1. RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116 - PQ. ANHANGUERA - TELEFONE: (99) 2101-0880
www.fest.edu.br - fest@fest.edu.br - CEP. 65.916-290 - IMPERATRIZ - MARANHÃO.
0,1. IDENTIFICAÇÃO
PERÍODO: 3º
CRÉDITO: 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 04
CARGA HORÁRIA SEMESTRAL: 60
NOME DA DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I
NOME DO CURSO: DIREITO
2. EMENTA
Direito Público: noções e princípios. O Estado constitucional: a ideia de constituição, origem
e características do constitucionalismo. O Poder Constituinte: natureza, espécies,
titularidade, o pensamento político-jurídico de Sieyès e limitações ao Poder de Reforma.
Teoria da Constituição: classificação das constituições. Conceito de Constituição: sentido
sociológico, político, jurídico e outros sentidos. Constituição como um sistema de princípios
e normas. Interpretação, integração e aplicação das normas constitucionais. Direito
Constitucional: conceito, soberania e autonomia. Evolução e características das
Constituições Brasileiras. A Constituição de 1988: origem, tipologia e comparação com as
demais Constituições Brasileiras.
3. OBJETIVOS
GERAL
Conhecer as teorias que permitam a compreensão crítica dos princípios do Direito Público
e o fenômeno do Constitucionalismo e suas implicações na formação da Teoria Geral do
Direito Constitucional e as Constituições surgidas após as Revoluções Americana e
Francesa.
ESPECÍFICOS
§ Conhecer as fontes do Direito Constitucional e as relações com os demais ramos
do direito;
§ Conhecer a evolução do constitucionalismo e a classificação e supremacia da
Constituição;
§ Identificar a relevância do Poder Constituinte;
§ Identificar a origem e evolução do federalismo no Brasil;
§ Estabelecer a organização e competência das entidades federativas;
§ Conhecer os Direitos e Garantias Individuais e os Direitos Sociais;
§ Identificar a nacionalidade e os Direitos Políticos;
§ Conhecer os Instrumentos Jurídicos Constitucionais: Intervenção Federal, Estado
e Defesa e Estado de Sítio.
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4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIDADE 1 DIREITO PÚBLICO
1.1. Noções gerais
1.2. Princípios.
1.3 . O Direito Constitucional: Natureza, conceito, objeto e conteúdo científico.
1.4 . Soberania e autonomia.
1.5 . Relação do Direito Constitucional com outras ciências.
UNIDADE 2 - TEORIA GERAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL
2.1. Teoria Geral do Direito Constitucional
2.2. Idéia de Constituição: Conceito, objeto e elementos.
2.3. O Constitucionalismo.
UNIDADE 3 - PODER CONSTITUINTE
3.1. Teoria do Poder Constituinte. Conceito político. Conceito jurídico.
3.2. Legitimidade e legalidade.
3.3. O pensamento político-jurídico do Abade Sieyès.
3.4. Natureza e titularidade do Poder Constituinte. Poder Constituinte e Poder
Constituído.
3.5. Espécies e Poder Constituinte: Originário e derivado.
3.6. Exercício do Poder Constituinte.
3.7. Limitações ao Poder de Reforma Constitucional. Cláusulas pétreas. Modernas
tendências.
UNIDADE 4 TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
4.1. Conceito: Sociológico, Político e Jurídico.
4.2. Classificação das Constituições: Quanto ao conteúdo, quanto à forma, quanto ao modo
de elaboração, quanto à origem, quanto à estabilidade, quanto à sua extensão e finalidade.
4.3. A Constituição Federal de 1988: Classificação.
UNIDADE 5 - INTERPRETAÇÃO, INTEGRAÇÃO E APLICAÇÃO.
5.1. A interpretação das normas jurídicas.
5.2. Métodos de interpretação.
5.3. Interpretação conforme Constituição.
5.4. Integração.
5.5. Lacunas no Direito Constitucional.
5.6. Interpretação e integração: Realidades lógicas distintas.
5.7. Aplicação: Aplicação das normas constitucionais no tempo. Aplicação das normas
constitucionais no espaço.
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UNIDADE 6 – DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS
5. PROCEDIMENTOS PEDAGÓGICOS
Utilizaremos diferentes estratégias para efetivação dos objetivos propostos:
Método de exposição do conteúdo pelo professor. Métodos de trabalhos Individuais e em
equipe. Textos sobre temas polêmicos e atuais para debates em sala de aula. Exposição
de filmes.
● Uso de retro-projetores.
● Uso de data show.
A avaliação da aprendizagem contemplará:
1. Participação do aluno durante a exposição do conteúdo em sala de aula;
2. Interesse do aluno pela disciplina, quanto a realização das avaliações e exercícios;
3. Avaliação da capacidade de assimilação e formação do censo crítico (critério
subjetivo do professor);
● Em matéria de avaliação quantitativa, serão utilizados:
1. Interpretação de textos;
2. Trabalhos de pesquisa, individual e em grupo;
3. Questionários;
4. Provas escritas e de múltipla escolha, nos moldes das aplicadas em concursos
6. SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
. A avaliação da aprendizagem contemplará:
1. Avaliação qualitativa
- A avaliação deve ser mais um momento no processo de ensino-aprendizagem
destinado à formação do aluno, à pesquisa e ao questionamento, e não simplesmente para
verificação do nível de apreensão dos conteúdos, o que, todavia, também deve ser aferido,
utilizando-se para tanto dos critérios e métodos pedagógicos conhecidos para aferição do
aprendizado (critério subjetivo).
- A avaliação envolverá, além do aproveitamento de cada aluno nas provas (critério
objetivo), também os seguintes requisitos: assiduidade, pontualidade, dedicação,
participação, interesse, uso da interdisciplinaridade, capacidade de interpretação e crítica,
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bem como a postura ética e compromissada na condução das atividades acadêmicas
relacionadas a cada disciplina (critério subjetivo).
2. Avaliação quantitativa
- Dentro dessa perspectiva, poderão ser aplicadas provas (escritas e/ou
orais),questionários (inopinados ou previamente marcados), trabalhos escritos,fichamentos
de livros, dissertações sobre temas relacionados a cada disciplina, trabalhos de pesquisa
(individual ou em grupo), seminários e outros métodos didático-pedagógicos de avaliação
mais adequados a cada disciplina, ressaltando sempre a importância do domínio do
vernáculo pátrio como importante instrumento na atividade profissional do futuro
jurista/operador do direito , que será objeto de avaliação obrigatória em todas as atividades
acadêmicas (critério objetivo).
3. Atribuição de nota ao aluno
- Será considerado aprovado na disciplina o aluno que atender, sucessivamente, aos
seguintes requisitos: a) aprovado por média (média acima de 7,0) ou submetido à prova
final e que obtenha a nota mínima necessária (média final 5,0); e, b) não ultrapassar a
25% (vinte e cinco por cento) de faltas não justificadas da carga-horária total na
respectiva disciplina.
7. BIBLIOGRAFIA
BÁSICA:
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 14. ed.rev. atual. São Paulo-SP:
Saraiva, 2010.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. Colaboração de Inocêncio
Mátires Coelho. 5.ed.rev.atual. São Paulo - SP: Saraiva, 2010
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 25. rev. atual. ampl. São Paulo - SP:
Atlas, 2010.
COMPLEMENTAR:
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22.ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7.
ed. Coimbra – Portugal: Almedina, 2008.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: teoria do estado e da
constituição, Direito Constitucional positivo. 16.ed. Belo Horizonte: Del rey, 2010.
MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do direito constitucional. 3ed. rev.amp. Rio de
Janeiro: Renovar, 2005.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7. ed. São Paulo -
5. RUA PERIMETRAL CASTELO BRANCO, 116 - PQ. ANHANGUERA - TELEFONE: (99) 2101-0880
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SP: Malheiros, 2007.
______, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 31.ed.rev.atual. São
Paulo - SP: Malheiros, 2008.
LOCAL: Imperatriz-MA
MÊS/ANO: JANEIRO/ 2015
NOME DO PROFESSOR: JAMES FERREIRA DOS ANJOS/MÁRCIO FERNANDO
ASSINATURA DO PROFESSOR: