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Vinicultura Familiar

Associação dos produtores familiares de vinho colonial/Artesanal
                     Do Rio Grande do Sul
Histórico
• Chegada de imigrantes italianos final século XIX




Um grupo de colonos e funcionários diante da casa do Imigrante, em Caxias
• Com eles chegaram as primeiras videiras, que foram
     plantadas e processadas em solo Brasileiro
• Trouxeram também uma
  cultura forte e tradicionalista
  que relacionada a técnicas e
  rituais que, inter-relacionados
  ao clima, solo entre outros
  fatores, influenciam nas
  características e identidade
  dos vinhos
• Assim surgiram as pequenas
  agroindústrias de vinho colonial que
  com o tempo desenvolveram-se e
  qualificaram suas técnicas, mas
  tiveram uma grande decadência junto
  com moínhos, arroz, trigo, milho, erva
  mate, etc.
• Esta melhora, após os anos
  70, é decorrente do
  incentivo, treinamento e
  assimilação     de    novas
  tecnologias que os órgãos
  oficiais e de fomento como
  EMBRAPA-CNPUV, ASCAR-
  EMATER,       EPAGRI    etc.
  ofereceram aos produtores
  familiares para o plantio e
  produção de videiras e
  elaboração de vinhos para
  agregar valor aos produtos
  para resolver as questões a
  seguir elencados:
•   Média das propriedade rurais na região: 16 hectares (EMATER – Ijuí)
•   Importância das pequenas agroindústrias familiares e policultura
•   Êxodo Rural (3,1% 2000-2010 – IBGE)
•   Envelhecimento da população rural
•   Média dos parreirais da associação: (0,9 hec – APFVC)
Problematização da vinicultura
• Legislação inapropriada aos pequenos
  produtores, onde o ponto de equilíbrio seria a
  produção média de 150 mil litros/ano.
• Faltaria estrutura e mercado consumidor para
  essa quantidade.
Registro com altas exigências



• Legislação inapropriada quando exige
  Registro de empresa, Resp. Técnico, Nota
  Fiscal Eletrônica, Selo da Receita Federal, etc.
Equipamentos
• Legislação inapropriada quando exige muitos
  equipamentos e de valor elevado –
  maquinário (filtro de pressão, envasadora,
  prensa, desengaçadeira, etc.)
Instalações
• Legislação inapropriada quando exige
  instalações inviáveis para a agricultura familiar
  (pé direito de 4,5 metros, sala especial para
  recebimento, para pesagem da uva, sala para
  moega, sala para fermentação, sala de
  descanso, sala armazenamento e
  estabilização, sala de envelhecimento, sala de
  envasamento, sala de depósito)
Altos Impostos
• Legislação inapropriada quando exige altos
  impostos e taxas condizentes com a condição
  do pequeno produtor familiar
• Toda esta legislação exigida
  rigidamente pelos fiscais,
  no cumprimento do dever,
  impossibilitam a produção
  do pequeno produtor
Alternativas que restam
• Parar de produzir e vender a uva – inviabiliza a
  pequena propriedade rural porque deixa de
  agregar valor, além de descontinuar a cultura
  secular desfavorecendo a sua diversidade,
  perdendo as origens históricas
• Adequar a cantina aos padrões exigidos e
  inviabilizar economicamente a propriedade,
  casos em que se manterá a atividade apenas pela
  paixão na produção de vinhos (exemplos)
• Continuar na clandestinidade, levar multas e ter
  o produto apreendido e descartado.
• Estas alternativas são indesejadas para a
  sociedade, pois estes ex-produtores familiares
  acabarão engrossando movimentos sociais
  de agricultores sem terra, sem teto e os
  cinturões de miséria de nossas cidades.
3 questões importantes
• Os pequenos produtores não impactam tanto o
  mercado quanto o contrabando de vinhos ou
  importações com impostos abaixo dos pagos
  internamente
• Os pequenos produtores não concorrem com
  grandes cantinas que produzem vinhos finos em
  escala industrial
• Todas as grandes cantinas de hoje são fruto da
  história e tradições de seus fundadores, que
  tanto evidenciam suas origens familiares e
  culturais.
Reivindicações/Propostas
• Legislação adequada às características e
  necessidades dos pequenos produtores
  familiares de vinho colonial
Amparo legal:
• O decreto 2.314/97 que regulamenta a lei 8.918/94
  diz:
• Art 36 Os estabelecimentos de bebidas, de acordo
  com suas atividades, previstas neste Regulamento,
  deverão dispor da infra-estrutura básica seguinte (...)
• § 4º O Ministério da Agricultura e do
  Abastecimento fixará em ato administrativo
  normas complementares para instalações e
  equipamentos mínimos ao funcionamento dos
  estabelecimentos previstos neste artigo, inclusive
  os estabelecimentos artesanais e caseiros.
7 Reivindicações
• Registro Diferenciado no MAPA

• Fiscalização e Requisitos simplificados

• Controle qualidade anual – análises químicas

• Responsabilidade Técnica – EMATER ou congeneres

• Comercialização no bloco do produtor e 50Km

• Matéria prima de produção local

• Produção máximo parâmetros do PRONAF
Registro Diferenciado
• O registro do produtor familiar de vinho
  colonial no MAPA deverá ser simplificado
  contemplando elaboração, envase e
  comercialização do vinho
• Será elaborado o Vinho de mesa de
  americanas que é o vinho elaborado com uvas
  do grupo das uvas americanas e/ou híbridas,
  podendo conter vinhos de variedades Vitis
  vinífera (Art. 9, §4 da lei 7678)
Fiscalização e Requisitos
• Fiscalização orientadora e para a liberação da
  cantina deve considerar as particularidades e
  cunho social da agricultura familiar
  (instalações simples e falta de capital para
  investimentos)
• Requisitos: instalações(reboco, pintura fácil
  limpeza, pé-direito 2,2m); Vasilhames (limpos
  e pintados, sendo o caso); Equipamentos
  (esmagadeira, bombas, mangueiras)
Controle Qualidade Anual
• Será realizado anualmente por análises
  químicas do vinho a ser coletado pelos
  responsáveis técnicos da EMATER ou
  congêneres.
Responsabilidade Técnica
• A cargo da EMATER ou congênere (até maio
  de cada ano declarar a produção de vinho e,
  no final do ano, quantidade de vinho não
  comercializado)
Comercialização
• A comercialização dos vinhos será realizada
  pelo Bloco de Produtor e poderá ser realizada
  num raio máximo de 100 Km da propriedade
  rural familiar, sede da cantina
Matéria Prima
• No mínimo 50% da matéria prima utilizada
  para a produção do vinho das cantinas
  familiares deverá ser produzida na
  propriedade e/ou adquirida de propriedades
  rurais familiares da região
Produção Máxima
• A elaboração de vinho nas cantinas familiares
  será limitada a 20 mil litros/ano ou renda
  bruta total de R$110.000,00 anual,
  considerando as outras atividades
  desenvolvidas na propriedade, conforme
  normas do PRONAF.
VANTAGENS
• Concretizando-se estas condições será viável
  a produção de vinhos em propriedades
  familiares, o que trará para todas as regiões as
  seguintes vantagens:
1
• Incentiva-se a policultura nos minifúndios e
  agrega-se valor aos produtos familiares,
  gerando maior renda para a pequena
  propriedade rural, tornando-a viável
  economicamente
• Geração de empregos no campo e cidade
2
• Fixa o homem no campo, evitando o êxodo
  rural desonerando o Estado.
• Possibilita maior desenvolvimento e
  perspectivas de crescimento para que o jovem
  possa permanecer no campo, ofertando-lhe
  maior dignidade e acesso a tecnologia e
  inovações
3
• Estimula      práticas     ecológicas,     o
  desenvolvimento sustentável e a proteção
  ambiental com o controle da aplicação de
  defensivos em propriedades vizinhas, visto
  que a parreira é altamente frágil aos mesmos
  e a preservação das Áreas de Proteção
  Permanente, pois com menos área cultivada
  gera-se maior renda aos produtores.
4
• Divulga e dissemina as boas técnicas/práticas
  de produção de vinho aos produtores
  familiares, dando-lhes acesso ao
  conhecimento gerado pelas entidades como
  EMBRAPA-CNPUV, SENAR, EMATER, EPAGRI,
  etc.
5
• Melhora da qualidade e padrão dos vinhos
  coloniais, sem perder os saberes e as
  características histórico-culturais,
  microclimáticas, geográficas e a identidade
  pessoal do vinho
6
    • Criação de arranjos
      produtivos locais
    • Geração de riqueza
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    • Desenvolvimento do
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AGRADECIMENTOS
•   EMBRAPA
•   EMATER
•   EPAGRI
•   O Dep. Onyx Lorenzoni
•   Comissão de Agricultura, Pecuária,
    Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE
VINHO COLONIAL/ARTESANAL DO RIO GRANDE
                DO SUL




   Joaquim Lorenzoni                Paulo Affonso Frizzo
       Presidente                     Vice-presidente


                        E-mail


           Rua 24 de fevereiro, 537 - Ijuí-RS

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Vinicultura Familiar e Produtores de Vinho Colonial no RS

  • 1. Vinicultura Familiar Associação dos produtores familiares de vinho colonial/Artesanal Do Rio Grande do Sul
  • 2. Histórico • Chegada de imigrantes italianos final século XIX Um grupo de colonos e funcionários diante da casa do Imigrante, em Caxias
  • 3. • Com eles chegaram as primeiras videiras, que foram plantadas e processadas em solo Brasileiro
  • 4. • Trouxeram também uma cultura forte e tradicionalista que relacionada a técnicas e rituais que, inter-relacionados ao clima, solo entre outros fatores, influenciam nas características e identidade dos vinhos
  • 5. • Assim surgiram as pequenas agroindústrias de vinho colonial que com o tempo desenvolveram-se e qualificaram suas técnicas, mas tiveram uma grande decadência junto com moínhos, arroz, trigo, milho, erva mate, etc.
  • 6. • Esta melhora, após os anos 70, é decorrente do incentivo, treinamento e assimilação de novas tecnologias que os órgãos oficiais e de fomento como EMBRAPA-CNPUV, ASCAR- EMATER, EPAGRI etc. ofereceram aos produtores familiares para o plantio e produção de videiras e elaboração de vinhos para agregar valor aos produtos para resolver as questões a seguir elencados:
  • 7. Média das propriedade rurais na região: 16 hectares (EMATER – Ijuí) • Importância das pequenas agroindústrias familiares e policultura • Êxodo Rural (3,1% 2000-2010 – IBGE) • Envelhecimento da população rural • Média dos parreirais da associação: (0,9 hec – APFVC)
  • 8. Problematização da vinicultura • Legislação inapropriada aos pequenos produtores, onde o ponto de equilíbrio seria a produção média de 150 mil litros/ano. • Faltaria estrutura e mercado consumidor para essa quantidade.
  • 9. Registro com altas exigências • Legislação inapropriada quando exige Registro de empresa, Resp. Técnico, Nota Fiscal Eletrônica, Selo da Receita Federal, etc.
  • 10. Equipamentos • Legislação inapropriada quando exige muitos equipamentos e de valor elevado – maquinário (filtro de pressão, envasadora, prensa, desengaçadeira, etc.)
  • 11. Instalações • Legislação inapropriada quando exige instalações inviáveis para a agricultura familiar (pé direito de 4,5 metros, sala especial para recebimento, para pesagem da uva, sala para moega, sala para fermentação, sala de descanso, sala armazenamento e estabilização, sala de envelhecimento, sala de envasamento, sala de depósito)
  • 12. Altos Impostos • Legislação inapropriada quando exige altos impostos e taxas condizentes com a condição do pequeno produtor familiar
  • 13. • Toda esta legislação exigida rigidamente pelos fiscais, no cumprimento do dever, impossibilitam a produção do pequeno produtor
  • 14. Alternativas que restam • Parar de produzir e vender a uva – inviabiliza a pequena propriedade rural porque deixa de agregar valor, além de descontinuar a cultura secular desfavorecendo a sua diversidade, perdendo as origens históricas • Adequar a cantina aos padrões exigidos e inviabilizar economicamente a propriedade, casos em que se manterá a atividade apenas pela paixão na produção de vinhos (exemplos) • Continuar na clandestinidade, levar multas e ter o produto apreendido e descartado.
  • 15. • Estas alternativas são indesejadas para a sociedade, pois estes ex-produtores familiares acabarão engrossando movimentos sociais de agricultores sem terra, sem teto e os cinturões de miséria de nossas cidades.
  • 16. 3 questões importantes • Os pequenos produtores não impactam tanto o mercado quanto o contrabando de vinhos ou importações com impostos abaixo dos pagos internamente • Os pequenos produtores não concorrem com grandes cantinas que produzem vinhos finos em escala industrial • Todas as grandes cantinas de hoje são fruto da história e tradições de seus fundadores, que tanto evidenciam suas origens familiares e culturais.
  • 17. Reivindicações/Propostas • Legislação adequada às características e necessidades dos pequenos produtores familiares de vinho colonial
  • 18. Amparo legal: • O decreto 2.314/97 que regulamenta a lei 8.918/94 diz: • Art 36 Os estabelecimentos de bebidas, de acordo com suas atividades, previstas neste Regulamento, deverão dispor da infra-estrutura básica seguinte (...) • § 4º O Ministério da Agricultura e do Abastecimento fixará em ato administrativo normas complementares para instalações e equipamentos mínimos ao funcionamento dos estabelecimentos previstos neste artigo, inclusive os estabelecimentos artesanais e caseiros.
  • 19. 7 Reivindicações • Registro Diferenciado no MAPA • Fiscalização e Requisitos simplificados • Controle qualidade anual – análises químicas • Responsabilidade Técnica – EMATER ou congeneres • Comercialização no bloco do produtor e 50Km • Matéria prima de produção local • Produção máximo parâmetros do PRONAF
  • 20. Registro Diferenciado • O registro do produtor familiar de vinho colonial no MAPA deverá ser simplificado contemplando elaboração, envase e comercialização do vinho • Será elaborado o Vinho de mesa de americanas que é o vinho elaborado com uvas do grupo das uvas americanas e/ou híbridas, podendo conter vinhos de variedades Vitis vinífera (Art. 9, §4 da lei 7678)
  • 21. Fiscalização e Requisitos • Fiscalização orientadora e para a liberação da cantina deve considerar as particularidades e cunho social da agricultura familiar (instalações simples e falta de capital para investimentos) • Requisitos: instalações(reboco, pintura fácil limpeza, pé-direito 2,2m); Vasilhames (limpos e pintados, sendo o caso); Equipamentos (esmagadeira, bombas, mangueiras)
  • 22. Controle Qualidade Anual • Será realizado anualmente por análises químicas do vinho a ser coletado pelos responsáveis técnicos da EMATER ou congêneres.
  • 23. Responsabilidade Técnica • A cargo da EMATER ou congênere (até maio de cada ano declarar a produção de vinho e, no final do ano, quantidade de vinho não comercializado)
  • 24. Comercialização • A comercialização dos vinhos será realizada pelo Bloco de Produtor e poderá ser realizada num raio máximo de 100 Km da propriedade rural familiar, sede da cantina
  • 25. Matéria Prima • No mínimo 50% da matéria prima utilizada para a produção do vinho das cantinas familiares deverá ser produzida na propriedade e/ou adquirida de propriedades rurais familiares da região
  • 26. Produção Máxima • A elaboração de vinho nas cantinas familiares será limitada a 20 mil litros/ano ou renda bruta total de R$110.000,00 anual, considerando as outras atividades desenvolvidas na propriedade, conforme normas do PRONAF.
  • 27. VANTAGENS • Concretizando-se estas condições será viável a produção de vinhos em propriedades familiares, o que trará para todas as regiões as seguintes vantagens:
  • 28. 1 • Incentiva-se a policultura nos minifúndios e agrega-se valor aos produtos familiares, gerando maior renda para a pequena propriedade rural, tornando-a viável economicamente • Geração de empregos no campo e cidade
  • 29. 2 • Fixa o homem no campo, evitando o êxodo rural desonerando o Estado. • Possibilita maior desenvolvimento e perspectivas de crescimento para que o jovem possa permanecer no campo, ofertando-lhe maior dignidade e acesso a tecnologia e inovações
  • 30. 3 • Estimula práticas ecológicas, o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental com o controle da aplicação de defensivos em propriedades vizinhas, visto que a parreira é altamente frágil aos mesmos e a preservação das Áreas de Proteção Permanente, pois com menos área cultivada gera-se maior renda aos produtores.
  • 31. 4 • Divulga e dissemina as boas técnicas/práticas de produção de vinho aos produtores familiares, dando-lhes acesso ao conhecimento gerado pelas entidades como EMBRAPA-CNPUV, SENAR, EMATER, EPAGRI, etc.
  • 32. 5 • Melhora da qualidade e padrão dos vinhos coloniais, sem perder os saberes e as características histórico-culturais, microclimáticas, geográficas e a identidade pessoal do vinho
  • 33. 6 • Criação de arranjos produtivos locais • Geração de riqueza local. • Desenvolvimento do turismo rural, resgatando e preservando a história e cultura dos imigrantes.
  • 34. AGRADECIMENTOS • EMBRAPA • EMATER • EPAGRI • O Dep. Onyx Lorenzoni • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
  • 35. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE VINHO COLONIAL/ARTESANAL DO RIO GRANDE DO SUL Joaquim Lorenzoni Paulo Affonso Frizzo Presidente Vice-presidente E-mail Rua 24 de fevereiro, 537 - Ijuí-RS