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DIREITO TRIBUTÁRIO
E CONCEITO DE TRIBUTO
Silvia Zomer
PREMISSAS
FILOSOFIA DA LINGUAGEM (Neopositivismo lógico)
 Linguagem - instrumento para descrever a realidade
 Linguagem - condição de possibilidade da realidade
TEORIA COMUNICACIONAL DO DIREITO
 Direito é um sistema comunicacional, portanto, linguístico;
emissor/receptor/canal/msg/contexto/conexão ideológica.
 Toda realidade tem uma linguagem
 Não há direito sem linguagem
CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
 Escola que trabalha com a atribuição de sentido às estruturas
dos textos jurídicos (DP/CD), a partir de estipulações
axiológicas. (método empírico-dialético).
Conjunto integrado por elementos que se
inter-relacionam mediante regras, em torno
de um princípio unificador.
 Sistema de referência: Jurídico
(DP/CD)
 Elementos /repertório - normas jurídicas
 Estrutura - conjunto de regras que informa o
relacionamento dos elementos
 Obs.: Ordenamento é sinônimo de Sistema
SISTEMA
 Ordenamento é o conjunto de
textos brutos DP (NJ está no
ordenamento porque é
enunciado prescritivo)
 Sistema é a organização do
DP, promovida pela CD
(proposição normativa está na
CD)
SISTEMA JURÍDICO
 Ordenamento é a sequência dos
conjuntos de NJ; visão dinâmica
dosváriossistemas temporaisdoDP
 Sistema é o conjunto estático de
normas jurídicas.
Gregório
Robles
Tárek
Moussalem
 SISTEMA DO DIREITO POSITIVO
Sistema estruturado de normas jurídicas
válidas (enunciados prescritivos/proposições
prescritivas) de um dado país, voltado para a
disciplina das relações intersubjetivas,
considerando os valores que a sociedade
pretenda implementar.
 altera a realidade (incide sobre as condutas
intersubjetivas)
DE QUAL SISTEMA FALAMOS?
SISTEMA DA CIÊNCIA DO DIREITO
Sistema estruturado de normas jurídicas válidas
(enunciados descritivos/proposições descritivas)
voltado para o conhecimento do seu objeto: Direito
Positivo.
 não altera a realidade (estuda, compreende,
descreve o DP)
“Não só o DP tende à forma limite de sistema, como também a
Ciência do Direito que o tem por objeto.”
DP: Sistema objeto CD: Meta-sistema
DE QUAL SISTEMA FALAMOS?
DE QUAL SISTEMA FALAMOS?
Ciência do Direito
(Meta Sistema)
Direito Positivo
(Sistema Objeto)
 Realidade Social 
 
DIREITO POSITIVO E CIÊNCIA DO DIREITO
DIREITO
POSITIVO
LINGUAGEM
OBJETO
CIÊNCIA DO
DIREITO
METALINGUAGEM
enunciados
prescritivos
(lei- suporte
físico)
Paulo de Barros Carvalho
(sujeito cognoscente )
enunciados
descritivos
(doutrina)
LINGUAGE
M
DIREITO POSITIVO E CIÊNCIA DO DIREITO
DIREITO POSITIVO CIÊNCIA DO DIREITO
Linguagem objeto Metalinguagem
Linguagem prescritiva Linguagem descritiva
Linguagem técnica Linguagem científica
Objeto:condutas
intersubjetivas
Objeto: direito positivo
Lógica deôntica (dever-ser)
P. da Imputação
Lógica alética/clássica (ser)
P. da Causalidade
Válido/Não-válido Verdadeiro/Falso
Admite contradição Não contradição
DIREITO TRIBUTÁRIO
Direito tributário é o ramo do Direito Público
Positivo que estuda as relações jurídicas entre o
Fisco e os Contribuintes, concernentes à
instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
 CRÍTICA
Esta definição mescla características do Direito
Positivo (ramo do DP) com características da
Ciência do Direito (estuda).
DE QUAL DIREITO TRIBUTÁRIO SE FALA?
 DIREITO TRIBUTÁRIO POSITIVO
É o ramo do Direito Positivo formado pelo conjunto de
enunciados prescritivos que regulam as condutas
relativas à instituição, arrecadação e fiscalização de
tributos.
 Cria, altera a realidade
 CIÊNCIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO
É o ramo da Ciência do Direito formado pelo conjunto
de enunciados descritivos de condutas reguladas pelo
Direito Positivo, relativas à instituição, arrecadação e
fiscalização de tributos.
NORMA JURÍDICA NO DP/CD
 Normas Jurídicas são elementos do sistema (DP ou
CD)
 DP: caráter prescritivo CD: caráter descritivo
 DP: imputação (V/N-V) CD: causalidade (V/F)
 Significação construída pelo intérprete a partir dos
enunciados prescritivos do Direito Positivo
 Juízo hipotético-condicional: D(HC)
 Expressão linguística (estudada pela semiótica –
ciência que estuda os signos)
DIMENSÕES DA SEMIÓTICA
 SINTÁTICA - estuda a relação dos signos
entre si, sob dois ângulos:
 Formação – os signos se relacionam
mediante regras para formar expressões.
Ex: HC
 Derivação – de uma expressão podem
derivar-se outras. Ex. N1 N2…(validade)
DIMENSÕES DA SEMIÓTICA
 SEMÂNTICA – estuda a relação do signo
com o seu significado (objeto)
Ex. No Direito Positivo a semântica ocupa-se
da relação entre a norma jurídica e as
condutas por ela reguladas
DIMENSÕES DA SEMIÓTICA
 PRAGMÁTICA – estuda a relação do signo
com os seus usuários ou intérpretes.
Ex. A aplicação como resultado da
interpretação da norma jurídica: Lei (sentido
amplo), sentença judicial, lançamento
tributário etc.
TRIÂNGULO SEMIÓTICO
significação
significado
suporte físico
CASA
SIGNO
Relação
triádica
HC
D
(HC)
TRIÂNGULO SEMIÓTICO NO DP/CD
significaçã
o
Significado
(objeto)
suporte
físico
DIREITO
POSITIV
O
enunciados
prescritivos
(Textos de
Lei)
condutas
intersubjetiv
as
norma
jurídica significaçã
o
Significado
(objeto)
suporte
físico
CIÊNCIA
DO
DIREITO
enunciados
descritivos
(textos de
doutrina)
enunciado
s
prescritivo
s do DP
norma
jurídica
PERCURSO GERADOR DOS SENTIDOS
COMO SE CHEGA À SIGNIFICAÇÃO
xxx,
yyy
S1- Plano de Expressão
D(HC)
N1
N2 N3
N4
S2- Plano Proposicional
(significações isoladas)
Ex. A alíquota é de 2%
S3- Plano Normativo
(significação deôntica)
Ex. Identifica os critérios
S4- Planode Sistematização
(estrutura organizada)
Coordenação/Subordinaçã
o
DIREITO POSITIVO
(enunciados
prescritivos)
Ex. NGA/NIC
CIÊNCIA DO DIREITO
(enunciados descritivos)
Doutrina
FONTE I Aurora T. Cavalho
NORMA JURÍDICA
CLASSIFICAÇÃO
SENTIDO AMPLO
Significação construída a partir de qualquer
enunciado prescritivo do direito posto,
mesmo sem sentido deôntico completo .
Exs.: A alíquota é de 5%. (planos S1 e S2)
O Brasil é uma República Federativa
S é P
NORMA JURÍDICA
CLASSIFICAÇÃO
SENTIDO ESTRITO
Significação construída na forma hipotético-
condicional D(HC), a partir de enunciados
prescritivos, com sentido deôntico completo.
Ex.: RMIT (planos S3 e S4)
D (HC)
NORMA JURÍDICA
CLASSIFICAÇÃO
PRIMÁRIA (endonorma)
Aquela que prescreve um dever caso se concretize o
fato descrito na hipótese normativa (caráter material)
D {HR(S1.S2)}
Norma primária dispositiva
Norma primária sancionadora
NORMA JURÍDICA
CLASSIFICAÇÃO
NORMA PRIMÁRIA DISPOSITIVA
Aquela que tipifica, na hipótese, um ato/fato
lícito.
 Caráter material
D[H R(S1.S2)]
NORMA JURÍDICA
CLASSIFICAÇÃO
NORMA PRIMÁRIA SANCIONADORA
Aquela que prescreve uma sanção de direito
material (administrativa), caso haja
descumprimento da norma dispositiva. Ex.:
multa pelo não pagamento de tributo.
 Caráter material
D{[HR1(Sa.Sp)] . [(-R1) R2 (Sa.Sp)]}
NORMA JURÍDICA
CLASSIFICAÇÃO
NORMA SECUNDÁRIA (Perinorma)
Aquela que descreve, na sua hipótese, o
descumprimento da conduta prescrita no
consequente da norma primária, instaurando, no seu
consequente, uma sanção a ser aplicada pelo
Estado-Juiz.
 Caráter processual
D{[H R1(Sa.Sp)] . [(-R1) R3(Sp.Se)]}
NORMA JURÍDICA COMPLETA
Primária (D1ª+D2ª) + Secundária
D{[(H→R1(sa.sp)] . [(-R1 → R2(sa.sp)] v [(-R1vR2→
R3(Sp.Se)]}
primária dispositiva primária sancionadora secundária
material material
processual
“As duas entidades que, juntas, formam a norma completa,
expressam a mensagem deôntico-jurídica na sua integridade
constitutiva, significando a orientação da conduta, juntamente
com a providência coercitiva que o ordenamento prevêpara seu
descumprimento. “ (Paulo de Barros Carvalho)
CLASSIFICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
 NGA: descreve in abstrato, na sua hipótese, um fato
de possível ocorrência (futuro) e, prescreve, no seu
consequente, a relação jurídica imputada caso esse
fato se concretize. Enunciado conotativo (classes)
Ex. RMIT
 NGC: descreve, na sua hipótese, um acontecimento
identificado no tempo e no espaço (pretérito) e, no
seu consequente, a conduta autorizada pelo sistema
e que deverá ser obedecida por todos (geral). Ex.
norma veículo-introdutor.
CLASSIFICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
 NIC: é aquela que descreve, na sua hipótese, um
fato identificado no tempo/espaço (pretérito) e, no
seu consequente, prescreve a relação jurídica
imputada àquele fato. É um enunciado protocolar
denotativo.
Ex. Norma de lançamento tributário
 NIA: é aquela que descreve abstratamente, na sua
hipótese, um fato de possível ocorrência (futuro) e,
no seu consequente, prescreve a relação jurídica
estabelecida, ou seja, individualiza os sujeitos da
relação..
Ex. Consulta fiscal
RMIT
 Norma que estipula a incidência do tributo
 NGA – estabelece grupos/classes para H e C
 Norma jurídica em sentido estrito D(HC)
 Norma de conduta (atinge diretamente a conduta)
 Norma primária (caráter material)
 Significação construída a partir de enunciados
prescritivos do DP  Ciência do Direito RMIT
COMPOSIÇÃO DA RMIT
HIPÓTESE: descreve as características de um fato de
possível ocorrência - futuro
 Critério Material: descreve uma ação/estado
Ex. Prestar serviços; ser proprietário de imóvel no
Município X
 Critério Espacial: delimita o local do evento
 Pontual: aponta um local específico (repartiçao
alfandegária)
Regional: áreas específicas (Zona Franca)
Territorial: coincide com a vigência territorial (Município)
Universal: extrapola o campo de vigência territorial (renda
no exterior)
 Critério Temporal: permite identificar o momento da
COMPOSIÇÃO DA RMIT
CONSEQUENTE: prescreve a relação jurídica
imputada àquele fato descrito na Hipótese
 Critério Pessoal : identifica os sujeitos da
relação
 Sujeito Ativo: direito de exigir o crédito
 Sujeito passivo: dever de cumprir a
obrigação
 Critério Quantitativo: $
 Base de cálculo (NGA)/base calculada(NIC)
TRIBUTO
CTN
Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de
ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
TRIBUTO
 prestação pecuniária: valor econômico $
 compulsória: conduta obrigatória (P,O,V)
 em moeda: $ (repetição)
 ou cujo valor nela se possa exprimir: se
tem valor econômico, pode ser expresso em
$. Nesse sentido: o trabalho
Crítica: nem todos os “trabalhos” realizam o
conceito de tributo (ex. serviço militar, mesário,
jurado)
TRIBUTO
 que não constitua sanção por ato ilícito: o
fato previsto em lei deve lícito (não pode ser
sanção, mas pode ser tributada a renda
auferida ilicitamente, conforme art. 118, CTN)
 Art.118. A definição legal do fato gerador é
interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente
praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou
terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou
dos seus efeitos
TRIBUTO
 instituída em lei: ex lege, para diferençar
da ex voluntate. Art. 5°, II, (P. Legalidade e
art. 150, I, (P. da Estrita Legalidade), ambos
da CF.
 cobrado mediante atividade administrativa
plenamente vinculada: NIC (Lançamento)
ACEPÇÕES DE TRIBUTO
 COMO QUANTIA EM DINHEIRO
Acentua-se o objeto da prestação ou o conteúdo dever
jurídico cometido ao sujeito passivo, indicado por uma soma
em $. Ex. Art. 166, CTN (restituiçao)
 COMO PRESTAÇÃO CORRESPONDENTE AO DEVER
JURÍDICO DO SUJEITO PASSIVO
Enfatiza o comportamento exigido de PF ou PJ. Ex. Art. 3°,
CTN (prestação pecuniária compulsória)
Sa $ Sp
Direito subjetivo Dever jurídico
ACEPÇÕES DE TRIBUTO
 COMO DIREITO SUBJETIVO DO SUJEITO ATIVO
Sa $ Sp
Direito subjetivo Dever jurídico
 COMO SINÔNIMO DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
“Tributo” como a obrigação tributária (relacional) instalada
por força da imputação deôntica.
Sa $ Sp
Direito subjetivo Dever jurídico
ACEPÇÕES DE TRIBUTO
 COMO NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA QUE
INSTITUI O TRIBUTO – NGA (RMIT)
D (HC)
 COMO NORMA, FATO E RELAÇÃO JURÍDICA
QUE ESTUDA O FENÔMENO DA INCIDÊNCIA -
NIC
D[Fj R(Sa. Sp)]
QUESTÕES
a) Quantas normas há nessa lei?
b) Identificar todas as normas jurídicas
veiculadas nessa lei.
c) Qual dessas normas institui tributo?
d) Qual dessas normas é estudada pela
Ciência do Direito Tributário? Justificar.
e) O texto legal, acima transcrito, é Ciência
do Direito? Justificar.
QUESTÕES
1. Que é norma jurídica? Diferençar texto
de lei, enunciado prescritivo e norma
jurídica.
R. É a significação construída pelo intérprete
(norma jurídica – proposição normativa) a partir
dos enunciados prescritivos do instrumento
normativo (texto de lei).
QUESTÕES
2. Que é tributo? Com base na sua definição de
tributo, quais dessas hipóteses são
consideradas tributos?
(i) seguro obrigatório de veículos (tributo - imposto)
(ii) multa decorrente do atraso no IPTU (sanção por ato ilícito -
não é tributo)
(iii) FGTS (tributo/ espécie de poupança compulsória)
(iv) estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário
(tributo)
(v) aluguel de imóvel público (renda proveniente de contrato)
(vi) custas judiciais (tributo - taxa)
(vii) prestação de serviço eleitoral (tributo/não é tributo)
(viii) impostos sobre a renda auferida por meio de atividade
ilícita (tributo - imposto)
QUESTÕES
 Desconto no IPVA é utilização de tributo
como sanção?
R. Não; é um benefício. O tributo pago com
desconto, continua tendo um ato lícito como
antecedente da norma que o institui; também
a norma que institui o tributo daqueles que
não têm direito ao desconto tem como
hipótese um fato lícito.
QUESTÕES
A progressividade é equiparável à sanção?
R. Não, a norma que institui o tributo sujeito à
progressividade continua tendo por hipótese, um fato
lícito. Trata-se da mesma norma, porém, sujeita à
variação da alíquota, com fundamento em enunciado
constitucional (princípio)
A lei que institui tal progressividade extrafiscal
(IPTU/ITR) não institui o tributo como sanção de ato
ilícito. O fato jurídico tributário está no âmbito da
licitude (ser proprietário – deve pagar o imposto).
QUESTÕES
Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal nº 2.809, de 10/10/2002
Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação
de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.
Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.
§ 1º A alíquota é de 5%.
§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes
ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.
Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.
Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde
logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo
prestador de serviço.
Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês
subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.
Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE
SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e
Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de
50% do valor da operação efetuada.
QUESTÕES - NORMAS
1ª norma: RMIT (institui o tributo)
 H - Se (cm) prestar serviço de conservação
de imóveis; (ce) no território municipal de
Caxias; (ct) no momento da conclusão
efetiva do serviço.
 C – o (sp) prestador do serviço está
obrigado a pagar ao (sa), município de
Caxias, (al) 5% do (bc). preço do serviço
prestado deduzido o valor dos materiais
QUESTÕES - NORMAS
2ª norma: dever instrumental
(obrigação de fazer)
 H - Se (cm), prestar serviço de conservação
de imóveis, no (ce) território municipal de
Caxias, no (ct) momento da conclusão
efetiva do serviço.
 C – o prestador do serviço (sp) está obrigado
a destacar “nota fiscal de serviços”,
município de Caxias (sa)
QUESTÕES - NORMAS
3ª Norma: sancionadora pelo não
pagamento do tributo
 H – Se (cm) não pagar a importância devida a
título de taxa, em (ce) qualquer lugar, (ct) até
o décimo dia útil do mês subsequente
 C – o (sp) prestador do serviço está obrigado
a pagar ao (sa) município de Caxias, 10% (al)
do valor devido a título de tributo (bc)
QUESTÕES - NORMAS
4ª norma: sancionadora pelo
descumprimento do dever instrumental
 H – Se (cm) não destacar a “nota fiscal de
serviços”, no (ce) território Municipal de
Caxias, no (ct) momento da conclusão efetiva
do serviço
 C - o (sp) prestador do serviço está obrigado a
pagar ao (sa) município de Caxias (al) 50% do
(bc) valor da operação efetuada município de
Caxias.
NORMAS
5ª Norma: administrativa
 H – Se verificar a ausência de destaque da
nota fiscal de serviços, no território
Municipal de Caxias, no momento da
conclusão efetiva do serviço.
 C – a autoridade fiscal fica obrigada a lavrar
AIIM (obrigação de fazer)
NORMAS
 6ª Norma: Norma introdutora/norma
veículo introdutor
H - Dado que a Câmara Municipal de Caxias
se reuniu na data tal… (Título da Lei n°….)
C – Todos devem obedecer
 7ª Norma: Norma introduzida
Todas as normas de conteúdo (arts. 1°ao 6°)
QUESTÕES
d) Qual dessas normas é estudada pela
Ciência do Direito Tributário? Justificar.
R. Todas as normas são objeto do estudo da
Ciência do Direito, uma vez que o Direito
Positivo é linguagem objeto da Ciência do
Direito.
e) O texto legal, acima transcrito, é Ciência
do Direito? Justificar.
R. Não, o texto transcrito é Direito Positivo;
linguagem objeto da CD (prescritiva,
técnica, lógica deôntica/dever-ser, válida)
OBRIGADA
SÍLVIA ZOMER
s.zomer@uol.com.br

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Direito tributário e conceito de tributo

  • 1. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE TRIBUTO Silvia Zomer
  • 2. PREMISSAS FILOSOFIA DA LINGUAGEM (Neopositivismo lógico)  Linguagem - instrumento para descrever a realidade  Linguagem - condição de possibilidade da realidade TEORIA COMUNICACIONAL DO DIREITO  Direito é um sistema comunicacional, portanto, linguístico; emissor/receptor/canal/msg/contexto/conexão ideológica.  Toda realidade tem uma linguagem  Não há direito sem linguagem CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO  Escola que trabalha com a atribuição de sentido às estruturas dos textos jurídicos (DP/CD), a partir de estipulações axiológicas. (método empírico-dialético).
  • 3. Conjunto integrado por elementos que se inter-relacionam mediante regras, em torno de um princípio unificador.  Sistema de referência: Jurídico (DP/CD)  Elementos /repertório - normas jurídicas  Estrutura - conjunto de regras que informa o relacionamento dos elementos  Obs.: Ordenamento é sinônimo de Sistema SISTEMA
  • 4.  Ordenamento é o conjunto de textos brutos DP (NJ está no ordenamento porque é enunciado prescritivo)  Sistema é a organização do DP, promovida pela CD (proposição normativa está na CD) SISTEMA JURÍDICO  Ordenamento é a sequência dos conjuntos de NJ; visão dinâmica dosváriossistemas temporaisdoDP  Sistema é o conjunto estático de normas jurídicas. Gregório Robles Tárek Moussalem
  • 5.  SISTEMA DO DIREITO POSITIVO Sistema estruturado de normas jurídicas válidas (enunciados prescritivos/proposições prescritivas) de um dado país, voltado para a disciplina das relações intersubjetivas, considerando os valores que a sociedade pretenda implementar.  altera a realidade (incide sobre as condutas intersubjetivas) DE QUAL SISTEMA FALAMOS?
  • 6. SISTEMA DA CIÊNCIA DO DIREITO Sistema estruturado de normas jurídicas válidas (enunciados descritivos/proposições descritivas) voltado para o conhecimento do seu objeto: Direito Positivo.  não altera a realidade (estuda, compreende, descreve o DP) “Não só o DP tende à forma limite de sistema, como também a Ciência do Direito que o tem por objeto.” DP: Sistema objeto CD: Meta-sistema DE QUAL SISTEMA FALAMOS?
  • 7. DE QUAL SISTEMA FALAMOS? Ciência do Direito (Meta Sistema) Direito Positivo (Sistema Objeto)  Realidade Social   
  • 8. DIREITO POSITIVO E CIÊNCIA DO DIREITO DIREITO POSITIVO LINGUAGEM OBJETO CIÊNCIA DO DIREITO METALINGUAGEM enunciados prescritivos (lei- suporte físico) Paulo de Barros Carvalho (sujeito cognoscente ) enunciados descritivos (doutrina) LINGUAGE M
  • 9. DIREITO POSITIVO E CIÊNCIA DO DIREITO DIREITO POSITIVO CIÊNCIA DO DIREITO Linguagem objeto Metalinguagem Linguagem prescritiva Linguagem descritiva Linguagem técnica Linguagem científica Objeto:condutas intersubjetivas Objeto: direito positivo Lógica deôntica (dever-ser) P. da Imputação Lógica alética/clássica (ser) P. da Causalidade Válido/Não-válido Verdadeiro/Falso Admite contradição Não contradição
  • 10. DIREITO TRIBUTÁRIO Direito tributário é o ramo do Direito Público Positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os Contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.  CRÍTICA Esta definição mescla características do Direito Positivo (ramo do DP) com características da Ciência do Direito (estuda).
  • 11. DE QUAL DIREITO TRIBUTÁRIO SE FALA?  DIREITO TRIBUTÁRIO POSITIVO É o ramo do Direito Positivo formado pelo conjunto de enunciados prescritivos que regulam as condutas relativas à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.  Cria, altera a realidade  CIÊNCIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO É o ramo da Ciência do Direito formado pelo conjunto de enunciados descritivos de condutas reguladas pelo Direito Positivo, relativas à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
  • 12. NORMA JURÍDICA NO DP/CD  Normas Jurídicas são elementos do sistema (DP ou CD)  DP: caráter prescritivo CD: caráter descritivo  DP: imputação (V/N-V) CD: causalidade (V/F)  Significação construída pelo intérprete a partir dos enunciados prescritivos do Direito Positivo  Juízo hipotético-condicional: D(HC)  Expressão linguística (estudada pela semiótica – ciência que estuda os signos)
  • 13. DIMENSÕES DA SEMIÓTICA  SINTÁTICA - estuda a relação dos signos entre si, sob dois ângulos:  Formação – os signos se relacionam mediante regras para formar expressões. Ex: HC  Derivação – de uma expressão podem derivar-se outras. Ex. N1 N2…(validade)
  • 14. DIMENSÕES DA SEMIÓTICA  SEMÂNTICA – estuda a relação do signo com o seu significado (objeto) Ex. No Direito Positivo a semântica ocupa-se da relação entre a norma jurídica e as condutas por ela reguladas
  • 15. DIMENSÕES DA SEMIÓTICA  PRAGMÁTICA – estuda a relação do signo com os seus usuários ou intérpretes. Ex. A aplicação como resultado da interpretação da norma jurídica: Lei (sentido amplo), sentença judicial, lançamento tributário etc.
  • 17. HC D (HC) TRIÂNGULO SEMIÓTICO NO DP/CD significaçã o Significado (objeto) suporte físico DIREITO POSITIV O enunciados prescritivos (Textos de Lei) condutas intersubjetiv as norma jurídica significaçã o Significado (objeto) suporte físico CIÊNCIA DO DIREITO enunciados descritivos (textos de doutrina) enunciado s prescritivo s do DP norma jurídica
  • 18. PERCURSO GERADOR DOS SENTIDOS COMO SE CHEGA À SIGNIFICAÇÃO xxx, yyy S1- Plano de Expressão D(HC) N1 N2 N3 N4 S2- Plano Proposicional (significações isoladas) Ex. A alíquota é de 2% S3- Plano Normativo (significação deôntica) Ex. Identifica os critérios S4- Planode Sistematização (estrutura organizada) Coordenação/Subordinaçã o DIREITO POSITIVO (enunciados prescritivos) Ex. NGA/NIC CIÊNCIA DO DIREITO (enunciados descritivos) Doutrina FONTE I Aurora T. Cavalho
  • 19. NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO SENTIDO AMPLO Significação construída a partir de qualquer enunciado prescritivo do direito posto, mesmo sem sentido deôntico completo . Exs.: A alíquota é de 5%. (planos S1 e S2) O Brasil é uma República Federativa S é P
  • 20. NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO SENTIDO ESTRITO Significação construída na forma hipotético- condicional D(HC), a partir de enunciados prescritivos, com sentido deôntico completo. Ex.: RMIT (planos S3 e S4) D (HC)
  • 21. NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO PRIMÁRIA (endonorma) Aquela que prescreve um dever caso se concretize o fato descrito na hipótese normativa (caráter material) D {HR(S1.S2)} Norma primária dispositiva Norma primária sancionadora
  • 22. NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO NORMA PRIMÁRIA DISPOSITIVA Aquela que tipifica, na hipótese, um ato/fato lícito.  Caráter material D[H R(S1.S2)]
  • 23. NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO NORMA PRIMÁRIA SANCIONADORA Aquela que prescreve uma sanção de direito material (administrativa), caso haja descumprimento da norma dispositiva. Ex.: multa pelo não pagamento de tributo.  Caráter material D{[HR1(Sa.Sp)] . [(-R1) R2 (Sa.Sp)]}
  • 24. NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO NORMA SECUNDÁRIA (Perinorma) Aquela que descreve, na sua hipótese, o descumprimento da conduta prescrita no consequente da norma primária, instaurando, no seu consequente, uma sanção a ser aplicada pelo Estado-Juiz.  Caráter processual D{[H R1(Sa.Sp)] . [(-R1) R3(Sp.Se)]}
  • 25. NORMA JURÍDICA COMPLETA Primária (D1ª+D2ª) + Secundária D{[(H→R1(sa.sp)] . [(-R1 → R2(sa.sp)] v [(-R1vR2→ R3(Sp.Se)]} primária dispositiva primária sancionadora secundária material material processual “As duas entidades que, juntas, formam a norma completa, expressam a mensagem deôntico-jurídica na sua integridade constitutiva, significando a orientação da conduta, juntamente com a providência coercitiva que o ordenamento prevêpara seu descumprimento. “ (Paulo de Barros Carvalho)
  • 26. CLASSIFICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA  NGA: descreve in abstrato, na sua hipótese, um fato de possível ocorrência (futuro) e, prescreve, no seu consequente, a relação jurídica imputada caso esse fato se concretize. Enunciado conotativo (classes) Ex. RMIT  NGC: descreve, na sua hipótese, um acontecimento identificado no tempo e no espaço (pretérito) e, no seu consequente, a conduta autorizada pelo sistema e que deverá ser obedecida por todos (geral). Ex. norma veículo-introdutor.
  • 27. CLASSIFICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA  NIC: é aquela que descreve, na sua hipótese, um fato identificado no tempo/espaço (pretérito) e, no seu consequente, prescreve a relação jurídica imputada àquele fato. É um enunciado protocolar denotativo. Ex. Norma de lançamento tributário  NIA: é aquela que descreve abstratamente, na sua hipótese, um fato de possível ocorrência (futuro) e, no seu consequente, prescreve a relação jurídica estabelecida, ou seja, individualiza os sujeitos da relação.. Ex. Consulta fiscal
  • 28. RMIT  Norma que estipula a incidência do tributo  NGA – estabelece grupos/classes para H e C  Norma jurídica em sentido estrito D(HC)  Norma de conduta (atinge diretamente a conduta)  Norma primária (caráter material)  Significação construída a partir de enunciados prescritivos do DP  Ciência do Direito RMIT
  • 29. COMPOSIÇÃO DA RMIT HIPÓTESE: descreve as características de um fato de possível ocorrência - futuro  Critério Material: descreve uma ação/estado Ex. Prestar serviços; ser proprietário de imóvel no Município X  Critério Espacial: delimita o local do evento  Pontual: aponta um local específico (repartiçao alfandegária) Regional: áreas específicas (Zona Franca) Territorial: coincide com a vigência territorial (Município) Universal: extrapola o campo de vigência territorial (renda no exterior)  Critério Temporal: permite identificar o momento da
  • 30. COMPOSIÇÃO DA RMIT CONSEQUENTE: prescreve a relação jurídica imputada àquele fato descrito na Hipótese  Critério Pessoal : identifica os sujeitos da relação  Sujeito Ativo: direito de exigir o crédito  Sujeito passivo: dever de cumprir a obrigação  Critério Quantitativo: $  Base de cálculo (NGA)/base calculada(NIC)
  • 31. TRIBUTO CTN Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  • 32. TRIBUTO  prestação pecuniária: valor econômico $  compulsória: conduta obrigatória (P,O,V)  em moeda: $ (repetição)  ou cujo valor nela se possa exprimir: se tem valor econômico, pode ser expresso em $. Nesse sentido: o trabalho Crítica: nem todos os “trabalhos” realizam o conceito de tributo (ex. serviço militar, mesário, jurado)
  • 33. TRIBUTO  que não constitua sanção por ato ilícito: o fato previsto em lei deve lícito (não pode ser sanção, mas pode ser tributada a renda auferida ilicitamente, conforme art. 118, CTN)  Art.118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos
  • 34. TRIBUTO  instituída em lei: ex lege, para diferençar da ex voluntate. Art. 5°, II, (P. Legalidade e art. 150, I, (P. da Estrita Legalidade), ambos da CF.  cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada: NIC (Lançamento)
  • 35. ACEPÇÕES DE TRIBUTO  COMO QUANTIA EM DINHEIRO Acentua-se o objeto da prestação ou o conteúdo dever jurídico cometido ao sujeito passivo, indicado por uma soma em $. Ex. Art. 166, CTN (restituiçao)  COMO PRESTAÇÃO CORRESPONDENTE AO DEVER JURÍDICO DO SUJEITO PASSIVO Enfatiza o comportamento exigido de PF ou PJ. Ex. Art. 3°, CTN (prestação pecuniária compulsória) Sa $ Sp Direito subjetivo Dever jurídico
  • 36. ACEPÇÕES DE TRIBUTO  COMO DIREITO SUBJETIVO DO SUJEITO ATIVO Sa $ Sp Direito subjetivo Dever jurídico  COMO SINÔNIMO DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA “Tributo” como a obrigação tributária (relacional) instalada por força da imputação deôntica. Sa $ Sp Direito subjetivo Dever jurídico
  • 37. ACEPÇÕES DE TRIBUTO  COMO NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA QUE INSTITUI O TRIBUTO – NGA (RMIT) D (HC)  COMO NORMA, FATO E RELAÇÃO JURÍDICA QUE ESTUDA O FENÔMENO DA INCIDÊNCIA - NIC D[Fj R(Sa. Sp)]
  • 38. QUESTÕES a) Quantas normas há nessa lei? b) Identificar todas as normas jurídicas veiculadas nessa lei. c) Qual dessas normas institui tributo? d) Qual dessas normas é estudada pela Ciência do Direito Tributário? Justificar. e) O texto legal, acima transcrito, é Ciência do Direito? Justificar.
  • 39. QUESTÕES 1. Que é norma jurídica? Diferençar texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica. R. É a significação construída pelo intérprete (norma jurídica – proposição normativa) a partir dos enunciados prescritivos do instrumento normativo (texto de lei).
  • 40. QUESTÕES 2. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? (i) seguro obrigatório de veículos (tributo - imposto) (ii) multa decorrente do atraso no IPTU (sanção por ato ilícito - não é tributo) (iii) FGTS (tributo/ espécie de poupança compulsória) (iv) estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário (tributo) (v) aluguel de imóvel público (renda proveniente de contrato) (vi) custas judiciais (tributo - taxa) (vii) prestação de serviço eleitoral (tributo/não é tributo) (viii) impostos sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita (tributo - imposto)
  • 41. QUESTÕES  Desconto no IPVA é utilização de tributo como sanção? R. Não; é um benefício. O tributo pago com desconto, continua tendo um ato lícito como antecedente da norma que o institui; também a norma que institui o tributo daqueles que não têm direito ao desconto tem como hipótese um fato lícito.
  • 42. QUESTÕES A progressividade é equiparável à sanção? R. Não, a norma que institui o tributo sujeito à progressividade continua tendo por hipótese, um fato lícito. Trata-se da mesma norma, porém, sujeita à variação da alíquota, com fundamento em enunciado constitucional (princípio) A lei que institui tal progressividade extrafiscal (IPTU/ITR) não institui o tributo como sanção de ato ilícito. O fato jurídico tributário está no âmbito da licitude (ser proprietário – deve pagar o imposto).
  • 43. QUESTÕES Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal nº 2.809, de 10/10/2002 Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal. Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado. § 1º A alíquota é de 5%. § 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço. Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço. Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço. Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido. Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.
  • 44. QUESTÕES - NORMAS 1ª norma: RMIT (institui o tributo)  H - Se (cm) prestar serviço de conservação de imóveis; (ce) no território municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço.  C – o (sp) prestador do serviço está obrigado a pagar ao (sa), município de Caxias, (al) 5% do (bc). preço do serviço prestado deduzido o valor dos materiais
  • 45. QUESTÕES - NORMAS 2ª norma: dever instrumental (obrigação de fazer)  H - Se (cm), prestar serviço de conservação de imóveis, no (ce) território municipal de Caxias, no (ct) momento da conclusão efetiva do serviço.  C – o prestador do serviço (sp) está obrigado a destacar “nota fiscal de serviços”, município de Caxias (sa)
  • 46. QUESTÕES - NORMAS 3ª Norma: sancionadora pelo não pagamento do tributo  H – Se (cm) não pagar a importância devida a título de taxa, em (ce) qualquer lugar, (ct) até o décimo dia útil do mês subsequente  C – o (sp) prestador do serviço está obrigado a pagar ao (sa) município de Caxias, 10% (al) do valor devido a título de tributo (bc)
  • 47. QUESTÕES - NORMAS 4ª norma: sancionadora pelo descumprimento do dever instrumental  H – Se (cm) não destacar a “nota fiscal de serviços”, no (ce) território Municipal de Caxias, no (ct) momento da conclusão efetiva do serviço  C - o (sp) prestador do serviço está obrigado a pagar ao (sa) município de Caxias (al) 50% do (bc) valor da operação efetuada município de Caxias.
  • 48. NORMAS 5ª Norma: administrativa  H – Se verificar a ausência de destaque da nota fiscal de serviços, no território Municipal de Caxias, no momento da conclusão efetiva do serviço.  C – a autoridade fiscal fica obrigada a lavrar AIIM (obrigação de fazer)
  • 49. NORMAS  6ª Norma: Norma introdutora/norma veículo introdutor H - Dado que a Câmara Municipal de Caxias se reuniu na data tal… (Título da Lei n°….) C – Todos devem obedecer  7ª Norma: Norma introduzida Todas as normas de conteúdo (arts. 1°ao 6°)
  • 50. QUESTÕES d) Qual dessas normas é estudada pela Ciência do Direito Tributário? Justificar. R. Todas as normas são objeto do estudo da Ciência do Direito, uma vez que o Direito Positivo é linguagem objeto da Ciência do Direito. e) O texto legal, acima transcrito, é Ciência do Direito? Justificar. R. Não, o texto transcrito é Direito Positivo; linguagem objeto da CD (prescritiva, técnica, lógica deôntica/dever-ser, válida)