Infelizmente mulheres com alguma deficiência motora muitas vezes encontram grandes dificuldades para a realização de exames no SUS. Conheça melhor a nossa ação e engaje-se!
Garantia do direito das mulheres com deficiência aos exames preventivos
1. POR QUE QUEREMOS
GARANTIR O DIREITO DAS
MULHERES COM DEFICIÊNCIA
A EXAMES PREVENTIVOS?
[OPERAÇÃO MEFIBOSETE]
2. Atualmente a Lei nº 11.664/2008 garante a
todas as mulheres o direito a assistência
integral à saúde, incluindo o acesso aos
exames citopatológico do colo uterino e a
mamografia.
MULHERES COM DEFICIÊNCIA
3. Esses exames são extremamente
importantes para a detecção precoce dos
cânceres do colo de útero e de mama!
4. No entanto a maioria dos serviços de saúde não
conta com recursos humanos capacitados para
lidar com as especificidades das mulheres com
deficiência, nem com estrutura física e
equipamentos adequados que garantam acesso
aos exames de saúde.
MULHERES COM DEFICIÊNCIA
5. É o caso, por exemplo, das mulheres
tetraplégicas e paraplégicas, que enfrentam
sérias dificuldades de locomoção e adaptação
para realizar a mamografia.
6. De acordo com o IBGE, no Brasil, 7% da população,
ou 13 milhões de indivíduos, convivem com alguma
deficiência motora, sendo uma parte composta
por mulheres cadeirantes.
MULHERES COM DEFICIÊNCIA
7. Isso significa que são muitas mulheres que encontram
enormes dificuldades e barreiras para realizar seus
exames, desde a sua locomoção, até o preparo dos
profissionais e equipamentos para realizá-los.
MULHERES COM DEFICIÊNCIA
8. Um exemplo desses casos é de Elza Parente, contada
pelo Oncoguia, que tem 45 anos e ficou tetraplégica
em razão de uma doença neurológica degenerativa e já
tentou realizar a mamografia de inúmeras maneiras.
MULHERES COM DEFICIÊNCIA
9. CRIAÇÃO DO DIREITO
Esse direito pode parecer desnecessário, uma
vez que isso deveria ser algo fundamental no
SUS. No entanto, algo tão fundamental muitas
vezes não é cumprido.
10. O fato de criar uma Lei especifica para isso
obrigaria os gestores a adotarem as providências
necessárias para garantir o acesso dessas
mulheres à detecção precoce dos cânceres de
mama e colo de útero.
CRIAÇÃO DO DIREITO
11. Para tanto, em 2011, o Oncoguia sugeriu à Senadora Ana Amélia a
propositura de um Projeto de Lei para promover melhorias nesta
situação. A Senadora, então, apresentou o PLS 406/2011, “que
pretende promover ações no SUS para disponibilizar equipamentos
e condições adequadas para realizar exames de prevenção de
câncer do colo do útero e rastreamento de câncer de mama em
mulheres portadoras de deficiência”.
CRIAÇÃO DO DIREITO
12. O time de advocacy acompanhou o projeto nas diferentes
comissões do Congresso Nacional, sempre articulando
com senadores e deputados para a aprovação do PL.
CRIAÇÃO DO DIREITO
13. Assim o projeto foi aprovado no Senado Federal e no final de
outubro foi finalmente aprovado na última comissão da Câmara dos
Deputados. Isso significa que o projeto seguirá para a sanção
presidencial.
CRIAÇÃO DO DIREITO
14. Com o intuito de reforçar a
importância da criação da Lei
o Oncoguia enviou um ofício ao
Presidente Michel Temer pedindo
pela sanção do projeto.
15. O projeto foi sancionado e convertido na
Lei nº 13.362/2016, passando a vigorar a partir
de 24/11/2016.