O documento discute a importância da transparência nos gastos públicos relacionados à Copa do Mundo de 2014 no Brasil. Aponta que a divulgação dos dados sobre os custos das obras e a análise preventiva das planilhas de custo podem resultar em economias significativas de recursos públicos e garantir a fiscalização pelos cidadãos. No entanto, percebe-se falta de transparência no estado de Mato Grosso, onde os detalhes dos orçamentos das obras não são tornados públicos, contrariando a legislação.
2. TRANSPARÊNCIA PODE SALVAR VIDAS
• Sir Bruce Keogh, cirurgião cardíaco principal
da Grã-Bretanha
• Publicação de dados sobre os
resultados, incluindo as taxas de
mortalidade, em todo o Reino Unido.
• as taxas de mortalidade caíram ao longo dos
anos seguintes por nada menos do que 22%.
Transparência transformou a forma como este
serviço público fundamental foi entregue. Ela
salvou vidas.
5. Se refletirmos a respeito disso, vamos
perceber que se a transparência da
administração pública previne e combate à
corrupção e a corrupção mata, então a
transparência pode salvar vidas também
neste caso.
6. O site da CGU traz os valores totais por matriz das cidades
sede
http://www.portaltransparencia.gov.br/copa2014/cidades/
home.seam?cidadeSede=3
Permite várias consultas
http://www.portaltransparencia.gov.br/copa2014/empree
ndimentos/investimentos.seam?menu=3&assunto=cidade
9. PLANILHA DE CUSTOS DOS SERVIÇOS ou ORÇAMENTO
•PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
•SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
•EPO - DIVISÃO DE OBRAS VIÁRIAS
•AVENIDA TRONCO - TRECHO 04
•ORÇAMENTO
10.
11. Não é à toa
que a população está nas ruas
• Procurador da República Álvaro Ricardo, em Belo Horizonte.
• Ao todo R$ 600 milhões de recursos públicos foram economizados
com a analise preventiva das planilhas de custos.
• R$ 247 milhões no seguintes estádios:
• Arena Amazônia (economia de R$ 97 milhões)
• Fonte Nova (economia de R$ 150 milhões)
• Maracanã (economia de R$ 100 milhões)
• http://www.jogoslimpos.org.br/destaques/nao-e-toa-populacao-
esta-rua-declara-alvaro-ricardo-procurador-da-republica-grupo-de-
trabalho-da-copa-2014/
12. Como está a economicidade das obras
da copa em Cuiabá?
• A analise preventiva das planilhas de custos
em Cuiabá somente foi feita nas obras
federais, pelo TCU.
• O TCE limita-se a relatar sobre a adequação
das obras ao cronograma físico financeiro.
• O próprio cidadão deverá fazer a análise das
planilhas de custos, já que o TCE não fez, mas
as planilhas não são públicas.
14. O artigo 16 da Lei de Licitações
• Lei 8.666/93
• Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em
órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de
amplo acesso público, à relação de todas as compras
feitas pela Administração Direta ou Indireta, de
maneira a clarificar a identificação do bem
comprado, seu preço unitário, a quantidade
adquirida, o nome do vendedor e o valor total da
operação, podendo ser aglutinadas por itens as
compras feitas com dispensa e inexigibilidade de
licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
15. FALTA TRANSPARÊNCIA JUSTAMENTE
NO ESSENCIAL
As licitações e contratos de obras publicados em
Mato Grosso não estão completos, faltando
justamente o mais importante, o ORÇAMENTO
DA OBRA, anexo ao contrato que detalha as
quantidades e os preços unitários dos
serviços, fato que contraria o artigo 16 da Lei
8.666-93 e
TORNA IMPOSSÍVEL PARA A SOCIEDADE A
AVALIAÇÃO DA ECONOMICIDADE DAS
CONTRATAÇÕES PARA A COPA.
17. II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos
formatos eletrônicos, inclusive abertos e não
proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a
facilitar a análise das informações;
A Lei 12.527/2011
Art. 8º
§ 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de
regulamento, atender, entre outros, aos seguintes
requisitos:
18. PUBLICIDADE DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS NAS EMPRESAS
• “Lei 6.404/76 - Art. 177 - (...)
• Parágrafo 2º - (...)
II - no caso da elaboração das demonstrações para
fins tributários, na escrituração mercantil, desde
que sejam efetuados em seguida lançamentos
contábeis adicionais que assegurem a preparação
e a divulgação de demonstrações financeiras com
observância do disposto no caput deste artigo,
devendo ser essas demonstrações auditadas por
auditor independente registrado na Comissão de
Valores Mobiliário”
19. A transparência através dos olhos do auditor
A Lei 12.527/2011
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei
compreende, entre outros, os direitos de obter:
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e
tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle
interno e externo, incluindo prestações de contas relativas
a exercícios anteriores.
PUBLICIDADE DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA É
CONDIÇÃO PARA UM PAÍS INTEGRAR A PARCERIA PARA O
GOVERNO ABERTO
http://www.opengovpartnership.org/eligibility
20. • Auditorias da CGU são públicas e disponíveis
em seu site.
• O TCU regulamentou a Lei de Acesso à
Informação mantendo em sigilo os relatórios de
auditoria enquanto não julgados os processos.
• Os tribunais de contas regulamentaram a lei de
modo diferente do TCU, mas também até agora
não estão disponíveis seus relatórios.
21. Site do TCU criado para dar transparência
às contas de estados e municípios é vazio
de dados
http://www.contaspublicas.gov.br/AtuLinks2.asp?cod=38107
22. OGP - Parceria para o Governo Aberto
- Proposta aprovada pela Sociedade Civil
2. Descrição do compromisso:
Criação do GT para discutir diretriz priorizada na Consocial que propõe a extinção
dos Tribunais de Contas e encaminhamento imediato de relatórios de auditoria
que contenham indícios de crimes e improbidade administrativa ao MP, para
providências que entender cabíveis na esfera judicial.
Que a CGU proponha ao TCU firmar parceria para implementar portal de dados de
contas públicas municipais e estaduais, para disponibilizar à sociedade de forma
amigável e em cumprimento à LAI e ao art. 16 da Lei 8666/93 os dados contidos
nos sistemas eletrônicos de acompanhamento de contas dos TCE’s e TCM’s.
(sistemas implementados com financiamento do BID – Promoex).
23. Eleições 2012: Pacto pela Transparência
Municipal é assinado por candidatos a prefeito
• Ao assinar o Pacto os futuros prefeitos se comprometeram com
cinco pontos:
• divulgar os gastos com a realização da Copa de 2014
separadamente na lei do orçamento municipal;
• implantar localmente as propostas discutidas durante a 1ª
Conferencia Nacional sobre Transparência e Controle Social
(Consocial);
• regulamentar a Lei de Acesso a Informação Pública visando não
criar empecilhos para os pedidos dos cidadãos;
• seguir os princípios estabelecidos na Parceria por um Governo
Aberto, iniciativa internacional que reúne 57 países, co-presidida
pelo Brasil EUA; e
• melhorar a situação da cidade no Índice de Transparência
Municipal.
25. "Quando, numa cidade, dizem alguns filósofos, um ou muitos
ambiciosos podem elevar-se, mediante a riqueza ou o
poderio, nascem os privilégios de seu orgulho despótico, e seu
jugo arrogante se impõe à multidão covarde e débil. Mas quando
o povo sabe, ao contrário, manter as suas prerrogativas, não é
possível a esses encontrar mais glória, prosperidade e
liberdade, porque então o povo permanece árbitro das leis, dos
juízes, da paz, da guerra, dos tratados, da vida e da fortuna de
todos e de cada um; então, e só então, é a coisa pública coisa do
povo"
CÍCERO, DA REPÚBLICA, pág. 29
MUITO OBRIGADA
Elda Mariza Valim Fim
Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania - Ong Moral
Cuiabá - Mato Grosso
eldamvfim@gmail.com
facebook - Elda Valim
Skype - eldavalim
65-3661-2707 65-8464-9918