2. Educação é o processo mediante o qual os indivíduos obtêm a capacitação necessária para viver suas vidas, tanto no plano individual (privado) como no social (público), de forma autônoma, competente e responsável.
3. O sujeito e o objeto da ação representada pelo verbo “educar” são sempre uma pessoa: alguém educa alguém – nada impedindo, contudo, que, até certo ponto, alguém se eduque a si mesmo.
4. Aceitando por pressuposto que aquilo que o ser humano vai se tornar, ao longo de sua educação, não está rigorosamente programado geneticamente, é forçoso concluir que a educação está necessariamente ligada à aprendizagem - e que, desse modo, o conceito de educação tem uma conexão necessária com o conceito de aprendizagem.
5. Apesar da conexão necessária entre educação e aprendizagem, é indispensável reconhecer que nem todo aprendizado faz necessariamente parte da educação de um indivíduo.
6. Para que um certo aprendizado constitua parte de sua educação, é imprescindível que ele seja objetivamente valorizado no contexto social em que a pessoa vive - isto é, que ele seja objetivamente visto como contribuinte para capacitar o indivíduo para viver sua vida privada e pública, como, portanto, indivíduo e cidadão, de forma autônoma, competente e responsável.
7. Os aprendizados que fazem parte da educação de uma pessoa requerem, também, necessariamente, incluir um certo nível de compreensão e entendimento dos processos envolvidos. Um autômato, mesmo que tenha comportamento exemplar, não é educado - é meramente programado.
8. Isso quer dizer que aprendizados em que uma pessoa apenas adquire, de forma mais ou menos automatizada, determinados conhecimentos ou mesmo determinadas competências e habilidades, sem que dela se exija compreensão e entendimento dos processos envolvidos, estão mais próximos de programação, e, assim sendo, mais distantes da educação, do que aprendizados que os exigem.
9. Uma outra característica do conceito de educação, é que alguém pode tanto ser educado como educar-se a si mesmo - da mesma forma que alguém pode aprender alguma coisa em decorrência de um esforço consciente e intencional de terceiros ou, alternativamente, em grande parte por si só.
10. O conceito de educação não está conceitualmente amarrado ao conceito de ensino - embora a aprendizagem envolvida na educação possa ocorrer através do ensino. Ensino é um processo consciente, formal e deliberado de instrução que tem por objetivo produzir determinado tipo de aprendizagem .
11. Apesar disso o ensino é apenas uma das formas de promover a aprendizagem - e, em muitos contextos, nem de longe a mais eficaz e eficiente.
12. É amplamente conhecido o fato de que aprendemos grande parte das coisas sem que alguém consciente, formal e deliberadamente no-las ensine. Por isso, pode muito bem ocorrer educação sem que haja ensino - em contextos, por exemplo, em que há auto-aprendizagem ou em que há aprendizagem colaborativa em que ninguém, exerce, obrigatoriamente, a função de ensinar.
13. Por fim, a escola tem sido uma das instituições em que a educação ocorre - especialmente naquela modalidade em que a educação tem sido dependente do ensino. Contudo, a educação pode ocorrer através de vários outros canais (além da escola) e (dentro ou fora da escola) por vários outros meios (além do ensino).
14. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , considera que a educação pode ocorrer no lar, nos centros comunitários, nos locais de trabalho, nas igrejas, nos sindicatos, através dos meios de comunicação de massa - e, naturalmente, ou pelo menos assim se espera, na escola (Vide Lei nº9394/96, Artigo 1º).
15. O primeiro parágrafo desse artigo da Lei esclarece, porém, que “esta Lei disciplina a educação escolar, que seja desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias”.
16. Educação 4 Aprendizagem 4 Função Política 4 PPP 4 E.A. Características Lei 6938 Lei 9795 Lei RJ 3325 Art.225 Remissões 4