1. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
EDITAL N° 001/2006, DE 10 DE JANEIRO DE 2006
CONCURSO PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Sr. Raimundo Antonio de Macedo, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com as Leis Complementares Municipais N° 07 e 08/2005, de 15 de dezembro de 2005, faz
saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar neste Município,
sob responsabilidade da Comissão constituída pelas Portarias Municipais N° 1222, de 10 de outubro de 2005 e
1223, de 11 de outubro de 2005, através da FLATED - FACULDADE LATINO-AMERICANA DE
EDUCAÇÃO, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e
Títulos para preenchimento das vagas constantes no Anexo III deste Edital.
O Concurso será regido pelas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital, com suas
respectivas vagas, remunerações, requisitos e jornada de trabalho regidos pelos dispositivos legais atualmente
vigentes no Município de Juazeiro do Norte e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O concurso público de que trata o presente edital, destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos,
e dos que vagarem ou forem criados na Administração Municipal, dentro do prazo de validade de 02 anos,
prorrogável por mais 02 anos, a contar da data de homologação do certame, e a critério da Administração
Pública.
1.2 O concurso público será regulado pelas normas do presente Edital e constituirá de duas etapas, sendo a
primeira de prova escrita e oral; a segunda, de prova de títulos.
1.2.1 Os candidatos inscritos para o cargo de Guarda Municipal serão submetidos, na segunda etapa do
concurso, a Exame Psicológico, Exame Antropométrico e Teste de Aptidão Física.
1.3 Os cargos, número de vagas, remuneração, carga horária, requisitos e a taxa de inscrição são os
estabelecidos no Anexo III deste Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou por procuração, no período de 12/01/2006 a
03/02/2006, das 8:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, no local indicado abaixo,
quando os candidatos receberão cópia do presente Edital e ficha de inscrição a ser preenchida:
2.2.1 Local de Inscrição: Ginásio Poliesportivo de Juazeiro do Norte, no horário de 8h 00min às 12h 00min e
14h00min às 17h00min, no endereço Avenida Leão Sampaio, S/N – bairro Santa Teresa – Distrito Sede –
Juazeiro do Norte – Ceará – CEP 63010.010.
2.2.2 O período de inscrições poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal.
2.2.3 Informações adicionais poderão ser obtidas no próprio local das inscrições ou na FLATED – Faculdade
Latino-Americana de Educação, em Fortaleza, pelo telefone (85) 3454 1299.
2.3 São requisitos para inscrição no concurso público, o candidato:
I. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
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II. Ser alfabetizado;
III. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
IV. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
V. Ter idade mínima de 18 anos completados até à data de encerramento das inscrições;
VI. Estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto n.º 70391, de 12.04.1972) e no gozo dos direitos
políticos, na forma do art. 13 do Decreto n.º 70436, de 18.04.1972, para os cidadãos de nacionalidade
portuguesa;
VII. Possuir, no ato da nomeação, os REQUISITOS exigidos para o Cargo;
VIII. Não registrar antecedentes criminais, notadamente sentença transitada em julgado por crime hediondo
ou por atos infracionais praticados contra a Administração Pública;
IX. Apresentar fotocópia do documento de identificação pessoal (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
X. Apresentar o formulário de inscrição que será fornecido no próprio local, totalmente preenchido, sem
rasuras, emendas ou omissões;
XI. Apresentar comprovante do pagamento da taxa de inscrição mediante depósito bancário, efetuado em
espécie e em guichê de caixa na instituição financeira abaixo indicada, NÃO SENDO ACEITOS
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS EM TERMINAIS ELETRÔNICOS DE AUTO-
ATENDIMENTO:
Banco do Brasil/Agência 0433-2/Conta corrente n° 29458-6.
BEC/Agência 020/Conta corrente n° 80210-0
Caixa Econômica Federal/Agência 032/Conta corrente n° 00619-5
XII. Aptidão física compatível às suas funções e pleno gozo da saúde mental;
2.3.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de
Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público;
2.3.2 Não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se,
no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado,
o nome e a identificação da pessoa autorizada, com Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a
apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;
2.3.2.1 Não serão aceitos instrumentos procuratórios redigidos em
desacordo com o item 2.3.2 acima.
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2.3.3 O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados
fornecidos no ato da inscrição;
2.3.4 Somente ficarão retidos no local da inscrição a Ficha de
Inscrição, o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e procuração, se for o caso; sendo entregue para o
candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.
2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de
inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará, de 7 de fevereiro de 1996, conforme procedimentos descritos a seguir.
2.4.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de
inscrição no concurso público ora divulgado o candidato amparado na lei estadual supracitada.
2.4.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo
citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá
apresentar, ATÉ CINCO (05) DIAS ANTES DO TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES, no local da inscrição,
requerimento de isenção instruindo-o com cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pelo HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano;
b) Documento de identidade;
2.4.3 Não será concedida isenção de pagamento de valor de
inscrição ao candidato que:
a) Apresentar o requerimento de isenção fora do prazo definido no item 2.4.2 acima;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Fraudar e/ou falsificar documentação;
d) Pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta.
2.4.4 Não será permitida, após a entrega do requerimento de
isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.
2.4.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de
valor de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
2.4.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela
FLATED - FACULDADE LATINO-AMERICANA DE EDUCAÇÃO, com possibilidade de recurso à Comissão
Municipal.
2.4.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada
por meio de publicação na forma definida neste Editalaté três (03) dias antes do término das inscrições.
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2.4.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção
indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma prevista no presente Edital.
2.5 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para
alteração do cargo.
2.6 No caso de inscrição por procuração pública ou particular,
será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do
candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada
candidato e esta ficará retida.
2.6.1 O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros
cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
2.6.2 No caso de a procuração ser por instrumento particular
deverá ter a firma do outorgante reconhecida.
2.7 O candidato deverá obrigatoriamente indicar no formulário
de inscrição uma única opção de cargo.
2.7.1 O preenchimento do "Código do Cargo" na ficha de
inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o
preparo do material de prova personalizado do candidato.
2.7.2 Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de
cargo no formulário de inscrição, o candidato deverá requerer por escrito à FLATED - FACULDADE LATINO-
AMERICANA DE EDUCAÇÃO a alteração que se fizer necessária até 05 (cinco) dias antes da realização das
provas.
2.7.2.1 Só será procedida a alteração de cargo na hipótese de que o
dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição, tenha sido transcrito erroneamente pela FLATED -
FACULDADE LATINO-AMERICANA DE EDUCAÇÃO.
2.8 Nenhum documento será retido no momento da inscrição,
exceto no caso de inscrição por procuração.
2.9 Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio
eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.
2.10 A apresentação dos documentos e das condições exigidas
para inscrição na referido concurso, será feita por ocasião da nomeação, sendo que a não apresentação implicará
na nulidade de todos os atos praticados pelo candidato.
2.11 A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação
das exigências relacionadas no item 2.3 e respectivos subitens, apenas para o ato de inscrição, ficando dispensada
a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.
2.12 O deferimento da inscrição dependerá do correto
preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador.
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2.13 As informações prestadas na ficha de inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Município de Juazeiro do Norte o direito de excluir do
concurso público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
III – DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito
de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas,
de acordo com o Artigo 37, Inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20.12.99, ou no mínimo 01
(uma), quando a oferta de vaga for igual ou superior a 02(duas) vagas, observando-se a habilitação técnica para o
cargo.
3.1.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas
que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
3.1.2 N a aplicação deste percentual serão desconsideradas as
partes decimais inferiores a 0,5 (cinco) décimos e arredondadas para mais aquelas iguais ou superiores a tal
valor;
3.2 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência
deverá, obrigatoriamente, indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, além de
declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será
anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como
deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.2.1 Quando convocados, os portadores de deficiência,
submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como
deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;
3.2.2 A Perícia será realizada por Órgão Médico do Município,
preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no
prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;
3.2.3 Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato,
havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional
indicado pelo interessado;
3.2.4 A Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05
(cinco) dias;
3.2.5 O Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela
Perícia Médica Oficial, constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo,
ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo III, item 3.1;
3.2.6 As vagas definidas para os portadores de deficiência que
não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;
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3.2.7 O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar
todos os requisitos exigidos no item 2.3 do Capítulo II. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará
sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no
Concurso.
3.3 O candidato portador de deficiência que, no ato da
inscrição, não cumprir o disposto no item 3.2 deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja
deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.
3.5 Caso necessite de condições especiais para se submeter às
Provas Escritas, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, via SEDEX, à FLATED -
FACULDADE LATINO-AMERICANA DE EDUCAÇÃO, localizado à Rua Dona Leopoldina, 907, bairro
Aldeota – CEP 60110.101 – Fortaleza – CE, ou no Município de Juazeiro do Norte, no próprio local das
inscrições, até a data de encerramento das mesmas.
3.5.1 O candidato portador de deficiência que necessitar de
tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, no prazo citado no item anterior, com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.5.2 O candidato que não solicitar condições especiais para a
prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação.
3.6 A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na
execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador da deficiência, é obstativa à inscrição
no concurso.
3.6.1 Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização
de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.
3.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de
acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.
3.8 Os candidatos aprovados no concurso público serão
submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de
Juazeiro do Norte, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.9 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a
portadores de deficiência, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais
classificados, com estrita observância da ordem de classificação.
3.10 As pessoas portadoras de deficiência participarão deste
concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas,
avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos
os demais candidatos.
3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem
portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos
aprovados e em lista à parte.
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IV – DAS PROVAS ESCRITAS E ORAIS
4.1 As provas escritas e orais do concurso, aludidas no presente
Edital, serão realizadas nos dias 4 e 5 de março de 2006 nos locais e horários a serem divulgados oportunamente.
4.1.1 Os locais de realização das provas escritas e orais constarão
do cartão de identificação a ser distribuído ao candidato nas datas previstas no Anexo I deste Edital.
4.1.2 O horário de início das provas escritas e orais será definido,
dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para as provas.
4.1.3 Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese
alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
4.1.4 Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de
atendimento diferenciado para a realização das provas deverão solicitá-lopor escrito, via SEDEX, à FLATED -
FACULDADE LATINO-AMERICANA DE EDUCAÇÃO, localizado à Rua Dona Leopoldina, 907, bairro
Aldeota – CEP 60110.101 – Fortaleza – CE, até a data de encerramento das inscrições. Essa solicitação será
atendida obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade. A não solicitação de tratamento diferenciado
implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
4.2 O candidato deverá comparecer ao local designado com
pelo menos uma hora de antecedência munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de
identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista;
Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem
como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
4.3 O concurso público constará de provas orais e provas
escritas com questões objetivas de múltipla escolha, contendo uma única resposta correta, e versarão sobre os
programas contidos no ANEXO IV deste edital conforme abaixo discriminado:
CARGO NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
PROVAS
Todos – Nível
Superior
Nível Superior
Completo
Conhecimentos Básicos – 20 itens
Conhecimentos Específicos – 40 itens
Todos - Nível Médio Nível Médio Completo Conhecimentos Básicos – 20 itens
Conhecimentos Específicos – 40 itens
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Todos – Ensino
Fundamental
Ensino Fundamental
Completo
Conhecimentos Básicos – 10 itens
Conhecimentos Específicos – 20 itens
Ensino Fundamental
Incompleto
Prova Oral
Conhecimentos Básicos – 12 itens
Conhecimentos Específicos – 13 itens
4.4 Nos casos específicos dos cargos destinados a candidatos
com escolaridade ao nível de ensino fundamental incompleto, o processo seletivo constará de provas orais que
visam a medir os conhecimentos profissionais (práticos) que o candidato deve possuir para exercer as funções do
cargo, reproduzindo parte das atividades do cotidiano da função à qual o candidato pleiteia, avaliando seu
conhecimento, desempenho, produção e qualidade do serviço executado, e outros itens importantes na escolha do
melhor candidato.
4.4.1 A Prova Oral, que constará de 25 (vinte e cinco) questões
do tipo Verdadeiro ou Falso, será conduzida em sala de aula por dois fiscais, sendo um deles o Fiscal Aplicador,
o qual lerá em voz alta, pausadamente, para os candidatos o enunciado de cada questão solicitando, em seguida,
que cada um assinale em sua folha de respostas a letra “V”, se verdadeiro, e “F”, se falso.
4.5 Não será permitida, em hipótese alguma, realização das
provas escritas ou orais fora do local designado.
4.6 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
4.7 O comprovante de inscrição não terá validade como
documento de identidade.
4.8 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
4.9 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
4.10 No dia da realização das provas escritas e orais, na hipótese
de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de
Convocação, a FLATED - FACULDADE LATINO-AMERICANA DE EDUCAÇÃO procederá à inclusão do
referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante
de inscrição.
4.10.1 A inclusão de que trata o item 4.10 será realizada de forma
condicional e será confirmada pela FLATED - FACULDADE LATINO-AMERICANA DE EDUCAÇÃO na
fase de Julgamento das Provas Escritas e Orais, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
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4.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item
4.10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.11 Quanto às Provas Escritas:
4.11.1 As provas escritas serão elaboradas de acordo com o
conteúdo programático definido no Anexo IV deste Edital, e terão caráter eliminatório e classificatório.
4.11.2 O candidato lerá as questões objetivas no caderno de
questões e marcará suas respostas no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O
CARTÃO DE RESPOSTAS É O ÚNICO DOCUMENTO VÁLIDO PARA CORREÇÃO.
4.11.3 Ao terminar a prova o candidato entregará o cartão de
respostas e o caderno de questões cedido para a execução da prova.
4.11.4 POR RAZÕES DE ORDEM TÉCNICA E DE
SEGURANÇA, OS CANDIDATOS NÃO PODERÃO LEVAR CONSIGO OS CADERNOS DE PROVAS,
NEM COPIAR PARA OUTROS LOCAIS AS OPÇÕES LANÇADAS EM SUAS RESPECTIVAS
FOLHAS DE RESPOSTAS.
4.11.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem
questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível;
4.11.6 A totalidade das provas escritas terá duração de 04 (quatro)
horas para todos os cargos;
4.11.7 Iniciadas as provas nenhum candidato poderá retirar-se da
sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;
4.11.8 O cartão de Respostas dos candidatos não poderá ser
substituída sob qualquer hipótese.
4.12 Será automaticamente excluído do concurso público o
candidato que:
4.12.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais pré-determinados;
4.12.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no item
4.2, alínea "b", deste Edital;
4.12.3 Não comparecer às provas escritas ou orais, seja qual for o
motivo alegado;
4.12.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do
fiscal;
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4.12.5 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo
realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;
4.12.6 Estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
4.12.7 Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
4.12.8 Não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de
Questões;
4.12.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir
com descortesia para com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
4.13 Em nenhuma hipótese haverá revisão da prova escrita ou
oral.
V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS E ORAIS
5.1 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos.
5.2 Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore
Bruto.
5.3 O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o
candidato obtém na prova.
5.3.1 Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir
100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final
será igual ao total de pontos do candidato.
5.3.2 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
5.4 O candidato não habilitado será eliminado do concurso
público.
5.5 Em hipótese alguma haverá revisão de provas.
5.6 A Prova Oral será avaliada na escala de 0 (zero) a 25 (vinte
e cinco) pontos, utilizando o critério de escore bruto.
5.6.1 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o
candidato obtém no Caderno de Prova.
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5.6.2 Será considerado habilitado na prova oral o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 12,5 (doze vírgula cinco) pontos.
5.6.3 O candidato não habilitado será eliminado do concurso
público.
VI – DA PROVA DE TITULOS
6.1 A prova de títulos, aplicável somente para os cargos de
nível superior, terá caráter classificatório e somente os candidatos habilitados na primeira etapa terão seus títulos
avaliados, estando os demais eliminados do concurso;
6.2 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues
até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado final da primeira etapa, e só serão considerados os
relacionados à atividade para a qual o candidato está inscrito. Após este prazo, não serão aceitos outros
documentos, sob qualquer hipótese.
6.3 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em
envelope lacrado, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e o
número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópia autenticada
(xerox autenticada).
6.3.1 Os documentos de Títulos que forem representados por
diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico
escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela
expedição do documento.
6.3.2 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir
acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo
órgão competente.
6.3.3 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos
competentes.
6.3.4 Não serão contados, cumulativamente, os títulos de
mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem das disciplinas cursadas na
pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado.
6.3.5 É da exclusiva responsabilidade do candidato a
apresentação e comprovação dos documentos de Títulos, inclusive na hipótese daqueles emitidos, averbados ou
arquivados na Prefeitura.
6.3.6 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos
de documentos; os mesmos devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias
acompanhadas do original, para serem visadas pelo receptor;
6.3.7 Não Serão considerados como títulos válidos os
certificados expedidos por Associações; Centros ou Diretórios Acadêmicos; Comitês; Departamentos; SEBRAE;
SESC; SENAC; SENAI; SENAR; SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas. Ainda mais: só serão considerados os
Certificados referentes a “Cursos” especifica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e
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correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Encontros,
Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de
Estudos, Seminários e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam cursos;
6.3.8 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente
ao período determinado, bem como Títulos que não constem neste Edital.
6.4 A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao
valor máximo de 20 (vinte) pontos.
6.4.1 No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos
excedentes serão desprezados.
6.5 Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela
abaixo:
TÍTULOS VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
COMPROVANTES
Doutorado (Doutor em área
relacionada ao concurso) 10 10
Diploma, certificado/certidão
acompanhado de histórico escolar
Mestrado (Mestre em área
relacionada ao concurso) 08 08
Diploma, certificado/certidão
acompanhado de histórico escolar
Curso de Especialização com
carga horária mínima de 360
horas relacionadas com as
áreas relacionadas ao
concurso 02 06
Diploma, certificado/certidão
acompanhado de histórico escolar
Cursos, treinamentos,
reciclagens e simpósios
especificamente na área
relacionada ao concurso, com
carga horária mínima de 40
horas 0,4 02
Diploma, certificado/certidão
acompanhado de histórico escolar
6.6 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for
solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do concurso
público, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.
VII – DO EXAME PSICOLÓGICO, EXAME ANTROPOMÉTRICO EDA PROVA DE
APTIDÃO FÍSICA (APENAS PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL).
7.1 Exame Psicológico
7.1.1 Serão submetidos ao Exame Psicológico os
candidatos habilitados na forma do item 5.3.2 deste Edital, nos dias previstos no Anexo I deste Edital,
observado o limite de até 02 (duas) vezes o número de vagas.
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7.1.1.1 O Exame terá inicio às 8h e término às 12h e das 13h
às 17h, em local a ser divulgado oportunamente, devendo os candidatos chegar ao local da prova com
01(uma) hora de antecedência.
7.1.1.2 Em caso de empate com o último classificado, farão
prova todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.
7.1.2 O Exame Psicológico constará de teste, de caráter
eliminatório, que visa identificar os candidatos que apresentam características adequadas à função.
7.1.3 O candidato será considerado APTO ou INAPTO.
7.2 Exame Antropométrico
7.2.1 Somente prestarão estes exames os candidatos
considerados APTOS no Exame Psicológico.
7.2.2 Os candidatos serão avaliados através do ÍNDICE DE
MASSA CORPORAL (IMC), cujo cálculo será apurado utilizando-se a fórmula abaixo e obedecendo-
se a tabela:
IMC = PESO CORPORAL (em Kg)
(ALTURA)² (em metros)
MASCULINO FEMININO
IMC = 18 – magérrimo IMC = 17 – magérrima
18 = IMC < 22 - normal magro 17 = IMC < 21 - normal magra
22 = IMC < 25 - normal 21 = IMC < 24 – normal
25 = IMC < 30 - normal pesado 24 = IMC < 29 - normal pesada
30 = IMC < 40 - obeso 29 = IMC < 39 – obesa
IMC = 40 - obeso mórbido IMC = 39 - obesa mórbida
7.2.3 Os candidatos que se encontrarem nas situações de MAGÉRRIMO, OBESO E OBESO
MÓRBIDO serão julgados reprovados no Exame Antropométrico.
7.2.4 Na presente tabela somente o NORMAL MAGRO, NORMAL E NORMAL PESADO serão
aprovados no Exame Antropométrico.
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7.3 Teste de Aptidão Física
7.3.1 Somente farão estes testes os candidatos considerados APROVADOS no Exame
Antropométrico.
7.3.2 A Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, visa aferir a capacidade de o candidato
suportar física e organicamente as exigências das atribuições do cargo, e será aplicada nos dias
previstos no Anexo I deste Edital, com inicio às 8h e término às 12h e das 13h às 17h, em local a ser
divulgado oportunamente, devendo os candidatos chegar ao local da prova com 01(uma) hora de
antecedência.
7.3.3 A relação contendo o nome, dia e horário, dos candidatos que realizarão a Prova de Aptidão
Física será divulgada nas formas previstas neste Edital.
7.3.4 A identificação correta do local de aplicação da Prova de Aptidão Física e o comparecimento
no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.3.5 Não haverá segunda chamada para a Prova de Aptidão Física, importando a ausência do
candidato na sua eliminação do concurso.
7.3.6 Não haverá realização da Prova de Aptidão Física fora do horário e do local previamente
estipulado.
7.3.7 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de aptidão física munidos da seguinte
documentação e vestimenta:
a) Comprovante de pagamento de inscrição no concurso;
b) Documento original de identidade;
c) Vestir trajes adequados: camiseta, bermuda, calção ou calça de agasalho e tênis;
d) Atestado Médico de plena condição física, comprovando estar em pleno gozo de saúde física,
APTO, portanto, para ser submetido à Prova de Aptidão Física;
7.3.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
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Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos,
Ordens, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira nacional de habitação (somente o modelo novo);
7.3.9 Na prestação da Prova de Aptidão Física o candidato deverá assinar a lista de presença, sob
pena de ser considerado ausente;
7.3.10 A Prova de Aptidão Física consistirá da aplicação dos seguintes testes:
a) Corrida de Resistência – 1.800 (um mil oitocentos) metros (masculino);
b) Corrida de Resistência – 1.500 (um mil quinhentos) metros (feminino);
c) Flexão e Extensão de braço e antebraço/tração na barra fixa (masculino);
d) Flexão na barra fixa (feminino); e,
e) Abdominal com pernas flexionadas (masculino e feminino).
7.3.11 O candidato que não obtiver a exigência mínima em qualquer dos testes de aptidão física, será
automaticamente eliminado do certame, não podendo mais participar dos testes subseqüentes.
7.3.12 O índice mínimo e a descrição dos testes de aptidão física encontram-se disposto no Anexo VI
deste Edital.
7.3.13 Para a aprovação na Prova de Aptidão Física terá o candidato que conseguir o índice mínimo
exigido em cada modalidade.
7.3.14 O resultado de cada teste - APTO ou INAPTO - bem como as observações pertinentes dentro
de cada modalidade será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato, e no
término da aplicação dos mesmos o candidato poderá tomar ciência do seu resultado individual.
7.3.15 Será de responsabilidade dos candidatos os acidentes que possam ocorrer com o mesmo
durante a execução dos testes físicos, desde que não tenha a coordenação do certame, por negligencia,
dado causa ao que motivou o referido acidente.
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7.3.16 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:
a) Deixar de assinar a lista de presença;
b) Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Prova de
Aptidão Física, ou perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
c) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Prova de
Aptidão Física, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
e) Não apresentar todos os documentos exigidos para a participação desta etapa do certame;
f) Deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes;
g) Apresentar condições física, psíquica ou orgânica (estado menstrual, indisposição, cãibra,
contusões, etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data
estipulada;
h) Vier a acidentar-se em qualquer um dos testes e não puder finalizar esta fase.
7.3.17 Para a Prova de Aptidão Física, não será concedido direito à revisão ou recurso.
VIII – A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
8.1 A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova escrita acrescida da
pontuação obtida na prova de títulos, quando houver, e se limitará a 120 (cento e vinte) pontos.
8.1.1 Para os candidatos com nível de escolaridade ao nível de ensino fundamental incompleto, submetidos a
Prova Oral, a nota final será igual ao total de acertos obtidos no Caderno de Prova e se limitará a 25 (vinte e
cinco) pontos.
8.2 Será considerado classificado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total
de pontos. Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por
Cargo.
8.2.1 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive
os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de
deficiência.
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8.2.2 No caso específico do cargo de Guarda Municipal, será considerado classificado o candidato que, tendo
obtido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos, concomitantemente tenha sido julgado apto
e/ou aprovado nos Exames Psicológico e Antropométrico e no Teste de Aptidão Física.
8.3 Da publicação da lista de classificação final, prevista no cronograma constante deste Edital, caberá
recurso nos termos definidos do Capítulo IX.
8.4 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada
nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.
8.5 No caso de igualdade na classificação final dar-se-á preferência, sucessivamente, ao candidato que:
a) Obtiver maior número de acertos na prova escrita de Conhecimentos Específicos;
b) Tiver mais idade, contados os anos, meses e dias;
c) Possuir maior número de filhos menores de 18 anos;
d) For casado, ou mantiver união estável nos termos do código civil brasileiro.
8.5.1 Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade
– (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe:
“Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite
máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir.
8.6 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio por Comissão da Prefeitura
Municipal de Juazeiro do Norte, especialmente designada para esse fim, com convite à presença dos candidatos
empatados, que definirá o escolhido.
8.7 A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo,
cabendo à Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte o direito de aproveitar os candidatos classificados em
número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos
classificados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do
local de trabalho.
IX – DOS RECURSOS
9.1 Será admitido recurso quanto à formulação das questões, aplicação das provas escritas e orais,
divulgação dos gabaritos, pontuação de Títulos e divulgação dos resultados.
9.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia
subseqüente ao da divulgação oficial dos eventos referidos no item acima, sendo indeferidos os recursos
interpostos fora do prazo ora estabelecido.
9.3 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes e que
apontarem as circunstâncias que os justifiquem, deve conter o nome do concurso, nome do candidato, número de
inscrição, cargo a que está concorrendo e o seu questionamento, desde que verse sobre questões de legalidade e
deverá ser entregue à Comissão Coordenadora do Concurso.
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9.3.1 A Comissão julgará o recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir do dia subseqüente
ao do recebimento do mesmo.
9.3.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Capítulo.
9.4 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.
9.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não
seja o estabelecido no Item 10.3 acima.
9.6 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
9.7 A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
X – DA NOMEAÇÃO
10.1 A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos
habilitados nos cargos de sua opção, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte e o
limite fixado pela Constituição Federal com despesa de pessoal.
10.2 Por ocasião da nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição
estabelecidas no presente Edital.
10.3 Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a junta médica do serviço público,
que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
10.4 As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não
caberá qualquer recurso.
10.5 Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos
exigidos.
10.6 O candidato classificado se obriga a manter seu endereço atualizado perante a Prefeitura Municipal de
Juazeiro do Norte.
10.7 Os candidatos aprovados deverão apresentar, ainda, além dos documentos solicitados, declaração de não
cumulatividade de cargo ou cargo público.
CAPÍTULO XI – DA POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1 A posse será condicionada a:
11.1.1 Apresentação de todos os documentos relacionados no sub-item 2.3;
11.1.2 Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada cargo.
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11.1.3 Ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão.
CAPÍTULO XII – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
12.1 Fica delegada competência à Comissão Coordenadora do Concurso, designada pela Prefeitura
Municipal de Juazeiro do Norte para:
12.1.1 Receber / responder requerimentos;
12.1.2 Receber recursos.
CAPÍTULO XIII– DO PROVIMENTO E LOTAÇÃO
13.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o candidato classificado será
convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá a ordem rigorosa
de classificação e o candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura do Município de Juazeiro
do Norte em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:
13.1.1 Apresentar-se na Prefeitura Municipal munido de toda documentação exigida neste Edital.
13.1.2 A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.
13.1.3 Não será permitido ao candidato convocado para contratação no serviço público do Município de
Juazeiro do Norte, o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação,
sendo eliminado do Concurso.
13.1.4 Os admitidos não farão jus a modificação de cargo ou local de trabalho, pelo período mínimo de 03
(três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço.
13.1.5 Poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para
outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.
13.2 O Município de Juazeiro do Norte excluirá do concurso àquele que nomeado, não atender à chamada
para admissão, no prazo de 30 (trinta) dias, convocando no seu lugar o imediatamente classificado.
13.3 O candidato residente neste ou em outro município se classificado e nomeado, não terá direito à ajuda
de custo para se deslocar até o município de Juazeiro do Norte.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O Edital será publicado na forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, em jornal diário de
grande circulação no Município de Juazeiro do Norte, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juazeiro
do Norte e, de maneira integral, no site www.flated.edu.br e no Diário Oficial do Município de Juazeiro do
Norte.
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14.2 Todas as convocações, avisos e resultado final (homologação) serão publicados em jornal diário de
grande circulação no Município, no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte, no site
www.flated.edu.br e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.
14.2.1 Serão publicados em jornal diário de grande circulação no município, no Diário Oficial do Município de
Juazeiro do Norte e no site www.flated.edu.br, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação
no concurso.
14.3 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser
prorrogado a critério da Administração, por igual período.
14.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso,
valendo para esse fim a homologação publicada em jornal de circulação local.
14.5 A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de
classificação final.
14.6 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas
a qualquer tempo, em especial na ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do
candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.7 Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do
Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, à vista do Relatório Final que será
apresentado pela Comissão Municipal do Concurso Público, publicada no Jornal de grande circulação e no
Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os candidatos
aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.
14.7.1 A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os cargos ou
individualmente para cada cargo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os cargos ou
em datas diferenciadas para cada um dos cargos.
14.7.2 Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo
ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem
decrescente apurada pelo Resultado.
14.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14.9 Os anexos abaixo são partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I - referente ao cronograma do concurso
b) Anexo II - referente às atribuições dos cargos
c) Anexo III – referente ao quadro de vagas
d) Anexo IV - referente ao conteúdo programático.
e) Anexo V - Formulário de Recurso
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CONCURSO PÚBLICO
f) Anexo VI - Índice mínimo e a descrição dos testes de aptidão física para o cargo de Guarda Municipal.
14.10 Por interesse da Administração e necessidade do serviço, poderá o servidor cumprir carga
horária superior ou inferior ao indicado pelo seu vencimento, disposto no Anexo III, acrescida ou diminuída
proporcionalmente ao acréscimo ou redução obedecidos os limites mínimos de 02 (duas) e máximo de 08 (oito)
horas diárias, por força do disposto no mandamento contido no Art. 23, § 2º da Lei Federal 101/00 de 04 de maio
2000.
14.11 Os cadernos de provas serão incinerados pela FLATED – Faculdade Latino-Amerciana de
Educação no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da homologação do resultado final do concurso público.
14.12 Em caso de medida ou determinação judicial envolvendo qualquer ato relacionado ao concurso,
a FLATED – Faculdade Latino-Americana de Educação dará ciência imediata do fato à Comissão Coordenadora
do Concursoda Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.
14.13 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Coordenadora do Concurso da
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte e pela FLATED - FACULDADE LATINO-AMERICANA DE
EDUCAÇÃO, no que tange a realização deste concurso.
Juazeiro do Norte - Ceará, 10 de janeiro de 2006.
RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO
Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte
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ANEXO I DO EDITAL DO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2006, DE 10/01/2006
CRONOGRAMA DO CONCURSO
(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou
evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado)
EVENTO DATAS
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 12/01/2006 – 03/02/2006
ENTREGA DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO
AOS CANDIDATOS 13/02/2006 – 23/02/2006
SOLUÇÃO DE PENDENCIAS COM CARTÕES DE
INSCRIÇÃO
02/03/2006 e 03/03//2006
REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E
ORAIS
04/03/2006 e 05/03/2006
DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR E
DOS TEXTOS DAS PROVAS
07/03/2006
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
ÀS PROVAS
08/03/2006 a 09/03/2006
DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO 23/03/2006
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
DO CONCURSO 30/03/2006
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
AO RESULTADO PRELIMINAR
31/03/2006 a 03/04/2006
PRAZO PARA ENTREGA PELOS CANDIDATOS
DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS TÍTULOS 31/03/2006 a 06/04/2006
DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS
CONVOCADOS PARA O EXAME PSICOLÓGICO
(SOMENTE GUARDA MUNICIPAL)
12/04/2006
EXAME PSICOLÓGICO (SOMENTE GUARDA
MUNICIPAL)
18/04/2006 a 20/04/2006
DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO OBTIDA
PELOS CANDIDATOS NA PROVA DE TÍTULOS 20/04/2006
DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS
CONVOCADOS PARA O EXAME
ANTROPOMÉTRICO
20/04/2006
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
À PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
24/04/2006 a 25/04/2006
EXAME ANTROPOMÉTRICO (SOMENTE
GUARDA MUNICIPAL)
25/04/2006
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (SOMENTE
GUARDA MUNICIPAL)
26/04/2006 a 27/04/2006
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO
CONCURSO
30/04/2006
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CONCURSO PÚBLICO
ANEXO II DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2006, DE 10/01/2006.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO
AGENTE DE FRIGORÍFICO – trabalhar no abate de animais; preparar carcaças de animais; tratar vísceras; preparar
carnes para comercialização; realizar tratamentos especiais em carnes; acondicionar carnes.
AUXILIAR DE LIMPEZA DE ESGOTOS – trabalhar na limpeza e manutenção de redes de esgotos.
COVEIRO - Auxiliar nos serviços funerários; construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamento;
exumar cadáveres; transladar corpos e despojos; conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela
segurança do cemitério.
COZINHEIRA - Executar as tarefas que se destinam ao preparo e à distribuição de refeições; organizar e supervisionar
serviços de cozinha, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando
métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos,selecionando os ingredientes necessários para atender aos
cardápios estabelecidos.
FAXINEIRA - Executa tarefas de limpeza, higienização e arrumação nos prédios públicos municipais e seus mobiliários;
lavando, varrendo, encerando, retirando poeiras. Executa outras tarefas correlatas determinada pelo superior hierárquico.
GARI - conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo
de gramas, etc. Atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Trabalhar individualmente ou em
equipe, com ou sem supervisão permanente.
JARDINEIRO - executar serviços de jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos, preparando a terra, fazendo
canteiros, plantando para conservá-los e embelezando a cidade. Preparar a terra, arando adubando, irrigando e efetuando
outros tratos necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais, sementes e mudas,
formando novos jardins e gramados, renovando as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e
procedendo a limpeza dos mesmos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
LAVADEIRA - executar os serviços de limpeza de roupas em geral peças vestuários, toalhas, e lençóis utilizados pelos
setores da administração, lavando e passando, promovendo a higienização total de referidas peças, para utilização dos
usuários nos setores. Recolher as peças de vestuários dos setores de trabalho. Inspecionar a limpeza em geral das peças de
vestuário, promovendo sua retirada quando necessária a sua higienização. Organizar os materiais de limpeza necessários ao
setor, efetuando requisições e previsões para compra. Zelar pelo material utilizado no setor, bem como pela sua previsão,
para organização do serviço. Executa outras tarefas correlatas determinada pelo superior hierárquico.
MAQUEIRO – transportar pacientes em macas e cadeiras de rodas no interior das unidades de saúde.
MERENDEIRA - executar serviços inerentes ao preparo e distribuição de merenda, selecionando alimentos, preparando
refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e
outros.
SERVENTE- executar trabalhos de limpeza em geral, além de auxiliar na preparação e distribuição de refeições e merenda,
serviços de copa e cozinha, além de outros necessários e compreendidos como atividades similares.
VIGIA NOTURNO - zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de edifícios públicos, privados e outros
estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos,
entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas; fazer manutenções simples nos locais de
trabalho.
ZELADOR - executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção dos prédios públicos, garantindo o bom
funcionamento, assegurando- lhes as condições de higiene e segurança.
AGENTE DE PÓLO – executar atividades burocráticas perante as Chefias dos Pólos de Atendimento, realizando tarefas de
planejamento, implantação, orientação e acompanhamento dos trabalhos relacionados com os projetos sociais desenvolvidos
nestas unidades.
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CONCURSO PÚBLICO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – executar tarefas de atendimento ao público, devendo ter conhecimentos básicos de
informática, controle do trâmite de processos administrativos e noções de arquivo.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – JARI – prestar serviços perante as Jari’s, executando tarefas de atendimento ao
público, devendo ter conhecimentos básicos de informática, controle do trâmite de processos administrativos e noções de
arquivo.
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO – auxiliar nas tarefas que se destinam a controlar, conferir a estocar materiais
adquiridos, transferidos e desenvolvidos. Manter e atualizar a localização de material. Executar outras atividades compatíveis
com as especificações, conforme as necessidades da Administração.
AUXILIAR DE ARQUIVO - executar tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas,
como datilografia, informática, registro, controle e arquivo de documentos.
AUXILIAR DE ATENDIMENTO – auxiliar nas tarefas que se destinam a atender e prestar serviços de apoio; prestar
atendimento telefônico e fornecer informações; receber pessoas; averiguar suas necessidades e dirigí-las ao lugar ou a pessoa
procurados; agendar serviços; organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano.
AUXILIAR DE ELETRICISTA – auxiliar nas tarefas que se destinam a instalar e fazer a manutenção das redes de
distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando
ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE POÇOS- trabalhar na operação, limpeza e manutenção de poços profundos.
AUXILIAR DE PINTOR– auxiliar nas tarefas que se destinam a preparar e pintar as superfícies externas e internas de
edifícios e outras obras civis, reparando-as, rapando-as, lixando-as, limpando-as, amassando-as, e cobrindo-as com uma ou
várias camadas de tinta, para protegê-las ou decorá-las, visando à manutenção e à conservação dos prédios municipais.
AUXILIAR DE PROTOCOLO - executar tarefas simples e de pouca complexidade nas diversas unidades administrativas
relacionadas ao registro, controle da tramitação e arquivo de processos.
AUXILIAR DE SECRETARIA – auxiliar nas tarefas que se destinam a organizar as atividades pertinentes às diversas
secretarias municipais.
AUXILIAR DE TESOURARIA – auxiliar nas atividades de controle receitas, pagamento de despesas, registrando a entrada
e saída de valores, para assegurar a regularidade das transações financeiras e comerciais da Administração.
FISCAL DE CAMPO – exercer a fiscalização de imóveis, estabelecimentos comerciais, diversões públicas, logradouros
públicos, ambulantes etc, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade.
GUIA - executar roteiros turísticos, transmitir informações, atender passageiros, organizar as atividades do dia, realizar
tarefas burocráticas e desenvolver itinerários e roteiros de visitas.
MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS - executar atividades de reparo e manutenção da parte mecânica dos caminhões,
caminhonetes, tratores e veículos automotores em geral da Prefeitura, visando assegurar condições de funcionamento.
SECRETÁRIA - assessorar os titulares das diversas unidades administrativas no desempenho de suas funções, marcando e
cancelando compromissos; controlar documentos e correspondências; prestar atendimentos externos e internos; cuidar da
agenda pessoal dos superiores imediatos.
TRATORISTA – executar as tarefas que se destinam a operar tratores da Prefeitura, zelar pela sua guarda e conservação,
atender com eficiência as determinações e executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as
necessidades da Prefeitura.
MOTOCICLISTA – exercer as atividades de coleta e entrega de documentos, valores, mercadorias e encomendas. Realizar
serviços de pagamento e cobrança; roteirizar entregas e coletas; localizar e conferer destinatários e endereços; emitir e coletar
recibos do material transportado. preencher protocolos, conduzir e consertar veículos.
MOTORISTA – executar as tarefas que se destinam a dirigir veículos leves e pesados. Transportar pessoas e cargas.
Verificar níveis de óleo, água, combustíveis, calibragem de pneus, cargas, extintores e outros. Preencher formulários
referentes a utilização de veículo. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades da
Prefeitura.
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CONCURSO PÚBLICO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e
logística; atender pessoas, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados,
cumprindo todos os procedimentos necessários referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços
gerais de escritórios.
AUXILIAR DE PROFESSOR– auxiliar os docentes nas atividades do dia-a-dia em suas respectivas classes. Elaborr, em
conjunto com o Setor de Coordenadoria Pedagógica o Plano Escolar, em consonância com as Diretrizes e Leis Específicas,
visando uma melhor adaptação e aprendizado dos alunos, para que estes venham a ter um melhor rendimento escolar.
Executar outras tarefas correlatas, solicitadas e/ou determinadas pelo superior imediato.
GUARDA MUNICIPAL - o candidato deverá demonstrar conhecimentos quanto aos procedimentos a serem adotados
quando: estiver em Ronda; defrontar-se com venda de substâncias entorpecentes; receber comunicado de atropelamento;
fugas; arrombamentos, trânsito apresentando irregularidades; auxílio na organização de eventos; princípios de incêndios;
danos ao patrimônio público; furtos; utilização de armas de fogo, bem como outras circunstâncias que podem ocorrer no
cotidiano dos trabalhos.
NÍVEL MÉDIO COMPLETO
AGENTE SANITÁRIO (VIGILÂNCIA) – executar as tarefas que se destinam a executar tarefa de vigilância sanitária,
notificar os casos suspeitos ou confirmados de doença; verificar as condições de conservação de validade das vacinas e soros,
alimentos, defensivos etc; elaborar mapas diários de atividades; participar dos trabalhos promovidos pelo centro de saúde.
Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades da Prefeitura.
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA – auxiliar na organização, coordenação, supervisão de executa trabalhos relativos às
atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo
bibliográfico, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos
usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - recepcionar e conduzir o paciente até o consultório onde será
atendido; auxiliar o dentista na instrumentação, preparo de materiais etc; coletar materiais e instrumentais contaminados e
encaminhar à sala de expurgo; limpar o consultório dentário, equipamentos e mobiliários; cuidar da esterilização do
instrumental e material odontológico; vazar modelo de gesso; processar e arquivar radiografias; dar manutenção aos
equipamentos na lubrificação de canetas alta e baixa rotação e drenagem do compressor; realizar procedimentos coletivos
como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, bochechos fluoretados na unidade e espaços sociais
identificados; realizar agendamento, confecção de fichas de paciente, manutenção de arquivos e fichários.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO MÉDICO - recepcionar e prestam serviços de apoio a pacientes; prestar atendimento
telefônico e fornecer informações; marcar consultas e recebem pacientes; observar normas internas de segurança, conferindo
documentos de pacientes; organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.
ASSISTENTE TÉCNICO - executar serviços de apoio nas áreas de administração, finanças e logística; atender, fornecer e
receber informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento nessessário referente aos mesmos;
preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios; auxiliar os profissionais técnicos de nível médio e
superior, dando-lhes suporte na elaboração de projetos e relatórios.
AUXILIAR DE LABORATÓRIO - executar as tarefas que se destinam a auxiliar na execução dos serviços de laboratório,
preparando agulhas e vidraria, limpando instrumentos e aparelhos, sob a supervisão do técnico de laboratório, para
possibilitar o diagnóstico das doenças.
COORDENADOR DE FEIRA – executar as tarefas relacionadas ao planejamento, organização, preparação e execução de
eventos;
DIGITADOR - organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e
microcomputadores; registrar e transcrever informações, operando terminais de computadores, máquinas de escrever e
similares; atender às necessidades do público interno e externo. Supervisionar trabalho e equipe.
FISCAL DE OBRA – executar as tarefas que se destinam a fiscalizar obras de construção civil, observando e fazendo
cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica para garantir a segurança da comunidade.
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CONCURSO PÚBLICO
FISCAL DE TRIBUTOS – executar as tarefas que destinam a compreender a força de trabalho a ser utilizada, as ações de
fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, diversões públicas e ambulantes, bem como de
efetuar levantamentos fiscais, sobre todos os tributos e rendas de competência municipal.
MOBILIZADOR SOCIAL – exercer atividades educativas sobre doenças como dengue, hanseníase, tuberculose, diarréias,
doença de Chagas, DST/AIDS, realizando palestras e reuniões em escolas, associações de moradores, igrejas etc, visitas
domiciliares; realizar atividades educativas em eventos; executar ações de divulgação e acompanhamento de campanhas
educativas.
RECEPCIONISTA – executar as tarefas que se destinam a recepcionar e prestar serviços de apoio ao público; prestar
atendimento telefônico e fornecer informações; marcar entrevistas e receber clientes ou visitantes; averiguar suas
necessidades e dirigí-las ao lugar ou a pessoa procurados; agendar serviços, organizar informações e planejar o trabalho do
cotidiano.
SECRETÁRIA - assessorar os titulares das diversas unidades administrativas no desempenho de suas funções, gerenciando
informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;
coordenar e controlar equipes (pessoas que prestam serviços a secretária: auxiliares de secretária, office-boys, copeiras,
motoristas) e atividades; controlar documentos e correspondências; prestar atendimentos externos e internos; organizar
eventos e viagens; cuidar da agenda pessoal dos superiores imediatos.
TELEFONISTA – executar as tarefas que se destinam a controlar o sistema de telefones da Prefeitura. Atender chamadas,
fazer e controlar ligações, organizar relação de ligações de interurbanos. Executar outras atividades compatíveis com as
especificadas, conforme as necessidades da Prefeitura.
OPERADOR DE AUTOCAD – executar as tarefas de composição gráfica de projetos gráficos relacionados a engenharia,
tais como arquitetônicos, hidrosanitários, elétricos, telefônicos, topográficos, croquis etc; elaborar desenhos de projetos
referentes a obras civis, loteamentos, plantas do município e outros, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em
especificações técnicas.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES – realizar levantamentos de quantitativos de material e orçamento, além de cronograma
físico-financeiro; ler e interpretar projetos arquitetônicos e correlatos.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – acompanhar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando metas e rotinas
de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA – executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista, posicionado
adequadamente o paciente e acionado a aparelho de raio X, para atender as requisições médicas.
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
PROFESSOR– executar as tarefas que se destinam a docência, incluindo, entre outras atribuições: participar da elaboração
da Proposta Pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela
aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar
os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino–
aprendizagem; participar das tarefas que se destinam a ministrar aulas e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato. Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e
pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas.
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CONCURSO PÚBLICO
ANEXO III DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2006,DE 10/01/2006.
DO QUADRO DE VAGAS
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
NOMENCLATURA DO
CARGO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA
QUANTIDADE DE VAGAS
POR FUNÇÃO
SALÁRIO-
BASE
TAXA DE
INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
Professor de Educação
Básica I
Nível Superior Completo - Licenciatura plena
com habilitação em área ou disciplina específica
Professor Polivalente 105
Professor de Educação
Infantil 100
R$ 338,63 R$ 50,00
Professor de Educação
Básica II
Nível Superior Completo - Licenciatura plena
com habilitação em área ou disciplina específica
Professor de Português 70
Professor de Matemática 50
Professor de Ciências 18
Professor de Ed. Física 10
Professor de Inglês 12
Professor de Geografia 4
Professor de História 5
Professor de Arte e
Educ.
1
R$ 338,63 R$ 50,00
Auxiliar Administrativo e
Operacional
Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Professor
55
Auxiliar Administrativo 4
R$ 330,00 R$ 20,00
Assistente Administrativo e
Operacional
Nível Médio Completo Secretária
128
Digitador 12
R$ 360,00 R$ 30,00
Auxiliar de Serviços Gerais I Ensino Fundamental Completo ou Incompleto Merendeira 28
Servente 234
R$ 300,00 R$ 20,00
Auxiliar de Serviços Gerais
II
Ensino Fundamental Completo ou Incompleto Vigia Noturno
109 R$ 300,00 R$ 20,00
27/45
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EDITAL N° 001/2006, DE 10 DE JANEIRO DE 2006
CONCURSO PÚBLICO
ÓRGÃO DE
LOTAÇÃO
NOMENCLATURA DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO NECESSÁRIA
QUANTIDADE DE
VAGAS POR
FUNÇÃO
SALÁRIO-
BASE
TAXA DE
INSCRIÇÃO
SECRETARIA
DE SAÚDE
Assistente Administrativo e Operacional Nível Médio Completo Atendente de
Consultório
Médico
5
Telefonista 3
Recepcionista 2
Secretária 10
9
Digitador 29
Agente Sanitário
(Vigil.)
6
Auxiliar de
Laboratório
7
Mobilizador
Social
2
Atendente de
Consultório
Dentário
81
R$ 360,00 R$ 30,00
Ténico Administrativo e Operacional Nível Médio Completo - Técnico Profissionalizante Técnico de
Enfermagem
11
0
Técnico em
Radiologia
6
R$ 390,00 R$ 30,00
Auxiliar Administrativo e Operacional Ensino Fundamental Completo ou Incompleto e CNH categoria C ou
D
Motorista
32
Ensino Fundamental Completo ou Incompleto e CNH categoria A Motociclista
10
R$ 330,00 R$ 20,00
Auxiliar de Serviços Gerais I Ensino Fundamental Completo ou Incompleto Faxineira 11
3
Cozinheira 5
Jardineiro 4
Lavadeira 7
Maqueiro 3
R$ 300,00 R$ 20,00
28/45
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EDITAL N° 001/2006, DE 10 DE JANEIRO DE 2006
CONCURSO PÚBLICO
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO NOMENCLATURA DO CARGO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA
QUANTIDADE
DE VAGAS POR
FUNÇÃO
SALÁRIO-
BASE
TAXA DE
INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA Auxiliar Administrativo e Operacional Ensino Fundamental Completo ou Incompleto Auxiliar de
Eletricista 4
Auxiliar de
Pintor
1
Auxiliar de
Manutenção de
Poços
7
Tratorista 4
R$ 330,00 R$ 20,00
Auxiliar de Serviços Gerais I Ensino Fundamental Completo ou Incompleto Jardineiro 1
Lavadeira 3
Zelador 12
Auxiliar de
Limpeza de
Esgotos
5
Coveiro 8
R$ 300,00 R$ 20,00
Assistente Administrativo e Operacional Nível Médio Completo Secretária
7
Digitador 3
Fiscal de Obra 8
Assistente
Técnico
1
R$ 360,00 R$ 30,00
Técnico Administrativo e Operacional Nível Médio Completo - Técnico
Profissionalizante
Técnico em
Edificações 2
Operador de
AutoCad
4
R$ 390,00 R$ 30,00
29/45
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EDITAL N° 001/2006, DE 10 DE JANEIRO DE 2006
CONCURSO PÚBLICO
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
NOMENCLATURA DO
CARGO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA
QUANTIDADE
DE VAGAS
POR FUNÇÃO
SALÁRIO-
BASE
TAXA DE
INSCRIÇÃO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Auxiliar Administrativo e
Operacional
Ensino Fundamental Completo ou
Incompleto
Secretária
6
Fiscal de
Campo
14
R$ 330,00 R$ 20,00
Auxiliar de Serviços Gerais I Ensino Fundamental Completo ou
Incompleto
Jardineiro 15
Servente 59
R$ 300,00 R$ 20,00
Auxiliar de Serviços Gerais III Ensino Fundamental Completo ou
Incompleto
Gari 20
Agente d e
Frigorífico
40
R$ 300,00 R$ 20,00
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO NOMENCLATURA DO CARGO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA
QUANTIDADE
DE VAGAS POR
FUNÇÃO
SALÁRIO-
BASE
TAXA DE
INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E
TRABALHO
Auxiliar Administrativo e Operacional Ensino Fundamental Completo ou Incompleto Secretária
3
Agente de
Pólo
5
Auxiliar de
Secretaria
3
Ensino Fundamental Completo ou Incompleto e
CNH categorias C ou D
Motorista
4
R$ 330,00 R$ 20,00
Assistente Administrativo e Operacional Nível Médio Completo Atendente de
Consultório
Médico
2
Digitador 7
Atendente de
Consultório
Dentário
2
R$ 360,00 R$ 30,00
Auxiliar de Serviços Gerais I Ensino Fundamental Completo ou Incompleto Jardineiro 4
Servente 30
R$ 300,00 R$ 20,00
Auxiliar de Serviços Gerais II Ensino Fundamental Completo ou Incompleto Vigia
Noturno
14 R$ 300,00 R$ 20,00
30/45
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CONCURSO PÚBLICO
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO NOMENCLATURA DO CARGO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA
QUANTIDADE
DE VAGAS
POR FUNÇÃO
SALÁRIO-BASE TAXA DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS Auxiliar Administrativo e Operacional Ensino Fundamental Completo ou
Incompleto
Auxiliar de
Tesouraria 1
Auxiliar de
Atendimento
1
Auxiliar de
Almoxarifado
1
R$ 330,00 R$ 20,00
Assistente Administrativo e
Operacional
Nível Médio Completo Assistente
Técnico 1
Digitador 5
Fiscal de
Tributos
8
R$ 360,00 R$ 30,00
Auxiliar de Serviços Gerais I Ensino Fundamental Completo ou
Incompleto
Faxineira 2
Servente 1
R$ 300,00 R$ 20,00
ÓRGÃO DE
LOTAÇÃO
NOMENCLATURA DO CARGO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO
NECESSÁRIA
QUANTIDADE DE
VAGAS POR FUNÇÃO
SALÁRIO-
BASE
TAXA DE
INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Auxiliar Administrativo e Operacional Ensino Fundamental Completo ou Incompleto Auxiliar de Protocolo
1
Auxiliar de Arquivo 1
Secretária 1
Mecânico de
automóveis
1
Ensino Fundamental Completo ou Incompleto e CNH
categorias C ou D
Motorista
2
Ensino Fundamental Completo ou Incompleto e CNH
categoria A
Motociclista
1
R$ 330,00 R$ 20,00
Assistente Administrativo e Operacional Nível Médio Completo Telefonista
2
Digitador 2
R$ 360,00 R$ 30,00
Auxiliar de Serviços Gerais I Ensino Fundamental Completo ou Incompleto Faxineira 1
5
R$ 300,00 R$ 20,00
31/45
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EDITAL N° 001/2006, DE 10 DE JANEIRO DE 2006
CONCURSO PÚBLICO
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
NOMENCLATURA DO
CARGO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO NECESSÁRIA
QUANTIDADE
DE VAGAS POR
FUNÇÃO
SALÁRIO-
BASE
TAXA DE
INSCRIÇÃO
SECRETARIA
EXTRAORDINÁRIA DE
SEGURANÇA E
CIDADANIA
Auxiliar Administrativo e
Operacional
Ensino Fundamental Completo ou Incompleto Auxiliar
Administrativo 4
Auxiliar
Administrativo
– Jarí
1
Auxiliar de
Arquivo
1
Ensino Fundamental Completo ou Incompleto e CNH categorias C ou
D
Motorista
1
R$ 330,00 R$ 20,00
Assistente Administrativo e
Operacional
Nível Médio Completo Digitador
4
Telefonista 1
R$ 360,00 R$ 30,00
Auxiliar de Serviços Gerais I Ensino Fundamental Completo ou Incompleto Faxineira 5
Cozinheira 3
R$ 300,00 R$ 20,00
Guarda Municipal Ensino Fundamental Completo Guarda
Municipal
30
0
R$ 300,00 R$ 20,00
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO NOMENCLATURA DO CARGO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA
QUANTIDADE
DE VAGAS POR
FUNÇÃO
SALÁRIO-
BASE
TAXA DE
INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE TURISMO E ROMEIRO Auxiliar Administrativo e Operacional Ensino Fundamental Completo ou
Incompleto
Auxiliar
Administrativo 1
Guia 5
Secretária 6
R$ 330,00 R$ 20,00
Assistente Administrativo e Operacional Nível Médio Completo Assistente de
Biblioteca 1 R$ 360,00 R$ 30,00
Auxiliar de Serviços Gerais I Ensino Fundamental Completo ou
Incompleto
Faxineira 6
Jardineiro 4
R$ 300,00 R$ 20,00
32/45
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EDITAL N° 001/2006, DE 10 DE JANEIRO DE 2006
CONCURSO PÚBLICO
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO NOMENCLATURA DO CARGO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA
QUANTIDADE DE
VAGAS POR FUNÇÃO
SALÁRIO-
BASE
TAXA DE
INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Assistente Administrativo e Operacional Nível Médio Completo Digitador
1
Coordenador de Feira 1
R$ 360,00 R$ 30,00
Auxiliar de Serviços Gerais I Ensino Fundamental Completo ou
Incompleto
Servente
1 R$ 300,00 R$ 20,00
33/45
34. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
EDITAL N° 001/2006, DE 10 DE JANEIRO DE 2006
CONCURSO PÚBLICO
ANEXO IV DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2006,DE 10/01/2006.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CASOS
PORTUGUÊS: Alfabeto - vogais e consoantes. Maiúsculas e minúsculas. Plural. Pontuação. Sílabas. Sinônimos e
antônimos. Substantivos. MATEMÁTICA: Formas geométricas espaciais, planas e contornos. Frações. Números Decimais.
Números Naturais. Resolução de Problemas envolvendo as quatro operações. Unidade de Medidas e Comprimento.
CONHECIMENTOS GERAIS: A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços. Assuntos da atualidade:
acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V. Cultura brasileira.
Ecologia e meio-ambiente. Economia, política e sociedade no Brasil.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE DE FRIGORÍFICO – conhecimentos compatíveis com as atividades de abate de animais; preparo de carcaças de
animais; tratamento de vísceras; preparo de carnes para comercialização; realização de tratamentos especiais em carnes;
acondicionamento de carnes.
AUXILIAR DE LIMPEZA DE ESGOTOS– conhecimentos específicos com as atividades de limpeza e manutenção de
redes de esgotos.
COVEIRO - Capinação, remoção de lixo e varrição; Conservação e uso adequado de equipamentos, ferramentas e materiais;
Equipamentos de Segurança; Exumações e inumações de cadáveres; Fixação de lajes; Noções de desinfecção, limpeza e
manutenção da ordem; Produtos, utensílios, ferramentas e técnicas da Profissão; Equipamentos de Proteção Individual e
Coletivos.
.
COZINHEIRA - Armazenagem de produtos (adequação do local, data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios,
qualidade dos produtos e rotulagem); Conservação de alimentos; Manipulação e transporte de alimentos; Normas Gerais de
higiene necessárias aos alimentos destinados ao consumo humano; Prazo de validade; Rotulagem; Conservação, Limpeza e
higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios); Controle de estoques de gêneros alimentícios;
Higienização e limpeza de equipamentos, locais de refeições e de utensílios; Noções de Higiene e saúde; Técnicas de
cozinha, tipos de Equipamentos, manuseio, operação e cuidados; Produtos utilizados – tipos de produtos, tipos de temperos,
tipos de ingredientes; Preparo e distribuição de refeições; Tipos de fogões, panelas e fornos, manuseio, operação e cuidados.
FAXINEIRA - Equipamentos de Segurança. Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios).
Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza (dosagens,
formas de utilização, indicações e usos). Segurança no trabalho. Varrição de superfícies diversas.
GARI - Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas e outros logradouros municipais. Equipamentos de Segurança
(E.P.I. e E.P.C.). Ferramentas e equipamentos da área. Limpeza de equipamentos e conservação de materiais. Noções de
capinação, transporte de entulhos e varrição. Segurança no Trabalho. Serviços Gerais de Limpeza. Prática Geral em Limpeza
Pública.
JARDINEIRO - Adubação e irrigação. Arranjos florais: balcões e terraços, pérgulas ou ramadas, cercas-vivas, forrações.
Condução e poda de árvores ornamentais: conceito, finalidades, princípios básicos, épocas de poda, técnicas de corte e tipos
de poda. Conservação, cultivo e embelezamento de canteiros. Cuidados na aplicação de defensivos e uso de equipamentos de
proteção individual. Cultivo de plantas em vasos. Equipamentos de Segurança. Equipamentos, ferramentas, instrumentos e
outros materiais utilizados em jardinagem. Erradicação de ervas daninhas. Escolha do local. Formação de gramados e jardins.
Gramados: plantio e formação, poda, tipos de grama, controle de ervas daninhas. Instalação do jardim. Instrumentos
destinados à manutenção das culturas. Manutenção do solo. Montagem de canteiros (germinação e enraizamento). Noções
de jardinagem, mudas, podas e sementes. Organização do jardim. Os canteiros dos jardins: preparo do solo, adubação,
plantio das mudas ou sementes. Plantas indicadas para rua. Preparo de terra. Plantio de arbustos, árvores, flores e outras
plantas ornamentais. Poda de árvores e plantas. Principais plantas utilizadas em jardins. Regas. Técnicos de plantio. Tipos
de jardins. Tipos de plantas. Tipos de propagação: estaquia, mergulhia e enxertia. Transplante de mudas. Segurança no
Trabalho. Serviços de arborização e jardinagem de logradouros e ruas públicas. Produtos, manuseio, dosagens, utensílios,
máquinas e técnicas da profissão. Assuntos correlatos à respectiva área.
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EDITAL N° 001/2006, DE 10 DE JANEIRO DE 2006
CONCURSO PÚBLICO
LAVADEIRA - Assuntos correlatos à respectiva área. Noções de higiene e limpeza; questões que abordam situações e
procedimentos específicos do emprego a ser exercido. Segurança no Trabalho. Produtos, manuseio, dosagens, utensílios,
máquinas e técnicas da profissão.
MAQUEIRO – Assuntos correlatos à respectiva área. Noções de higiene e limpeza; questões que abordam situações e
procedimentos específicos do emprego a ser exercido. Segurança no Trabalho.
MERENDEIRA - Análise da qualidade de gêneros alimentícios. Armazenagem de produtos (adequação do local, data de
validade e qualidade dos gêneros alimentícios). Assuntos correlatos à respectiva área. Controle de estoques de gêneros
alimentícios. Conservação, Limpeza e Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). Equipamentos de
segurança. Interpretação de receitas. Noções de Higiene e saúde. Planejamento. Preparo e distribuição de refeições.
Qualidade da merenda. Seleção de ingredientes para o preparo de refeições. Segurança no trabalho.
SERVENTE- Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza
(dosagens, formas de utilização, indicações e usos). Noções de Higiene e saúde. Noções de Higienização (dependências,
equipamentos, materiais e utensílios). Segurança no trabalho. Varrição de superfícies diversas.
VIGIA NOTURNO - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. Procedimentos de Comunicação e registro de eventos e
irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança. Segurança no trabalho. Vigilância patrimonial e proteção do
patrimônio contra danos. Atendimento ao público. Conhecimento Básico da Função. Conhecimento dos utensílios possíveis
de utilização. Fiscalização e Controle de entradas e saídas. Formas de Tratamento. Noções de segurança. Noções de
Hierarquia. Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiro.
ZELADOR - Assuntos correlatos à respectiva área. Noções de higiene e limpeza; questões que abordam situações e
procedimentos específicos do emprego a ser exercido. Segurança no Trabalho.
AGENTE DE PÓLO – Assuntos correlatos à respectiva área; questões que abordam situações e procedimentos específicos
do emprego a ser exercido. Segurança no Trabalho.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – Expediente Funcional e Organizacional; Material de Escritório; Correspondência
oficial: protocolo de envio e recebimento, distribuição; Serviços Gerais de Administração; Técnicas de Serviços de
Escritório; Conceito de Documentação e sua Terminologia.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – JARI – Expediente Funcional e Organizacional; Material de Escritório;
Correspondência oficial: protocolo de envio e recebimento, distribuição; Serviços Gerais de Administração; Técnicas de
Serviços de Escritório; Conceito de Documentação e sua Terminologia.
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO – Conhecimentos gerais em Área Administrativa: Almoxarifado, Arquivo, Compras,
Contas a pagar, Contas a receber Protocolo etc. Correspondência oficial: protocolo de envio e recebimento, distribuição.
Estoque de Material: controle de quantidade, tipo, tamanho.
AUXILIAR DE ARQUIVO - Assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área. Classificação, organização e
atualização de Arquivos, Documentos, controle, lançamento registro de Documentos Noções sobre Arquivo: finalidades,
tipos importância, organização.
AUXILIAR DE ATENDIMENTO – Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. Atendimento Pessoal e telefônico.
Noções básicas de Arquivos e/ou fichários de documentos. Noções básicas de organização e administração. Regras gerais de
atendimento e de recepção ao Público em geral.
AUXILIAR DE ELETRICISTA – Armazenamento e limpeza de Equipamentos. Assuntos correlatos à respectiva área.
Conhecimento de aparelhos de medição, ferramentas, Montagens e sistemas elétricos. Conhecimento de trabalhos rotineiros
de eletricista (caixa de fusíveis, quadro de distribuição e outros). Consertos, instalação, reparos ou substituição de alarmes,
fios, lâmpadas e painéis. Conservação de instrumentos, equipamentos, ferramentas manuais comuns e específicas e materiais.
Equipamentos de Segurança. Estruturação de instalações elétricas. Identificação de defeitos. Instalações e manutenção de
equipamentos e sistemas elétricos de alta e baixa tensão. Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e de instalações
elétricas. Montagem de aparelhos de som. Noções de Eletricidade. Noções sobre normas de Segurança do trabalho. Reparos
e/ou substituição de cabos, chaves, isoladores, fiação, relés, terminais e partes e peças danificadas em geral. Uso de
equipamentos de proteção individual.
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE POÇOS- Assuntos correlatos à respectiva área; questões que abordam situações e
procedimentos específicos do emprego a ser exercido. Segurança no Trabalho.
AUXILIAR DE PINTOR– Conhecimentos Específicos e assuntos correlatos à respectiva área. Conservação e manutenção
de prédios. Equipamentos de Segurança. Preparação de material de pintura (diluentes, óleos, pigmentos, secantes,
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EDITAL N° 001/2006, DE 10 DE JANEIRO DE 2006
CONCURSO PÚBLICO
substâncias e tintas). Proteção de superfícies. Segurança no Trabalho. Utilização adequada de brochas, pincéis ou rolos,
compressor e ferramentas em geral.
AUXILIAR DE PROTOCOLO - Protocolo. Correspondência oficial: protocolo de envio e recebimento, distribuição.
Operação de equipamentos de escritório e copiadoras. Organização e funcionamento de Escritórios. Prática Geral em
serviços de Escritórios. Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego e
inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto
do serviço público municipal.
AUXILIAR DE SECRETARIA – Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. Classificação de documentos. Arquivo,
controle e registro de documentos. Organização e atualização de arquivos de documentos. Rotinas administrativas. Sistema
de comunicações administrativas.
AUXILIAR DE TESOURARIA – Assuntos correlatos à respectiva área. Controle de receitas e pagamento de despesas.
Registro de entrada e saída de valores. Transações financeiras e comerciais. Execução de cálculos de transações efetuadas.
Guarda de bens e numerários. Recebimento e pagamentos.
FISCAL DE CAMPO – Noções de higiene, bem-estar social e segurança da população. Noções de Construção Civil:
Materiais e equipamentos Normas Gerais de Edificações. Sistemas Construtivos. Questões de caráter prático versando sobre
as atividades e atribuições específicas do emprego e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz
respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal.
GUIA - Assuntos correlatos à respectiva área; questões que abordam situações e procedimentos específicos do emprego a ser
exercido. Segurança no Trabalho. Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do
emprego e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional
no contexto do serviço público municipal.
MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS - Assuntos correlatos à respectiva área. Anormalidades e defeitos de funcionamentos de
veículos. Ajuste, desmontagem, regulagem, reparação, retificação e substituição parcial ou total de peças do motor como
anéis, bombas de óleo, cabeçotes, diferencial, dos sistemas de alimentação de combustível, de direção, de freios, de ignição,
de lubrificação, de suspensão e de transmissão, válvulas. Chaves comuns e especiais; jatos de água e ar. Conhecimento de
peças. Conhecimentos do sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas,
nível de óleo, de água, condições de pneus e esteiras etc. Conhecimentos sobre equipamentos, ferramentas, instrumentos e
máquinas apropriadas. Conserto de automotores em geral (conservação, manutenção e reparação). Conservação de
equipamentos, ferramentas e materiais. Correção de desgastes de equipamentos e peças. Desmontagem e limpeza de
diferencial, motor, órgão de transmissão e outras partes. Eliminação de impurezas. Equipamentos de Segurança. Ferramental
para manutenção geral – tipos, nomenclaturas, usos, etc. Funcionamento geral de motores a combustão, peças, componentes
e funções. Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores – estado geral, de funcionamento, componentes ou
sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva. Instrumentos e ferramentas.
Limpeza e lubrificação de equipamentos e peças. Montagem e desmontagem de motores. Motores e peças. Noções sobre
normas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual. Noções básicas de: mecânica, operação e
manutenção preventiva dos equipamentos automotivos. Noções de controle de funcionamento dos equipamentos. Noções de
profundidade, força, distância, altura, largura, comprimentos, dimensões, peso etc. Preparação de peças de motor para
inspeção e reparação. Regulagem, reparação e substituição total ou parcial dos sistemas de alimentação de combustível, de
direção, de freios, de lubrificação, de suspensão e de transmissão em veículos e máquinas. Regulagem de faróis. Regulagem
de motores, freios, direção. Sistema de transmissão, embreagem, câmbio e diferencial – peças, funções e principais
problemas. Sistema de direção e sistemas hidráulicos – componentes, peças, funções e principais problemas. Sistema de
freios – componentes, peças, funções e principais problemas. Segurança do Trabalho. Substituição. Tipos de Ferramentas.
Utilização de ferramentas manuais, instrumentos apropriados de controle e outros equipamentos. Verificações preventivas e
manutenções rotineiras (verificação de níveis de óleo, quilometragem troca de óleos e filtros, purificadores de ar, baterias,
pneus, graxa, água/aditivos, radiador, mangueiras, flexíveis, cabos, instalações etc.)
SECRETÁRIA - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. Classificação de documentos. Arquivo, controle e registro
de documentos. Organização e atualização de arquivos de documentos. Programas e projetos de organização dos serviços
administrativos. Rotinas administrativas. Sistema de comunicações administrativas.
TRATORISTA – Assuntos correlatos à respectiva área. Conhecimentos ligados à profissão. Conservação, limpeza,
lubrificação manutenção de equipamentos, ferramentas, máquinas e seus implementos e materiais. Equipamentos de
Segurança. Legislação e Sinalização de Trânsito. Medidas de Segurança, segurança no trabalho e primeiros socorros.
Noções básicas de mecânica. Operacionalização, manutenção e conservação de tratores, implementos e reboques. Preparo da
terra, Plantio, Tratos Culturais e colheita – uso de Roçadeira, aração, gradagem, plantio, uso de cultivador etc. Proteção ao
Meio Ambiente. Qualidade dos serviços. Segurança no trabalho.
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