O SINAN é um sistema nacional de notificação de doenças implantado no Brasil entre 1990-1993 que tem como objetivo registrar dados sobre doenças de notificação compulsória para análise epidemiológica e tomada de decisões em saúde pública. Os dados são coletados através de fichas preenchidas por unidades de saúde e compartilhados entre municípios, estados e nível federal. O SINAN fornece informações sobre a situação de saúde da população brasileira.
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Sinan- Sistema de Notificações e agravos
1. Sistema de Informações de Agravos de Notificação –
SINAN
Maria Rozângela Pereira de Jesus
2. Histórico
• Foi gradualmente implantado no país de 1990 até
1993. Em 1998 os instrumentos de coleta, fluxo e
software foram redefinidos. É usado em todos os
municípios do país.
3. • O SINAN tem por objetivo o registro e
processamento dos dados sobre agravos de
notificação em todo o território nacional, fornecendo
informações para análise do perfil da morbidade e
contribuindo, desta forma, para a tomada de decisões
em nível municipal, estadual e federal.
4. • Sua utilização efetiva permite a realização do diagnóstico
dinâmico da ocorrência de um evento na população, podendo
fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de
notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais
as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a
identificação da realidade epidemiológica de determinada área
geográfica.
5. • O seu uso sistemático, de forma descentralizada, contribui para
a democratização da informação, permitindo que todos os
profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem
disponíveis para a comunidade. É, portanto, um instrumento
relevante para auxiliar o planejamento da saúde, definir
prioridades de intervenção, além de permitir que seja avaliado
o impacto das intervenções.
8. • Os dados são coletados a partir da Ficha Individual de
Notificação (FIN) que é preenchida pelas unidades
assistenciais para cada paciente quando da suspeita da
ocorrência de problema de saúde de notificação
compulsória ou de interesse nacional, estadual ou
municipal.
9. • Este instrumento deve ser encaminhado aos serviços
responsáveis pela informação e/ou vigilância
epidemiológica das Secretarias Municipais, que
devem repassar semanalmente os arquivos em meio
magnético para as Secretarias Estaduais de Saúde
(SES).
10. • A comunicação das SES com a SVS deverá ocorrer
quinzenalmente, de acordo com o cronograma
definido pela SVS no início de cada ano.
11. • Os dados também podem ser coletados a partir da
Ficha Individual de Investigação (FII), que é um
roteiro de investigação, que possibilita a identificação
da fonte de infecção e os mecanismos de transmissão
da doença. Ainda constam a Planilha e o Boletim de
acompanhamento de surtos e os Boletins de
acompanhamento de Hanseníase e Tuberculose.
12. • Notificação: mês, ano, estado e município.
• Paciente: sexo, escolaridade, raça, área residencial
(urbano ou rural), estado e município de residência.
• Agravo: Data dos primeiros sintomas, município,
estado e país da infecção. Outras variáveis são
coletados, dependendo do tipo de agravo.
13. • Documentação Operacional: FIN – Ficha Individual
de Notificação. É preenchida pelas unidades
assistenciais para cada paciente quando da suspeita da
ocorrência de problema de saúde de notificação
compulsória ou de interesse nacional, estadual ou
municipal.
14. • FII – Ficha Individual de Investigação: É um
roteiro de investigação, que possibilita a identificação
da fonte de infecção e os mecanismos de transmissão
da doença.
• Época da Coleta: Permanente.
• Tempo Previsto entre o Início da Coleta e a
Liberação dos Dados: A divulgação nacional dos
resultados é realizada anualmente
15. • Nível de Divulgação: Nacional, com detalhamento
no nível estadual e municipal, segundo o local de
residência ou de notificação.
• Formas de Disseminação: Internet, boletins,
anuários.