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NORMAS 
REGULAMENTADORAS 
Nº 04, 07 E 09 
Acadêmicas: Aline de Andrade, Helena Will e 
Nicole Blachechen
NRs 
• Normas que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos 
obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. 
• São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e 
são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM 
ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM 
MEDICINA DO TRABALHO 
• Finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de 
trabalho. 
• Estabelecida afim de reduzir os acidentes de trabalho, bem como as doenças 
ocupacionais.
• Para cumprir as funções, o SESMT precisa ter os seguintes profissionais: médico do 
trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de 
segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem, em quantidades estabelecidas em 
função do número de trabalhadores e do grau de risco.
NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE 
MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 
• Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os 
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO 
• A NR 7 está diretamente ligada com a NR 4
Os exames dividem-se em cinco 
categorias. São elas: 
Categoria Intervalo de tempo 
Admissional Antes de assumir as atividades. 
Periódico Bienal, para os servidores com idade entre 18 e 45 
anos; 
Anual, para servidores com idade acima de 45 anos; 
De retorno ao trabalho 1º dia de volta ao trabalho. 
De mudança de função Antes da data de mudança. 
Demissional Até a data da homologação.
NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE 
RISCOS AMBIENTAIS 
• Essa norma estabelece a obrigatoriedade de elaborar e implementar, por parte de 
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como 
empregados do PPRA 
• As ações deste programa devem ser desenvolvidas sob a responsabilidade da 
empresa, com a participação dos empregados
O que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve fazer? 
• Antecipar e reconhecer os riscos; 
• Estabelecer as prioridades e metas de avaliação e controle; 
• Avaliar os riscos e a exposição dos trabalhadores; 
• Implantar medidas de controle e avaliar sua eficácia; 
• Monitorar a exposição dos riscos; 
• Registrar e divulgar os dados.
Riscos Ambientais 
• Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes 
nos ambientes de trabalho.

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NR 04 07 09

  • 1. NORMAS REGULAMENTADORAS Nº 04, 07 E 09 Acadêmicas: Aline de Andrade, Helena Will e Nicole Blachechen
  • 2. NRs • Normas que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. • São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 3. NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO • Finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. • Estabelecida afim de reduzir os acidentes de trabalho, bem como as doenças ocupacionais.
  • 4. • Para cumprir as funções, o SESMT precisa ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem, em quantidades estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco.
  • 5.
  • 6. NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL • Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO • A NR 7 está diretamente ligada com a NR 4
  • 7.
  • 8. Os exames dividem-se em cinco categorias. São elas: Categoria Intervalo de tempo Admissional Antes de assumir as atividades. Periódico Bienal, para os servidores com idade entre 18 e 45 anos; Anual, para servidores com idade acima de 45 anos; De retorno ao trabalho 1º dia de volta ao trabalho. De mudança de função Antes da data de mudança. Demissional Até a data da homologação.
  • 9.
  • 10. NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS • Essa norma estabelece a obrigatoriedade de elaborar e implementar, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do PPRA • As ações deste programa devem ser desenvolvidas sob a responsabilidade da empresa, com a participação dos empregados
  • 11. O que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve fazer? • Antecipar e reconhecer os riscos; • Estabelecer as prioridades e metas de avaliação e controle; • Avaliar os riscos e a exposição dos trabalhadores; • Implantar medidas de controle e avaliar sua eficácia; • Monitorar a exposição dos riscos; • Registrar e divulgar os dados.
  • 12. Riscos Ambientais • Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho.