilação;  Os banheiros dotados de chuveiros, deverão:  Dispor de água quente e fria;  Obedecer a escala de 1 chuveiro para cada 10 funcionários.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 14. Vestiários Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme, deverá haver local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, OBSERVADA A SEPARAÇÃO DE SEXO;  Deverão ser colocadas telhas translúcidas para melhorar a iluminação natural;  Dispor de cabines individuais;  Dispor de armários.
  • 15.
  • 16. Refeitórios O refeitório é exigido em empresas que tenham acima de 300 trabalhadores.  O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com as instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos  Bem iluminado;  Ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal;  Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado;  Mesas e assentos em número compatível ao de funcionários;
  • 17.
  • 18.
  • 19. Cozinhas  Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as refeições;  Deverão ter pé-direito de 3,00m no mínimo;  As portas deverão ser metálicas ou de madeira, medindo no mínimo 1,00m x 2,10m;  Todo utensílio utilizado, deve ser de material de fácil higienização;  É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios disponham de sanitário e vestiário próprios, e que não se comunique com a cozinha.
  • 20.
  • 21. Alojamentos  A capacidade máxima de cada dormitório é de 100 operários;  Não é permitida a locação de mais de duas camas na mesma vertical;  As janelas dos alojamentos deverão obedecer a metragem de 0,60m x 0,60m no mínimo;  Nos alojamentos deverão ser instalados bebedouros;
  • 22.
  • 23. FIMFIM ““Previna-se para não dar trabalho àPrevina-se para não dar trabalho à sua saúde.”sua saúde.” “Saúde e Segurança do Trabalho: Jornada Diária Garantida.”