1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS ACARAÚ / PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Av. Desembargador Armando de Sales Louzada, s/n
CEP- 65580-000 - Campo de Aviação – Acaraú – Ceará
Programa Institucional de Bolsa de iniciação à Docência - PIBID-CAPES-IFCE
Edital para Seleção de Alunos Bolsistas
Edital Nº 03/2012 PIBID-CAPES-IFCE
1. DA FINALIDADE:
1.1. Selecionar alunos do curso de Licenciatura em Física do Campus Acaraú para o Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação a Docência - PIBID do Instituto Federal de Educação Ciência
e Tecnologia do Ceará - IFCE, a fim de atuarem no subprojeto de Física – Campus Acaraú.
1.2. Os alunos selecionados serão integrados ao programa conforme disponibilidade de vagas,
segundo a ordem de classificação.
2. DAS VAGAS:
2.1. Serão oferecidas 18 (dezoito) vagas para o cadastro do Programa Institucional de Bolsa de
iniciação à Docência - PIBID-CAPES-IFCE Campus Acaraú.
2.2. A quantidade de inscrições excedentes do item 2.1 será tratada como formação de um
cadastro de reserva.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS:
3.1. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País.
3.2. Ser aluno regularmente matriculado no curso de Licenciatura em Física do IFCE/Acaraú, não
importando o semestre em curso.
3.3. Não ser concludente.
3.4. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja selecionado.
3.5. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar às atividades do PIBID.
3.6. Não possuir vínculo empregatício, estágio remunerado ou bolsa de pesquisa e/ou trabalho no
IFCE ou outra instituição.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. O período de inscrição será de 31/07/12 à 03/08/12, quando o candidato deverá entregar a
documentação requerida para inscrição, conforme item 4.2. deste edital, na recepção do campus
Acaraú, nos horários de 08:00h às 11:30h e 14:00h às 18:00h.
4.2. Os candidatos deverão entregar os seguintes documentos nos dias e horários estabelecidos no
item 4.1:
(a) ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);
(b) declaração de que não acumula outra bolsa com a do PIBID e que não é concludente
(ANEXO II);
(c) cópias do RG, CPF e comprovante de quitação eleitoral;
(d) histórico escolar atualizado;
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(e) Carta de Motivação (ANEXO III).
4.3. As inscrições que não obedecerem rigorosamente aos critérios estabelecidos neste edital
serão consideradas nulas.
5. DO PROCESSO SELETIVO:
5.1. O processo seletivo será realizado pelo Coordenador de Área do subprojeto, de forma
objetiva, sendo avaliados os seguintes itens:
I. Análise do índice de Rendimento Acadêmico – IRA, constante no histórico escolar;
II. A prioridade de escolha dos bolsistas será dada aos alunos cujo semestre esteja mais avançado.
II. Análise da carta de motivação (coerência interna, clareza e correção da linguagem).
5.2 A classificação dos candidatos participantes do Processo Seletivo será elaborada em ordem
decrescente da pontuação obtida.
5.3 A presente seleção terá a validade de 06 (seis) meses, contado a partir da data da divulgação
de seu resultado, podendo ser prorrogada a critério do coordenador de área por prazo não superior
a 06 (seis) meses.
6. DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos,
dentro do limite de vagas especificada no item 2.
6.2 Dos critérios de desempates
6.2.1 Em caso de empate de candidatos obedecer-se-ão os seguintes critérios:
1º) Maior Índice de Rendimento Acadêmico – IRA;
2º) Permanecendo o empate, maior idade.
8. DO CALENDÁRIO:
As atividades de seleção de bolsistas para o PIBID 2012 seguirá o calendário a seguir:
ATIVIDADE DATA
INSCRIÇÃO E ENTREGA 01/08/12 à 03/08/12
DA DOCUMENTAÇÃO NO
IFCE/Acaraú (recepção)
RESULTADO FINAL 06/08/12
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9. DO RESULTADO:
O resultado da seleção será divulgado na coordenação pedagógica do campus Acaraú, bem como
nas dependências do campus no dia 10 de agosto de 2012.
10. DO VALOR DA BOLSA:
O bolsista selecionado receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
conforme carga horária estabelecida no subitem 3.8 deste edital, durante o período em que estiver
vinculado ao Projeto PIBID.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelos coordenadores de área e institucional do
programa.
11.2 A cada semestre o bolsista passará por uma avaliação de desempenho conforme os critérios
a seguir:
I. Cumprimento dos objetivos do projeto.
II. Cumprimento da carga horária.
11.3 Caso o bolsista seja reprovado em alguma disciplina do Curso, durante o período da bolsa
PIBID/CAPES/IFCE, este será automaticamente substituído.
Acaraú, 30 de julho de 2012.
Prof. Msc. Henrique do Nascimento Camelo
Coordenador PIBID 2012/CAPES/IFCE/Acaraú
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(ANEXO I)
FICHA DE INSCRIÇÃO PIBID-CAPES-IFCE 2012
Nome: telefone:
CPF: e-mail:
Data de Nascimento:
Semestre de ingresso no curso:
Documentos apresentados:
( ) ficha de inscrição preenchida.
( ) histórico escolar atualizado.
( ) declaração de que não recebe qualquer outra bolsa ou possui vinculo empregatício.
( ) Carta de Motivação
Cópias:
( ) RG ( ) CPF ( ) comprovante de quitação eleitoral.
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(ANEXO II)
Declaração de que não acumula outra bolsa com a do PIBID e que não é concludente
Eu ___________________________________________________ aluno do IFCE/Acaraú com
matricula ______________________________ declaro para os devidos fins que não acumulo
outra bolsa com a do PIBID e que não sou concludente.
Acaraú - CE, _______/__________/2012.
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Assinatura do candidato
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(ANEXO III)
CARTA DE MOTIVAÇÃO
CANDIDATO:__________________________________________________
A carta de motivação deverá explicar as razões pelas quais se interessa em participar do programa
PIBID–IFCE. Para redigi-la, o candidato deverá refletir sobre suas expectativas e interesses no
programa. Ela deve ser elaborada individualmente e, no máximo, 20 linhas.
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Acaraú-CE, _______/__________/2012.
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Assinatura do candidato