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ESTADO DO AMAPÁ                                                     QUARTEL EM MACAPÁ-AP
 POLÍCIA  MILITAR                                                      01 DE MARÇO DE 2011
 COMANDO GERAL                                                               (3ª FEIRA)

                                 =BOLETIM GERAL N° 041=

 PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE
                            O SEGUINTE:

                            = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS =
        01 – ESCALA DE SERVIÇO:
  Para o dia 02 de março de 2011 (quarta-feira)
Superior de Dia                               . ... TEN CEL QOC RÔNISON
Oficial de Operações              08h às 08h ... MAJ QOC RIBEIRO
                                  07h às 15h . ... 1º TEN QOA EDMILSON
Supervisor de Despacho            15h às 22h . ... 1º TEN QOA IVON
                                  22h às 07h … 1º TEN QOA ROBERTO
Fiscal ao QCG                                 . ... 2º TEN QOA UCHOA
Oficial de Saúde de Sobreaviso                . ... CAP QOS FERRAZ
Unidade de Informática                              SGT QPE ALÍCIO


                                = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO =
                                     (SEM ALTERAÇÃO)


                = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =

      02 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO

                    DECRETO Nº 5303 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

           O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são
 conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá,

          RESOLVE:

         Exonerar o CEL QOPMC Walter Soares de Oliveira do cargo em comissão de
 Comandante – Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá.

                             Macapá, 31 de dezembro de 2010.

                            PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
                                 Governador

          Em conseqüência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da
 PMAP, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.
          (Transcrito do D.O.E nº 4891, de 31 Dez 10. Nota nº 460/11 – DP, de 22 FEV 11)


      03 - DECRETO TRANSCRIÇÃO - RETIFICAÇÃO




                “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-212-
                  (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
          Retifico os termos da Nota nº 262/11 – DP, de 07 de fevereiro de 2011, publicado
no item 03, da 3ª parte do BG nº 028, de 10 de fevereiro de 2011, referente ao Decreto nº
5268 de 31 de Dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Onde está escrito:

                       DECRETO Nº 5268 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

          O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº
Complementar nº 0052, de 02 de outubro de 2008 e Lei nº 1.264, de 02 de outubro de 2008,
e tendo em vista o contido no Memo nº 270/2010,

          RESOLVE:

            Exonerar os Policiais Militares abaixo relacionados das seguintes Funções
Militares, do Gabinete Militar da Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social do
Estado do Amapá:

                                                                                      Gru
                          Nome                                    Cargo
                                                                                      po
         MAJ QOPMC Elvis Murilo Láu de
                                                     Subchefe do Gabinete Militar      II
         Azevedo
         2º TEN PMA Eliete Viana de Carvalho         Coordenador                       II
         2º TEN PM Marcos Rogério Costa              Chefe do Núcleo
                                                                                      III
         Corrêa                                      Administrativo
                                                     Chefe do Núcleo de
         SUB TEN PM Antônio de Pinho Vidal                                            III
                                                     Comunicação
                                                     Chefe do Núcleo Especial de
         CAP PM Cláudio Braga Barbosa                                                 III
                                                     Segurança
         3º SGT PM Benedito Moraes de
                                          Auxiliar Administrativo                     IV
         Souza
         SUB TEN PM Edna Maura dos Santos
                                          Auxiliar Administrativo                     IV
         Conceição de Moura
         SD PM Suely Alfaia Lacerda                  Auxiliar Administrativo          IV
         SD PM Saulo de Tarso de Souza
                                                     Auxiliar Técnico                 IV
         Monteiro
         SD BM Rayssa Allyne Pereira Rachid          Auxiliar Técnico                 IV
         SD QPPMC Wachington Cardoso
                                                     Auxiliar Técnico                 IV
         Dias
         CB BM Roberto Claudio Lobato de
                                                     Auxiliar Técnico                 IV
         Souza
         SD QPPMC Guaraci da Silva Pinheiro          Auxiliar Técnico                 IV
         CB QPPMC Aldecy Borges de
                                                     Auxiliar Técnico                 IV
         Almeida
         1º SGT PM Manoel João Dias Braga            Auxiliar Técnico                 IV



                “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-213-
                   (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
         SD PM Aryan da Silva Mendonça               Motorista                           IV

         CB BM José do Nascimento Maciel             Motorista                           IV

         1º SGT PM Elienai Reis Oliveira             Motorista                           IV


                          Macapá, 31 de dezembro de 2010


                           PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
                                    Governador

          Leia-se:

                     DECRETO Nº 5359 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
          O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.264,
de 02.10.08,

          RESOLVE:

          Exonerar os servidores abaixo relacionados das Funções Militares do Gabinete
Militar da Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social do Estado do
Amapá:

                                                                                      CÓDIG
                       SERVIDOR                          CARGO/FUNÇÃO
                                                                                        O
         MAJ QOPMC Elvis Murilo Láu de               Subchefe do Gabinete
                                                                                        II
         Azevedo                                     Militar
         2º TEN PMA Eliete Viana de Carvalho         Coordenador                        II
         2º TEN PM Marcos Rogério Costa              Chefe do Núcleo
                                                                                       III
         Corrêa                                      Administrativo
                                                     Chefe do Núcleo de
         SUB TEN PM Antônio de Pinho Vidal                                             III
                                                     Comunicação
                                                     Chefe do Núcleo
         CAP PM Cláudio Braga Barbosa                                                  III
                                                     Especial de Segurança
         3º SGT PM Benedito Moraes de
                                          Auxiliar Administrativo                      IV
         Souza
         SUB TEN PM Edna Maura dos Santos
                                          Auxiliar Administrativo                      IV
         Conceição de Moura
         SD PM Suely Alfaia Lacerda                  Auxiliar Administrativo           IV
         SD PM Saulo de Tarso de Souza
                                                     Auxiliar Técnico                  IV
         Monteiro
         SD BM Rayssa Allyne Pereira Rachid          Auxiliar Técnico                  IV
         SD QPPMC Wachington Cardoso
                                                     Auxiliar Técnico                  IV
         Dias




                “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-214-
                  (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
         CB BM Roberto Claudio Lobato de             Auxiliar Técnico                  IV
         Souza
         SD QPPMC Guaraci da Silva Pinheiro          Auxiliar Técnico                  IV
         CB QPPMC Aldecy Borges de
                                                     Auxiliar Técnico                  IV
         Almeida
         1º SGT PM Manoel João Dias Braga            Auxiliar Técnico                  IV

         SD PM Aryan da Silva Mendonça               Motorista                         IV

         CB BM José do Nascimento Maciel             Motorista                         IV

         1º SGT PM Elienai Reis Oliveira             Motorista                         IV

            Em conseqüência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da
PMAP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

           (Transcrito do D.O.E nº 4891, de 31 Dez 10. Nota nº 462/11 – DP, de 22 FEV 11)


     04 - DECRETO TRANSCRIÇÃO

                  DECRETO Nº 5357 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

          O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0811,
de 20 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei nº 1.354, de 07.07.09,

          RESOLVE:

          Exonerar os servidores abaixo relacionados dos cargos em comissão da
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social do Estado do Amapá:

                                                                                      CÓDIG
                       SERVIDOR                          CARGO/FUNÇÃO
                                                                                        O
                                                                                      CDS -
         SD PM Antônio Quaresma de Oliveira          Secretário Executivo
                                                                                        1

                          Macapá, 31 de dezembro de 2010


                          PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
                                    Governador
            Em conseqüência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da
PMAP, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

      (Transcrito do D.O.E nº 4891, de 31 Dez 10. Nota nº 463/11 – DP, de 22 FEV 11)

     05 - TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL CARGA - RÁDIO




                “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-215-
                   (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
       Seja transferido o rádio abaixo discriminado, o qual será encaminhado por meio da
GMBMS que se segue:

DO 1ºBPM PARA O 8º BCSG
GMBMS Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

DO 2ºBPM PARA O 8º BCSG
GMBMS Nº 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

  ITEM
 ITEM    PATRIMÔNIO
         PATRIMÔNIO      DESCRIÇÃO
                          DESCRIÇÃO
  01     1160342         Rádio transceptor portátil de marca MOTOROLA modelo EP 450
                          Rádio transceptor portátil de marca MOTOROLA modelo EP 450
 01      1160302         acompanhado de antena, clip de cinto, 02 baterias recarregáveis,
                          série nº018N1J03KG acompanhado de antena, 01 bateria
                         fonte de alimentação e alimentação e basesérie nº 018N1J03PM
                          recarregável, fonte de base carregadora, carregadora
 02      90004966        Rádio transceptor portátil de marca MOTOROLA modelo EP 450
                          Rádio transceptor portátil de marca MOTOROLA modelo EP 450
 02      1160300         acompanhado de antena, clip de cinto, 02 baterias bateria
                          série nº018N1J03KC acompanhado de antena, 01 recarregáveis,
                         fonte de alimentação e alimentação e basesérie nº 018NKA03LH
                          recarregável, fonte de base carregadora, carregadora.

DO 6º BPM PARA O 8º BCSG
GMBMS Nº 003, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

 ITEM    PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO
                    Rádio HT Icom Modelo IC - F14 série nº 0572746 acompanhado
 01      90005708   de antena, clip de cinto, 01 bateria recarregável, fonte de
                    alimentação e base carregadora
                    Rádio HT Icom Modelo IC - F14 série nº 0572747 acompanhado
 02      90005709   de antena, clip de cinto, 01 bateria recarregável, fonte de
                    alimentação e base carregadora

DA D.L. PARA O BOPE
GMBMS Nº 005, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

 ITEM    PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO
                    Fonte de alimentação 30 Ah, marca: Montel, modelo MTCA 1232,
 01      -
                    série 0611.
                    Fonte de alimentação 30 Ah, marca: Montel, modelo MTCA 1232,
 02      -
                    série 0612.

DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO – D.L PARA DICI
GMBMS Nº 006, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

 ITEM   PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO
                       Rádio transceptor Móvel EM400,VHF, 45W de potência marca
  01    90005776       Motorola, acompanhando cabo de alimentação, suporte do rádio
                       e microfone de mão (Mike), nº de série 019NKU00DR.
         Os Comandantes das Unidades Operacionais e Diretoria acima citadas tomem
conhecimento e providências a respeito, conferindo o material fazendo a inclusão das
mesmas na carga de suas respectivas Unidades

          (Nota p/ BG n° 003/11, de 15/02/2011)


      6 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO



               “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-216-
                  (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).


       a. PORTARIA Nº 001/2011 – DOF/PMAP
           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.

          RESOLVE:

          Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de MANOEL FERNANDO ALVES DA
SILVA – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de
2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$
4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em
Material de Consumo e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, objetivando a manutenção e
administração do 1º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá.

            Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste.

          Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101
(FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa
339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e Elemento de
Despesa 309039 – Serviços de Terceiros Pessoa Juridica, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil
reais).

           Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de
Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de
aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria.

          Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

                     Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011.

                      PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM
                             Comandante Geral da PMAP

       b. PORTARIA Nº 002/2011 – DOF/PMAP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.

          RESOLVE:

           Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de ONELIO AMORAS DE ARAUJO – 1º
TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo
1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil
reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo
e Serviços de Terceiros, objetivando a manutenção e administração do 2º Batalhão da Polícia
Militar do Estado do Amapá.

            Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste.



                “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-217-
                  (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).


          Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101
(FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa
339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e Elemento de
Despesa 309036 – Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil
reais).

           Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de
Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de
aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria.

          Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

                     Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011.

                      PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM
                             Comandante Geral da PMAP

       c. PORTARIA Nº 003/2011 – DOF/PMAP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.

          RESOLVE:

          Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de LUIZ CARLOS FONTES
FIGUEIREDO – 2º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de
outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de
R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento
em Material de Consumo e Serviços de Terceiros, objetivando a manutenção e administração
do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Estado do Amapá.

            Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste.

          Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101
(FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa
339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e Elemento de
Despesa 309039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil
reais).

           Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de
Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de
aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria.

          Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

                     Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011.

                      PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM



                “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-218-
                    (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
                                   Comandante Geral da PMAP

       d.     PORTARIA Nº 004/2011 – DOF/PMAP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.

            RESOLVE:

          Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de ALCIDES BRAZÃO – 1º TEN PM,
nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, §
1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil
reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de
Consumo, objetivando a manutenção e administração do 4º Batalhão da Polícia Militar do
Estado do Amapá.

            Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste.

          Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101
(FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa
339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

           Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de
Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de
aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria.

            Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

                       Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011.

                        PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM
                               Comandante Geral da PMAP

       e.     PORTARIA Nº 005/2011 – DOF/PMAP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.

            RESOLVE:

          Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de MICHEL TARICK MORAES DA
CUNHA – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de
2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$
4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em
Material de Consumo e Serviços de Terceiros, objetivando a manutenção e administração do
5º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá.

            Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste.




                  “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-219-
                    (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
          Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101
(FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa
339030 – Material de Consumo no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).


           Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de
Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de
aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria.

            Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

                       Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011.

                        PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM
                               Comandante Geral da PMAP



       f.     PORTARIA Nº 006/2011 – DOF/PMAP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.

            RESOLVE:

           Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de ARGEMIRO BRITO GONÇALVES –
1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e
artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00
(Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material
de Consumo e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, objetivando a manutenção e
administração do 6º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá.

            Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste.

          Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101
(FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa
339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e Elemento de
Despesa 309039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil
reais).

           Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de
Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de
aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria.

            Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

                       Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011.

                        PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM



                  “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-220-
                    (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
                                   Comandante Geral da PMAP

       g.     PORTARIA Nº 007/2011 – DOF/PMAP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.

            RESOLVE:

          Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de MARCO ANTONIO PINTO DE
MATOS – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de
2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$
4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em
Material de Consumo e Serviços de Terceiros, objetivando a manutenção e administração do
7º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá.

            Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste.

          Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101
(FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa
339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e Elemento de
Despesa 309039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil
reais).

           Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de
Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de
aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria.

            Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

                       Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011.

                        PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM
                               Comandante Geral da PMAP

       h.     PORTARIA Nº 008/2011 – DOF/PMAP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.

            RESOLVE:

           Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de LINDOMAR FERREIRA TRINDADE
– 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e
artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00
(Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material
de Consumo, objetivando a manutenção e administração do 8º Batalhão da Polícia Militar do
Estado do Amapá.




                  “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-221-
                  (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
            Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste.

          Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101
(FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa
339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

           Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de
Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de
aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria.

          Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

                     Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011.

                      PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM
                             Comandante Geral da PMAP

       i. PORTARIA Nº 009/2011 – DOF/PMAP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.

          RESOLVE:

           Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de FRANCISCO MORAES CORREA –
1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e
artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00
(Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material
de Consumo, objetivando a manutenção e administração do 9º Batalhão da Polícia Militar do
Estado do Amapá.

            Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste.

          Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101
(FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa
339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e
Elemento de Despesa 309039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$
2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

           Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de
Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de
aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria.

          Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

                     Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011.

                      PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM



                “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-222-
                    (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
                                   Comandante Geral da PMAP

       j.     PORTARIA Nº 010/2011 – DOF/PMAP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.

            RESOLVE:

            Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de WEXSLEY SOARES SILVA – 1º
TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo
1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil
reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo
e Serviços de Terceiros, objetivando a manutenção e administração do 10º Batalhão da
Polícia Militar do Estado do Amapá.

            Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste.

          Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101
(FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa
339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

           Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de
Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de
aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria.

            Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

                       Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011.

                        PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM
                               Comandante Geral da PMAP

       k.     PORTARIA Nº 011/2011 – DOF/PMAP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.

          RESOLVE:
          Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de LEILIAM DO SOCORRO DE SOUZA
MEDEIROS – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de
outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de
R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento
em Material de Consumo e Serviços de Terceiros, objetivando a manutenção e administração
do 11º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá.

            Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste.




                  “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-223-
                    (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
          Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101
(FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa
339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

           Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de
Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de
aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria.

            Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

                       Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011.

                        PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM
                               Comandante Geral da PMAP


       l.     PORTARIA Nº 012/2011 – DOF/PMAP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.

            RESOLVE:

            Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de EFRAIN NAZARÉ DO
NASCIMENTO – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de
outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de
R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento
em Material de Consumo, objetivando a manutenção e administração do 12º Batalhão da
Polícia Militar do Estado do Amapá.

            Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste.

          Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101
(FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa
339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e Elemento de
Despesa 309039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil
reais).

           Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de
Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de
aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria.

            Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

                       Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011.

                        PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM
                               Comandante Geral da PMAP




                  “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-224-
                    (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
       m.     PORTARIA Nº 013/2011 – DOF/PMAP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.

            RESOLVE:

          Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de RONDINELE MARQUES DOS
SANTOS – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de
2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$
4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em
Material de Consumo, objetivando a manutenção e administração do Gabinete do Comando
Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá.

            Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste.

          Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101
(FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa
339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

           Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de
Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de
aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria.

            Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

                       Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011.

                        PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM
                               Comandante Geral da PMAP

       n.     PORTARIA Nº 014/2011 – DOF/PMAP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.

            RESOLVE:

          Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de VÂNIA CONCEIÇÃO MONTEIRO
MACIEL – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de
2001 e artigo 1º, § 1º do Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$
2.000,00 (Dois mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em
Material de Consumo e Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, objetivando a manutenção e
administração da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amapá.

            Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de
30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste.

          Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101
(FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa



                  “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-225-
                  (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) e
Elemento de Despesa 309039 – Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, no valor de R$
800,00 (Oitocentos reais).

           Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de
Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de
aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria.

          Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

                     Quartel em Macapá – AP, 15 de fevereiro de 2011.

                      PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM
                             Comandante Geral da PMAP


       o. Portaria Normativa nº 001/2011 – DOP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.° 010 de 14 de janeiro de 2011 e,
considerando a necessidade de melhorar a fiscalização da guarda externa do Instituto de
Administração penitenciaria do Estado do Amapá (IAPEN), RESOLVE:

          Instituir a escala de serviço de supervisor da guarda do IAPEN.

          I – DAS ATRIBUIÇÕES
          DO 8º BCSG
          ART. 1° O 8º BPM será o responsável pelo controle e escala de serviço da guarda
externa do IAPEN.

            DO SUPERVISOR DE DIA DO IAPEN
            Art. 2º O serviço de Supervisor de Dia do IAPEN será exercido por Oficiais do
          Quadro     Administrativo (TEN QOA), em uma jornada de 24 horas de serviço no
IAPEN, que será definida pelo 8° BCSG.
            §1º Será o representante da Companhia de Guarda e responsável pela efetivação
e fiscalização do serviço da guarda externa do IAPEN.
            §2º Ao assumir o serviço, o Oficial deverá informar quaisquer alterações ao
comandante da companhia de guarda, fiscal do QCG, Oficial de Operações, e CIODES.
            §2º Após assumir o serviço, deverá manter contato, com o chefe de plantão da
guarda interna do IAPEN, a fim de viabilizar meios de se comunicar quando ocorrer alguma
ocorrência.
            §3º Será o responsável pela distribuição dos militares nas guaritas assim como
acompanhar a fiscalização na troca dos quartos de hora.
            §4º Deverá informar ao Diretor do IAPEN ou ao Coordenador de Segurança
quaisquer alteração de estrutura ou logística que comprometam o bom andamento do serviço
tais como: (Iluminação, acomodações do corpo da guarda, alimentação, limpeza da área
externa etc.
            §5º Deverá cumprir rigorosamente o previsto na escala de serviço.
            §6º Deverá impedir a saída de qualquer armamento da reserva, ficando o uso
restrito nos postos de serviço.
            §7º Deverá interagir junto ao Oficial de Operações/CIODES e Comandante da CIA



                “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-226-
                  (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
de GUARDA, sobre todas as ocorrências de maior gravidade.

           DO OFICIAL DE OPERAÇÕES E O SUPERIOR DE DIA

         Art. 3º O Oficial de Operações e o Superior de Dia deveram realizar rondas diárias
no complexo penitenciário a fim de observar o andamento do serviço.

           DO OFICIAL DE ÁREA DO 6° BPM e DO OFICIAL DO BRPM

          Art. 4º Como responsabilidade compartilhada entre as unidades, o oficial de área
do 6° BPM e o oficial de serviço do BRPM deveram realizar rondas diárias, no complexo
penitenciário a fim de apoiar e observar o bom andamento do serviço.
          Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Geral da
Corporação.
          Art. 5º Revoguem-se as disposições em contrário e, especificamente.

Quartel do QCG, em Macapá-AP, 28 de janeiro de 2011.


                     PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC
                             Comandante Geral da PMAP

           ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

   07 - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO
SERVIÇO

           De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81, em seus Art. 4º, 5º e 12º,
transfiro por necessidade do serviço, do CORREG/GERAL para o EMG/DOP, o 1º TEN QOA
CELSO DA SILVA DUARTE, a contar de 21 Fev 11.

          Em consequência, o Chefe do EMG, o Aj. Geral, o Corregedor Geral e o
interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

           (Sol. ao Of nº120/11-Correg/PM, de 17 Fev 11. Nota nº 457 /11 - DP, de 21 FEV
11).

   08 - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO
SERVIÇO

           De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e 12,
transfiro por necessidade do serviço, da Corr.Geral/PMAP para o EMG/DP, a MAJ QOC
HELIANE BRAGA DE ALMEIDA, a contar de 28 Fev 2011.

         Em consequência, o Chefe do EMG, o Corregedor Geral, e o interessada tomem
conhecimento e providências a respeito.

           (Nota nº 465/11 – DP, de 22 FEV 11)


       09 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO




                “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-227-
                   (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
            De acordo com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho
de 2002, combinado com o previsto no item 2.3 do Convênio entre a União e o Estado do
Amapá e em conformidade com o Parecer Técnico nº 039/11-DP, de 16 de Fevereiro de
2011, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do Policial abaixo, em decorrência de
sua classificação, após a conclusão do CSP/2010, no 11º BPM/Laranjal do Jari - Categoria
"A" , conforme o BG nº 169, de 24 set 10.

                               04 (QUATRO) REMUNERAÇÕES

TEN CEL QOC LUDFRANKSON DE SOUZA BRASIL........................................R$ 42.357,00

          Em consequência:

          a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000112/2011-DP para fins de
pagamento;
          b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e
providências a respeito.

          (Solução ao Processo nº 28740.000112/2011-DP, 07 de fevereiro de 2011. Nota
nº 458- DP, de 21 FEV 11)


     10 - TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO – CONTAGEM

        De acordo com o Art. 127, 128, inciso I, e Art. 129, § 1º, letra “a” da Lei
Complementar nº 065, de 21 Set 10 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, publico a
Contagem de Tempo de Efetivo Serviço do 1º TEN QOA ANTÔNIO CARLOS DO AMARAL
ALMEIDA, pertencente ao EMG:

  Tempo de Efetivo Serviço Computado BI nº 194/2º BPM, 14.10.96                    15a 00m 00d
  Tempo de Efetivo Serviço na PMAP (21.01.96 a 21.01.2011)                         15a 00m 00d
  Total de Efetivo Serviço                                                         30a 00m 00d

          Em consequência, o Chefe do EMG e o interessado tomem conhecimento e
providências a respeito.

          (Nota nº 464/11 – DP, de 22 FEV 11)


          ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

     11 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA - AGREGAÇÃO - RETIFICAÇÃO

            Retifico os termos da Nota n° 338/11-DP, de 10 Fev 11, publicada no item 30, da
3ª Parte, do BG nº 033, de 17 Fev 11, referente a Movimentação de Praça – Agregação do
policial militar abaixo discriminado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Onde está escrito:

          CB QPC ALCINEI DA COSTA FARIAS

          Leia-se:



                 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-228-
                   (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).


          CB QPC VALCINEI DA COSTA FARIAS

         Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da
PMAP, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Cmt do 1º BPM, e os interessados
tomem conhecimento e providências a respeito.

        (Nota nº 454/11 – DP, de 21 FEV 11)
   12 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO
SERVIÇO

           De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e 12,
transfiro por necessidade do serviço, do 2º BPM para o 8º BPM, o 3º SGT QPC ARYAN DA
SILVA MENDONÇA, a contar de 21 de Fevereiro de 2011.

          Em consequência, o Cmt do 2º BPM, 8º BPM e o interessado tomem conhecimento
e providências a respeito.

          (Nota nº 455/11 - DP, de 21 FEV 11)


   13 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO
SERVIÇO

          De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e 12,
transfiro por necessidade do serviço, do 2º BPM para GAB.MIL/AL, o SD QPC
HILDEBRANDO REIS DAMASCENO MEIRELES, a contar de 22 Fev 2011.

         Em conseqüência, o Chefe do Gab.Mil/AL, o Cmt do 2º BPM e o interessado
tomem conhecimento e providências a respeito.

          (Nota nº 461/11 - DP, de 22 FEV 11)


     14 - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (BAGAGEM)- AUTORIZAÇÃO

            De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores
Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 Out 91, em seu Art. 30 e de
conformidade com o Parecer Técnico nº 074/11, de 21 Fev 11, autorizo o saque de
Indenização de Transporte (BAGAGEM), em favor do Policial abaixo citado por ter sido
transferido do 6º BPM/Macapá – Categoria “C” para a CIPM/Laranjal do Jarí– Categoria “A”,
conforme o BG nº 012, de 19 JAN 10.

SGT QEP RAIMUNDO EDSON DA SILVA TEIXEIRA........................................R$ 1.801,45

          Em consequência:

         a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000056/2011-DP, para fins de
pagamento;

          b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e
providências a respeito.



                 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-229-
                    (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).


         (Solução ao Processo nº 28740.000056/2011-DP, de 19 Jan 11. Nota nº 459 –DP,
de 21 FEV 11)


     15 - NOME DE GUERRA – SUBSTITUIÇÃO

           Conforme solicitação dos interessados, substituo o nome de guerra dos policiais
militares abaixo relacionados, a contar da data de publicação em BG.

           SD QPC WELLITON MICHEL QUARESMA MARQUES de QUARESMA para W.
MICHEL;

           SD QPC BENEDITO MAGNO DOS SANTOS DIAS de MAGNO DIAS para MAGNO
SANTOS;

           Em consequência:

          1. O Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, os Cmt’s do 6º BPM, 10º BPM, e os
interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

          (Sol. aos Of. nº 095/11-6º BPM, de 09 Fev 11 e nº 071/11-10º BPM, de 03 Fev 11.
Nota nº 456 /11- DP, de 21 FEV 11)


     16 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO

            De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores
Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 Out 91, em seus Art. 31 e
32 e de conformidade com o Parecer Técnico nº 069/11-DP, de 21 Fev 11, autorizo o saque
de Ajuda de Custo, em favor do Policial abaixo citado por ter sido transferido do 11°
BPM/Jarilândia - Categoria "A" para o 3º BPM/Sede/Santana - Categoria "C", conforme
publicado no BG nº 196, de 11 Nov 10.

                               04 (Q UATRO) REMUNERAÇÕES

CB QEP RAIMUNDO DA ALMEIDA BARRETO...................................................R$ 8.012,12

           Em consequência:

         a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000155/2011-DP para fins de
pagamento;

          b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e
providências a respeito.

          (Solução ao Processo nº 28740.000155/2011-DP, de 18 Fevereiro 11. Nota nº
467- DP, 22 FEV 11)


     17 - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (BAGAGEM)- AUTORIZAÇÃO




                 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-230-
                     (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
            De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores
Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 Out 91, em seu Art. 30 e de
conformidade com o Parecer nº 075/11, de 21 Fev 11, da Diretoria de Pessoal da PMAP,
autorizo o saque de Indenização de Transporte (BAGAGEM), em favor do Policial abaixo
citado por ter sido transferido do 11º BPM/Laranjal do Jari – Categoria “A” para o 8º
BPM/Macapá – Categoria “C”, conforme o BG nº 164, de 17 Set 10.


SD QPC LETÍCIA DE OLIVEIRA PAIVA............................................................R$ 1.801,45

            Em conseqüência:

         a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000081/2011-DP, para fins de
pagamento;

          b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e
providências a respeito.

(Solução ao Processo nº 28740.000081/2011-DP, de 25 Jan 11. Nota nº 468-DP, de 22 FEV
11)


      18 - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (BAGAGEM)- AUTORIZAÇÃO

           De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores
Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 Out 91, em seu Art. 30 e de
conformidade com o Parecer Técnico nº 081/11, de 21 Fev 11, autorizo o saque de
Indenização de Transporte (BAGAGEM), em favor da Policial abaixo citado por ter sido
transferido do 4º BPM/Sede/Santana – Categoria “C” para o CFA/Macapá – Categoria “C”,
conforme o BG nº 176, de 06 Out 10.

SGT QPC MÁRCIO GOMES CARVALHO.............................................................R$ 1.037,40

            Em consequência:

         a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000019/2011-DP, para fins de
pagamento;

          b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e
providências a respeito.

         (Solução ao Processo nº 28740.000019/2011-DP, de 07 Jan 11. Nota nº 470 –DP,
de 22 FEV 11)


      19 - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (BAGAGEM)- AUTORIZAÇÃO

            De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores
Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 Out 91, em seu Art. 30 e de
conformidade com o Parecer Técnico nº 079/11, de 21 Fev 11, autorizo o saque de
Indenização de Transporte (BAGAGEM), em favor da Policial abaixo citada por ter sido




                   “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-231-
                       (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
transferida do 1º BPM/Macapá – Categoria “C” para o 4º BPM/Santana – Categoria “C”,
conforme o BG nº 012, de 19 Jan 10.

SD QPC TAIANA LEAL LIMA...............................................................................R$ 1.037,40

              Em consequência:

         a) Seja encaminhado o processo nº 28740.001293/2010-DP, para fins de
pagamento;

          b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e
providências a respeito.

         (Solução ao Processo nº 28740.001293/2010-DP, de 21 Dez 10. Nota nº 472 –DP,
de 22 FEV 11)


      20 – PORTARIA - TRANSCRIÇÃO

         a.   PORTARIA Nº 050/2011 – DP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental Nº 0010, de 03 de janeiro de
2011, publicado no DOE nº 4892, de 03 de janeiro de 2011, de acordo com os Artigos 4º,
Parágrafo Único e 9º, Parágrafo Único, do Decreto (N) 0019, de 10 de julho de 1985 e Art.
64, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 065, de 21 de Setembro de 2011.

              R E S O L V E:

                   Retificar a Portaria nº 506/2009-DP, datada de 29 de dezembro de 2009,
publicada no item 13, da 3ª Parte do BG nº 021, de 01 de fevereiro 2010:

         Onde se lê:
         Promover os Policiais Militares abaixo relacionados, pertencentes à Polícia Militar
do Amapá, a contar de 18 de dezembro de 2009.

              DE CB PM A 3º SGT QPPME:
              CB QPPME MOISÉS MATIAS

         Leia-se:
         Promover o Policial Militar abaixo relacionado pertencente à Polícia Militar do
Amapá, a contar de 09 de maio de 2008.

              DE CB QEP A 3º SGT QEP:
              CB QEP MOISÉS MATIAS

          De acordo com o Decreto (N) nº 0022, de 12 de Julho de 1981, o Policial Militar
recém promovido deverá ser classificado em sua Subunidade de Origem, a partir de 09 de
maio de 2008.

                                   Macapá-AP, 21 de fevereiro de 2011.




                    “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-232-
                   (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).
                      PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC
                              Comandante Geral da PMAP


        b.   PORTARIA Nº 084/2011 – DP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro
de 2011, c/c item 10 do Art. 4º e parágrafo único do Art. 13, do capítulo III, do Decreto (N) nº
022, de 12 Jun 81:

             RESOLVE:

        1. Transferir por interesse próprio e sem ônus para o Estado, o SD QPC
ILTERVAN PICANÇO LIMA, do Gab Seg/Institucional/Macapá – Categoria ‘’C’’ para o 4º
BPM/Santana – Categoria ‘’C’’, a contar da data de publicação em BG.

          2. O Chefe do Gab Seg/Institucional deverá conceder Trânsito ao Policial Militar
acima movimentado, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 Jun 08,
publicada no BG nº 130/2008.

                           Quartel em Macapá-AP, 17 de fevereiro de 2011.


                      PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE –CEL QOC
                             Comandante Geral da PMAP


        c.   PORTARIA Nº 085/2011 – DP

           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro
de 2011, c/c item 10 do Art. 4º e parágrafo único do Art. 13, do capítulo III, do Decreto (N) nº
022, de 12 Jun 81:

             RESOLVE:

          1. Transferir por interesse próprio e sem ônus para o Estado a CB QEP BETHLAY
ROCHA DOS SANTOS, do 7º BPM/Amapá – Categoria ''B'' para o 8º BPM/Macapá -
Categoria “C”, a partir de 24 de fevereiro de 2011.

         2. O Cmt do 7º BPM deverá conceder Trânsito a Policial Militar acima
movimentada, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 Jun 08, publicada no
BG nº 130/2008.

                        Quartel em Macapá-AP, 18 de fevereiro de 2011.


                      PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC
                             Comandante Geral da PMAP


        d. PORTARIA Nº 092/2011 – DP


                 “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-233-
                      (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011).


           O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro
de 2011, c/c item 10 do Art. 4º e parágrafo único do Art. 13, do capítulo III, do Decreto (N) nº
022, de 12 Jun 81:

               RESOLVE:

           1. Transferir por interesse próprio e sem ônus para o Estado, os policiais militares
abaixo relacionados, a contar da data de publicação em BG:

               01- CB QEP FIRMO DE ALMEIDA RIBEIRO JÚNIOR
               Do 8º BPM/Macapá – Categoria “C” para o 12º BPM/Lourenço – Categoria “A”

               02- SD QPC LEANDRO DE ABILIO MORAES
               Do 12º BPM/Lourenço – Categoria “A” para o 8º BPM/Macapá – Categoria “C”

           2. Os Cmt’s do 8º BPM e 12º BPM deverão conceder Trânsito aos Policiais
Militares acima movimentados, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 Jun
08, publicada no BG nº 130/2008.

                             Quartel em Macapá-AP, 18 de fevereiro de 2011.


                         PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC
                                Comandante Geral da PMAP


                              = 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA =
                                       (SEM ALTERAÇÃO)




                       PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOPMC
                                Comandante Geral da PMAP



LECC/RSS/EMP




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  • 1. ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ-AP POLÍCIA MILITAR 01 DE MARÇO DE 2011 COMANDO GERAL (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 041= PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 02 de março de 2011 (quarta-feira) Superior de Dia . ... TEN CEL QOC RÔNISON Oficial de Operações 08h às 08h ... MAJ QOC RIBEIRO 07h às 15h . ... 1º TEN QOA EDMILSON Supervisor de Despacho 15h às 22h . ... 1º TEN QOA IVON 22h às 07h … 1º TEN QOA ROBERTO Fiscal ao QCG . ... 2º TEN QOA UCHOA Oficial de Saúde de Sobreaviso . ... CAP QOS FERRAZ Unidade de Informática SGT QPE ALÍCIO = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO DECRETO Nº 5303 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, RESOLVE: Exonerar o CEL QOPMC Walter Soares de Oliveira do cargo em comissão de Comandante – Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá. Macapá, 31 de dezembro de 2010. PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO Governador Em conseqüência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 4891, de 31 Dez 10. Nota nº 460/11 – DP, de 22 FEV 11) 03 - DECRETO TRANSCRIÇÃO - RETIFICAÇÃO “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 2. -212- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). Retifico os termos da Nota nº 262/11 – DP, de 07 de fevereiro de 2011, publicado no item 03, da 3ª parte do BG nº 028, de 10 de fevereiro de 2011, referente ao Decreto nº 5268 de 31 de Dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde está escrito: DECRETO Nº 5268 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº Complementar nº 0052, de 02 de outubro de 2008 e Lei nº 1.264, de 02 de outubro de 2008, e tendo em vista o contido no Memo nº 270/2010, RESOLVE: Exonerar os Policiais Militares abaixo relacionados das seguintes Funções Militares, do Gabinete Militar da Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social do Estado do Amapá: Gru Nome Cargo po MAJ QOPMC Elvis Murilo Láu de Subchefe do Gabinete Militar II Azevedo 2º TEN PMA Eliete Viana de Carvalho Coordenador II 2º TEN PM Marcos Rogério Costa Chefe do Núcleo III Corrêa Administrativo Chefe do Núcleo de SUB TEN PM Antônio de Pinho Vidal III Comunicação Chefe do Núcleo Especial de CAP PM Cláudio Braga Barbosa III Segurança 3º SGT PM Benedito Moraes de Auxiliar Administrativo IV Souza SUB TEN PM Edna Maura dos Santos Auxiliar Administrativo IV Conceição de Moura SD PM Suely Alfaia Lacerda Auxiliar Administrativo IV SD PM Saulo de Tarso de Souza Auxiliar Técnico IV Monteiro SD BM Rayssa Allyne Pereira Rachid Auxiliar Técnico IV SD QPPMC Wachington Cardoso Auxiliar Técnico IV Dias CB BM Roberto Claudio Lobato de Auxiliar Técnico IV Souza SD QPPMC Guaraci da Silva Pinheiro Auxiliar Técnico IV CB QPPMC Aldecy Borges de Auxiliar Técnico IV Almeida 1º SGT PM Manoel João Dias Braga Auxiliar Técnico IV “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 3. -213- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). SD PM Aryan da Silva Mendonça Motorista IV CB BM José do Nascimento Maciel Motorista IV 1º SGT PM Elienai Reis Oliveira Motorista IV Macapá, 31 de dezembro de 2010 PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO Governador Leia-se: DECRETO Nº 5359 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.264, de 02.10.08, RESOLVE: Exonerar os servidores abaixo relacionados das Funções Militares do Gabinete Militar da Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social do Estado do Amapá: CÓDIG SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO O MAJ QOPMC Elvis Murilo Láu de Subchefe do Gabinete II Azevedo Militar 2º TEN PMA Eliete Viana de Carvalho Coordenador II 2º TEN PM Marcos Rogério Costa Chefe do Núcleo III Corrêa Administrativo Chefe do Núcleo de SUB TEN PM Antônio de Pinho Vidal III Comunicação Chefe do Núcleo CAP PM Cláudio Braga Barbosa III Especial de Segurança 3º SGT PM Benedito Moraes de Auxiliar Administrativo IV Souza SUB TEN PM Edna Maura dos Santos Auxiliar Administrativo IV Conceição de Moura SD PM Suely Alfaia Lacerda Auxiliar Administrativo IV SD PM Saulo de Tarso de Souza Auxiliar Técnico IV Monteiro SD BM Rayssa Allyne Pereira Rachid Auxiliar Técnico IV SD QPPMC Wachington Cardoso Auxiliar Técnico IV Dias “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 4. -214- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). CB BM Roberto Claudio Lobato de Auxiliar Técnico IV Souza SD QPPMC Guaraci da Silva Pinheiro Auxiliar Técnico IV CB QPPMC Aldecy Borges de Auxiliar Técnico IV Almeida 1º SGT PM Manoel João Dias Braga Auxiliar Técnico IV SD PM Aryan da Silva Mendonça Motorista IV CB BM José do Nascimento Maciel Motorista IV 1º SGT PM Elienai Reis Oliveira Motorista IV Em conseqüência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 4891, de 31 Dez 10. Nota nº 462/11 – DP, de 22 FEV 11) 04 - DECRETO TRANSCRIÇÃO DECRETO Nº 5357 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei nº 1.354, de 07.07.09, RESOLVE: Exonerar os servidores abaixo relacionados dos cargos em comissão da Secretaria Especial de Desenvolvimento da Defesa Social do Estado do Amapá: CÓDIG SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO O CDS - SD PM Antônio Quaresma de Oliveira Secretário Executivo 1 Macapá, 31 de dezembro de 2010 PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO Governador Em conseqüência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Transcrito do D.O.E nº 4891, de 31 Dez 10. Nota nº 463/11 – DP, de 22 FEV 11) 05 - TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL CARGA - RÁDIO “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 5. -215- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). Seja transferido o rádio abaixo discriminado, o qual será encaminhado por meio da GMBMS que se segue: DO 1ºBPM PARA O 8º BCSG GMBMS Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 DO 2ºBPM PARA O 8º BCSG GMBMS Nº 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 ITEM ITEM PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO 01 1160342 Rádio transceptor portátil de marca MOTOROLA modelo EP 450 Rádio transceptor portátil de marca MOTOROLA modelo EP 450 01 1160302 acompanhado de antena, clip de cinto, 02 baterias recarregáveis, série nº018N1J03KG acompanhado de antena, 01 bateria fonte de alimentação e alimentação e basesérie nº 018N1J03PM recarregável, fonte de base carregadora, carregadora 02 90004966 Rádio transceptor portátil de marca MOTOROLA modelo EP 450 Rádio transceptor portátil de marca MOTOROLA modelo EP 450 02 1160300 acompanhado de antena, clip de cinto, 02 baterias bateria série nº018N1J03KC acompanhado de antena, 01 recarregáveis, fonte de alimentação e alimentação e basesérie nº 018NKA03LH recarregável, fonte de base carregadora, carregadora. DO 6º BPM PARA O 8º BCSG GMBMS Nº 003, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 ITEM PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO Rádio HT Icom Modelo IC - F14 série nº 0572746 acompanhado 01 90005708 de antena, clip de cinto, 01 bateria recarregável, fonte de alimentação e base carregadora Rádio HT Icom Modelo IC - F14 série nº 0572747 acompanhado 02 90005709 de antena, clip de cinto, 01 bateria recarregável, fonte de alimentação e base carregadora DA D.L. PARA O BOPE GMBMS Nº 005, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011 ITEM PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO Fonte de alimentação 30 Ah, marca: Montel, modelo MTCA 1232, 01 - série 0611. Fonte de alimentação 30 Ah, marca: Montel, modelo MTCA 1232, 02 - série 0612. DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO – D.L PARA DICI GMBMS Nº 006, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011 ITEM PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO Rádio transceptor Móvel EM400,VHF, 45W de potência marca 01 90005776 Motorola, acompanhando cabo de alimentação, suporte do rádio e microfone de mão (Mike), nº de série 019NKU00DR. Os Comandantes das Unidades Operacionais e Diretoria acima citadas tomem conhecimento e providências a respeito, conferindo o material fazendo a inclusão das mesmas na carga de suas respectivas Unidades (Nota p/ BG n° 003/11, de 15/02/2011) 6 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 6. -216- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). a. PORTARIA Nº 001/2011 – DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de MANOEL FERNANDO ALVES DA SILVA – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, objetivando a manutenção e administração do 1º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá. Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste. Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e Elemento de Despesa 309039 – Serviços de Terceiros Pessoa Juridica, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º – Publique-se e cumpra-se. Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante Geral da PMAP b. PORTARIA Nº 002/2011 – DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de ONELIO AMORAS DE ARAUJO – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo e Serviços de Terceiros, objetivando a manutenção e administração do 2º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá. Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 7. -217- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e Elemento de Despesa 309036 – Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º – Publique-se e cumpra-se. Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante Geral da PMAP c. PORTARIA Nº 003/2011 – DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de LUIZ CARLOS FONTES FIGUEIREDO – 2º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo e Serviços de Terceiros, objetivando a manutenção e administração do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Estado do Amapá. Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste. Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e Elemento de Despesa 309039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º – Publique-se e cumpra-se. Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 8. -218- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). Comandante Geral da PMAP d. PORTARIA Nº 004/2011 – DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de ALCIDES BRAZÃO – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo, objetivando a manutenção e administração do 4º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá. Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste. Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º – Publique-se e cumpra-se. Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante Geral da PMAP e. PORTARIA Nº 005/2011 – DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de MICHEL TARICK MORAES DA CUNHA – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo e Serviços de Terceiros, objetivando a manutenção e administração do 5º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá. Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 9. -219- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa 339030 – Material de Consumo no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º – Publique-se e cumpra-se. Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante Geral da PMAP f. PORTARIA Nº 006/2011 – DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de ARGEMIRO BRITO GONÇALVES – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo e Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, objetivando a manutenção e administração do 6º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá. Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste. Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e Elemento de Despesa 309039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º – Publique-se e cumpra-se. Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 10. -220- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). Comandante Geral da PMAP g. PORTARIA Nº 007/2011 – DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de MARCO ANTONIO PINTO DE MATOS – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo e Serviços de Terceiros, objetivando a manutenção e administração do 7º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá. Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste. Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e Elemento de Despesa 309039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º – Publique-se e cumpra-se. Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante Geral da PMAP h. PORTARIA Nº 008/2011 – DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de LINDOMAR FERREIRA TRINDADE – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo, objetivando a manutenção e administração do 8º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 11. -221- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste. Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º – Publique-se e cumpra-se. Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante Geral da PMAP i. PORTARIA Nº 009/2011 – DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de FRANCISCO MORAES CORREA – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo, objetivando a manutenção e administração do 9º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá. Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste. Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e Elemento de Despesa 309039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º – Publique-se e cumpra-se. Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 12. -222- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). Comandante Geral da PMAP j. PORTARIA Nº 010/2011 – DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de WEXSLEY SOARES SILVA – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo e Serviços de Terceiros, objetivando a manutenção e administração do 10º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá. Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste. Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º – Publique-se e cumpra-se. Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante Geral da PMAP k. PORTARIA Nº 011/2011 – DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de LEILIAM DO SOCORRO DE SOUZA MEDEIROS – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo e Serviços de Terceiros, objetivando a manutenção e administração do 11º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá. Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 13. -223- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º – Publique-se e cumpra-se. Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante Geral da PMAP l. PORTARIA Nº 012/2011 – DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de EFRAIN NAZARÉ DO NASCIMENTO – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo, objetivando a manutenção e administração do 12º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Amapá. Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste. Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e Elemento de Despesa 309039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º – Publique-se e cumpra-se. Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante Geral da PMAP “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 14. -224- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). m. PORTARIA Nº 013/2011 – DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de RONDINELE MARQUES DOS SANTOS – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, § 1ºdo Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo, objetivando a manutenção e administração do Gabinete do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá. Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste. Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º – Publique-se e cumpra-se. Quartel em Macapá – AP, 07 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante Geral da PMAP n. PORTARIA Nº 014/2011 – DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de VÂNIA CONCEIÇÃO MONTEIRO MACIEL – 1º TEN PM, nos termos do Item I, do artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de outubro de 2001 e artigo 1º, § 1º do Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinados a custear despesas miúdas de pronto pagamento em Material de Consumo e Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, objetivando a manutenção e administração da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amapá. Art. 2º – O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 30(trinta) dias a contar da data do recebimento deste. Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos 0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de Despesa “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 15. -225- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) e Elemento de Despesa 309039 – Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais). Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria de Apoio Logístico/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data do vencimento no prazo de aplicação, constante do Art. 2º desta Portaria. Art. 5º – Publique-se e cumpra-se. Quartel em Macapá – AP, 15 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM Comandante Geral da PMAP o. Portaria Normativa nº 001/2011 – DOP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.° 010 de 14 de janeiro de 2011 e, considerando a necessidade de melhorar a fiscalização da guarda externa do Instituto de Administração penitenciaria do Estado do Amapá (IAPEN), RESOLVE: Instituir a escala de serviço de supervisor da guarda do IAPEN. I – DAS ATRIBUIÇÕES DO 8º BCSG ART. 1° O 8º BPM será o responsável pelo controle e escala de serviço da guarda externa do IAPEN. DO SUPERVISOR DE DIA DO IAPEN Art. 2º O serviço de Supervisor de Dia do IAPEN será exercido por Oficiais do Quadro Administrativo (TEN QOA), em uma jornada de 24 horas de serviço no IAPEN, que será definida pelo 8° BCSG. §1º Será o representante da Companhia de Guarda e responsável pela efetivação e fiscalização do serviço da guarda externa do IAPEN. §2º Ao assumir o serviço, o Oficial deverá informar quaisquer alterações ao comandante da companhia de guarda, fiscal do QCG, Oficial de Operações, e CIODES. §2º Após assumir o serviço, deverá manter contato, com o chefe de plantão da guarda interna do IAPEN, a fim de viabilizar meios de se comunicar quando ocorrer alguma ocorrência. §3º Será o responsável pela distribuição dos militares nas guaritas assim como acompanhar a fiscalização na troca dos quartos de hora. §4º Deverá informar ao Diretor do IAPEN ou ao Coordenador de Segurança quaisquer alteração de estrutura ou logística que comprometam o bom andamento do serviço tais como: (Iluminação, acomodações do corpo da guarda, alimentação, limpeza da área externa etc. §5º Deverá cumprir rigorosamente o previsto na escala de serviço. §6º Deverá impedir a saída de qualquer armamento da reserva, ficando o uso restrito nos postos de serviço. §7º Deverá interagir junto ao Oficial de Operações/CIODES e Comandante da CIA “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 16. -226- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). de GUARDA, sobre todas as ocorrências de maior gravidade. DO OFICIAL DE OPERAÇÕES E O SUPERIOR DE DIA Art. 3º O Oficial de Operações e o Superior de Dia deveram realizar rondas diárias no complexo penitenciário a fim de observar o andamento do serviço. DO OFICIAL DE ÁREA DO 6° BPM e DO OFICIAL DO BRPM Art. 4º Como responsabilidade compartilhada entre as unidades, o oficial de área do 6° BPM e o oficial de serviço do BRPM deveram realizar rondas diárias, no complexo penitenciário a fim de apoiar e observar o bom andamento do serviço. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Geral da Corporação. Art. 5º Revoguem-se as disposições em contrário e, especificamente. Quartel do QCG, em Macapá-AP, 28 de janeiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC Comandante Geral da PMAP ALTERAÇÕES DE OFICIAIS 07 - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81, em seus Art. 4º, 5º e 12º, transfiro por necessidade do serviço, do CORREG/GERAL para o EMG/DOP, o 1º TEN QOA CELSO DA SILVA DUARTE, a contar de 21 Fev 11. Em consequência, o Chefe do EMG, o Aj. Geral, o Corregedor Geral e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Sol. ao Of nº120/11-Correg/PM, de 17 Fev 11. Nota nº 457 /11 - DP, de 21 FEV 11). 08 - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e 12, transfiro por necessidade do serviço, da Corr.Geral/PMAP para o EMG/DP, a MAJ QOC HELIANE BRAGA DE ALMEIDA, a contar de 28 Fev 2011. Em consequência, o Chefe do EMG, o Corregedor Geral, e o interessada tomem conhecimento e providências a respeito. (Nota nº 465/11 – DP, de 22 FEV 11) 09 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 17. -227- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). De acordo com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, combinado com o previsto no item 2.3 do Convênio entre a União e o Estado do Amapá e em conformidade com o Parecer Técnico nº 039/11-DP, de 16 de Fevereiro de 2011, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do Policial abaixo, em decorrência de sua classificação, após a conclusão do CSP/2010, no 11º BPM/Laranjal do Jari - Categoria "A" , conforme o BG nº 169, de 24 set 10. 04 (QUATRO) REMUNERAÇÕES TEN CEL QOC LUDFRANKSON DE SOUZA BRASIL........................................R$ 42.357,00 Em consequência: a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000112/2011-DP para fins de pagamento; b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Processo nº 28740.000112/2011-DP, 07 de fevereiro de 2011. Nota nº 458- DP, de 21 FEV 11) 10 - TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO – CONTAGEM De acordo com o Art. 127, 128, inciso I, e Art. 129, § 1º, letra “a” da Lei Complementar nº 065, de 21 Set 10 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, publico a Contagem de Tempo de Efetivo Serviço do 1º TEN QOA ANTÔNIO CARLOS DO AMARAL ALMEIDA, pertencente ao EMG: Tempo de Efetivo Serviço Computado BI nº 194/2º BPM, 14.10.96 15a 00m 00d Tempo de Efetivo Serviço na PMAP (21.01.96 a 21.01.2011) 15a 00m 00d Total de Efetivo Serviço 30a 00m 00d Em consequência, o Chefe do EMG e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Nota nº 464/11 – DP, de 22 FEV 11) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS 11 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA - AGREGAÇÃO - RETIFICAÇÃO Retifico os termos da Nota n° 338/11-DP, de 10 Fev 11, publicada no item 30, da 3ª Parte, do BG nº 033, de 17 Fev 11, referente a Movimentação de Praça – Agregação do policial militar abaixo discriminado, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde está escrito: CB QPC ALCINEI DA COSTA FARIAS Leia-se: “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 18. -228- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). CB QPC VALCINEI DA COSTA FARIAS Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Cmt do 1º BPM, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Nota nº 454/11 – DP, de 21 FEV 11) 12 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e 12, transfiro por necessidade do serviço, do 2º BPM para o 8º BPM, o 3º SGT QPC ARYAN DA SILVA MENDONÇA, a contar de 21 de Fevereiro de 2011. Em consequência, o Cmt do 2º BPM, 8º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Nota nº 455/11 - DP, de 21 FEV 11) 13 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO De acordo com o Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e 12, transfiro por necessidade do serviço, do 2º BPM para GAB.MIL/AL, o SD QPC HILDEBRANDO REIS DAMASCENO MEIRELES, a contar de 22 Fev 2011. Em conseqüência, o Chefe do Gab.Mil/AL, o Cmt do 2º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Nota nº 461/11 - DP, de 22 FEV 11) 14 - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (BAGAGEM)- AUTORIZAÇÃO De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 Out 91, em seu Art. 30 e de conformidade com o Parecer Técnico nº 074/11, de 21 Fev 11, autorizo o saque de Indenização de Transporte (BAGAGEM), em favor do Policial abaixo citado por ter sido transferido do 6º BPM/Macapá – Categoria “C” para a CIPM/Laranjal do Jarí– Categoria “A”, conforme o BG nº 012, de 19 JAN 10. SGT QEP RAIMUNDO EDSON DA SILVA TEIXEIRA........................................R$ 1.801,45 Em consequência: a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000056/2011-DP, para fins de pagamento; b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e providências a respeito. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 19. -229- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). (Solução ao Processo nº 28740.000056/2011-DP, de 19 Jan 11. Nota nº 459 –DP, de 21 FEV 11) 15 - NOME DE GUERRA – SUBSTITUIÇÃO Conforme solicitação dos interessados, substituo o nome de guerra dos policiais militares abaixo relacionados, a contar da data de publicação em BG. SD QPC WELLITON MICHEL QUARESMA MARQUES de QUARESMA para W. MICHEL; SD QPC BENEDITO MAGNO DOS SANTOS DIAS de MAGNO DIAS para MAGNO SANTOS; Em consequência: 1. O Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, os Cmt’s do 6º BPM, 10º BPM, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito. (Sol. aos Of. nº 095/11-6º BPM, de 09 Fev 11 e nº 071/11-10º BPM, de 03 Fev 11. Nota nº 456 /11- DP, de 21 FEV 11) 16 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 Out 91, em seus Art. 31 e 32 e de conformidade com o Parecer Técnico nº 069/11-DP, de 21 Fev 11, autorizo o saque de Ajuda de Custo, em favor do Policial abaixo citado por ter sido transferido do 11° BPM/Jarilândia - Categoria "A" para o 3º BPM/Sede/Santana - Categoria "C", conforme publicado no BG nº 196, de 11 Nov 10. 04 (Q UATRO) REMUNERAÇÕES CB QEP RAIMUNDO DA ALMEIDA BARRETO...................................................R$ 8.012,12 Em consequência: a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000155/2011-DP para fins de pagamento; b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Processo nº 28740.000155/2011-DP, de 18 Fevereiro 11. Nota nº 467- DP, 22 FEV 11) 17 - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (BAGAGEM)- AUTORIZAÇÃO “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 20. -230- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 Out 91, em seu Art. 30 e de conformidade com o Parecer nº 075/11, de 21 Fev 11, da Diretoria de Pessoal da PMAP, autorizo o saque de Indenização de Transporte (BAGAGEM), em favor do Policial abaixo citado por ter sido transferido do 11º BPM/Laranjal do Jari – Categoria “A” para o 8º BPM/Macapá – Categoria “C”, conforme o BG nº 164, de 17 Set 10. SD QPC LETÍCIA DE OLIVEIRA PAIVA............................................................R$ 1.801,45 Em conseqüência: a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000081/2011-DP, para fins de pagamento; b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Processo nº 28740.000081/2011-DP, de 25 Jan 11. Nota nº 468-DP, de 22 FEV 11) 18 - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (BAGAGEM)- AUTORIZAÇÃO De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 Out 91, em seu Art. 30 e de conformidade com o Parecer Técnico nº 081/11, de 21 Fev 11, autorizo o saque de Indenização de Transporte (BAGAGEM), em favor da Policial abaixo citado por ter sido transferido do 4º BPM/Sede/Santana – Categoria “C” para o CFA/Macapá – Categoria “C”, conforme o BG nº 176, de 06 Out 10. SGT QPC MÁRCIO GOMES CARVALHO.............................................................R$ 1.037,40 Em consequência: a) Seja encaminhado o processo nº 28740.000019/2011-DP, para fins de pagamento; b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Processo nº 28740.000019/2011-DP, de 07 Jan 11. Nota nº 470 –DP, de 22 FEV 11) 19 - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (BAGAGEM)- AUTORIZAÇÃO De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 Out 91, em seu Art. 30 e de conformidade com o Parecer Técnico nº 079/11, de 21 Fev 11, autorizo o saque de Indenização de Transporte (BAGAGEM), em favor da Policial abaixo citada por ter sido “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 21. -231- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). transferida do 1º BPM/Macapá – Categoria “C” para o 4º BPM/Santana – Categoria “C”, conforme o BG nº 012, de 19 Jan 10. SD QPC TAIANA LEAL LIMA...............................................................................R$ 1.037,40 Em consequência: a) Seja encaminhado o processo nº 28740.001293/2010-DP, para fins de pagamento; b) O Chefe da Divisão de Pagamento de Pessoal tome conhecimento e providências a respeito. (Solução ao Processo nº 28740.001293/2010-DP, de 21 Dez 10. Nota nº 472 –DP, de 22 FEV 11) 20 – PORTARIA - TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 050/2011 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental Nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, publicado no DOE nº 4892, de 03 de janeiro de 2011, de acordo com os Artigos 4º, Parágrafo Único e 9º, Parágrafo Único, do Decreto (N) 0019, de 10 de julho de 1985 e Art. 64, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 065, de 21 de Setembro de 2011. R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 506/2009-DP, datada de 29 de dezembro de 2009, publicada no item 13, da 3ª Parte do BG nº 021, de 01 de fevereiro 2010: Onde se lê: Promover os Policiais Militares abaixo relacionados, pertencentes à Polícia Militar do Amapá, a contar de 18 de dezembro de 2009. DE CB PM A 3º SGT QPPME: CB QPPME MOISÉS MATIAS Leia-se: Promover o Policial Militar abaixo relacionado pertencente à Polícia Militar do Amapá, a contar de 09 de maio de 2008. DE CB QEP A 3º SGT QEP: CB QEP MOISÉS MATIAS De acordo com o Decreto (N) nº 0022, de 12 de Julho de 1981, o Policial Militar recém promovido deverá ser classificado em sua Subunidade de Origem, a partir de 09 de maio de 2008. Macapá-AP, 21 de fevereiro de 2011. “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 22. -232- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC Comandante Geral da PMAP b. PORTARIA Nº 084/2011 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, c/c item 10 do Art. 4º e parágrafo único do Art. 13, do capítulo III, do Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81: RESOLVE: 1. Transferir por interesse próprio e sem ônus para o Estado, o SD QPC ILTERVAN PICANÇO LIMA, do Gab Seg/Institucional/Macapá – Categoria ‘’C’’ para o 4º BPM/Santana – Categoria ‘’C’’, a contar da data de publicação em BG. 2. O Chefe do Gab Seg/Institucional deverá conceder Trânsito ao Policial Militar acima movimentado, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 Jun 08, publicada no BG nº 130/2008. Quartel em Macapá-AP, 17 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE –CEL QOC Comandante Geral da PMAP c. PORTARIA Nº 085/2011 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, c/c item 10 do Art. 4º e parágrafo único do Art. 13, do capítulo III, do Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81: RESOLVE: 1. Transferir por interesse próprio e sem ônus para o Estado a CB QEP BETHLAY ROCHA DOS SANTOS, do 7º BPM/Amapá – Categoria ''B'' para o 8º BPM/Macapá - Categoria “C”, a partir de 24 de fevereiro de 2011. 2. O Cmt do 7º BPM deverá conceder Trânsito a Policial Militar acima movimentada, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 Jun 08, publicada no BG nº 130/2008. Quartel em Macapá-AP, 18 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP d. PORTARIA Nº 092/2011 – DP “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
  • 23. -233- (Continuação do BG nº 041, de 01 de março de 2011). O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de janeiro de 2011, c/c item 10 do Art. 4º e parágrafo único do Art. 13, do capítulo III, do Decreto (N) nº 022, de 12 Jun 81: RESOLVE: 1. Transferir por interesse próprio e sem ônus para o Estado, os policiais militares abaixo relacionados, a contar da data de publicação em BG: 01- CB QEP FIRMO DE ALMEIDA RIBEIRO JÚNIOR Do 8º BPM/Macapá – Categoria “C” para o 12º BPM/Lourenço – Categoria “A” 02- SD QPC LEANDRO DE ABILIO MORAES Do 12º BPM/Lourenço – Categoria “A” para o 8º BPM/Macapá – Categoria “C” 2. Os Cmt’s do 8º BPM e 12º BPM deverão conceder Trânsito aos Policiais Militares acima movimentados, conforme § 2º do Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 Jun 08, publicada no BG nº 130/2008. Quartel em Macapá-AP, 18 de fevereiro de 2011. PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC Comandante Geral da PMAP = 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = (SEM ALTERAÇÃO) PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP LECC/RSS/EMP “Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”