O documento discute os direitos e deveres dos pacientes no Serviço Nacional de Saúde português. Apresenta os 12 direitos dos pacientes, incluindo o direito à dignidade, respeito cultural e religioso, e informação médica. Também lista 6 deveres dos pacientes, como zelar pela própria saúde, fornecer informações médicas corretas, e utilizar os serviços de forma apropriada.
S.T.C. 7 - Processos e métodos científicos – doc. 2
U. 1 - Direitos e Deveres do Utente do Serviço Nacional de Saúde
1. Parte 1
Direitos e deveres do
utente do Serviço
Nacional de Saúde
Trabalho elaborado por:
Jacinta Fernandes, Susana
Parrano, Francisco Ferreira
e Isabel Braz
03-06-2013
3. 1 - Introdução
Com o Intuito de proteger os
direitos dos utentes e promover
o bom funcionamento do
Serviço Nacional de Saúde, foi
criado o documento que hoje
conhecemos como “Carta dos
Direitos e Deveres dos Doentes”.
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4. Na “Carta dos Direitos e Deveres
dos Doentes”, Tal como o seu
próprio nome indica, para além
dos direitos, também ficaram
registados os deveres dos
utentes que são tão essenciais
não só para o bom
funcionamento do Serviço
Nacional de Saúde, como da
comunidade em geral.
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5. Direitos dos doentes
1. Direito pela dignidade
humana
O doente tem direito a ser
tratado no respeito pela
dignidade humana.
Sendo este um dos direitos
mais fundamentais do
doente, visa atribuir-lhe um
tratamento/atendimento
dentro dos parâmetros do
respeito pela sua condição de
doente, respeitando-se a sua
privacidade e a sua condição
física.
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6. Para alguma coisa
servem os biombos e as
cortinas hospitalares
Senhores profissionais
da saúde!!!
O utente não deve ser exposto
aos olhares de terceiros em
momentos de mais intimidade
ou fragilidade, como por
exemplo no momento de mudar
de roupas, ou no momento de
fazer a sua higiene pessoal.
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7. O doente tem também o
direito de ser tratado
como um der humano e
ser chamado pelo seu
nome e não apenas como
mais um “número”.
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8. 2. Respeito pelas convicções
culturais, filosóficas e
religiosas
Ao doente, é-lhe atribuído o
direito ao respeito e equidade
de
tratamento/atendimento, in
dependentemente da sua
religião, filosofia de
vida, convicção
politica, cultura ou condição
social.
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9. 3. Cuidados apropriados ao
estado de saúde
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De acordo com o seu estado de
saúde, o doente tem o direito a
receber um tratamento ou
encaminhamento adequado à
sua patologia, sejam eles de
índole
preventiva, curativa, reabilitati
va, paliativa, ou simplesmente
psicossocial.
10. 8
4. Prestação de cuidados
continuados
O doente tem direito à
prestação de cuidados
continuados, especialmente em
períodos de convalescença ou
de recuperação, dando-lhe
assim mais alguma qualidade
de vida e também alguma
preparação não só ao doente
como também aos
familiares, para o período de
adaptação à retoma da sua
rotina diária.
11. 9
No direito aos cuidados
continuados, também se
incluem os cuidados
paliativos que visam
proporcionar ao doente, uma
melhor qualidade de vida
numa fase terminal da sua
doença.
12. 10
5. Informação sobre os
serviços de saúde existentes
O doente tem direito a ser
informado acerca dos serviços
de saúde existentes, suas
competências e níveis de
cuidados.
O doente tem o direito a ser
informado sobre quais os
serviços, ou tratamentos dos
quais pode beneficiar de
forma a minimizar os
transtornos que possam ser
causados por uma má
informação ou uma por má
interpretação do diagnóstico.
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6. Informação ao doente
O doente tem o direito a ser
informado sobre a verdadeira
sua situação clínica, não
ocultando o seu verdadeiro
estado de saúde.
O doente tem o direito de
manifestar previamente a sua
vontade de não ser informado
sobre o seu verdadeiro estado
de saúde, podendo essa
informação ser dada a quem
por ele for eleito.
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7. Segunda opinião
O doente tem direito de obter
uma segunda opinião sobre a
sua situação de saúde.
Em caso de dúvidas sobre o
diagnóstico ou tratamentos, o
doente tem sempre o direito
de pedir uma segunda opinião
médica sobre o seu estado de
saúde ou tratamentos que
deve seguir.
15. 13
8. Consentimento livre e
esclarecido
O doente tem direito a dar ou
recusar o seu
consentimento, antes de
qualquer ato médico ou antes
da participação em
investigação ou ensino clinico.
O doente tem o direito de ter
conhecimento e de autorizar
ou recusar qualquer tipo de
tratamento, intervenção ou
investigação inerente ao seu
estado clínico.
16. 14
9. Confidencialidade
O doente tem o direito à
confidencialidade ou não
divulgação de informações
que digam respeito ao seu
estado de saúde por parte do
pessoal clinico ou hospitalar
envolvido no seu processo
clínico.
17. 15
10. Acesso à informação clínica
O doente tem direito de acesso
aos dados registados no seu
processo clínico, devendo ser-
lhe dada toda a informação
necessária para esclarecer a
sua situação.
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11. Respeito pela privacidade
Tal como no direito à
confidencialidade, o doente
tem direito à ao respeito pela
privacidade na prestação de
todo e qualquer ato médico.
19. 17
12. Sugestões e reclamações
O doente tem direito a
apresentar sugestões e
reclamações ou a designar
representantes que o façam
por ele.
20. 18
Deveres dos doentes
1. O doente tem o dever de
zelar pelo estado de saúde.
Isto significa que deve
procurar garantir o mais
completo restabelecimento e
também participar na
promoção da própria saúde e
da saúde da comunidade em
que vive.
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2. O doente tem o dever de
fornecer aos profissionais
de saúde todas as
informações necessárias
para obtenção de um
correto diagnóstico e
adequado tratamento.
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3. O doente tem o dever de
respeitar os direitos dos
outros doentes.
“Tentar sossegar para deixar
sossegar”.
O silêncio em ambiente
hospitalar contribui para
restabelecer a saúde dos
pacientes.
23. 21
4. O doente tem o dever de
colaborar com os
profissionais de
saúde, respeitando as
indicações que lhe são
recomendadas e por si
livremente aceites.
Tem o dever de aceitar e seguir
os tratamentos conforme
prescritos pelo seu
médico, contribuindo assim
para a sua recuperação.
24. 22
5. O doente tem o dever de
respeitar as regras de
funcionamento dos serviços
de saúde
Cumprir horários e regras de
boa conduta são essenciais
não só para a recuperação dos
doentes, como também para
um bom funcionamento dos
serviços.
25. 23
6. O doente tem o dever de
utilizar os serviços de saúde de
forma apropriada e de colaborar
ativamente na redução de gastos
desnecessários.
O desperdício ou abuso de
materiais, serviços ou recursos
não beneficia nem os
doentes, nem os serviços de
saúde.
26. 24
Conclusão
Com este trabalho e analisando
a “Carta dos Direitos e Deveres
dos Doentes”, podemos
concluir que respeitando os
nossos deveres, podemos
contribuir para um melhor
funcionamento dos Serviços de
Saúde, e assim melhor usufruir
dos nossos direitos.
27. Bibliografia
A informação contida neste trabalho foi
retirada inteiramente da aprendizagem nas
aulas e do material de estudo facilitado pelo
nosso Formador o Sr. Enfermeiro Adelino
As imagens foram retiradas e adaptadas a
partir dos seguintes links :
•http://www.lmbrothers.com.br/prod_hosp_cortin
as_div_tecido.php
•http://voluntariadohospitalar.blogspot.pt/2008/11
/direitos-dos-doentes.html
•http://voluntariadohospitalar.blogspot.pt/2008/11/dev
eres-dos-doentes.html
•http://www.google.pt/search?safe=vss&hl=pt-
PT&biw=1366&bih=667&site=imghp&tbm=isch&sa=1&
q=clip+art+office&oq=clip+art+offic&gs_l=img.1.0.0i19j
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