É o médico brasileiro o responsável pela falência do sistema de saúde público?
Aspectos históricos da execução da pena de morte
1. Aspectos Históricos da
Execução da Pena de Morte
Hortência Gomes da Silveira¹
Isabela Gontijo e Couto¹
Rebeca Furtado Freire de Andrade¹
Orientadora: Profa. Elba Cristina Chaves
¹ Acadêmicas de Medicina do UNIBH
² Professora de Legislação Médica e Medicina Legal do UNIBH
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2. O termo pena advém do latim – poena – e sua acepção básica quer dizer
sofrimento, ou também pode significar dó, lástima. Pode a pena ser encarada
sob o ângulo da vingança, do castigo, da intimidação, como punição/sentença,
ato que conduz o infrator ao isolamento do convívio social como meio eficaz de
pôr termo às ações perniciosas deste.
Pena de morte = Pena capital.
Diferenciar: Pena de morte e eliminação de pessoas “indesejáveis”.
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3. Não existem dados históricos precisos quanto à origem exata da pena capital em
uma determinada sociedade.
Sua aplicação vem desde épocas remotas, tendo surgido entre as primeiras
civilizações.
Código de Hamurabi:
Antiga Mesopotâmia (1750 a.C.).
“Lei de Talião”: prevê a pena de morte como sentença para crimes hediondos da
época ou de direito à vingança por parte de pessoas lesadas.
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4. Direito Hebraico: Distinção entre homicídio doloso e homicídio culposo (por
volta de 1230 a.C.).
"Todo homem que matar outro, será morto, ouvidas as testemunhas, mas
uma só testemunha não pode em seu depoimento condenar." (Num. 35:30).
Código Draconiano (624 a.C.)
Para quase todos os crimes era aplicada a mesma pena, que se traduzia na
pena de morte.
Sólon: perpetuou as leis de Drácon, preocupando-se em suavizar os
costumes e aperfeiçoar a legislação, principalmente no que dizia respeito
ao Código Criminal.
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5. Roma (753 a.C.)
Atos religiosos cometidos contra a comunidade
(delitos públicos).
Morte: sacrifício aos deuses.
Lei das XII Tábuas: Primeiro documento legal escrito
do Direito Romano.
Tábua VIII: Sofria a pena de morte aqueles que
cometessem homicídio, ajuntamento noturno de
caráter sedicioso e aquele que prender alguém por
palavras de encantamento ou lhe der venenos.
Portal do STF – Lei das XII Tábuas.
Disponível em:
<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bibli
otecaConsultaProdutoBibliotecaSimboloJ
ustica/imagem/tabuas.jpg> Acesso em:
18 de março, 2014.
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6. A aplicação da pena de morte, no decorrer da história, foi lentamente passando
do individual/particular ao poder central social, ressaltando a intenção de
vingança.
Idade Média:
Execuções por: garrote, roda, enforcamento, decapitação,
esquartejamento, vivicombustão (na fogueira).
Roma: execuções eram espetáculos públicos.
Santa Inquisição: eliminava inimigos da igreja.
Joana D’arc (queimada viva em 1431)
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7. 1º Simpósio de Medicina Legal – CAMED - UNIBH
Joana D’arc sendo queimada viva. Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Joan_of_arc_burning_at
_stake.jpg> Acesso em: 18 de março, 2014.
14. 1º Simpósio de Medicina Legal – CAMED - UNIBH
Morte por elefantes.
Disponível em:
http://noticias.terra.com.br/
educacao/infograficos/10-
tipos-penas-de-morte-
v7/galeria/fotos/8.jpg> Ace
sso em: 18 de março, 2014.
Crucificação. Disponível em:
http://noticias.terra.com.br/e
ducacao/infograficos/10-
tipos-penas-de-morte-
v7/galeria/fotos/10.jpg> Ac
esso em: 18 de março,
2014.
15. Idade Contemporânea
Sec. XVIII – Iluminismo
Período no qual as penas começam a ter caráter mais humanitário;
Projetos para acabar com a tortura e prisão modelo;
Cesare Beccaria - "Dos Direitos e das Penas" (1764);
Filósofos Iluministas – Voltaire e Montesquieu: contra a pena de morte.
Arbitrariedade:
Josef Stalin
Adolph Hitler
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16. Execuções da Pena de Morte – R7. Disponível em:
<http://i1.r7.com/data/files/2C95/948F/3A48/81B8/013A/4A89/24B9/26E2/01.jpg> Acesso em: 17 de
março, 2014.
17. Execuções da Pena de Morte – R7. Disponível em:
<http://i1.r7.com/data/files/2C95/948F/3A48/81B8/013A/4A93/FEE2/43C3/02.jpg> Acesso em: 17 de
março, 2014.
18. Execuções da Pena de Morte – R7. Disponível em:
<http://i1.r7.com/data/files/2C95/948F/3A48/81B8/013A/4A93/FEE2/43C3/03.jpg> Acesso em: 17 de
março, 2014.
19. Execuções da Pena de Morte – R7. Disponível em:
<http://i1.r7.com/data/files/2C95/948F/3A48/81B8/013A/4A93/FEE2/43C3/04.jpg> Acesso em: 17 de
março, 2014.
20. Execuções da Pena de Morte – R7. Disponível em:
<http://i1.r7.com/data/files/2C95/948F/3A48/81B8/013A/4A93/FEE2/43C3/05.jpg> Acesso em: 17 de
março, 2014.
21. Execuções da Pena de Morte – R7. Disponível em:
<http://i1.r7.com/data/files/2C95/948F/3A48/81B8/013A/4A93/FEE2/43C3/06.jpg> Acesso em: 17 de
março, 2014.
22. Brasil Colônia
Ordenações Portuguesas.
A pena de morte figurou no Código Penal do Império (1830).
1855: Manuel da Mota Coqueiro – “A Fera de Macabu”
Negada a graça imperial.
Erros processuais e fatos controversos.
A partir de 1876, a Justiça continuou a proferir sentença de morte, mas Dom
Pedro II substituía a pena.
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23. Últimas execuções autorizadas pela Justiça Civil no Brasil:
30/10/1861: de homem livre (José Pereira de Sousa, Santa Luzia-GO);
28/04/1876: de escravo (escravo Francisco, Pilar-AL).
1889: abolida para crimes comuns e permitida em tempo de guerra.
1934: A Nova Constituição também proibia a pena capital.
1937: previa a aplicação da execução penal em casos de crime que ferissem a
preservação das instituições governamentais.
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24. 1º Simpósio de Medicina Legal – CAMED - UNIBH
Encenação da última execução por pena de morte no Brasil.
Disponível em:
<http://noticias.uol.com.br/album/110428pena_morte_album.j
htm#fotoNav=2> Acesso em: 17 de março, 2014.
25. 1º Simpósio de Medicina Legal – CAMED - UNIBH
Constituição
de 1937
previa a pena
de morte:
Ameaça à
soberania
do Estado
Ameaçar a
unidade da
Nação
Movimento
armado
Mudança
da ordem
política
Golpe de
Estado
Homicídio
perverso
26. Regime Militar (1969 a 1978):
AI-5
Lei de Segurança Nacional – 29 de setembro de 1969: Crimes de natureza
política, quando deles resultasse morte.
As leis de Segurança Nacional de 1978 e 1983, revogaram a pena de morte,
substituindo-a por reclusão.
1988: A Constituição exclui a aplicação da pena de morte para crimes que não
fossem militares em tempo de guerra.
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27. Vale ressaltar que, o Código Penal Militar expressa que a morte seja por
fuzilamento, por considerar que desta forma a pessoa que será executada não
sofrerá humilhação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
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28. Código Penal Militar:
Traição;
Favorecimento do Inimigo;
Tentativa contra a soberania
do Brasil.
Execuções:
Fuzilamento
Abatimento Fuzilamento. Disponível em:
<http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/pena-de-
morte/imagens/Pena-d23.jpg> Acesso em: 15 de março, 2014.
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29. A pena de morte está abolida em quase todos os países da Europa, no
Canadá, no México e em algumas regiões dos Estados Unidos.
Nos países que aplicam: crimes hediondos (assassinatos e estupro).
Países extremistas que aplicam: crimes religiosos e políticos.
Portugal:
Primeiro país a abolir a pena de morte civil;
Desde 1976 – proibido, inclusive, para crimes militares.
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30. Pena de Morte em Números. Disponível em: <http://i2.r7.com////////////r7/media/2012/20121010-pena-de-morte/20121010-Infografico-
pena-de-morte.jpg> Acesso em: 17 de março, 2014.
31. Pena de Morte em Números. Disponível em: <http://i2.r7.com////////////r7/media/2012/20121010-pena-de-morte/20121010-Infografico-
pena-de-morte.jpg> Acesso em: 17 de março, 2014.
32. Casos de aplicação:
Assassinato (na maioria dos países que adotam);
Estupro (na maioria dos países que adotam);
Apostasia (em países teocráticos);
Oponentes políticos/espionagem (países ditatoriais);
Adultério (países extremistas);
Homossexualidade (países extremistas);
Direito militar (deserção).
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33. Azul: Abolida para todos os crimes.
Verde: Abolida para todos os crimes exceto os
cometidos em circunstâncias excepcionais (Por
exemplo: crimes cometidos em tempo de guerra)
Laranja: Abolida na prática, mas legal.
Vermelho: Pena de morte legalizada.
Visão Global da Pena de Morte. Disponível em:
<http://photos1.blogger.com/x/blogger/3852/878/1600/3
78372/400px-Death_Penalty_World_Map.png> Acesso em:
18 de março, 2014.
34. Meios de Comunicação:
1º Simpósio de Medicina Legal – CAMED - UNIBH
Condenada à forca, Sakineh ainda
aguarda decisão final no Irã
Iranianos estudam acabar com execução por
apedrejamento em novo código penal
Fonte: noticias.r7.com (mar/2012)
Condenada à morte por apedrejamento . Disponível em:
<http://i1.r7.com/data/files/2C95/948F/35EF/13C3/01
35/F1DA/757C/6917/sakineh-%20Atta%20Kenare-
01012011-AFP.jpg> Acesso em: 18 de março, 2014.
35. Meios de Comunicação:
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Pena de morte é banida em dois novos países a cada ano
Ativistas comemoram avanços, mas 30% dos Estados continuam
executando condenados
Fonte: noticias.r7.com (out/2012)
36. Meios de Comunicação:
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Execução por apedrejamento é banida no Irã, afirma ativista
Porta-voz do Comitê Internacional Contra o Apedrejamento diz que
legislação foi revista
Fonte: noticias.r7.com (out/2012)
37. Meios de Comunicação:
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Suposto justiceiro é preso da Baixada Fluminense
Gabriel Fernandes de Araújo teria participado da execução de Igor Oliveira
Falcão, ocorrida no dia 23 de janeiro, em plena luz do dia, em Belford Roxo
Fonte: gazetadopovo.com.br (fev/2014)
38. Meios de Comunicação:
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Empresário mata homem no centro de Ponta Grossa
O empresário, que pediu para não ser identificado, contou para a
reportagem do Jornal Diário dos Campos que o homem estava perseguindo
há algum tempo o seu filho de 10 anos e que teria se descontrolado após
discutir com ele e baleou o indivíduo.
Fonte: diariodoscampos.com.br (mar/2014)
39. Meios de Comunicação:
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Pai confessa que matou homem que abusou sexualmente de
suas filhas
Fonte: olhardireto.com.br (mar/2013)
40. Os que defendem, argumentam: há crimes tão hediondos que só a morte
resolve; a sociedade não deve trabalhar para sustentar os criminosos; só a
pena de morte servirá de exemplo para coibir a brutalidade humana.
Os que se opõem, argumentam: ninguém tem o direito de privar o outro da
vida; a prisão perpétua tem suficiente poder de coerção da criminalidade,
oferecendo, além disto, a vantagem da plena recuperação do criminoso.
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41. ALTAVILA, Jayme de. Origem do Direito dos Povos. 4ª Ed. São Paulo: Melhoramentos, 1964.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal. 4ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
COIMBRA, Mário. Tratamento do injusto penal da tortura. Coordenação Luiz Regis Prado. Série Ciência do Direito Penal
Contemporâneo, v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FERREIRA, Gilberto. Aplicação da pena. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
PIMENTEL, Manoel Pedro. Estudos e pareceres do Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl; PIERANGELI, José Herique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral.
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