2. Muitos pacientes reclamam que os atendimentos deveriam ser mais
acolhedores e humanizados...
Frustram-se por não poderem ter ao seu lado um acompanhante durante
todo o período de atendimento médico-hospitalar...
Lamentam por não receberem as informações básicas que lhes permitam
tomar decisões ponderadas sobre intervenções médicas ou mesmo por não
terem suas escolhas respeitadas.
3. Essas situações podem afetar não só a saúde física, mas também
a dignidade da pessoa que se apresenta na condição de
"paciente" nos serviços de saúde, tanto públicos como privados.
4. Sob esse contexto e, somado a inexistência de uma lei no Brasil que preveja
os direitos dos pacientes quando submetidos aos cuidados em saúde, é que o
Observatório de Bioética e Direitos Humanos dos Pacientes, vinculado à
Universidade de Brasília, fomentou a ideia de se criar uma Lei, já existente em
muitos países, para estabelecer uma série de direitos aos pacientes, sejam
eles do SUS, dos planos de saúde ou privados.
5. E assim foi criado e apresentado na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 5559/2016!
A proposta do projeto é
fundamental para que o Brasil se
coloque em um novo patamar
quanto à proteção da dignidade
dos pacientes. Página do PL 5559/2016 no Portal da Câmara dos Deputados
6. • Contar com um acompanhante em consultas e
internações;
• Envolver-se ativamente em seus cuidados em
saúde, participando da decisão sobre seus cuidados
em saúde e do plano terapêutico;
O Projeto de Lei nº 5559/16 prevê a criação de muitos
direitos entre eles:
7. • Informação sobre sua condição de saúde, o tratamento e
eventuais alternativas, os riscos e benefícios dos
procedimentos e os efeitos adversos dos medicamentos;
• Buscar segunda opinião ou parecer de outro profissional
sobre seu estado de saúde ou procedimentos
recomendados;
• Acesso ao seu prontuário médico, sem necessitar
apresentar justificativa;
8. Seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao
medicamento prescrito, finalizando o tratamento na data
determinada;
Realizar perguntas, solicitar informações, bem como
esclarecimentos adicionais sobre o seu estado ou o tratamento
quando não entenderem;
Informar os profissionais de saúde acerca da desistência do
tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em
sua condição.
Ainda, o Projeto prevê responsabilidades para o
paciente, algumas como:
9. Acreditamos que a aprovação do PL nº 5.559/16 seja fundamental para difundir
uma nova cultura de respeito aos direitos humanos dos pacientes, sendo o seu
fundamento a defesa da dignidade de todos os pacientes e a defesa da não
redução do paciente somente à sua doença.
O Oncoguia comprou a causa do observatório e juntos
queremos promover o projeto!
10. Essa situação conduz esse profissional a uma atitude defensiva, o que prejudica o
respeito aos direitos humanos dos pacientes.
Além disso, em muitas situações, os médicos desejam respeitar o
direito de escolha do paciente, notadamente quando envolve a
recusa de tratamento; contudo, a ausência de balizamento
legislativo sobre o tema deixa os profissionais de saúde em situação
de insegurança jurídica.
11. Atualmente, o Projeto de Lei 5559/16 encontra-se na Câmara
dos Deputados. Para virar Lei ele deve ser aprovado na Câmara
dos Deputados, no Senado Federal e pela Presidência da
República!
12. O Instituto Oncoguia vem acompanhando de perto o
andamento do Projeto de Lei e desenvolvendo estratégias para
sensibilizar os parlamentares sobre a importância de sua
aprovação.
Cada novidade dos andamentos da iniciativa será
divulgada nos informes publicados abaixo!!!
CONTINUE ACOMPANHANDO!!!