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OPERAÇÃO
SHALOM
Construindo novos
direitos aos pacientes
Muitos pacientes reclamam que os atendimentos deveriam ser mais
acolhedores e humanizados...
Frustram-se por não poderem ter ao seu lado um acompanhante durante
todo o período de atendimento médico-hospitalar...
Lamentam por não receberem as informações básicas que lhes permitam
tomar decisões ponderadas sobre intervenções médicas ou mesmo por não
terem suas escolhas respeitadas.
Essas situações podem afetar não só a saúde física, mas também
a dignidade da pessoa que se apresenta na condição de
"paciente" nos serviços de saúde, tanto públicos como privados.
Sob esse contexto e, somado a inexistência de uma lei no Brasil que preveja
os direitos dos pacientes quando submetidos aos cuidados em saúde, é que o
Observatório de Bioética e Direitos Humanos dos Pacientes, vinculado à
Universidade de Brasília, fomentou a ideia de se criar uma Lei, já existente em
muitos países, para estabelecer uma série de direitos aos pacientes, sejam
eles do SUS, dos planos de saúde ou privados.
E assim foi criado e apresentado na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 5559/2016!
A proposta do projeto é
fundamental para que o Brasil se
coloque em um novo patamar
quanto à proteção da dignidade
dos pacientes. Página do PL 5559/2016 no Portal da Câmara dos Deputados
• Contar com um acompanhante em consultas e
internações;
• Envolver-se ativamente em seus cuidados em
saúde, participando da decisão sobre seus cuidados
em saúde e do plano terapêutico;
O Projeto de Lei nº 5559/16 prevê a criação de muitos
direitos entre eles:
• Informação sobre sua condição de saúde, o tratamento e
eventuais alternativas, os riscos e benefícios dos
procedimentos e os efeitos adversos dos medicamentos;
• Buscar segunda opinião ou parecer de outro profissional
sobre seu estado de saúde ou procedimentos
recomendados;
• Acesso ao seu prontuário médico, sem necessitar
apresentar justificativa;
 Seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao
medicamento prescrito, finalizando o tratamento na data
determinada;
 Realizar perguntas, solicitar informações, bem como
esclarecimentos adicionais sobre o seu estado ou o tratamento
quando não entenderem;
 Informar os profissionais de saúde acerca da desistência do
tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em
sua condição.
Ainda, o Projeto prevê responsabilidades para o
paciente, algumas como:
Acreditamos que a aprovação do PL nº 5.559/16 seja fundamental para difundir
uma nova cultura de respeito aos direitos humanos dos pacientes, sendo o seu
fundamento a defesa da dignidade de todos os pacientes e a defesa da não
redução do paciente somente à sua doença.
O Oncoguia comprou a causa do observatório e juntos
queremos promover o projeto!
Essa situação conduz esse profissional a uma atitude defensiva, o que prejudica o
respeito aos direitos humanos dos pacientes.
Além disso, em muitas situações, os médicos desejam respeitar o
direito de escolha do paciente, notadamente quando envolve a
recusa de tratamento; contudo, a ausência de balizamento
legislativo sobre o tema deixa os profissionais de saúde em situação
de insegurança jurídica.
Atualmente, o Projeto de Lei 5559/16 encontra-se na Câmara
dos Deputados. Para virar Lei ele deve ser aprovado na Câmara
dos Deputados, no Senado Federal e pela Presidência da
República!
O Instituto Oncoguia vem acompanhando de perto o
andamento do Projeto de Lei e desenvolvendo estratégias para
sensibilizar os parlamentares sobre a importância de sua
aprovação.
Cada novidade dos andamentos da iniciativa será
divulgada nos informes publicados abaixo!!!
CONTINUE ACOMPANHANDO!!!
Pela criação de direitos humanos para os pacientes

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Pela criação de direitos humanos para os pacientes

  • 2. Muitos pacientes reclamam que os atendimentos deveriam ser mais acolhedores e humanizados... Frustram-se por não poderem ter ao seu lado um acompanhante durante todo o período de atendimento médico-hospitalar... Lamentam por não receberem as informações básicas que lhes permitam tomar decisões ponderadas sobre intervenções médicas ou mesmo por não terem suas escolhas respeitadas.
  • 3. Essas situações podem afetar não só a saúde física, mas também a dignidade da pessoa que se apresenta na condição de "paciente" nos serviços de saúde, tanto públicos como privados.
  • 4. Sob esse contexto e, somado a inexistência de uma lei no Brasil que preveja os direitos dos pacientes quando submetidos aos cuidados em saúde, é que o Observatório de Bioética e Direitos Humanos dos Pacientes, vinculado à Universidade de Brasília, fomentou a ideia de se criar uma Lei, já existente em muitos países, para estabelecer uma série de direitos aos pacientes, sejam eles do SUS, dos planos de saúde ou privados.
  • 5. E assim foi criado e apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5559/2016! A proposta do projeto é fundamental para que o Brasil se coloque em um novo patamar quanto à proteção da dignidade dos pacientes. Página do PL 5559/2016 no Portal da Câmara dos Deputados
  • 6. • Contar com um acompanhante em consultas e internações; • Envolver-se ativamente em seus cuidados em saúde, participando da decisão sobre seus cuidados em saúde e do plano terapêutico; O Projeto de Lei nº 5559/16 prevê a criação de muitos direitos entre eles:
  • 7. • Informação sobre sua condição de saúde, o tratamento e eventuais alternativas, os riscos e benefícios dos procedimentos e os efeitos adversos dos medicamentos; • Buscar segunda opinião ou parecer de outro profissional sobre seu estado de saúde ou procedimentos recomendados; • Acesso ao seu prontuário médico, sem necessitar apresentar justificativa;
  • 8.  Seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito, finalizando o tratamento na data determinada;  Realizar perguntas, solicitar informações, bem como esclarecimentos adicionais sobre o seu estado ou o tratamento quando não entenderem;  Informar os profissionais de saúde acerca da desistência do tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em sua condição. Ainda, o Projeto prevê responsabilidades para o paciente, algumas como:
  • 9. Acreditamos que a aprovação do PL nº 5.559/16 seja fundamental para difundir uma nova cultura de respeito aos direitos humanos dos pacientes, sendo o seu fundamento a defesa da dignidade de todos os pacientes e a defesa da não redução do paciente somente à sua doença. O Oncoguia comprou a causa do observatório e juntos queremos promover o projeto!
  • 10. Essa situação conduz esse profissional a uma atitude defensiva, o que prejudica o respeito aos direitos humanos dos pacientes. Além disso, em muitas situações, os médicos desejam respeitar o direito de escolha do paciente, notadamente quando envolve a recusa de tratamento; contudo, a ausência de balizamento legislativo sobre o tema deixa os profissionais de saúde em situação de insegurança jurídica.
  • 11. Atualmente, o Projeto de Lei 5559/16 encontra-se na Câmara dos Deputados. Para virar Lei ele deve ser aprovado na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e pela Presidência da República!
  • 12. O Instituto Oncoguia vem acompanhando de perto o andamento do Projeto de Lei e desenvolvendo estratégias para sensibilizar os parlamentares sobre a importância de sua aprovação. Cada novidade dos andamentos da iniciativa será divulgada nos informes publicados abaixo!!! CONTINUE ACOMPANHANDO!!!