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 Eixo 1: Mobilização e Combate ao Mosquito
 Eixo 2: Atendimento às Pessoas
 Eixo 3: Desenvolvimento Tecnológico, Educação e
Pesquisa Dezembro de 2015
Plano Nacional de Enfrentamento
à Microcefalia
Eixo:1
Mobilização e Combate ao Mosquito
23 de dezembro de 2015
Plano Nacional de Enfrentamento
à Microcefalia
Objetivo:
• Reduzir o índice de infestação por Aedes Aegypti para menos que 1%
• em todos os municípios brasileiros, para diminuir o numero de casos de
doenças transmitidas pelo mosquito.
Combate ao Mosquito
Método: Implementar um Sistema de Coordenação e Controle para intensificar as
ações de mobilização e combate ao mosquito:
 Ações Integradas entre setores Saúde, Educação, Assistência Social, Defesa Civil,
Forças Armadas, outros órgãos convidados e sociedade civil.
Combate ao Mosquito
Sala
Nacional
(Normatizar,
Coordenar,
Controlar e
Apoiar)
Salas
Estaduais /
Distrital
(Coordenar e
controlar as ações
de combate ao
mosquito em seu
território e
Consolidar as
informações
municipais)
Salas
Municipais
(Planejar a
execução das
ações e elaborar
Boletins Diários)
• Diretrizes
• Suporte Técnico
• Pessoal
• Insumos
• Materiais
• Transporte
• Solicitação de
apoio
• Informações
sobre execução
e resultados
• Solicitação de
apoio
• Informações
sobre
execução e
resultados
• Suporte
Técnico
• Pessoal
• Insumos
• Materiais
• Transporte
Combate ao Mosquito
Metas:
 Intensificação da Campanha
• Dezembro de 2015 a Junho de 2016;
 Visitas domiciliares
• 1º ciclo (1 mês): concluir até 31 de janeiro;
• 2º ciclo (1 mês): concluir até Fev/2016;
• 3º ciclo (2 meses): março a abril;
• 4º ciclo (2 meses): maio a junho;
 Intensificar atividades
 Orientação
 Inspeção
 Tratamento
 Mecânico
 Químico, quando necessário.
• Algumas das atividades a serem desenvolvidas:
 Estratégia de recuperação de imóveis fechados aos finais de semana.
 Garantia de que os imóveis fechados, desocupados ou cujos moradores
recusem a entrada dos agentes sejam inspecionados, mesmo sendo
necessária intervenção judicial;
 Envolvimento do Ministério Público e do Poder Judiciário para dar respaldo às
ações que necessitem de apoio.
 Legislação municipal que imponha penalização ao proprietário de imóveis
desocupados e terrenos baldios que, apesar das orientações e notificações do
poder público, negligencie a presença de criadouros em sua propriedade;
 Apoio às equipes de campo com os meios (equipamento, pessoal e material)
necessários para o trabalho nos depósitos elevados e de difícil acesso;
 Criação de meios (telefone, aplicativo, e-mail etc) para que a população
denuncie locais com criadouros e manutenção de equipe específica para
resolução dessas ocorrências de forma imediata;
• Algumas das atividades a serem desenvolvidas:
 Identificação, acondicionamento e/ou recolhimento de pneus mal
acondicionados, inclusive realizar a articulação com instituições responsáveis
pela coleta e reciclagem;
 Inspeção e tratamento químico de pontos estratégicos
 Intensificação do esforço de coleta e tratamento de lixo e de limpeza de
terrenos baldios;
 Realização de mutirões de limpeza urbana;
Força de trabalho
• Trabalho integração entre:
 ACE
 ACS
 Defesa Civil (bombeiros/PM)
 Forças armadas
• Caso identificada a necessidade de reforço de pessoal, os
Municípios deverão justificar e informar o quantitativo de
agentes necessários às Salas Estaduais.
• A Sala de Coordenação do Estado empregará,
prioritariamente, recursos humanos do próprio Estado
(bombeiros, policiais militares etc). Caso seja necessário o
apoio federal, encaminhará solicitação de reforço de pessoal à
Sala Nacional.
Insumos
• A Sala Estadual deverá informar:
 A quantidade de inseticidas (adulticida e larvicida) em
estoque no Estado;
 Data de recebimento do último lote de inseticidas;
 A estimativa de consumo diário de inseticidas no Estado;
 A data limite para recebimento, considerando o tempo
necessário para distribuição aos municípios, de inseticidas
e as quantidades necessárias para não haver
descontinuidade do trabalho de campo, considerando a
intensificação das ações.
VISITAS
• As visitas abrangerão:
– atividades de orientação, inspeção do local, tratamento
mecânico e químico de depósitos, quando necessário.
– Especial atenção deve ser dada aos depósitos de água em
locais onde há restrição de abastecimento público.
– Em cada visita ou inspeção, o agente deverá cumprir sua
atividade em companhia de moradores do imóvel visitado,
de tal forma que possa transmitir informações sobre o
trabalho realizado e cuidados com a habitação.
CONTROLE DA OPERAÇÃO
• A Sala Nacional acompanhará os resultados da intensificação das ações de
combate ao mosquito por meio dos dados enviados diariamente pelas Salas
Estaduais de Coordenação e Controle.
• As Salas Estaduais estabelecerão as formas e meios de coleta e consolidação
dos dados municipais.
• Os dados de visitas de todos os municípios brasileiros serão enviados pelos
Estados diariamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico
até às 09 horas do segundo dia após o trabalho de campo.
• O formulário eletrônico está disponível no endereço
https://pnem.presidencia.gov.br.
• Caso haja a necessidade de complementar os dados relativos aos municípios,
os Estados devem atualizar a informação no sistema acessando o formulário
correspondente à data em que as visitas foram efetivamente realizadas.
PNEM
https://pnem.presidencia.gov.br/
O formulário conterá a lista de municípios da Unidade Federativa do
usuário, permitindo a inclusão dos dados referente a visita, conforme
abaixo:
• Imóveis Trabalhados: São os imóveis em que o agente entrou e realizou
alguma ação. (Ex. Educativa, tratamento químico, mecânico, etc);
• Imóveis com Foco: São os imóveis trabalhados e que possuíam algum
criadouro positivo com larva e/ou pupa do vetor;
• Imóveis Fechados: Considerar os imóveis inabitados e os imóveis em
que os moradores não se encontravam no momento da visita.
• Imóveis Recusados: são imóveis com visita recusada pelo morador;
• Imóveis Recuperados: São os imóveis trabalhados e que estavam
anteriormente fechados ou recusados. Não somar esta informação aos
imóveis trabalhados.
Apresentação plano nacional de enfretamento   microcefalia (mi cenad) - apresentação para os coordenadores
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  • 1.
  • 2.  Eixo 1: Mobilização e Combate ao Mosquito  Eixo 2: Atendimento às Pessoas  Eixo 3: Desenvolvimento Tecnológico, Educação e Pesquisa Dezembro de 2015 Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia
  • 3. Eixo:1 Mobilização e Combate ao Mosquito 23 de dezembro de 2015 Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia Objetivo: • Reduzir o índice de infestação por Aedes Aegypti para menos que 1% • em todos os municípios brasileiros, para diminuir o numero de casos de doenças transmitidas pelo mosquito.
  • 4. Combate ao Mosquito Método: Implementar um Sistema de Coordenação e Controle para intensificar as ações de mobilização e combate ao mosquito:  Ações Integradas entre setores Saúde, Educação, Assistência Social, Defesa Civil, Forças Armadas, outros órgãos convidados e sociedade civil.
  • 5. Combate ao Mosquito Sala Nacional (Normatizar, Coordenar, Controlar e Apoiar) Salas Estaduais / Distrital (Coordenar e controlar as ações de combate ao mosquito em seu território e Consolidar as informações municipais) Salas Municipais (Planejar a execução das ações e elaborar Boletins Diários) • Diretrizes • Suporte Técnico • Pessoal • Insumos • Materiais • Transporte • Solicitação de apoio • Informações sobre execução e resultados • Solicitação de apoio • Informações sobre execução e resultados • Suporte Técnico • Pessoal • Insumos • Materiais • Transporte
  • 6. Combate ao Mosquito Metas:  Intensificação da Campanha • Dezembro de 2015 a Junho de 2016;  Visitas domiciliares • 1º ciclo (1 mês): concluir até 31 de janeiro; • 2º ciclo (1 mês): concluir até Fev/2016; • 3º ciclo (2 meses): março a abril; • 4º ciclo (2 meses): maio a junho;  Intensificar atividades  Orientação  Inspeção  Tratamento  Mecânico  Químico, quando necessário.
  • 7. • Algumas das atividades a serem desenvolvidas:  Estratégia de recuperação de imóveis fechados aos finais de semana.  Garantia de que os imóveis fechados, desocupados ou cujos moradores recusem a entrada dos agentes sejam inspecionados, mesmo sendo necessária intervenção judicial;  Envolvimento do Ministério Público e do Poder Judiciário para dar respaldo às ações que necessitem de apoio.  Legislação municipal que imponha penalização ao proprietário de imóveis desocupados e terrenos baldios que, apesar das orientações e notificações do poder público, negligencie a presença de criadouros em sua propriedade;  Apoio às equipes de campo com os meios (equipamento, pessoal e material) necessários para o trabalho nos depósitos elevados e de difícil acesso;  Criação de meios (telefone, aplicativo, e-mail etc) para que a população denuncie locais com criadouros e manutenção de equipe específica para resolução dessas ocorrências de forma imediata;
  • 8. • Algumas das atividades a serem desenvolvidas:  Identificação, acondicionamento e/ou recolhimento de pneus mal acondicionados, inclusive realizar a articulação com instituições responsáveis pela coleta e reciclagem;  Inspeção e tratamento químico de pontos estratégicos  Intensificação do esforço de coleta e tratamento de lixo e de limpeza de terrenos baldios;  Realização de mutirões de limpeza urbana;
  • 9. Força de trabalho • Trabalho integração entre:  ACE  ACS  Defesa Civil (bombeiros/PM)  Forças armadas • Caso identificada a necessidade de reforço de pessoal, os Municípios deverão justificar e informar o quantitativo de agentes necessários às Salas Estaduais. • A Sala de Coordenação do Estado empregará, prioritariamente, recursos humanos do próprio Estado (bombeiros, policiais militares etc). Caso seja necessário o apoio federal, encaminhará solicitação de reforço de pessoal à Sala Nacional.
  • 10. Insumos • A Sala Estadual deverá informar:  A quantidade de inseticidas (adulticida e larvicida) em estoque no Estado;  Data de recebimento do último lote de inseticidas;  A estimativa de consumo diário de inseticidas no Estado;  A data limite para recebimento, considerando o tempo necessário para distribuição aos municípios, de inseticidas e as quantidades necessárias para não haver descontinuidade do trabalho de campo, considerando a intensificação das ações.
  • 11. VISITAS • As visitas abrangerão: – atividades de orientação, inspeção do local, tratamento mecânico e químico de depósitos, quando necessário. – Especial atenção deve ser dada aos depósitos de água em locais onde há restrição de abastecimento público. – Em cada visita ou inspeção, o agente deverá cumprir sua atividade em companhia de moradores do imóvel visitado, de tal forma que possa transmitir informações sobre o trabalho realizado e cuidados com a habitação.
  • 12. CONTROLE DA OPERAÇÃO • A Sala Nacional acompanhará os resultados da intensificação das ações de combate ao mosquito por meio dos dados enviados diariamente pelas Salas Estaduais de Coordenação e Controle. • As Salas Estaduais estabelecerão as formas e meios de coleta e consolidação dos dados municipais. • Os dados de visitas de todos os municípios brasileiros serão enviados pelos Estados diariamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico até às 09 horas do segundo dia após o trabalho de campo. • O formulário eletrônico está disponível no endereço https://pnem.presidencia.gov.br. • Caso haja a necessidade de complementar os dados relativos aos municípios, os Estados devem atualizar a informação no sistema acessando o formulário correspondente à data em que as visitas foram efetivamente realizadas.
  • 13.
  • 14.
  • 16.
  • 17.
  • 18. O formulário conterá a lista de municípios da Unidade Federativa do usuário, permitindo a inclusão dos dados referente a visita, conforme abaixo: • Imóveis Trabalhados: São os imóveis em que o agente entrou e realizou alguma ação. (Ex. Educativa, tratamento químico, mecânico, etc); • Imóveis com Foco: São os imóveis trabalhados e que possuíam algum criadouro positivo com larva e/ou pupa do vetor; • Imóveis Fechados: Considerar os imóveis inabitados e os imóveis em que os moradores não se encontravam no momento da visita. • Imóveis Recusados: são imóveis com visita recusada pelo morador; • Imóveis Recuperados: São os imóveis trabalhados e que estavam anteriormente fechados ou recusados. Não somar esta informação aos imóveis trabalhados.