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CGU


           Lei de
Acesso à Informação Pública


     Lei nº 12.527/2011


             Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                            Informações Estratégicas               União
CGU

         Constituição Federal de 1988
           Inciso XXXIII do art. 5º:
       “todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular,
   ou de interesse coletivo ou geral, que serão
      prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
 seja imprescindível à segurança da sociedade e
                   do Estado; “


                         Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                        Informações Estratégicas               União
CGU



Lei de Acesso à Informação Pública,
entra em vigor no dia 16 de maio de
               2012.




                 Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                Informações Estratégicas               União
CGU
           Quem deve cumprir
Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
• Inclui empresas públicas, sociedades de economia mista
  e demais entidades controladas direta ou indiretamente
  pela União.

Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam
  recursos públicos.
• Recursos podem vir diretamente do orçamento; ou
• Mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos
  de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros
  instrumentos congêneres.


                         Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                        Informações Estratégicas               União
CGU
           Principais temas da Lei
• Divulgação     proativa   de    informações, com a
  disponibilização na internet, independentemente de
  requisição. (Transparência ativa)
• Criação do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC,
  para o atendimento a requisições. (Transparência
  passiva)
• Estruturação de procedimentos e instâncias recursais em
  caso de negativa de acesso.
• Novas regras para a classificação de documentos e
  informações e para os graus de sigilo.
• Responsabilização dos órgãos, entidades e agentes
  públicos.
                          Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                         Informações Estratégicas               União
CGU
Formas de acesso a informação

                                                     Transparência
                                                         Ativa

                                                 Divulgar sem haver
                                                      recebido
                                                    requerimento
 ACESSO À INFORMAÇÃO




                                                      Transparência
                                                         Passiva

                                               Responder solicitações
                                                   de informação


                       Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                      Informações Estratégicas               União
CGU
                Transparência Ativa (Art. 8º)
                Conteúdo mínimo na internet

3)Competências, estrutura organizacional, autoridades,
endereços e telefones do órgão ou entidade.
4)Dados e estatísticas do setor.
5)Descrição dos principais programas, ações, projetos e obras,
com informações sobre sua execução, metas e indicadores de
fácil compreensão.
6)Repasses, transferências de recursos e despesas.
7)Procedimentos licitatórios e contratos.
8)Resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de
contas realizadas pelos órgãos de controle.
9)Repositório de perguntas frequentes (FAQ).
                               Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                              Informações Estratégicas               União
CGU
       Transparência Passiva


     Serviço de Informações ao Cidadão (Art. 9º)

        protocolizar requerimentos de acesso à
informação

         atender e orientar o público quanto ao acesso a
    informações

       informar sobre a tramitação de
documentos/pedidos


                          Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                         Informações Estratégicas               União
Transparência Passiva
                                                                                            CGU
• Quem pode solicitar informação? Qualquer pessoa física ou jurídica;

• Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do
  requerente e a especificação da informação;

• Decisão negativa de acesso deve ser motivada;

• Requerente deve ser informado sobre a possibilidade, os prazos e as
  condições para a interposição de recurso;

• Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo
  cópias de documentos;

• Para quem o pedido deve ser endereçado? Serviço de Informações
  ao Cidadão do respectivo órgão ou entidade (SIC)

                                   Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                                  Informações Estratégicas               União
Fluxo para pedidos
                                                                                              CGU

Requerente          Órgão possui a   S                 Acesso
faz pedido           informação?                      imediato
             Em até 20      N
               dias

  Comunicar a data,                                                   Comunicar que não
  local e modo para        Indicar as razões                           possui, indicar, se
     se realizar a       de fato ou de direito                        souber, o órgão ou
  consulta, efetuar a     da recusa, total ou                           a entidade que a
 reprodução ou obter      parcial, do acesso                           detém, ou, ainda,
      a certidão              pretendido                                     remeter o
                                                                         requerimento a
                                                                          esse órgão ou
                                                                             entidade,
                                                                          cientificando o
                                                                           interessado.
                                     Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                                    Informações Estratégicas               União
CGU
   Reconhecimento do Direito de Acesso

Em pesquisa-d iagn óstico real a pela C GU, constatou-se que:
                             izad



A maioria dos servidores reconhece o direito dos
cidadãos de requerer e obter praticamente qualquer
informação (considerada não sigilosa) do poder público e
o dever do Estado de garantir o exercício deste direito e
o atendimento das demandas por informação.



                              Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                             Informações Estratégicas               União
CGU
Diante das informações concretas, surgem, no entanto,
resistências:

- Análise das solicitações conforme distintos critérios de
  conveniência e oportunidade;
- Indagação quanto aos motivos dos solicitantes e
  avaliação da pertinência e relevância do pedido;
- Muitos servidores defendem que o cidadão só pode
  solicitar informações que lhe digam respeito direto;
- Desconfiança e receio quanto ao USO que os
solicitantes podem fazer das informações; e

-   CONCENTRAÇÃO     DA                      INFORMAÇÃO                                    EM
INDIVÍDUOS OU SETORES.
                            Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                           Informações Estratégicas               União
CGU
 Principais Desafios à Implementação da
              Lei de Acesso

• Superação de barreiras culturais no âmbito da administração
  pública, com mitigação de eventuais resistências ao amplo
  acesso
• Conscientização e capacitação dos servidores públicos, que
  serão atores fundamentais para garantir a implementação da Lei;
• Mobilização dos cidadãos e estímulo ao uso de dados públicos
• Definição e harmonização de procedimentos de acesso a
  informação nos órgãos e entidades



                                 Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                                Informações Estratégicas               União
CGU
• Estruturação de sistema de acesso à informação:
  implantação dos Serviços de Informação ao Cidadãos em
  todos os órgãos e entidades públicas; designação de
  autoridade que assegurará o cumprimento da Lei em
  cada órgão e entidade; definição de instâncias recursais
  no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e estados
  e municípios (no âmbito do Poder Executivo federal, o
  cidadão poderá recorrer à CGU ou à Comissão Mista de
  Reavaliação de Informações, conforme o caso)
• Aprimoramento dos processos de gestão da
  informação: melhoria doso procedimentos de registro,
  trâmite e arquivamento de documentos informações
• Implantação de sistema eletrônico para apresentação
  e tramitação dos pedidos de acesso à informação.

                             Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                            Informações Estratégicas               União
CGU
 Alguns Órgãos que já publicaram seus sítios
 sobre a Lei de Acesso à Informação Pública

1. Controladoria Geral da União;
3. Ministério da Educação;
5. Ministério da Pesca e Aquicultura;
7. Ministério da Agricultura;
9. Ministério da Justiça;
11. Ministério do Desenvolvimento                                     Social               e
    Combate à Fome;
13. Agência Nacional de Transportes Terrestre
                            Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                           Informações Estratégicas               União
CGU

A Lei nº 12.527/2011 entra em vigor em:
         16 de maio de 2012


www.cgu.gov.br/acessoainformacao


    OBRIGADO! CGU-REGIONAL/CE



                  Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da
                                 Informações Estratégicas               União

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Acesso à Informação Pública: Lei no 12.527/2011

  • 1. CGU Lei de Acesso à Informação Pública Lei nº 12.527/2011 Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 2. CGU Constituição Federal de 1988 Inciso XXXIII do art. 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; “ Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 3. CGU Lei de Acesso à Informação Pública, entra em vigor no dia 16 de maio de 2012. Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 4. CGU Quem deve cumprir Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. • Inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. • Recursos podem vir diretamente do orçamento; ou • Mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 5. CGU Principais temas da Lei • Divulgação proativa de informações, com a disponibilização na internet, independentemente de requisição. (Transparência ativa) • Criação do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, para o atendimento a requisições. (Transparência passiva) • Estruturação de procedimentos e instâncias recursais em caso de negativa de acesso. • Novas regras para a classificação de documentos e informações e para os graus de sigilo. • Responsabilização dos órgãos, entidades e agentes públicos. Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 6. CGU Formas de acesso a informação Transparência Ativa Divulgar sem haver recebido requerimento ACESSO À INFORMAÇÃO Transparência Passiva Responder solicitações de informação Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 7. CGU Transparência Ativa (Art. 8º) Conteúdo mínimo na internet 3)Competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão ou entidade. 4)Dados e estatísticas do setor. 5)Descrição dos principais programas, ações, projetos e obras, com informações sobre sua execução, metas e indicadores de fácil compreensão. 6)Repasses, transferências de recursos e despesas. 7)Procedimentos licitatórios e contratos. 8)Resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle. 9)Repositório de perguntas frequentes (FAQ). Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 8. CGU Transparência Passiva Serviço de Informações ao Cidadão (Art. 9º) protocolizar requerimentos de acesso à informação atender e orientar o público quanto ao acesso a informações informar sobre a tramitação de documentos/pedidos Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 9. Transparência Passiva CGU • Quem pode solicitar informação? Qualquer pessoa física ou jurídica; • Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação; • Decisão negativa de acesso deve ser motivada; • Requerente deve ser informado sobre a possibilidade, os prazos e as condições para a interposição de recurso; • Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos; • Para quem o pedido deve ser endereçado? Serviço de Informações ao Cidadão do respectivo órgão ou entidade (SIC) Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 10. Fluxo para pedidos CGU Requerente Órgão possui a S Acesso faz pedido informação? imediato Em até 20 N dias Comunicar a data, Comunicar que não local e modo para Indicar as razões possui, indicar, se se realizar a de fato ou de direito souber, o órgão ou consulta, efetuar a da recusa, total ou a entidade que a reprodução ou obter parcial, do acesso detém, ou, ainda, a certidão pretendido remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado. Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 11. CGU Reconhecimento do Direito de Acesso Em pesquisa-d iagn óstico real a pela C GU, constatou-se que: izad A maioria dos servidores reconhece o direito dos cidadãos de requerer e obter praticamente qualquer informação (considerada não sigilosa) do poder público e o dever do Estado de garantir o exercício deste direito e o atendimento das demandas por informação. Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 12. CGU Diante das informações concretas, surgem, no entanto, resistências: - Análise das solicitações conforme distintos critérios de conveniência e oportunidade; - Indagação quanto aos motivos dos solicitantes e avaliação da pertinência e relevância do pedido; - Muitos servidores defendem que o cidadão só pode solicitar informações que lhe digam respeito direto; - Desconfiança e receio quanto ao USO que os solicitantes podem fazer das informações; e - CONCENTRAÇÃO DA INFORMAÇÃO EM INDIVÍDUOS OU SETORES. Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 13. CGU Principais Desafios à Implementação da Lei de Acesso • Superação de barreiras culturais no âmbito da administração pública, com mitigação de eventuais resistências ao amplo acesso • Conscientização e capacitação dos servidores públicos, que serão atores fundamentais para garantir a implementação da Lei; • Mobilização dos cidadãos e estímulo ao uso de dados públicos • Definição e harmonização de procedimentos de acesso a informação nos órgãos e entidades Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 14. CGU • Estruturação de sistema de acesso à informação: implantação dos Serviços de Informação ao Cidadãos em todos os órgãos e entidades públicas; designação de autoridade que assegurará o cumprimento da Lei em cada órgão e entidade; definição de instâncias recursais no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e estados e municípios (no âmbito do Poder Executivo federal, o cidadão poderá recorrer à CGU ou à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, conforme o caso) • Aprimoramento dos processos de gestão da informação: melhoria doso procedimentos de registro, trâmite e arquivamento de documentos informações • Implantação de sistema eletrônico para apresentação e tramitação dos pedidos de acesso à informação. Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 15. CGU Alguns Órgãos que já publicaram seus sítios sobre a Lei de Acesso à Informação Pública 1. Controladoria Geral da União; 3. Ministério da Educação; 5. Ministério da Pesca e Aquicultura; 7. Ministério da Agricultura; 9. Ministério da Justiça; 11. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; 13. Agência Nacional de Transportes Terrestre Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União
  • 16. CGU A Lei nº 12.527/2011 entra em vigor em: 16 de maio de 2012 www.cgu.gov.br/acessoainformacao OBRIGADO! CGU-REGIONAL/CE Secretaria de Prevenção da Corrupção eControladoria-Geral da Informações Estratégicas União