2. “CRITÉRIOS E PRINCÍPIOS PARA A ELABORAÇÃO DE
ALIANÇAS PÚBLICO-PRIVADAS PARA GESTÃO
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS”
Objetivo: Sistematizar experiências e desenvolver
publicação orientadora para o estabelecimento de Micro
Alianças Público-Privadas para Gestão Inclusiva dos
RSU, viabilizando alternativas para viabilizar os resultados
previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
12.305/10) e metas propostas no Acordo Setorial.
3. A responsabilidade por gerenciar os resíduos sólidos
urbanos municipais, de acordo com a Constituição Federal
é das prefeituras municipais, que estabelece em seu artigo
30:
“(...) compete aos municípios (...) organizar e prestar,
diretamente, sob regime de concessão ou permissão,
os serviços públicos de interesse local (...)”.
O serviço, em geral, é prestado através de delegação
contratual a um particular (concessão, parceria público-
privada, permissão ou terceirização);
4. Define como princípios e objetivos a integração dos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (Art. 6 item XI).
Estabelece a necessidade de Acordos Setoriais e/ou Termos de Compromisso a
serem firmados entre o poder público e o setor empresarial;
Preve a possibilidade de o setor empresarial remunerar o poder público municipal
para operar a coleta seletiva (art. 36 item IV);
Afirma que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos
[…] deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, na proporção
dos produtos que colocarem no mercado interno, conforme metas
progressivas, intermediárias e finais (Decreto no. 7404/2010, art. 18)
Lei Federal Nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Nº 7.404/2010;
5. Alianças Público Privadas (APPs) para gestão dos resíduos
sólidos municipais com inclusão social, podem ser
entendidas, portanto, como o compartilhamento de ações
(em escala municipal e/ou intermunicipal), de médio ou longo
prazo, com delegação significativa das atividades de: coleta
e/ou segregação do resíduo sólido urbano pelos
empreendimentos de catadores (setor privado), a ser
celebrada por delegação contratual cujo alcance econômico
e social confere significativo impacto na prestação de serviços
à comunidade, pois implicam em valores contratuais mais
reduzidos.
6. Os Princípios representam valores norteadores e
relevantes para ações relacionadas ao desenvolvimento e
estabelecimento das alianças público privadas para gestão
dos resíduos sólidos com inclusão social.
Podem ser traduzidos como regras essenciais ou
elementos primordiais para implementação das ações.
7. o Cumprimento legal;
o Respeito aos Direitos dos Trabalhadores;
o Desenvolvimento dos trabalhadores;
o Modelagem baseada em estudo de custos e viabilidade;
o Atendimento à demanda da diversidade dos usuários dos Serviços;
o Princípios avançados de gestão, governança e transparência;
o Monitoramento de indicadores e Avaliação Contínua dos resultados;
o Envolvimento dos cidadãos...
8. Os Critérios discriminam e os Princípios, contendo os
elementos, instruções e indicações necessários para que
os mesmos sejam atendidos e possam ter o seu
cumprimento averiguado.
Podem ser classificados de acordo com a importância
direta com relação ao atendimento do Princípio
(Imprescindíveis, Necessários, Recomendados).
9. O formulário do processo de
Homologação das Cooperativas
engloba diversos aspectos relevantes
ao funcionamento e o operação:
1. Requisitos Legais
2. Espaços e Instalações Físicas
3. Equipamentos
4. Processos e Procedimentos Operacionais
5. Materiais
6. Estocagem e Transporte
7. Higiene e Limpeza
8. Gestão e Desenvolvimento Coletivo
9. Saúde e Segurança no Trabalho
10. Responsabilidade Socioambiental
11. Aspectos Econômicos e Financeiros
12. Aspectos Políticos
O procedimento de avaliação classifica o desempenho da
Cooperativa através da ponderação dos requisitos entre a
Relevância do item analisado com o Grau de Atendimento da
instituição.
Relevância
I
Imprescindível
(Peso 5)
Pode influir em grau crítico na
qualidade ou segurança dos produtos
e dos colaboradores.
N
Necessário
(Peso 2)
Pode influir em grau menos crítico na
qualidade ou segurança dos produtos
e os colaboradores.
R
Recomendável
(Peso 1)
Pode influir em grau não crítico na
qualidade ou segurança dos produtos
e dos colaboradores.
Atende o item integralmente.
(30 pontos)
Atende parcialmente o item e necessita de
melhorias ou consolidação.
(20 pontos)
Não atende o item / Não há nenhuma evidência
de cumprimento.
( 0 pontos)
Não aplicável
(N/A)
Atendimento
10. Materiais e Cadeias
de Valor
Interface Social
• Normas para o sistema formal de
gerenciamento de resíduos;
• Aprimoramento da interface formal-
informal da cidade.
• Sustentabilidad
e financeira
• Reprocessamento;
• Aumento da quantidade de materiais
disponíveis para venda;
• Aprimoramento das conexões na cadeia de
valor.
• Acesso aos resíduos;
• Aprimoramento da qualidade dos
materiais na fonte;
• Compartilhamento de valor• Proteção da Saúde Pública e do
Meio Ambiente;
• Promoção da Inclusão Social;
• Contexto sociopolítico;
• Saúde e Segurança ocupacional.
• Promoção do reconhecimento legal;
• Engajamento público;
• Educação Infantil;
• Reconhecimento e Aceitação;
• Equidade de Gênero e Inclusão da
diversidade
• Capacitação &
Desenvolvimento;
• Coleta de dados e
documentação.
• Organização dos catadores de Materiais
Recicláveis;
• Participação do Terceiro Setor;
• Promoção de redes de relacionamento em
níveis nacionais e internacionais Organização e Empoderamento
(possibilitar / aspectos subjacentes)
Fonte: Waste Management & Research – Florence 2012 Especial Issue – Overal analytical framework and tipology of interventions, showing the
interdependencies. Costas A Velis, David C Wilson, Ondina Rocca, Stephen R Smith, Antonis Mavropoulos and Chris R Cheeseman.
Gestão de RSU