O documento discute as Normas Regulamentadoras no 04, 07 e 09 que tratam respectivamente de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, programa de controle médico de saúde ocupacional e programa de prevenção de riscos ambientais. A NR 04 estabelece os profissionais necessários nos serviços de saúde do trabalhador. A NR 07 trata dos exames médicos obrigatórios. E a NR 09 exige a elaboração de um programa para antecipar e controlar riscos ambientais como agentes físicos,
2. NRs
• Normas que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos
obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho.
• São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e
são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
3. NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM
MEDICINA DO TRABALHO
• Finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de
trabalho.
• Estabelecida afim de reduzir os acidentes de trabalho, bem como as doenças
ocupacionais.
4. • Para cumprir as funções, o SESMT precisa ter os seguintes profissionais: médico do
trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de
segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem, em quantidades estabelecidas em
função do número de trabalhadores e do grau de risco.
5.
6. NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
• Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO
• A NR 7 está diretamente ligada com a NR 4
7.
8. Os exames dividem-se em cinco
categorias. São elas:
Categoria Intervalo de tempo
Admissional Antes de assumir as atividades.
Periódico Bienal, para os servidores com idade entre 18 e 45
anos;
Anual, para servidores com idade acima de 45 anos;
De retorno ao trabalho 1º dia de volta ao trabalho.
De mudança de função Antes da data de mudança.
Demissional Até a data da homologação.
9.
10. NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS
• Essa norma estabelece a obrigatoriedade de elaborar e implementar, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados do PPRA
• As ações deste programa devem ser desenvolvidas sob a responsabilidade da
empresa, com a participação dos empregados
11. O que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve fazer?
• Antecipar e reconhecer os riscos;
• Estabelecer as prioridades e metas de avaliação e controle;
• Avaliar os riscos e a exposição dos trabalhadores;
• Implantar medidas de controle e avaliar sua eficácia;
• Monitorar a exposição dos riscos;
• Registrar e divulgar os dados.
12. Riscos Ambientais
• Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes
nos ambientes de trabalho.